Os professores responsáveis pela vigilância e correção terão férias em dezembro.
Alunos que tiveram covid-19 podem fazer exames em agosto,
Alunos que tiveram covid-19 podem fazer exames em agosto
Jul 31 2022
Os professores responsáveis pela vigilância e correção terão férias em dezembro.
Alunos que tiveram covid-19 podem fazer exames em agosto,
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Jul 31 2022
Professores querem regra clara do Iave sobre variante brasileira em exames de Português para evitar desigualdades
Associação de professores vai pedir reunião ao conselho científico do Iave. A variante brasileira deve ser aceite em exames? Há professores que dizem que “a língua é a mesma” e quem defenda que alunos se devem adaptar, outros falam em “xenofobia linguística”. Alunos comentam: “Pode ser muito frustrante escrever na sua própria língua e ser penalizado, quando no seu país não era errado”.
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Jul 31 2022

Comunica-se as listas das candidaturas aprovadas aos programas “DE+”, “DE Comunidades”, DE Nível III” e “DE Centros de Formação Desportiva”.
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Jul 30 2022
Não estava certo de que este espetáculo pouco edificante, nomeado de concurso de Mobilidade por Doença, pudesse consumar-se recorrendo aos decrépitos, moribundos desgraçados enfermos para figurantes de uma farsa com ambições de ascender a tragédia grega… mas a realidade é que aconteceu.
Bem sei haver colegas de profissão que, depois de terem sido contemplados com colocação para uma das escolas da sua preferência, sem parcimónia, andaram a farejar a existência de uma possibilidade suplementar de concorrerem a uma outra escola ainda mais perto da sua residência; que outros manifestam o desejo de poder optar entre a MPD ou a Mobilidade Interna (ainda esta nem sequer a lista de graduação viu publicada). Diligências que empurram para o descrédito todos os professores com doenças crónicas ou incuráveis.
Mas parece-me que encontramos raízes mais profundas que pouco dignificaram todos os que padeciam de doenças incapacitantes se rememorarmos a um passado recente povoado por professores que requeriam MPD para se darem ao luxo de dar uso às passadeiras saltitando entre escolas na mesma rua.
É incontornável colocar-se a questão sobre a possibilidade de terem existido abusos nas MPD anteriores. Evidentemente que essa hipótese nunca poderá ser absolutamente descartada, uma vez que há burlas em todo o lado onde existem esses símios imperfeitos que, polidamente, chamamos de «seres humanos».
Entrementes, prosseguindo o seu périplo persecutório, ao ministro da Educação não lhe cabia o direito de emitir juízos de valor sobre uma suposta existência de fraudes sem ter apresentado provas, pelo que, tais acusações se enquadram em moldura jurídica e não deixavam margem para dúvidas acerca da idoneidade moral de todo um processo negocial e legislativo que se revelou morto logo à nascença. Decerto, a maneira como se comportara, intuía a noção de que os professores que requereriam a MPD não eram doentes, mas infratores. Um abusivo malabarismo de palavras que substituiu o real dever profissional que se impõe a quem detém tão relevante pasta e não o fez: mandar fiscalizar. Em vez disso, preferiu desfazer-se em conjeturas que atiraram ainda mais para a lama a reputação dos professores. Sempre que abre a boca, a vida dos professores – que parecia dificilmente poder piorar – consegue descer mais um degrau neste poço de frustração.
Todavia, neste momento, o sentimento que experimento é de profunda injustiça ao perceber que neste sorteio as pessoas iriam ser punidas duplamente: pela falta de saúde e pela ideia de suspeição que haveria de castigar todos quantos a ele se vissem obrigados a recorrer.
À luz da Constituição e leis do trabalho que aludem à proteção na doença, este processo nunca poderia ser um concurso. A sê-lo, como pretendeu o ME, pergunto-me, então, onde está a lista de ordenação dos candidatos, a publicação das vagas disponibilizadas pelos AE/ENA e a lista de colocação?
Como pode ser comprovada a transparência deste sistema e o cumprimento dos critérios estipulados na lei?
E, desde quando, uma doença pode estar sujeita à abertura de vagas?
Assistir a casos de cidadãos professores com graus de incapacidade acima de 85% a não obterem colocação, enquanto outros com menos incapacidade a obtêm, fruto da arbitrariedade das vagas abertas indiscriminadamente pelas direções das escolas, não será, por si só, a prova da injustiça de um processo que foi tudo menos transparente e equitativo?
Um ME que admitiu a necessidade de deslocação de agrupamento para perto do domicílio a professores com doença incapacitante, mas que, com um vento repleto de desumanidade, varreu para longe milhares deles ignorando a necessidade que acabava de admitir. Seres humanos alquebrados que não representam mais do que meros danos colaterais de todo um processo repleto de culpados que saíram impunes da pouco honrosa conduta que prejudicou a vida a tanta gente enferma.
Esta é apenas mais uma página negra neste atoleiro de miséria em que se transformou a Educação em Portugal que não deixa imaculada a equipa ministerial. Mas, bem vistas as coisas, talvez a horda de professores e dirigentes escolares possuidores de língua descontrolada difamatória dos próprios colegas de profissão e outros que espalhando um silêncio incómodo desprezaram problemas alheios que consideram de somenos importância para a as suas vidas, refletem esta coisa rotulada de «classe docente». Pessoas imprudentes que desconhecem que o eco das suas palavras, mais cedo ou mais tarde, voltará até si no próximo atentado aos professores e à Educação.
Sempre pensei que ainda houvesse o mínimo de bom-senso, mas rendi-me à evidência de que não passa duma absurda quimera.
Na realidade, ainda que não o admita, o ministro estará já ciente do absurdo em que se tornou este concurso; não só não resolveu a falta de professores nas zonas mais carenciadas da capital, vale do Tejo e Algarve, como – devido à situação de incapacidade para o trabalho destes professores por impossibilidade de deslocação – o problema irá acentuar-se ainda mais.
Entretanto, tudo continua igual ao que sempre foi debaixo do sol que distribui a sua luz de modo desigual pelos simples mortais.
Já sem réstia de surpresa relativamente ao comportamento de uma classe autofágica, os professores debilitados que, sem vaga, serão obrigados a voltar à estrada, sem ânimo para enfrentar o próximo ano letivo, conformam-se em continuar a viver um dia de cada vez, decididos em não aceitar ser esta uma forma de lentamente estarem a morrer.
Boas férias e bom descanso, pois eu e tantos outros professores, com vidas profissionais instáveis, que há muitos anos desconhecemos o que isso significa – fruto do constante terrorismo psicológico destes e de outros concursos que preenchem a época estival –, vamos carregando às costas um mundo de incerteza e insegurança aguardando a sentença que nos reserva a lotaria do inferno.
Vida de professor… não deveria ser assim.
Carlos Santos
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Jul 30 2022
A profissão docente é hoje uma das menos apetecíveis. A dificuldade de encontrar docentes para alguns grupos disciplinares e a rejeição pelos jovens dos cursos via ensino no Ensino Superior são indicadores iniludíveis dessa realidade. Os resultados estão aí: 54% dos docentes do pré-escolar e ensinos básico e secundário têm mais de 50 anos e, em contrapartida, os professores com menos de 30 não atingem os 10%. E também os fatores que para tal contribuem estão estudados: más políticas educativas e socioeconómicas, o fenómeno “burnout” (stress laboral crónico), o cansaço físico e psicológico, a indisciplina e perda de autoridade na escola, a desvalorização social e a dificuldade em conciliar a dinâmica laboral com a familiar.
A este cenário junta-se o drama dos professores colocados a centenas de quilómetros de casa, especialmente quando são portadores, ou por doença ou por idade avançada, de debilidades físicas e mentais, levando a que se avolumem as baixas médicas; um drama que vinha sendo atenuado pela possibilidade legal de recorrerem, com justificação médica, aos programas de mobilidade, que lhes permitem lecionar em escola mais próxima do seu domicílio.
Porém, quando se prepara novo ano letivo, defrontam-se os docentes com uma controversa legislação do Ministério da Educação impondo que as mobilidades por doença contemplem um raio de até 50 km de distância em “linha reta” à sua residência ou ao prestador de cuidados de saúde.
Tal legislação foi, claramente, gizada por quem está em absoluto divorciado da realidade do país, em especial das regiões do Interior, onde as linhas retas são mais tortas que rabo de porca. Porventura, saberá o Ministério da Educação o que são 50 km em linha reta, por exemplo, nos distritos de Viseu, Guarda ou Vila Real, onde essa linha reta implica viagens de hora e meia por estradas íngremes, com terríveis geadas no inverno? Se este esforço é a solução que o Ministério propõe a quem é portador de doença limitadora, valha-nos Santo Cristo!
Alexandra Parafita
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Jul 30 2022
Desde miúda que o meu sonho era ser professora. Admirava os meus professores e por vezes revia-me no papel deles.
Estudei empenhei-me e hoje sou professora há quase 30 anos. Formação académica Bacharelato, posteriormente Licenciatura e uma Pós-graduação.
Durante longos anos e como contratada, percorri o Distrito de Castelo Branco de ponta a ponta. Foram milhares de quilómetros, fazendo por vezes mais de 200 quilómetros diários para poder exercer a minha profissão. Gasolina, desgaste do carro e cansaço extremo levaram-me ao limite das minhas capacidades e à dificuldade em sustentar a família. Mas como diz o povo ” Quem corre por gosto não cansa” o que não é verdade, lá me fui arrastando e desempenhando a minha profissão com muito empenho, dedicação e amor pelos meus alunos.
Hoje encontro-me a exercer funções num Agrupamento de Escolas, perto do local onde vivo, não pertencendo ao quadro de escola.
E o sonho de menina foi decaindo, absorvido por uma triste realidade.
A abrupta transformação no ensino, aliada a uma sociedade conturbada, leva por vezes a uma profunda reflexão
Valerá apena ser professor?
Quero ainda acreditar que poderemos contribuir para a construção de uma sociedade íntegra, de valores, justiça e união.
Quanto ao ensino, é urgente dar mais valor ao empenho do professor, à sua dedicação, formação profissional e às aprendizagens e resultados dos seus alunos, do que à participação em projetos e outras burocracias.
De um professor como tantos outros
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Jul 29 2022
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), até às 18:00 horas do dia 2 de agosto de 2022 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – Desistência total ou parcial CI/RR
Nota Informativa – Desistência total ou parcial CI/RR
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Jul 29 2022
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente indicar a intenção de renovação da(s) colocação(ões) obtida(s) em contratação de escola no ano letivo 2021/2022, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.
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Jul 28 2022
Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.
SIGRHE – Atividades de Enriquecimento Curricular
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Jul 28 2022
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Jul 28 2022
O Decreto–Lei nº 75/2008 de 22 de Abril está em vigor há cerca de 14 anos…
Durante esses anos, parte significativa dos profissionais de Educação que exercem funções em Escolas Públicas parece ter vindo a interiorizar a ideia de que a tirania no seu local de trabalho é uma espécie de fatalidade, contra a qual nada haverá a fazer, acabando, a mesma, por ser aceite e percepcionada como “normal”…
Ora, e independentemente do contexto onde possa ocorrer, na tirania nunca poderá existir nada de aceitável, nem de normal, apesar de alguns autocratas, com toda a desfaçatez e hipocrisia, visivelmente se esforçarem por fazer passar a ideia de que tudo se resume, afinal, a uma benévola e bem intencionada “ditadura do bem”…
Essa pretensa “ditadura do bem” costuma apregoar, quase sempre de forma estridente, a defesa intransigente da Lei e das suas interpretações mais restrictivas, em particular quando se pretende justificar a aplicação de medidas iminentemente absurdas, injustas, desrazoáveis ou desproporcionais, qualificadas dessa forma até à luz do próprio Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei Nº 4/2015, de 7 de Janeiro, Artigo 7º e Artigo 8º), muitas vezes esquecido…
Por outras palavras, essa pretensa “ditadura do bem”, repleta de antagonismos, não deixa de exercer a tirania, mas “à sombra das Leis e com as cores da justiça” (Montesquieu), tendo como derradeiro objectivo a tentativa de “suavização” de algumas formas de autoritarismo, autocracia e discricionariedade…
Mais uma vez pela inspiração no pensamento de Montesquieu, não haverá forma mais perversa e cobarde de exercer a tirania do que aquela que se acoberta na Lei e que se esconde atrás dos mais variados expedientes legais…
A tirania exercida dessa forma nunca chega a ser assumida, costuma ficar subrepticiamente encoberta pela invocação da Lei, permitindo o exercício de um Poder autocrático, prepotente e arbitrário, alegadamente sem quaisquer vícios de ilegalidades ou irregularidades…
Mas alguns “déspotas iluminados” acabam, quase sempre, por ser traídos pelo seu próprio egocentrismo ou narcisismo, pela sua desmesurada ambição ou pelo seu indisfarçável desejo de protagonismo… Na realidade, não se preocupam genuinamente com os outros, nem se interessam por eles…
Mais cedo ou mais tarde, acabam por deixar cair a “máscara” e eis que se torna visível a sua verdadeira índole e a sua genuína natureza, em toda a sua sinistra magnificência…
E, quase sempre, a sua genuína natureza acaba por ser revelada, não pelas suas, quase sempre, eloquentes e ardilosas palavras, mas antes pelas suas incontraditáveis acções…
Alguns tiranos parecem guiar a sua acção pelo lema: “todos são livres para expressar as suas opiniões, desde que eu concorde”, evidenciando, dessa forma, uma atitude sobranceira, pautada pela inabalável crença na sua própria superioridade intelectual e moral…
Essa forma de tentar reduzir e amputar a Liberdade de Expressão não pode deixar de ser interpretada como uma manifestação de cariz ditatorial, por ostensivamente revelar a vontade de reprimir uma liberdade universal e subjugá-la a um direito relativo, unilateral, somente aplicável mediante determinadas condições ou de uso exclusivo para algumas pessoas…
E costuma ser em contextos semelhantes ao anterior que algumas lideranças, eufemisticamente qualificadas como “fortes”, parecem considerar os profissionais de Educação que trabalham sob a sua alçada como se fossem potenciais “criminosos” ou “infractores”, sempre disponíveis para prevaricar e abusar de todas as prerrogativas:
– Profissionais irresponsáveis e pouco escrupulosos, capazes de utilizar os mais variados ardis para escaparem ao dever de assiduidade, onde se incluem poder sofrer de alguma doença, súbita ou crónica, todos os exames e tratamentos médicos de que possam necessitar ou estarem sujeitos a imprevistos ou a acidentes pessoais;
– Profissionais ignorantes, dominados pela incúria, que desconhecem ou não sabem interpretar os quadros legais que regulam as várias vertentes sua actividade profissional;
– Profissionais indignos, incapazes de reconhecer a imensurável e inquestionável sabedoria, valor e razão de quem os lidera;
– Profissionais ingratos, incapazes de reconhecer a condição de “mártir da Educação” e o notável espírito de sacrifício e de missão de quem gere e administra uma escola…
Sem o tom sarcástico e irónico presente nos quatro pontos anteriores, não pode deixar de se afirmar que alguns líderes de escolas serão os primeiros a descredibilizar e a desrespeitar os profissionais que tutelam…
Mas serão, ainda, também, os primeiros a introduzir toxicidade no clima organizacional das escolas que lideram, contribuindo de forma determinante para um insanável mal-estar e insatisfação nessas comunidades…
Obviamente que a Classe Docente e Não Docente não está imune a abusos ou a negligência por parte de alguns dos seus profissionais, à semelhança do que acontece em todas as outras profissões…
Mas também será justo frisar que, lamentavelmente, todo o trabalho, muitas vezes “invisível”, realizado pelos profissionais de Educação raramente é reconhecido, contabilizado ou efectivamente valorizado pelos respectivos superiores hierárquicos…
Como a qualquer Cidadão, o direito de pensar e de agir por si próprio é uma prerrogativa que assiste a todos os profissionais de Educação…
Qualquer eventual tentativa de reduzir ou de amputar a Liberdade de Expressão, de forma expressa ou velada, não poderá deixar de ser interpretada como uma manifestação de cariz ditatorial, por ostensivamente revelar a vontade de reprimir uma liberdade universal e subjugá-la a um direito relativo, unilateral, somente aplicável mediante determinadas condições ou de uso exclusivo para algumas pessoas…
Ainda vivemos num Estado de Direito, que encerra em si a garantia do Direito de Opinião, por muito que isso desagrade a quem possa pretender jugular a Liberdade de Expressão, tentando subjugá-la aos seus próprios interesses…
A esse propósito, e só para relembrar, a Constituição da República Portuguesa refere no seu Artigo 37º, nº1 e nº2, expressamente o seguinte:
“Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”
O “delito de opinião” não está sequer previsto na Constituição Portuguesa, o que também parece, por vezes, contrariar e desgostar alguns líderes, sobretudo aqueles que, ao decretarem a obediência pelo medo e pela ameaça, recorrentemente confundem a imposição do seu Poder e da sua autoridade, com a conquista do genuíno respeito junto daqueles que se encontram sob a sua jurisdição…
“Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir” (Afirmação atribuída a George Orwell).
Mesmo que, por vezes, isso possa desagradar a alguns…
Para não darmos razão a quem afirma que: “quem cala, consente”, não nos podemos calar, nem consentir…
Aceitar a “normalização” da tirania, é abdicar do pensamento crítico e independente e da capacidade de auto-determinação…
(Matilde)
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Jul 28 2022
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, e nos termos do art.º 2.º, do DL 48/2022, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 28 de julho, até às 18:00h de Portugal continental do dia 1 de agosto.
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – ICL/Renovação/Recolha de Necessidades Temporárias 2022
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Jul 28 2022
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, e nos termos do art.º 2.º, do DL 48/2022, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 28 de julho, até às 18:00h de Portugal continental do dia 1 de agosto.
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Jul 27 2022
Segundo Mário Nogueira, durante este ano civil deverão reformar-se “mais de três mil docentes”.
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Jul 27 2022
Este tema dava um tratado e, por isso, entenda-se que esta partilha não passa de uma muito superficial abordagem.
A avaliação é um referencial de aferição útil, em tudo… Mas necessita ser verdadeiro, transparente e justo.
A questão é:
Será que queremos saber os resultados reais do sucesso educativo dos alunos, ou se, de forma tecnocrática, procuramos obter os resultados projectados, em simplificações quantificadas e opacas?
Nas Reformas Educativas contemporâneas neoliberais, no ensino público não superior, em convergência com as políticas educativas definidas pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE), o modelo de avaliação dos alunos é tido como “a pedra angular da instituição escolar”. (Bonami, 1986, citado por Afonso, 1998, p.31).
Na realidade estas políticas tendem a responder a problemas que não especialmente os educativos, associados, sobretudo, à sustentabilidade do Estado e ao controlo social.
Neste contexto, o modelo de avaliação dos alunos, é considerado uma peça fundamental para justificar a contenção do investimento público na Educação. (Afonso, 1998).
Na literatura disponível ficamos também a saber que em países com políticas de mercado mais acentuadas e fortemente selectivas (ao jeito da “Tirania do Mérito” (Sandel, 2020) tão em voga), a competitividade é feroz e desigual; e que em países com discursos mais democratizantes se repudia a selectividade escolar; a exclusão de alunos socioculturalmente desfavorecidos; e os regimes avaliativos tendem a eliminar a retenção e a nivelar por baixo.
Em Portugal, usamos um modelo híbrido, e pouco compreensível (do ponto de vista educativo), num misto de opções educativas desarticuladas.
Desde 1992, as escolas são fortemente pressionadas a produzir sucesso escolar inflacionado, muitas vezes sem mérito dos alunos (não tendo aqui em conta as dificuldades de aprendizagem) e, por isso, fictício (Grilo, 2019).
Em vários países, a opção da passagem automática já foi assumida há vários anos, mas em Portugal, não tem existido essa opção política tão explícita, passando a responsabilidade da produção dos números do sucesso escolar, para dentro de portas das reuniões docentes.
Nenhuma destas formas de avaliação parece inteiramente justa para os alunos nem para a sociedade.
Em termos globais, e ajudando-nos a desenvolver o nosso sentido crítico, Sandel (numa das suas mais recentes publicações), aborda de forma articulada o mérito (académico e profissional), com a nova ordem económica globalizada e tecnológica dos nossos dias; reflecte sobre o descontentamento social que se tem vindo a manifestar-se em derivas populistas; e afirma que “[as elites governativas não têm conseguido] ver que a agitação que estamos a viver é uma resposta a um fracasso político de proporções históricas” (Sandel, 2020, p.27).
Hélia Grilo
Bibliografia:
Afonso, Almerindo Janela (1998). Políticas Educativas e Avaliação Educacional. Braga: Centro de Estudos da Universidade do Minho.
Bonami, Michael (1986). Signification d ́une approche descriptive des pratiques d’évaluation en milieu scolaire, Em De Ketele (Org.) L’évaluation:approche descriptive ou prescriptive? Bruxelles: De Boeck, pp. 61-67.
Grilo, (2019). Avaliação dos alunos do Ensino Básico – A decisão política, 1992-2001. E uma reflexão sobre as actuais consequências. Lisboa: Chiado Books.
Sandel, Michael J. (2020). A Tirania do Mérito – O que aconteceu ao Bem Comum?.Lisboa: Editorial Presença.
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Jul 26 2022
A ser, que não seja para inglês ver…
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Jul 26 2022
Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a aplicação eletrónica que permite efetuar o aperfeiçoamento do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença, entre o dia 26 de julho e as 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.
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Jul 26 2022
A Educação sempre foi uma área de intervenção social, onde os respectivos dinamismos se exprimem menos vezes com base no conhecimento e mais vezes com base em ideologias, doutrinas e teorias por validar. Não fora isto suficiente para tornar complexa a actividade educacional, e ainda devemos considerar o peso das crenças, que perduram e arrastam prosélitos, mesmo depois dos seus postulados terem sido submetidos a experimentação, com resultados negativos.
Quando a direcção política da Educação pública é entregue a políticos de frágil conhecimento, a exposição à contaminação por emoções, crenças e ideologias pode gerar uma “Educação do Estado”. É o que temos: uma escola mínima, hipócrita, de fancarias pedagógicas, de chavões, de cedências fáceis, numa palavra, um albergue para o pensamento único oportunista, que compromete o futuro dos jovens e do país. Este é o preâmbulo que, em meu entender, caracteriza o estado actual da Educação em Portugal.
A “Educação do Estado” vem, de há seis anos para cá, criando crenças e percepções em muitos docentes sobre o que funciona bem durante o processo de aprendizagem. Só que essas crenças e percepções divergem dos ensinamentos sustentados pela experimentação da psicologia cognitiva. Entre outras, dou um exemplo: o apregoado ensino através da descoberta, versus o ensino directo, dirigido pelo professor.
Muitos docentes defendem a premissa, confundindo a eficácia da aprendizagem com o aspecto lúdico da abordagem pela descoberta. Com efeito, a teoria da aprendizagem pela descoberta assenta na frágil ideia segundo a qual, se um cientista chega a novos conhecimentos pela experimentação, o mesmo pode ser conseguido por uma criança, em situação de aprendizagem. Kirschner, que aqui refiro por tantos outros que têm refutado a teoria ao longo dos tempos, postula que as crianças não podem aprender ciência com os mesmos métodos com que os cientistas fazem ciência. Já porque não têm os conhecimentos prévios que lhes devem ser transmitidos pelo ensino directo e dirigido, já porque, obviamente, o seu desenvolvimento neuronal não lhes permite pensar como cientistas. [Kirschner, P. A. (2009). Epistemology or Pedagogy, That Is The Question. In S. Tobias & T. M. Duffy. Constructivist Instruction: Success or Failure? (pp. 144-157). New York: Routledge].
A consequência das diletâncias, de que a anterior é um exemplo, ficou patente nos últimos resultados divulgados pelo IAVE. A maior parte das crianças do 2º ano do ensino básico não entende o que lê e não sabe escrever. Mais de metade dos alunos do 9.º ano (57,7%) teve “negativa” na prova de aferição de Matemática (45% de respostas certas, em média, que comparam com 55% dos resultados dos exames de 2019). O grupo mais numeroso (8.368 alunos) ficou-se, apenas, por 20% de respostas certas. Cerca de 4.000 alunos obtiveram resultados entre 0 a 0,5%! A Português, 38% ficaram num nível negativo, com um resultado médio que, por comparação com 2019, desceu de 60% para 55%.
Mas os pedagogos do regime, arautos da inclusão que exclui, profetas do “aprender a aprender”, pregadores da filosofia Ubuntu e veneradores do evangelho MAIA, que submergiu escolas e professores em burocracia ridícula, instrumentos e procedimentos delirantes e confusões nunca vistas, fizeram convenientemente desaparecer os instrumentos de avaliação externa (exames nacionais) para poderem decretar, urbi et orbi, a passagem de todos, independentemente do número de disciplinas com negativas.
A pedagogia oficial vem enganando, assim, os alunos, na medida em que lhes passa a ideia de que transitar de ano e ter sucesso escolar não requer trabalho e empenho. Os alunos que em casa têm outras referências interrogam-se sobre se vale a pena aplicarem-se, quando verificam que colegas indolentes, que pouco ou nada fazem, conseguem o mesmo reconhecimento escolar que eles. Há hoje uma desconformidade preocupante entre os compromissos que a Escola não pede e aqueles que a vida fora dela exige.
Na “Educação do Estado”, a fantasia da inclusão caminha de passo síncrono com a fantasia do sucesso. Uma e outra centram-se exclusivamente nos professores e esquecem os fenómenos sociais e económicos que estigmatizam as famílias dos alunos e a não existência nas escolas de recursos mínimos, humanos e materiais.
Aproximadamente metade dos alunos sinalizados como carentes de “medidas selectivas ou adicionais” (novilíngua oficial) não tem apoio directo de professor especializado. Para satisfazer o falso conceito de inclusão vigente, basta que passem mais de 60% do tempo lectivo numa sala de aula, com os colegas de turma. Pouco importa que nada entendam do que lá é dito ou feito. Já engordaram as estatísticas e a ordem para que passem de ano atira as suas taxas de sucesso para cima dos 90%. Falta medir os seus índices de sofrimento e de impreparação para a vida. Completa o quadro real (que a fantasia do discurso político obviamente omite) a rarefação de assistentes operacionais (e até de enfermeiros), preparados para responder às exigências específicas desses alunos, de psicólogos (educacionais e clínicos) e de terapeutas (ocupacionais e da fala).
Uma nota final sobre a falta de professores. A 6/7/22, na AR, António Costa reconheceu que o país tem “um problema sério em matéria de professores” e anunciou a aprovação de um diploma no Conselho de Ministros do dia seguinte com “duas medidas da maior importância”. Mas essas medidas foram, tão-só, remendos para os grupos disciplinares e áreas geográficas onde o desastre é maior, intervenções casuísticas sem correspondência às realidades e às necessidades do sistema, onde os sucessivos governos do PS, incapazes de proceder à revisão global dos diplomas que regulam os concursos e os quadros, apenas vão acrescentando injustiças e atropelos à ignomínia que criaram. Acresce que, no quadro de um concurso de âmbito nacional, as vantagens oferecidas a uns e cerceadas a outros talvez não estejam em conformidade com os ditames constitucionais. Mas, reconheça-se, que importância pode ter isso para António Costa, que já teve o topete de dizer que, neste reino, cumpre-se o que ele decide, diga a Constituição o que disser?
A solução séria, a única solução, não pode ser outra que não o alargamento dos quadros das escolas, a reestruturação da carreira docente, a desburocratização do trabalho, o reconhecimento da independência intelectual, científica, pedagógica e metodológica dos professores, a sua valorização salarial, a formulação de uma avaliação de desempenho justa e a radical intervenção nos concursos de recrutamento e mobilidade.
In “Público” de 26.7.22
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Jul 25 2022
O quadro que vem na Nota Informativa apresenta os números pedidos pelas escolas para acolhimento de professores em Mobilidade por Doença, por QZP e o número de Mobilidades por Doença concretizadas.
No total foram ocupadas 4.268 mobilidades por doença em 9.298 pedidos de acolhimento (46%)
Nos QZP de 01 a 05 a taxa de ocupação situou-se sempre acima dos 65%, do QZP 06 para baixo a taxa de ocupação maior foi no QZP 08 com 44%, ficando os restantes 4 QZPs com uma taxa de ocupação de 5% a 27%.
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Jul 25 2022
Tal como já suspeitava, as colocações em MPD saíram após a fase de validação da Mobilidade Interna.
Mas as listas de colocações não são públicas, quando eu previa que fossem visto tratar-se agora de um concurso.
Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.
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Jul 25 2022
… talvez sejam publicadas as listas (como é concurso deverão existir listas) logo após a fase de validação da Mobilidade Interna e antes do pedido de horários para as necessidades transitórias de 2022/2023, visto que as escolas deverão contar com os professores colocados em Mobilidade por Doença.
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Jul 25 2022
A BUFARIA….
Ou como pago o preço de lutar contra interesses instalados, entre vacas sagradas e túmulos caiados, ou de, há um ano, ter posto alguém (que não gosta, mesmo habilitada….) a dar aulas no 1º ciclo ou ter lembrado que, faltar por conta das férias, implica SEMPRE autorização. Ou que idas ao dentista privado não implicam faltar a aulas se se pode ir noutras horas, etc.
Por ninguém se chatear a regular abusos é que a MPD deu no que deu…..
VÍTIMA? NÃO GOSTO É DE CAMPANHAS ESCURAS….
Já sei que alguns dirão que neste texto me estou a fazer de vítima.
Não estou. Só estou a revelar uma indignidade e ataques torpes que alguns acham atos justiceiros. Quem os faz, queria com certeza que me calasse e, sempre que me queixo, reforça o ataque e repete-o, mas não é da minha natureza sofrer em silêncio.
Uma das razões porque tem pouca graça dirigir uma escola é a mania que grassa, num organismo, também administrativo, em que os administrados escolhem órgãos (ao contrário da generalidade da administração), de fazer queixas anónimas contra os dirigentes.
Nessas queixas, tudo o que eles fazem passa a ilegal e abuso.
Curiosamente não há recursos formais das decisões.
A bufaria não tem custos e compensa o bufo. Psicologicamente, as aves raras, que são os bufos, ficam excitados, lá nas suas leiras, com os efeitos paralisantes e incómodos que causam. Devem dar pinotes ao verem efeitos que geram.
Muitos deles, quando exerceram cargos até se demitiram por não dar conta deles.
Normalmente, os exageros e malfeitorias das queixas não se provam, mesmo depois de averiguados. O problema é que os denunciados pouco podem fazer para se defender da repetição das queixas anónimas, mesmo quando a IGEC vem dizer que os arrazoados não têm fundamento.
O bufo vem então dizer, anonimamente, que o árbitro está comprado e continua a repetir, ainda se fazendo de vítima incompreendida na sua luta contra os “tiranos”.
O PIOR É FAZEREM, DE MIM E DE TANTOS OUTROS, BURROS….
No meu caso, em 7 anos de exercício de funções a dirigir escolas já tive 2 queixas dessas. Uma recente.
Fui acusado de abuso de poder, de fazer horários indignos, de provocar atestados médicos, de perseguir pessoas, etc.
Tudo vago e inconsistente, para enlamear, sem os custos de provar.
Afinal, um anónimo não tem de provar nada, nem pode ser confrontado com a falsidade depois de ela se comprovar.
Na queixa, anónima, insisto, um grupo de alegados professores do quadro de agrupamento da escola apelava a que a IGEC viesse ver e juntava documentos escritos e divulgados por mim, alegando medo de se revelarem como denunciantes das minhas malfeitorias (que “provavam” com documentos que até eram públicos).
Os meus documentos eram públicos, assinados e tinham sido divulgados na escola e num blogue, que alguém diz ser o seu talhão, pseudoanonimizados (gato escondido com o rabo de fora e aí com um paleio excitado, muito semelhante nas palavras ao da queixa, que uma tal de Matilde, pesudónimo repetiu ontem noutro blogue e redes sociais).
A maior ofensa é acharem que sou tão burro que faria abusos de poder com a minha assinatura em papéis que enviava por mail a toda a escola ou que se publicam despachos ilegais no DR sem verificar.
Documentos que todos podem ler porque os divulguei. (Não gostam do tom, mas escrita assertiva não é crime nem infração e o tom tem a ver com o problema….).
PORQUE GOSTAM OS BUFOS DE ABELHÕES?
O texto do blogue não tinha nome mas falava-se de abelhões (a minha escola é a Abelheira). O “abelhão” seria eu. “Subcoiso” na Abelheira.
A associação de gente com algum prestígio passado a bufaria anónima fica sempre mal, mas como eu digo sempre: quem escolhe o seu caminho…..
Tudo na queixa era mentira, como se provou em visitas da IGEC, que deram direito a averiguações que ouviram testemunhas.
Lamento, e já lho disse na cara, que os outros professores do quadro de agrupamento da minha escola, como eu também sou, não se manifestem contra o abuso de alguém (seja professor ou não) se queixar anonimamente em seu nome de forma tão torpe.
Quer no Conselho Pedagógico, quer noutros órgãos, ninguém perfilhou as queixas. Alguns observaram não gostar do tom dos textos (mas essas observações estéticas são o refúgio de quem nada mais tem de substancial. Insisto: escrever num tom direto não é ilegal (até é bom ser claro em algo que tantos entendem, pelos vistos, com dificuldade).
Como os colegas da escola ficaram em silêncio, quando dizem em privado não concordar com a queixa, tiveram um ato tão vil como os que promoveram a bufaria de factos falsos. Neste caso, quem cala, consente o método.
As queixas continuam a ser repetidas (ontem, no blog do arlindo, pela Matilde, pseudónimo de alguém que não sabemos quem seja e tem andado num fartote) e não têm fundamento nenhum, como verificará quem ler os links todos e conhecer com um mínimo rigor as leis que nos regem.
A única observação é que devo realmente mexer com quem faz estas coisas para justificar esse gasto todo de energia.
E continuarei a ser como sou.
E a assinar com o meu nome. Não com pseudónimos, anonimamente ou com siglas.
Afinal já vão 50 anos.
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Jul 24 2022
O estado da Nação esteve em debate parlamentar na passada 4.ª feira, predominantemente direcionado para questões económicas e, como já era expectável, também para o assunto que marca a atualidade: a saúde.
Como vem sendo habitual, a meu ver inconcebível, a Educação é um tema que alguns grupos parlamentares nem sempre valorizam e, por isso, passa quase sempre ao lado de discussões importantes.
Pelo facto, trago à colação três temas que destaco entre outros igualmente cruciais, que deverão merecer a preocupação futura dos governantes, mas também dos políticos, tendo em conta a sua abrangência e os impactos negativos que provocam: Escassez de professores, Modelos de avaliação do desempenho dos docentes e dos diretores e Hiperburocratização.
Podendo alcançar o nível de pandemia caso não se invista a tempo na respetiva “vacina”, a escassez de professores é uma maleita assaz preocupante, que já sofreu uma intervenção ligeira da equipa ministerial, através da aplicação de medidas administrativas, percebendo-se as boas intenções que lhe estão inerentes, porém, de curto alcance. Implementar condições que incentivem a atratividade da carreira, conquistando de novo o interesse e a paixão de alunos (que apostem em cursos via ensino), de professores contratados e dos de quadro, é o caminho.
Se a temática anterior é sobejamente conhecida da opinião pública, e admitida por todos, o subversivo e nefasto modelo de avaliação do desempenho dos docente e dos diretores circunscreve-se ao espaço escolar, onde a injustiça e o desrespeito sentido pela classe docente, incluindo diretores, atingem um limite insustentável.
A progressão da carreira docente não deve ficar refém de cotas nem da existência de vagas em determinados escalões, e, muito menos, emanar de uma lei que cria motivo para discórdia, desmotivação abandono da profissão. Complexa e prenha de áreas cinzentas (deveras obscuras) carece de alteração premente, de modo a que as escolas possam gozar de melhor saúde. Urge alterar a avaliação dos docentes e diretores.
Em ambos os casos anteriormente expostos, o apoio financeiro é crucial. De pouco valerá as boas-vontades do responsável máximo do ministério da Educação, se o seu homólogo das Finanças não o acompanhar em termos orçamentais. E a verdade é que os sucessivos responsáveis por este ministério não tiveram grande predileção por esta área, fulcral de qualquer país democrático.
A hiperburocratização é altamente infeciosa e coloca os autarcas à beira de um ataque de nervos, principalmente quando se trata dos concursos que demor(ar)am anos eanos a estarem concluídos, e, no mesmo sentido, entope de trabalho os computadores dos docentes e das direções. Para satisfazer a ânsia de um Estado centralizador e, por isso, desconfiado, os professores e diretores despendem muito do seu tempo à volta do material digital para dar respostas atempadas (quantas vezes “para ontem”) às demandas das mais diversas proveniências. As condições de trabalho destes profissionais devem ser revistas e melhoradas, e a carreira docente valorizada e dignificada efetivamente.
Poderia ter optado por outros tópicos, no mesmo sentido, merecedores de serem elegíveis para o debate do estado da Nação (na área da Educação), que captariam certamente o interesse da sociedade. No entanto, requerem que sejam os políticos a assumir essa obrigação. Assim se espera!
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Jul 24 2022
E já agora de presidentes de Conselhos Gerais que andam ao papel e deviam ler o CPA:
Então depois do prelúdio vamos lá:
6ª Feira – O Meu Quintal
E como recordar é viver nesta República das Bananas, vamos lá avivar memórias passadas (e dolorosas). Verdade seja dita, o bom senso é a qualidade mais mal distribuída ao cimo da Terra e as leis de Cipola estão ai para ficar:
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Jul 24 2022
Imagine-se que um elemento da Direcção de um Agrupamento de Escolas, com competências delegadas para controlar a assiduidade e (in)justificar as faltas do Pessoal Docente, decreta, entre outras medidas, as seguintes:
– A utilização do Artigo 102º tem que ser previamente reportada ao efectivo decisor (elemento da Direcção com competência para justificar faltas) e autorizada por si…
Utilizar o Artigo 102º para justificar uma falta, sem garantir o seu reporte efetivo ao decisor (elemento da Direcção com competência para justificar faltas), não dá o direito automático de ver reconhecida a respectiva justificação, que não pode ser uma qualquer;
– No que se refere a consultas, exames e tratamentos médicos em entidades do Serviço Nacional de Saúde, acredita-se que serão agendados pelos respectivos serviços, admitindo-se que não existirá a possibilidade de alteração da sua data ou hora…
Ao invés do anterior, no sector privado de saúde, onde se presume que existe a possibilidade de negociar o agendamento de actos médicos, o Docente só poderá marcar consultas, exames e tratamentos dentro do seu horário de trabalho mediante autorização pedida previamente e concedida de forma expressa e excepcional pelo efectivo decisor (elemento da Direcção com competência para justificar faltas);
– A autorização para agendar consultas, exames e tratamentos no setor privado de saúde, dentro do horário de trabalho do Docente, poderá implicar, em caso de reincidência de problemas, o contacto com a entidade de saúde em causa, para apurar objectivamente se esse é o único momento em que a marcação desses actos médicos é possível;
– No caso de faltas para consultas e tratamento ambulatório do próprio ou de familiar, o Docente deve provar, junto do superior hierárquico, plausivelmente junto do efectivo decisor (elemento da Direcção com competência para justificar faltas), que não foi possível agendar tais actos médicos fora do seu horário de trabalho;
– Em todos os documentos entregues pelos Docentes para justificarem as faltas por motivo de consultas médicas devem constar, claramente, o local de realização da consulta e a hora de comparência no local e de término, para aferir o critério horário de realização e duração…
– O critério para definir o que é o tempo estritamente necessário será a soma do tempo necessário às deslocações (medido por uma aplicação de informação geográfica), com o tempo de realização da consulta, presumindo, se não for informado concretamente, um tempo de espera médio de 15 minutos…
As anteriores medidas, plausivelmente concebidas pelo efectivo decisor (elemento da Direcção com competência para justificar faltas) e assumidas pelo próprio, destinam-se a, alegadamente, fazer cumprir a Lei rigorosamente e a reduzir as quebras de assiduidade e reforçar o serviço educativo…
Tais medidas serão reveladoras de:
– Uma atitude corajosa, justa, proficiente e sensata por parte de quem as concebeu, devendo, por isso, ser adoptadas por outras Direcções de Agrupamentos?
– Uma atitude típica de quem pretende controlar e vigiar, de forma obsessiva e patológica?
– Uma atitude que denota intimidação, próxima da perseguição?
– Uma atitude incompreensível, que denota a prevalência da interpretação mais restrictiva da Lei, frequentemente utilizada para justificar formas encapotadas de autoritarismo, de autocracia e de discricionariedade?
O que “não lembra ao Diabo”, parece lembrar a alguns com competências ao nível da gestão e administração escolar, no caso presente ao efectivo decisor, elemento da Direcção em quem foi delegada a jurisdição da assiduidade Docente…
E ainda se regozijam pela eventual impopularidade granjeada junto daqueles a quem se destinam as medidas anteriormente mencionadas, sem qualquer pejo em demonstrar um certo prazer sádico pela humilhação de terceiros…
Mais uma vez se constacta a compulsão de alguns para procurarem as “soluções” mais tortuosas, desleais, injustas e perversas, em particular as dirigidas àqueles que trabalham sob a sua alçada…
Mais uma vez se procura abrigo e cobertura na Lei, com o objectivo de justificar as acções mais injustas, desrazoáveis ou desproporcionais…
Mais uma vez se alega com o cumprimento escrupulosíssimo da jurisprudência, aproveitando para adoptar as interpretações mais ortodoxas da mesma, habitualmente assentes numa perspectiva “ultra-legalista”, ignorando que nem tudo o que é legal é justo…
Mais uma vez, o injusto continuará a sê-lo, mesmo que a Lei diga que é legal…
E, mais uma vez, reafirmo que a justiça não é a aplicação descontextualizada e cega da Lei, a coberto da afirmação: “Dura lex sed lex”…
A ser conforme as medidas aqui expostas, faltará muito pouco para se equiparem e monitorizarem os Professores com aparelhos geolocalizadores…
Pode ser que o Ministério da Educação não se lembre disso…
Este texto é assumidamente sarcástico, por já não haver qualquer complacência para personagens narcisistas, sedentas de protagonismo, arrogantes e tão “iluminadas” e “lampejantes” que o seu “brilho” tende a cegar todos em seu redor…
(As medidas de controlo da assiduidade Docente expostas neste texto constam num documento mais vasto intitulado: “Informação operacional sobre o exercício da delegação de competências de gestão de assiduidade docente”, publicado em Docplayer, consultado em 23 de Julho de 2022). (Fonte: docplayer.com.br).
(Matilde)
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Jul 24 2022
Concurso nacional para ingressar nas universidades e politécnicos públicos em 2022 vai abrir com um total de 53.640 vagas.
A contribuir para esse aumento estão os cursos de Educação Básica, que no próximo ano vão poder receber mais “caloiros” para um total de 855 vagas, mais 56 comparativamente ao ano anterior e um aumento de 7%.
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Jul 23 2022
Os alunos do quinto, sexto, sétimo e oitavo anos de escolaridade transitam todos, independentemente do número. Conseguem imaginar o que se avizinha nas salas de aula das escolas difíceis nos próximos anos letivos, se tivermos em consideração que tal transição não teve sequer em linha de conta o número maior ou menor de processos disciplinares de que o aluno foi alvo? A reflexão da professora Carmo Machado
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Jul 23 2022
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Jul 22 2022
A escola testemunha a perda da arte de associação
Recupere-se a “arte de associação” que Alexis Tocqueville considerou, em 1830, a chave da vitalidade democrática americana e o seu desuso uma “séria ameaça para as sociedades liberais”. Estude-se a densidade semântica e o sentido político da expressão. Perceba-se, desde logo, que essa tradição teve uma aprendizagem essencial: a brincadeira livre de crianças e jovens, facto quase desconhecido para as gerações actuais.
E quem cresce sem essas destrezas sociais, recorre às autoridades para resolver até os pequenos conflitos. Radicaliza a sociedade e envolve as comunidades numa disrupção que já inscreve o elevador social como o outro valor em crise.
Contudo, este debate requer um olhar geral antes de relacionar o meio escolar com as consequências: empobrecimento das classes médias e comportamentos extremados.
Se recuarmos dois séculos, e ao observado por Tocqueville, registamos uma distinção: associações voluntárias a resolver problemas locais nos EUA, em vez da espera europeia pela acção de nobres ou monarcas. E se os americanos desesperam, conscientes da fragilidade da democracia, pelo regresso da arte de associação, os europeus ainda navegam na totalidade das redes sociais digitais.
Para já, afirme-se: não regressaremos à era pré-digital. A tecnologia mudou os modos de participação cívica e política e tornou-os velozes, difusos e dispersos. Portanto, há que perceber os efeitos da transferência para o digital das redes de regulação comunitária e adaptar sistemas políticos e organizações.
E entrando na análise do nosso universo escolar, saliente-se uma primeira incapacidade na arte da brincadeira livre: a “Education at a Glance 2019”, da OCDE, concluiu que as crianças portuguesas do 1º ciclo têm mais 1200 horas de aulas anuais do que o resto dos países da Europa: 5460 horas contra 4258 horas da média da União Europeia.
Depois, há que contrariar os longos debates sobre temas ditos inconciliáveis. São perdas de tempo. Saber versus saber fazer, avaliar versus classificar, educar versus ensinar, ensinar versus aprender e até testar versus provar ou examinar, são exemplos que surpreendem quem usa os “opostos” na sua profissionalidade. Como se fosse possível ser competente sem ter conhecimentos, ensinar sem educar ou aprender sem uma forma de ensino ou de transmissão de conhecimentos devidamente avaliada.
Mas o problema não foi somente o desperdício de tempo. Foi a desatenção com o essencial e a contínua perda de confiança nas organizações democráticas. É que ao contrário das autocracias, que usam a propaganda e o medo como anestesia, as democracias legitimam-se na interiorização de normas, regras e instituições. Nas democracias não existe a confiança ilimitada em indivíduos. Se se esgota a crença nos eleitos, tudo é contestado. Acentua-se nas organizações que educam crianças e jovens. Se as suas narrativas entram em crise, originam, desde logo, “currículos à la carte” que provocam o desconhecimento da história e fragilizam as ideias de associação e coesão.
Por outro lado, estude-se a redução do elevador social a partir de um ensinamento da história universal: o aumento da escolaridade com qualidade deve-se, numa espécie de distribuição percentual, às seguintes responsabilidades: 60% das sociedades, 30% da organização das escolas e 10% dos professores; sabendo-se, obviamente, que um professor pode mudar a vida de um indivíduo ou de um grupo.
Acima de tudo, a lógica de mercado escolar foi trágica. A competição entre escolas, mais ainda quando a proximidade exigia a cooperação que eleva a inclusão, permitiu selecções de alunos com base nos resultados académicos esperados e empurrou os “que não queriam aprender” para turmas e escolas de baixas expectativas. E o consequente aumento de escolas com propinas elevadas, ainda beneficiou, por incrível que pareça, do noticiado nos últimos rankings: “Ministério da Educação perdeu controlo sobre as notas dadas pelas escolas privadas”.
Se é irrefutável que pagar propinas elevadas conta mais do que o talento e o esforço e gera radicalização, é oportuno recomendar aos defensores do mercado escolar uma segunda, e mais atenta, leitura de Adam Smith (2010:80), em Riqueza das Nações, F. C. Gulbenkian, para perceberem os efeitos de se confundir “fábricas de alfinetes” com organizações que geram conhecimentos sem fins lucrativos imediatos.
A bem dizer, estas correntes intitularam-se rigorosas, modernas e reformistas. Mas, paradoxalmente, nunca conseguiram colocar a escola na primeira linha das organizações. Se o SNS recorrerá, em desespero, a uma direcção executiva para, entre outros objectivos, a decência do sistema informático, é exigível que nas escolas se concretize, simplesmente e no mesmo domínio, a não obtenção de informação repetida e a garantia do acesso profissional ao histórico actualizado dos processos individuais de todos.
Porém, e por fim, o mais extractivo foi a criação autocrática dos mega-agrupamentos e o “taylorista” “poucos pensam e avaliam, muitos executam”. Perdeu-se a gestão de proximidade para todos. Até as associações de encarregados de educação (EE) “desapareceram”; desde logo, uma por escola. Excluiu-se os EE das reuniões dos conselhos pedagógicos e das direcções e o seu associativismo transferiu-se para o digital. Pesquise-se por “o WhatsApp é a nova arma dos pais (e está a agitar as escolas)”.
E não se desperdiçará tempo com uma análise profunda da vida profissional, e da sua administrativa avaliação, nos agrupamentos. Perceber-se-á a “fuga” dos professores, com efeitos nos valores em debate. Aliás, a prevalência de elementos totalitários em regimes não totalitários, realizada por funcionários que tudo cumprem para sobreviver, cria ambientes injustos e “kafkianos” que são sinais já explicados pela história.
Em suma, aceite-se que a perda da arte de associação, e naturalmente do elevador social, também passa pela escola. Mas eternizar contendas, neste caso se a responsabilidade é mais endógena ou exógena, é que será mais um desperdício de tempo. Se é imperativo consolidar a democracia e deixar um mundo melhor e mais inclusivo, urge agir sobre os problemas identificados sem a inércia, e os preconceitos ideológicos, que impediu enfrentar a tempo a falta estrutural de professores.
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Jul 22 2022
Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, as ações espe-
cíficas «2.1.1 — reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 — reforço dos planos de desenvolvi- mento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 — reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 90/2021, de 7 de julho.
2 — Determinar a realização, através de amostra a definir pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P., de um estudo amostral de avaliação das competências dos alunos dos 3.o, 6.o e 9.o anos, do ensino básico, nas áreas de literacia de leitura, informação, matemática e ciências, previsto no «eixo 3 — conhecer e avaliar» do Plano 21|23 Escola+, cujos resultados concorrem para a produção de indicadores de recuperação.
3 — Estabelecer que no ano letivo de 2022/2023 são excecionalmente abrangidos pelas tutorias previstas no artigo 12.o do Despacho Normativo n.o 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 129, de 6 de julho de 2018, os alunos dos 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e do ensino secundário que, no ano letivo de 2021/2022, não transitam para o ano de escolaridade seguinte.
4 — Determinar que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos esta- belecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.o 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 129, de 6 de julho de 2018, com as especificidades constantes na presente resolução e na Resolução do Con- selho de Ministros n.o 90/2021, de 7 de julho.
5 — Estabelecer que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, com as neces- sárias adaptações, os n.os 2, 4 a 19, inclusive, e 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.o 53-D/2020, de 20 de julho.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
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Jul 22 2022
Prorroga as ações específicas do Plano 21|23 Escola+
A pandemia da doença COVID-19, responsável por significativos impactos em vários setores da sociedade, constituiu para os sistemas educativos um desafio que, também em Portugal, gerou problemas inéditos aos quais foi necessário dar resposta adequada e tempestiva. Neste âmbito, foram lançadas medidas diversas de reação imediata e mitigação, desde a garantia de proteção social aos alunos e às escolas de acolhimento até à formação de professores para o ensino a distância.
Atendendo à magnitude da crise pandémica, houve também um reforço dos meios disponíveis nas escolas e da sua autonomia, de modo a permitir tanto o apoio aos alunos em situação de maior vulnerabilidade quanto a diversificação de oportunidades de aprendizagem – inclusive em situação de afastamento físico durante a pandemia -, nomeadamente por via do recurso a ferramentas digitais.
Tendo em vista a recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, num contexto em que reconhecidamente se agravaram desigualdades, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, aprovou o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, para um horizonte temporal de dois anos letivos, visando a recuperação das aprendizagens e a mitigação daquelas desigualdades relativamente aos alunos dos ensinos básico e secundário.
O Plano 21|23 Escola+ – portefólio de recursos, possibilidades de organização e de atuação proposto às comunidades educativas -, foi desde logo assumido como um documento dinâmico e reconfigurável em adequação à avaliação do seu impacto. Assim, importa consolidar as bases de organização do próximo ano letivo, revisitando as medidas e ações previstas que carecem de prévia avaliação à decisão de continuidade no segundo ano de implementação.
Concomitantemente, importa reforçar os dados disponíveis sobre a qualidade das aprendizagens, afetadas pelo período pandémico, estabelecendo-se, para tal, a reedição, em 2023, do estudo amostral realizado em janeiro de 2021, e que constituiu o ponto de partida no que respeita à avaliação das literacias de leitura, informação, matemática e ciências, entre os alunos do ensino básico, permitindo melhor conhecer e intervir, conforme consagrado no Plano 21|23 Escola+.
Neste contexto, e considerando os resultados já disponíveis da monitorização da eficácia e eficiência das medidas adotadas, determina-se a manutenção, por mais um ano letivo, das ações específicas «2.1.1 – reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 – reforço dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 – reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, e define-se a realização da segunda edição do estudo amostral das aprendizagens, na sequência da sua primeira edição, de janeiro de 2021, realizado em cumprimento do consignado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Determinar que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, as ações específicas «2.1.1 – reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 – reforço dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 – reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.
2 – Determinar a realização, através de amostra a definir pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P., de um estudo amostral de avaliação das competências dos alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos, do ensino básico, nas áreas de literacia de leitura, informação, matemática e ciências, previsto no «eixo 3 – conhecer e avaliar» do Plano 21|23 Escola+, cujos resultados concorrem para a produção de indicadores de recuperação.
3 – Estabelecer que no ano letivo de 2022/2023 são excecionalmente abrangidos pelas tutorias previstas no artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018, os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que, no ano letivo de 2021/2022, não transitam para o ano de escolaridade seguinte.
4 – Determinar que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018, com as especificidades constantes na presente resolução e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.
5 – Estabelecer que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, com as necessárias adaptações, os n.os 2, 4 a 19, inclusive, e 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.
6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
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Jul 21 2022
A Comissão Europeia ameaça levar o Estado português ao Tribunal de Justiça da União Europeia se o país não resolver o tratamento “discriminatório” dos professores contratados, que não pertencem aos quadros. Em causa estão as condições dadas a estes docentes que recebem sempre o mesmo salário, o mais baixo da carreira, que vai pouco além dos 1000 euros mensais líquidos, mesmo que estejam a dar aulas há uma ou duas décadas.
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