E só encontro abertura de concursos para:
Tudo agora à noitinha, em suplementos do Diário da República.
Por aqui se percebe a força que alguns sindicatos conseguem ter em detrimento de outros que já perderam as forças.
Jun 17 2022
E só encontro abertura de concursos para:
Tudo agora à noitinha, em suplementos do Diário da República.
Por aqui se percebe a força que alguns sindicatos conseguem ter em detrimento de outros que já perderam as forças.
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Jun 17 2022
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Jun 17 2022
… diz mais ou menos que é um mau orçamento mas que tem de ser promulgado.
O Orçamento do Estado para 2022, recebido para promulgação, padece de limitações evidentes, e, porventura, inevitáveis.
1.º Em vez de entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2022, por razões que são conhecidas, só pode ser aplicado a partir de julho deste ano.
2.º Ainda convive com um tempo de pandemia a converter-se em endemia.
3.º Reelaborado e debatido em período de guerra, baseia-se num quadro económico em mudança e de contornos imprevisíveis, como imprevisíveis são o tempo e o modo do fim da guerra e os seus efeitos na inflação, no investimento, e no crescimento, em Portugal como na Europa, ou no resto do mundo.
4.º O Plano de Recuperação e Resiliência só conhecerá aplicação sensível a partir da segunda metade de 2022.
5.º O ajustamento das Sociedades e das Administrações Públicas ao novo tempo — pós-pandemia e pós-guerra — está por definir.
6.º No nosso caso, a modernização administrativa, também ligada às mudanças nas qualificações, no digital e na energia, conhece um compasso de espera.
Exemplo disso mesmo é a descentralização, atrasada no seu processo, e levantando ainda questões de substância, de financiamento e de tempo e modo de concretização.
7.º Em suma, o Orçamento para 2022 acaba por ser um conjunto de intenções num quadro de evolução imprevisível, condenado a fazer uma ponte precária para outro Orçamento – o de 2023 – cuja elaboração já começou e que se espera já possa ser aplicado com mais certezas e menos interrogações sobre o fim da pandemia, o fim da guerra, os custos de uma e de outra na vida das Nações e das pessoas.
Apesar de tudo isto, faz sentido promulgar e aplicar, o mais cedo possível, este Orçamento.
1.º É preferível ter um quadro de referência, mesmo se tentativo e precário, ultimado há um mês, a manter o quadro anterior, ultimado há mais de seis meses.
2.º É preferível não sacrificar por mais tempo, pessoas e famílias que estão, desde janeiro, à espera de mesmo se pequenas, mas para elas importantes, medidas sociais.
3.º É preferível concentrar no Orçamento para 2023 – na sua preparação e debate – as matérias que estão ou possam estar em suspenso – desde a execução do Plano de Recuperação e Resiliência até a outros fundos europeus, à descentralização, à mais clara visão acerca dos custos da pandemia e da guerra e da sua duração.
4.º É preferível não ficar preso ao passado – regressando a uma discussão sobre o Orçamento para 2022, um Orçamento de ponte, para meio ano – atrasando mais um mês a sua aplicação, e olhar para o futuro e, sobre ele, debater abertamente a realidade possível e desejável.
Nestes termos, o Presidente da República promulgou, mal o recebeu da Assembleia da República, o Decreto n.º 4/XV, de 27 de maio de 2022, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022.
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Jun 17 2022
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Jun 17 2022
Plano de Recuperação das Aprendizagens acaba no próximo ano, mas diretores defendem uma extensão.
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Jun 17 2022
Projeto de lei n.º73/XV do PCP Votaram a favor: PCP, BE, PAN, LIVRE, PSD e IL. Absteve-se o CH. Votou contra: PS.
Projeto de lei n.º106 do CH Votaram a favor: CH e BE. Abstiveram-se: PCP, LIVRE, PAN e IL. Votaram contra: PS e PSD.
Projeto de resolução n.º80 do BE Votaram a favor: BE, PCP, PAN, e LIVRE. Abstiveram-se: PSD, IL e CH. Votou contra: PS.
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Jun 17 2022
As novas regras que permitem aos professores mudar de escola por motivo de doença definem uma distância máxima de 50 quilómetros em relação à residência ou prestador de cuidados de saúde, segundo o decreto-lei publicado esta sexta-feira.
As alterações ao regime de mobilidade de docentes por motivo de doença foram esta sexta-feira publicadas em Diário da República e entram em vigor ainda em junho, tendo efeitos práticos no próximo ano letivo, que começa em setembro.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros (CM) no início do mês, introduz novos critérios para a deslocação de professores, como o facto de passar a depender da capacidade das escolas.
“A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino”, lê-se no decreto-lei.
A colocação fica condicionada à capacidade de acolhimento definida pelas escolas, que passa a poder receber até 10% do seu corpo docente.
O diploma estabelece ainda que os diretores devem dar prioridade “aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva”.
A ideia é introduzir “critérios que permitem apurar a capacidade de acolhimento” das escolas e “garantir uma gestão e utilização mais equilibrada, eficiente e racional do pessoal docente, garantindo o provimento de professores nas escolas, mitigando a escassez de professores nalguns territórios e escolas que poderia resultar da ausência de critérios definidos”, clarifica o diploma.
O decreto-lei “visa, essencialmente, conseguir um equilíbrio entre a garantia de que os docentes podem exercer o seu direito de mobilidade para efeitos de prestação de cuidados de saúde, e uma distribuição mais eficaz e racional dos recursos humanos da educação”, explicou o ministro da Educação, João Costa, em conferência de imprensa no final da reunião do CM.
As novas regras destinam-se aos professores com doenças incapacitantes mas também aos que têm familiares próximos nessa situação, definindo-se regras como a delimitação geográfica da medida.
Agora, os professores só podem pedir transferência para escolas “cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar”.
Por outro lado, só podem requerer mobilidade para escolas cuja sede fique a mais de 20 quilómetros da sede do concelho do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.
“Temos algumas escolas que recebem em mobilidade por doença mais de 100% do seu corpo docente, por vezes vindos de escolas de muita proximidade”, esclareceu João Costa, revelando que 18% dos casos são de mobilidade dentro do mesmo concelho.
O diploma foi alvo de negociação com os sindicatos do setor, que rejeitaram a proposta do Governo, considerando injustos os novos critérios.
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Jun 17 2022
“Temos algumas escolas que recebem em mobilidade por doença mais de 100% do seu corpo docente, por vezes vindos de escolas de muita proximidade”, esclareceu João Costa, revelando que 18% dos casos são de mobilidade dentro do mesmo concelho.
O decreto-lei “visa, essencialmente, conseguir um equilíbrio entre a garantia de que os docentes podem exercer o seu direito de mobilidade para efeitos de prestação de cuidados de saúde, e uma distribuição mais eficaz e racional dos recursos humanos da educação”, explicou o ministro da Educação, João Costa.
As novas regras da MPD destinam-se aos professores com doenças incapacitantes mas também aos que têm familiares próximos nessa situação, definindo-se regras como a delimitação geográfica da medida.
Agora, os professores só podem pedir transferência para escolas “cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar”.
Por outro lado, só podem requerer mobilidade para escolas cuja sede fique a mais de 20 quilómetros da sede do concelho do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.
Estas são as principais alterações ao decreto lei da MPD.
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Jun 17 2022
Hoje realizou-se a primeira Prova Final de 9.º ano, de PLNM, daquelas provas que servem apenas para aferir.
Pelas 7:00 da manhã chega a Polícia à escola com um envelope fechado, nesta altura já o Assistente Técnico com a chave do cofre está na escola, mais o Assistente Operacional que abre a escola. Da direção está um membro indicado para receber o envelope e fechar a prova no cofre.
Entretanto, pelas 8:30 começam a chegar os vigilantes, os coadjuvantes, os suplentes, a equipa do ENEB, uns 5 pelos menos, o secretariado, mais 3 elementos do júri.
Às 9:00 o único aluno que devia estar à porta da sala para começar a prova às 9:30 não compareceu, porque sabe que a prova é apenas de aferição e já transitou para o 10.º ano.
Da parte da tarde virá novamente a Polícia levantar a prova para a levar para o Agrupamento de Exames.
E assim se perdeu tempo e dinheiro para nada.
Parabéns IAVE e Ministério da Educação por ser capaz de mobilizar tantos recursos para nada.
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Jun 17 2022
Na 4ªf (15/06) foram discutidos na Assembleia da República a Petição (199/XIV – Concurso de Mobilidade Interna).
Tendo em vista a resolução desta questão e de outros problemas concursais (e não só), o PCP e o CH apresentaram, respetivamente, os projetos de lei n.º73/XV e n.º 106, e o BE o projeto de resolução n.º 80, que serão votados hoje na generalidade.
VOTAÇÂO NA GENERALIDADE
Baixa à 8.ª Comissão
DELIBERAÇÃO
Projeto de Resolução n.º 80/XV/1.ª (BE) – Pela revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.
VOTAÇÂO NA GENERALIDADE
Baixa à 8.ª Comissão
Projeto de Lei n.º 106/XV/1.ª (CH) – Atribui ajudas de custo a professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados.
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Jun 17 2022
Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
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