As novas aplicações da Pordata trazem-nos um conhecimento mais alargado sobre várias situações. No link abaixo pode verificar o impacto da inflação, entre outras questões.
7 de Junho de 2022 archive
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Jun 07 2022
Situação profissional de Psicólogos/as Escolares em situação de precariedade, com renovações e prorrogações sucessivas
Somos cerca de uma centena de Técnicos Especializados, Psicólogos/as Escolares, que por este meio pretendem dar conhecimento a Vossa Excelência da situação de irregularidade e injustiça que consideramos e passamos a expor.
Desempenhamos funções correspondentes à qualificação académica e profissional de psicólogos que trabalham num Estabelecimento Escolar do Ministério da Educação, alguns de nós com horário integral, outros com meios horários, outros ainda com dois meios horários repartidos por dois estabelecimentos/agrupamentos.
Ao longo da última década, as nossas situações laborais assumiram formatos muito diversos. Muitos de nós foram sempre colocados em estabelecimentos de ensino, outros passaram por parcerias público-privadas, outros ainda permaneceram ao abrigo de programas comunitários, entre tantas outras situações que se inserem num ponto comum: a precariedade.
Refira-se que em 2017, o PREVPAP – Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, teve abertas candidaturas para trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado que entre 1 de janeiro de 2017 e 4 de maio de 2017 estivessem a exercer funções sem vínculo jurídico adequado. Este programa abrangeu técnicos especializados, nomeadamente psicólogos escolares, que se encontravam a exercer funções em escolas naquele período temporal, muitos deles há anos contratados em escolas, sempre a termo, terminando o contrato a 31 de agosto, ficando desempregados temporariamente, até que de novo pudessem ir a concurso para eventualmente ficarem colocados de novo, mais uma vez a contrato a termo, no mesmo agrupamento ou escola do ano letivo anterior.
Durante quase 20 anos foi este o cenário. O PREVPAP deu resposta a alguns técnicos, mas deixou imensos outros excluídos, alguns deles porque naquele breve período temporal não se encontravam com um contrato em escolas; outros por desconhecimento do mesmo (inexistência de informação por parte das direções/serviços das escolas/agrupamentos em que estavam colocados).
A vinculação dos técnicos abrangidos por esse programa apenas se concretizaria em 2020 e nesse espaço de tempo, os colegas que aguardavam deferimento dessa vinculação foram vendo renovados os seus contratos. A tutela entendeu renovar igualmente os outros técnicos que não estivessem abrangidos pelo programa, mediante notas informativas com os critérios de renovação, as quais são publicadas em julho ou agosto de cada ano. Foi assim que se foi criando um grupo crescente de técnicos, com renovações e prorrogações sucessivas, os quais subscrevem esta carta. Assim, a maioria dos profissionais aqui implicados tem tido renovação/prorrogação de contrato desde 2017/2018, alguns desde 2016/2017. Essas renovações/prorrogações referem-se maioritariamente a horários de tempo inteiro numa escola/agrupamento, mas também há casos de profissionais que renovam apenas num horário de meio tempo e que ao aceitarem a renovação/prorrogação desse meio tempo, ficam depois impedidos de concorrer a horários de tempo inteiro.
Sujeitos a aguardar a tal nota informativa, vivemos numa constante instabilidade, ausência de perspetivas e precariedade laboral.
Estamos a acusar o desgaste sobre a continuidade de falta de respostas para as nossas situações, perpetuadas pela incerteza de um futuro, no qual antes do PREVPAP, já os Psicólogos apontavam vários problemas ao modelo de contratação, nomeadamente problemas relacionados com a não existência de um critério comum de admissão aos concursos de escola, sendo que em alguns é solicitada a realização de provas, noutros apenas entrega de portfólio (com formatos de apresentação muito diversos) e entrevistas com “guiões” muito diferenciados.
Ainda sobre a forma como decorrem estes concursos de escola, gostaríamos de realçar a forma injusta e até caricata como se desenrolam: as ofertas de contratos vão surgindo numa plataforma eletrónica e quem concorre tem que estar atento e arriscar concorrer ao que vai aparecendo, não podendo ficar à espera “daquela” escola/agrupamento onde já estava ou “daquela” escola/agrupamento que geograficamente seria tão conveniente. Portanto, sujeita-se a concorrer ao que surge, podendo ficar colocado numa determinada escola, sendo que depois, caso surja outra de horário ou zona geográfica mais favoráveis, já o período experimental se esgotou e não é possível denunciar o contrato. Se a situação é complexa para quem se encontra a tempo inteiro, imagine-se para quem está com horários de meio tempo (18h), renovando num deles e não renovando no outro, tendo que se sujeitar ao primeiro meio horário que surgir, mesmo que não seja muito compatível geograficamente com aquele em que renovou, pois não é possível fazer a denúncia de um segundo contrato de meio tempo, visto que o que conta é o período experimental do horário em que se renovou, o que é difícil de entender, se se trata de dois contratos independentes. E assim se perpetuam situações de técnicos que desejavelmente estariam contratados num só agrupamento a tempo inteiro, mas veem-se enredados numa teia de renovações/prorrogações, as quais vão aceitando porque nunca se sabe o que virá a concurso, perdendo por diversas vezes a possibilidade de concorrerem a tempos inteiros, porque recusar as renovações é algo muito arriscado, para quem se move nesta tremenda instabilidade.
De referir ainda que neste grupo de colegas temos também representados Psicólogos/as colocados nos Centros Qualifica, que têm seguido o mesmo regime de contratação e encontrando-se também em precariedade.
Como se verifica, há uma multiplicidade de situações e algumas delas muito complexas.
Reiteramos que “Os Psicólogos são recursos fundamentais dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas constituindo, portanto, recursos e necessidades permanentes nas Escolas” (Ordem dos Psicólogos, 2018, citando o Ministro de Educação). Somos considerados uma necessidade permanente, situação esta que se concretiza, por exemplo, pelo facto de exercermos funções e determos conhecimentos específicos que implicam a obrigatoriedade de um Psicólogo estar presente como elemento permanente das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (âmbito do DL 54/2018, está legislado).
Além do mais, vivenciamos desde o ano letivo 2019/2020 uma situação pandémica que tem agravado a saúde mental dos nossos alunos e contribuído para um aumento da procura dos serviços de psicologia escolar. Os resultados do estudo “Observatório Escolar: Monitorização e Ação | Saúde Psicológica e Bem-estar”, publicados ontem, dia 24 de maio de 2022, dão conta disso mesmo.
Todavia, continuamos a assinar os nossos contratos como uma necessidade temporária, o que implica, para além de continuarmos com vínculos precários, estarmos na iminente possibilidade de não perpetuarmos a continuidade de trabalharmos com o Agrupamento escolar que conhecemos tão bem, em tantos anos de serviço, bem como as necessidades dos nossos alunos que fomos gerindo e trabalhando com as mudanças vivenciadas por esta pandemia. Manter-nos precários ou retirarem-nos das nossas funções será a solução?
Ainda com a situação pandémica, em alguns dos nossos agrupamentos, foram reforçadas as equipas, através de concursos ao abrigo de fundos comunitários, permitindo a contratação de técnicos superiores, nomeadamente Psicólogos/as, necessários ao reforço das equipas. Contudo os serviços de Psicologia de alguns agrupamentos, melhoraram as respostas aos seus pedidos, mas aumentaram o número de psicólogos precários, os que já estavam há anos nestes serviços e aqueles em que o início de uma carreira vislumbra também a precariedade. Como pretende o ministério da educação dar resposta a estes profissionais?
Por outro lado, a situação recente de conflito na Europa tem já reflexo nos serviços de Psicologia das Escolas, sendo solicitado apoio a alunos refugiados, acolhidos face à guerra e intervenção junto de crianças e jovens que evidenciam um agravamento de questões no âmbito da saúde mental decorrentes dos diversos fatores desencadeados por esta situação. É por isso mais uma situação que evidencia a importância do nosso trabalho e a necessidade da sua permanência em situações dignas e justas.
Como pretende a tutela dar resposta a estes Psicólogos/as?
O que nos vai acontecer em 2022/2023?
Para os Técnicos Especializados, Psicólogos/as Escolares aqui representados, o futuro é incerto, a precariedade é a palavra de ordem e o termo dos nossos contratos é esperado a 31 de agosto de 2022.
Gratos/as pela atenção dispensada, solicitamos que a mesma possa ser alvo da vossa análise e possível divulgação, enquanto entidade de comunicação social.
Os/as psicólogos/as escolares em precariedade,
PEP – Psicólogos Escolares em Precariedade
7 de junho de 2022
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Jun 07 2022
Presidente da República promulga diploma do Governo da MPD
Tendo em conta a natureza experimental do regime agora aprovado, a entrar em vigor no ano letivo de 2022/23 e a ser ulteriormente avaliado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
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Jun 07 2022
Redenção- Carlos Santos
Infelizmente, a insensibilidade de braço dado com a injustiça, estão a empurrar pessoas com vidas difíceis até ao ponto de desespero.
Como não conheço curas de doenças por decreto, prevendo-se tantos professores com doenças incapacitantes a se deslocarem para escolas num raio de 50 quilómetros em linha reta ou descendentes/ascendentes diretos a necessitarem de apoio, no próximo ano letivo muitos irão ver-se obrigados a meterem baixa por doença, implicando ainda menos professores nas escolas (que já estão com falta de deles). Também inúmeros professores com idade avançada e elevado desgaste, que se iam mantendo em funções graças ao auxílio dos professores em MPD que asseguravam cargos, apoios pedagógicos, turmas, projetos, tutorias, coadjuvações, substituições, etc., na ausência deste apoio, também eles não aguentarão e recorrerão à baixa médica, avolumando ainda mais a falta de professores nas escolas.
Perante um cenário tão adverso e nocivo para o ensino, o ministro poderá retratar-se e assumir que esta alteração não terá surtido o efeito desejado e, para bem das aprendizagens dos alunos e da qualidade de vida dos professores, ter a humildade e o profissionalismo de reconhecer a sua ineficácia, revertendo ou revendo por antecipação a medida por forma a que os professores possam voltar para as escolas, local onde deverão estar e onde fazem falta para desempenhar inúmeras funções pedagógicas necessárias, incluindo lecionação. Não será assim tão descabido, uma vez que no Decreto-lei publicado em DR no Artigo 12.º “Avaliação”, refere que “O regime de mobilidade de docentes por motivo de doença previsto no presente decreto-lei é objeto de avaliação no prazo de dois anos após a sua entrada em vigor, tendo em vista a apreciação da sua implementação e eventual revisão.” Contudo, num país onde maioria absoluta é confundida com poder totalitário, duvido muito que esta redenção venha a acontecer.
Outra alternativa que poderá repor alguma justiça, poderá ser obtida se as organizações sindicais fizerem chegar providências cautelares/fiscalizações preventivas e requerimentos jurídicos alegando a inconstitucionalidade do Decreto-lei por atentar contra a proteção da saúde. Um direito basilar consagrado na nossa Constituição no seu artigo 64.º e na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que referencia “garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde” [CRP, artigo 64.º, n.º 3 b)]. Nas alíneas e) e i) do n.° 1 do artigo 4.° da LTFP, o empregador público, está obrigado ao cumprimento dos “Princípios Gerais” e “Obrigações Gerais do Empregador”, relativos às promoção da segurança e saúde no trabalho, consagrados nos artigos 5.° e 15.° do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde do Trabalho – Lei n.° 102/2009.
Além da vertente jurídica, é importante fazer chegar este parecer ao Presidente da República e restantes partidos com assento na AR, assim como recolher um abaixo-assinado e, a partir de setembro, conseguir que alguma comunicação social dê eco a situações reais a que professores que concorreram a MPD sem deferimento estarão a ser submetidos, contribuindo para pressionar e acelerar procedimentos e sensibilizar a opinião pública.
Esta perfila-se como a alternativa mais viável que poderá levar a que a nova legislação seja suspensa por ordem jurídica dissolvendo-se em nada, mantendo-se em vigor a legislação anteriormente vigente.
Todavia, o mais incompreensível foram as declarações do ministro que puxa da “dispensa de trabalho que configura uma baixa médica” quando os professores em MPD não estão com dispensa de trabalho e até asseguram turmas e imenso trabalho com alunos.
Sente-se nitidamente o desejo de remover esses professores do sistema, por abandono da profissão, por baixa médica ou por pedido de reforma antecipada com elevadas penalizações que poderá deixar muitos abaixo do limiar da pobreza. Descartar professores altamente qualificados com um valor incalculável de saber acumulado pela enorme experiência de vida profissional, enquanto se pretende que sejam substituídos por professores com baixas qualificações ou qualificações questionáveis, sem experiência profissional e duvidosa vocação para o ensino, como aconteceu quatro décadas atrás. Claro que os pais deveriam ser os primeiros a apresentarem preocupações com a perda na qualidade das aprendizagens dos seus filhos, mas grande parte deles só tem (maus) olhos para a vida dos professores, interesse que existam escolas de portas abertas onde podem depositar os seus filhos e os irem buscar ao final do dia e a idoneidade discutível das confederações de pais pela cor partidária dos seus dirigentes.
Um desperdício de valor humano, cultural e profissional incomensuráveis que este governo propicia com esta medida descabida sem qualquer preocupação de uma sociedade que, quando não está adormecida e distraída, está a destilar veneno para cima dos docentes.
Conhecendo a essência da escola doutrinária a que pertence este e outros ministros da Educação que o antecederam, estou mais certo de que apenas uma ordem de tribunal poderá por cobro a toda esta insanidade legislativa.
Até lá, estou certo de que os professores que concorreram em MPD irão continuar a fazer o que sempre fizeram, dando o seu melhor, muitas vezes para além das possibilidades da existência humana, mas só até certo ponto, pois a sua integridade física e mental não pode ser posta em causa por incúria e insensatez de quem deveria zelar por todos os atores do processo educativo, mas faz sempre questão de remover os professores da equação.
Os professores não poderão colocar em causa a sua saúde, arriscando-se a ficarem numa cadeira de rodas, acamados, vitimados por acidentes rodoviários ou com invalidade total e permanente, submetidos a cirurgias de resultado incerto ou até perderem a própria vida ou a dos familiares diretos a seu cargo, apenas por «achismos» e experimentalismos irrefletidos de quem deveria ter mais compreensão, mais consciência, mais humanidade e mais competência no exercício das suas funções governativas.
Vida só temos uma e não deveria ser admissível que possam brincar com ela por mera falta de respeito fundamentado em suposições e suspeitas.
Carlos Santos
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Jun 07 2022
O inspector foi à escola
A inspeção foi à Escola e a súmula não é favorável. Os Senhores Inspetores vendem uma cartilha conotada com as “eduquices” que têm causado enorme erosão na apetência pela profissão docente.
O inspector foi à escola
Tenho um amigo que trabalha na Inspeção-Geral da Educação e Ciência. Várias vezes o ouvi defender, assertivamente, que a inspeção às escolas é fundamental para o controlo da qualidade e para a melhoria dos processos. «Depois da Inspeção visitar uma Escola, ela tem de ficar a funcionar melhor.» – é o seu lema.
Há dias, a Inspeção foi à minha Escola. Há inspeções administrativas, inspeções financeiras e inspeções pedagógicas. Desta vez foi pedagógica.
Houve algum rebuliço, como é habitual nestas circunstâncias. Os Senhores Inspetores analisaram atas, instrumentos de avaliação, grelhas de registo das avaliações, inquiriram docentes de diversas disciplinas, questionaram os métodos utilizados na avaliação dos alunos e foram-se embora, claramente montados no alto da sua insuflada sabedoria, injetada por orientação ministerial, com a obrigação de produzir um relatório e com a convicção de que tinham trazido as “luzes”, que tinham iluminado a penumbra onde alguns pobres e coitados vagueiam, lastimáveis docentes encastrados em décadas de experiência.
Defendem que o ensino deve ser mais experimental, que deve corresponder melhor às experiências de vida dos alunos, que deve focar-se em situações da vida real, em problemas em contexto, pois o que é experimentado é que é, sobretudo, «promotor de aprendizagens significativas para todos os alunos», logo, a prática deve suplantar a teoria, dado que esta costuma ser cognitivamente exigente, nefasta para os desconcentrados, apropriada a elites e, portanto, pouco igualitária, apesar de todo o cuidado democrático em proporcionar o ensino a todos quantos dele queiram usufruir.
Contudo, são os Senhores Inspetores, sem experiência de ensino, que vão instruir os assombrados docentes, mesmo que estes tenham milhares e milhares de horas efetivas de aulas. Docentes que, apesar de tantas horas “de voo”, ainda demonstram dificuldades em “pilotar”. Bem sabemos que, na condução de aeronaves, o número de horas de voo é um fator de reconhecimento da capacidade do piloto. Mas quem é que disse que os professores são pilotos? Quem foi que lhes chamou condutores de crianças? Creio que foram os Gregos antigos, ao criar a palavra «pedagogo».
“Os senhores professores dão demasiada importância aos testes. Têm de diversificar os processos de avaliação. Parece que a vossa preocupação consiste em treinar os alunos para obterem boas notas nos exames.” – diz o Senhor Inspetor.
Daqui se deduz que o Senhor Inspetor tem pouca consideração pelos exames e pelas classificações que produzem. Alto lá! É que não é bem assim. Porque um pouco mais à frente está o Senhor Inspetor a tomar por referência as notas obtidas pelos alunos da nossa Escola nos exames nacionais, para criticar os docentes cuja avareza revela que as notas atribuídas são inferiores às notas dos exames, o que não pode deixar de merecer severa admoestação. Então, em que é que ficamos, Senhor Inspetor? Os exames são uma referência, ou não são? Devemos olhar para as classificações obtidas nos exames nacionais, ou não?
Se sim, sim!
Se não, não!
Se nim, pois…
É conforme o que interessar à governação.
Produzido o relatório, verificamos que é necessário traduzir para os alunos, nos instrumentos de avaliação, a importância relativa de cada um dos domínios ou tópicos. Muito bem. Porém, costumamos ouvir de Vossas Excelências que o conhecimento é multidisciplinar, que é necessário desenvolver projetos interdisciplinares, pois a realidade é complexa e o conhecimento deve integrar os diversos pontos de vista proporcionados pelas diferentes disciplinas. Ótimo.
Portanto, quando na disciplina de Matemática se coloca em contexto um problema que envolve o cálculo da derivada da função posição, vulgarmente conhecida como velocidade, que importância relativa se dá ao domínio do conhecimento que envolve a Cinemática? Deve estar explícita essa percentagem de importância sobre um tema que não faz parte das aprendizagens essenciais de Matemática? Ou a avaliação deve centrar-se apenas no que a cada uma das disciplinas diz respeito? É confuso, não é?
Mesmo que os itens dos instrumentos de avaliação se limitassem à própria disciplina, como proceder em itens que integram diversos domínios ou tópicos?
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