Jun 10 2023
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Jun 10 2023
Após 2 anos de grandes desafios e restrições às comunidades educativas provocados pela pandemia do covid – 19, levando à necessidade de adaptação a novas rotinas e procedimentos no processo de ensino aprendizagem, eis senão quando, no 3º ano, que se esperava o de retomar à normalidade, uma convulsão emerge na Escola Pública, atingindo alunos, professores, pais e encarregados de educação, assistentes operacionais, assistentes técnicos, técnicos especializados e técnicos superiores.
A gigantesca luta de todos os profissionais da educação tornou-se um dos maiores movimentos sociais ocorridos em Portugal superando largamente as manifestações e greves realizadas nas últimas décadas. Tanto em números, como na diversidade e nas formas inovadoras e não convencionais encontradas para os protestos, como na amplitude e abrangência dos profissionais envolvidos, como ainda, na ampla e permanente cobertura mediática dos meios de comunicação social.
Ainda que durante o 1º período já se tenha assistido a fortes contestações, com greves, concentrações às portas das escolas e uma manifestação em 17 dezembro que contou com a presença de milhares de professores, foi a partir do 2º período que se intensificaram as ações de protesto. Greves, concentrações, marchas, manifestações, acampamentos, vigílias, protestos junto à ponte 25 de Abril, concentrações/assaltos aos aeroportos, petições, idas a Bruxelas, cordões humanos, petições públicas, abaixo-assinados e até uma greve de fome!
Estas múltiplas iniciativas, ao contrário do que era usual num passado recente, não se circunscreveram a momentos pontuais, perduraram durante praticamente todo o ano letivo. Os protestos dos profissionais da
educação não parecem ter um fim à vista. Já neste mês foram marcadas greves para o pessoal docente e não docente, para os dias 5 a 9 de junho, a manifestação nacional em 6 de junho (6/6/23) e agora as greves às provas de aferição que se prolonga até 30 de junho, às reuniões de avaliação sumativa dos alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade e às provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário!
Não há história de um ano letivo tão conturbado e turbulento, com tanta falta de paz e tranquilidade. Este clima de instabilidade e de “guerrilha” duradoura entre sindicatos e ministério de educação, num “ping-pong” constante entre a convocatória de greves e o decreto de serviços mínimos. Após, a quantidade enorme de rondas negociais e decorridos tantos meses, a manutenção da situação caótica no final do ano letivo é inaceitável e demonstra inequivocamente que os atuais interlocutores não têm condições para gerar a paz e a tranquilidade, que alunos, professores, a Escola Pública necessitam.
Se os interlocutores não se entendem, não fazendo parte da solução, então que se mudem os interlocutores!
Pedro Gomes Vieira
Sócio n.º 1 e co-fundador da ANVPC
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Jun 10 2023
Organizações sindicais requerem aclaração dos acórdãos, recorrem ao Tribunal da Relação e pretendem que Tribunal Constitucional se pronuncie sobre os serviços mínimos na Educação
As organizações sindicais de docentes requereram, ontem, junto dos colégios arbitrais, a aclaração dos acórdãos que decretam os serviços mínimos, tanto para as avaliações sumativas, como para as provas finais de 9.º ano e os exames do ensino secundário.
Em relação aos serviços mínimos decretados para a greve às avaliações, as organizações sindicais querem esclarecer se o acórdão impõe mesmo a disponibilização prévia das propostas de avaliação, uma vez que a lei não prevê esse procedimento e os serviços mínimos não podem ampliar os limites legais. Foi também questionado sobre qual das reuniões previstas na lei – a primeira ou a segunda – se aplica a convocatória de docentes para serviços mínimos, em número que garanta o quórum. Seja para que reunião for, entendem as organizações sindicais que os colégios arbitrais, exorbitando das suas competência, não definiram serviços mínimos, mas uma verdadeira requisição civil dos professores, o que é ilegal.
Relativamente aos exames, o acórdão aprovado pelo colégio arbitral veio impor a realização de todo o serviço previsto e não um serviço mínimo. Por esse motivo, as organizações sindicais de docentes requereram a aclaração de qual o serviço mínimo decretado, pois se tiver sido todo o que estava previsto está a ser posto em causa o direito à greve, sendo grosseiramente violado o artigo 57.º da Constituição da República.
Os sindicatos e federações sindicais também irão recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa para que se pronuncie sobre a legalidade dos serviços mínimos decretados. Na opinião das organizações a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao considerar a Educação, ainda que apenas no que concerne a algumas atividades, necessidade social impreterível permitindo a existência de serviços mínimos, viola o preceito constitucional, designadamente o disposto no artigo 57.º da CRP, pelo que irão diligenciar no sentido de o Tribunal Constitucional se pronunciar a este propósito. São ainda contrariadas Convenções da OIT ratificadas pelo Estado Português, pelo que já foi apresentada queixa junto daquela organização.
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
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Jun 10 2023
Muita gente acha que eu escrevo por aqui para ser popular ou para ter muitos likes.
Escrevo para expressar o meu pensamento.
Este texto teria muitos dislikes, se houvesse.
Porque vai contra uma ideia popular.
A de que lutar contra os telemóveis nas escolas vai trazer uma mudança radical no clima comportamental dos alunos.
O telemóvel é um símbolo num certo discurso sobre a sociedade e a escola e, lutar contra ele, é assumir uma panaceia.
Queremos remédios simples para problemas complexos.
Enquanto se discute o “usa/não usa telemóvel” não se discute o resto, nomeadamente o clima geral de desrespeito pelo papel da escola e dos professores.
OS PAIS E A INDISCIPLINA….
Quando era pequeno, fui castigado pela minha mãe por ter levado carrinhos para a escola para fazer corridas no recreio.
E a minha mãe não se comoveu com o meu argumento de que era para usar no recreio e que a professora era má ao não nos deixar usar a terra entre as árvores para mini-rallies de Portugal.
A professora dizia para não levar carrinhos. Não se levam carrinhos.
“E não sejas repontão que pioras a tua situação.”
E não duvidem que amo a minha mãe falecida e que o meu ganhador ferrari amarelo ter ficado em casa, quando podia ganhar corridas, não me deu trauma nenhum.
A INDISCIPLINA COMO PROBLEMA COMPLEXO
Um dos males do país é que andamos regularmente a descobrir a pólvora ou a inventar a roda quadrada (que, por definição, não rola).
Acho que é isto que está a acontecer no caso dos telemóveis nas escolas.
Tenho muita simpatia, como é sabido, pelo ato de fazer uma petição. Até chego a assinar petições com que não concordo.
Para não ficarmos insatisfeitos e nada fazer, prefiro uma petição provocadora de debate à apatia.
É assim que encaro a petição que anda a circular sobre telemóveis.
O problema dos telemóveis não está na lei aplicável, mas na gestão escolar e na atitude temerosa e até subserviente de alguns diretores e professores face a manias e teorias de alguns pais que geram laxismo disciplinar.
Duvido que, por, mais voltas que se dê, se consiga fazer uma lei substancialmenre melhor que a que já existe (e deixo de parte a questão dos recreios).
O PROBLEMA DO ESTATUTO DO ALUNO
O Estatuto do Aluno precisa de uma profundíssima reforma, mas o foco talvez não seja aqui.
Talvez em questões mais processuais, que entusiasmam menos que o “telemóvel sim/não”, porque são menos sexy e mais técnicas e é preciso mais estudo.
Por exemplo, quem se entusiasma tanto com a discussão sobre se se devem introduzir regras de tipificação de atos sancionáveis ou sobre as regras de ligação entre os regimes disciplinares escolares e os processos tutelares educativos?
Há uns 11 anos fui o único professor, que a título individual, apresentou uma proposta de reforma artigo a artigo do Estatuto do aluno, quando este foi revisto pela última vez.
Houve quem me chamasse tolinho e a minha visão de que é preciso ser incisivo e penalizar pais laxistas (pelo prejuízo social que o seu laxismo causa) foi vista como ideia fascitóide, que não é.
No Brasil de Lula a lei contra pais abstencionistas é mais dura que o que propus então.
Não deixa de ser filosoficamente curioso que o atual debate se centre na proibição de um objeto e não na discussão, punitiva que seja, de comportamentos.
O QUE DIZ HOJE O ESTATUTO DO ALUNO
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar determina (Art.º 10º alínea r)) que:
♦️os alunos não devem utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participem
♦️exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver
♦️e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso.
No tempo em que fui diretor, com esta lei tomei uma medida drástica para combater telemóveis em sala de aula: fiz uma informação geral a dizer que queixa de professor sobre telemóvel à vista em sala de aula dava obrigatoriamente 2 dias de suspensão. O problema acabou.
Quando renasceu, repetiu-se a nota.
E não cheguei a ter de suspender muita gente.
Talvez seja por coisas que a minha fama de gestor escolar inclui muitos “dislikes”.
Há quem queira ser popular e fofo hoje e quem pense no futuro.
No caso dos recreios passa por regulamentos internos bem feitos.
Na minha opinião, se os conselhos gerais e conselhos pedagógicos assumirem o que têm de fazer e os diretores agirem sem medo de certos pais, já hoje é possível resolver o problema. Com a lei que existe.
A escola de Lousada, de cuja gestão de telemóveis se fala tanto, prova o que digo.
Mas assino a petição porque, quanto mais não seja, o debate faz falta e pode ser que pais, professores e diretores laxistas percebam o que têm a fazer, mesmo no contexto desta lei atual.
Mas já repararam que falar deste tema até a mim desviou da minha “obsessão monotemática” sobre a luta e os concursos e o 6.6.23. Curioso, não é?
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Jun 10 2023
A prova de aferição de matemática, feita online, foi mais um teste às aptidões dos alunos na utilização de um mau sistema informático do que um teste aos conhecimentos de matemática
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