Os professores responsáveis pela vigilância e correção terão férias em dezembro.
Alunos que tiveram covid-19 podem fazer exames em agosto,
Alunos que tiveram covid-19 podem fazer exames em agosto
Jul 31 2022
Os professores responsáveis pela vigilância e correção terão férias em dezembro.
Alunos que tiveram covid-19 podem fazer exames em agosto,
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Jul 31 2022
Professores querem regra clara do Iave sobre variante brasileira em exames de Português para evitar desigualdades
Associação de professores vai pedir reunião ao conselho científico do Iave. A variante brasileira deve ser aceite em exames? Há professores que dizem que “a língua é a mesma” e quem defenda que alunos se devem adaptar, outros falam em “xenofobia linguística”. Alunos comentam: “Pode ser muito frustrante escrever na sua própria língua e ser penalizado, quando no seu país não era errado”.
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Jul 31 2022
Comunica-se as listas das candidaturas aprovadas aos programas “DE+”, “DE Comunidades”, DE Nível III” e “DE Centros de Formação Desportiva”.
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Jul 30 2022
Não estava certo de que este espetáculo pouco edificante, nomeado de concurso de Mobilidade por Doença, pudesse consumar-se recorrendo aos decrépitos, moribundos desgraçados enfermos para figurantes de uma farsa com ambições de ascender a tragédia grega… mas a realidade é que aconteceu.
Bem sei haver colegas de profissão que, depois de terem sido contemplados com colocação para uma das escolas da sua preferência, sem parcimónia, andaram a farejar a existência de uma possibilidade suplementar de concorrerem a uma outra escola ainda mais perto da sua residência; que outros manifestam o desejo de poder optar entre a MPD ou a Mobilidade Interna (ainda esta nem sequer a lista de graduação viu publicada). Diligências que empurram para o descrédito todos os professores com doenças crónicas ou incuráveis.
Mas parece-me que encontramos raízes mais profundas que pouco dignificaram todos os que padeciam de doenças incapacitantes se rememorarmos a um passado recente povoado por professores que requeriam MPD para se darem ao luxo de dar uso às passadeiras saltitando entre escolas na mesma rua.
É incontornável colocar-se a questão sobre a possibilidade de terem existido abusos nas MPD anteriores. Evidentemente que essa hipótese nunca poderá ser absolutamente descartada, uma vez que há burlas em todo o lado onde existem esses símios imperfeitos que, polidamente, chamamos de «seres humanos».
Entrementes, prosseguindo o seu périplo persecutório, ao ministro da Educação não lhe cabia o direito de emitir juízos de valor sobre uma suposta existência de fraudes sem ter apresentado provas, pelo que, tais acusações se enquadram em moldura jurídica e não deixavam margem para dúvidas acerca da idoneidade moral de todo um processo negocial e legislativo que se revelou morto logo à nascença. Decerto, a maneira como se comportara, intuía a noção de que os professores que requereriam a MPD não eram doentes, mas infratores. Um abusivo malabarismo de palavras que substituiu o real dever profissional que se impõe a quem detém tão relevante pasta e não o fez: mandar fiscalizar. Em vez disso, preferiu desfazer-se em conjeturas que atiraram ainda mais para a lama a reputação dos professores. Sempre que abre a boca, a vida dos professores – que parecia dificilmente poder piorar – consegue descer mais um degrau neste poço de frustração.
Todavia, neste momento, o sentimento que experimento é de profunda injustiça ao perceber que neste sorteio as pessoas iriam ser punidas duplamente: pela falta de saúde e pela ideia de suspeição que haveria de castigar todos quantos a ele se vissem obrigados a recorrer.
À luz da Constituição e leis do trabalho que aludem à proteção na doença, este processo nunca poderia ser um concurso. A sê-lo, como pretendeu o ME, pergunto-me, então, onde está a lista de ordenação dos candidatos, a publicação das vagas disponibilizadas pelos AE/ENA e a lista de colocação?
Como pode ser comprovada a transparência deste sistema e o cumprimento dos critérios estipulados na lei?
E, desde quando, uma doença pode estar sujeita à abertura de vagas?
Assistir a casos de cidadãos professores com graus de incapacidade acima de 85% a não obterem colocação, enquanto outros com menos incapacidade a obtêm, fruto da arbitrariedade das vagas abertas indiscriminadamente pelas direções das escolas, não será, por si só, a prova da injustiça de um processo que foi tudo menos transparente e equitativo?
Um ME que admitiu a necessidade de deslocação de agrupamento para perto do domicílio a professores com doença incapacitante, mas que, com um vento repleto de desumanidade, varreu para longe milhares deles ignorando a necessidade que acabava de admitir. Seres humanos alquebrados que não representam mais do que meros danos colaterais de todo um processo repleto de culpados que saíram impunes da pouco honrosa conduta que prejudicou a vida a tanta gente enferma.
Esta é apenas mais uma página negra neste atoleiro de miséria em que se transformou a Educação em Portugal que não deixa imaculada a equipa ministerial. Mas, bem vistas as coisas, talvez a horda de professores e dirigentes escolares possuidores de língua descontrolada difamatória dos próprios colegas de profissão e outros que espalhando um silêncio incómodo desprezaram problemas alheios que consideram de somenos importância para a as suas vidas, refletem esta coisa rotulada de «classe docente». Pessoas imprudentes que desconhecem que o eco das suas palavras, mais cedo ou mais tarde, voltará até si no próximo atentado aos professores e à Educação.
Sempre pensei que ainda houvesse o mínimo de bom-senso, mas rendi-me à evidência de que não passa duma absurda quimera.
Na realidade, ainda que não o admita, o ministro estará já ciente do absurdo em que se tornou este concurso; não só não resolveu a falta de professores nas zonas mais carenciadas da capital, vale do Tejo e Algarve, como – devido à situação de incapacidade para o trabalho destes professores por impossibilidade de deslocação – o problema irá acentuar-se ainda mais.
Entretanto, tudo continua igual ao que sempre foi debaixo do sol que distribui a sua luz de modo desigual pelos simples mortais.
Já sem réstia de surpresa relativamente ao comportamento de uma classe autofágica, os professores debilitados que, sem vaga, serão obrigados a voltar à estrada, sem ânimo para enfrentar o próximo ano letivo, conformam-se em continuar a viver um dia de cada vez, decididos em não aceitar ser esta uma forma de lentamente estarem a morrer.
Boas férias e bom descanso, pois eu e tantos outros professores, com vidas profissionais instáveis, que há muitos anos desconhecemos o que isso significa – fruto do constante terrorismo psicológico destes e de outros concursos que preenchem a época estival –, vamos carregando às costas um mundo de incerteza e insegurança aguardando a sentença que nos reserva a lotaria do inferno.
Vida de professor… não deveria ser assim.
Carlos Santos
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Jul 30 2022
A profissão docente é hoje uma das menos apetecíveis. A dificuldade de encontrar docentes para alguns grupos disciplinares e a rejeição pelos jovens dos cursos via ensino no Ensino Superior são indicadores iniludíveis dessa realidade. Os resultados estão aí: 54% dos docentes do pré-escolar e ensinos básico e secundário têm mais de 50 anos e, em contrapartida, os professores com menos de 30 não atingem os 10%. E também os fatores que para tal contribuem estão estudados: más políticas educativas e socioeconómicas, o fenómeno “burnout” (stress laboral crónico), o cansaço físico e psicológico, a indisciplina e perda de autoridade na escola, a desvalorização social e a dificuldade em conciliar a dinâmica laboral com a familiar.
A este cenário junta-se o drama dos professores colocados a centenas de quilómetros de casa, especialmente quando são portadores, ou por doença ou por idade avançada, de debilidades físicas e mentais, levando a que se avolumem as baixas médicas; um drama que vinha sendo atenuado pela possibilidade legal de recorrerem, com justificação médica, aos programas de mobilidade, que lhes permitem lecionar em escola mais próxima do seu domicílio.
Porém, quando se prepara novo ano letivo, defrontam-se os docentes com uma controversa legislação do Ministério da Educação impondo que as mobilidades por doença contemplem um raio de até 50 km de distância em “linha reta” à sua residência ou ao prestador de cuidados de saúde.
Tal legislação foi, claramente, gizada por quem está em absoluto divorciado da realidade do país, em especial das regiões do Interior, onde as linhas retas são mais tortas que rabo de porca. Porventura, saberá o Ministério da Educação o que são 50 km em linha reta, por exemplo, nos distritos de Viseu, Guarda ou Vila Real, onde essa linha reta implica viagens de hora e meia por estradas íngremes, com terríveis geadas no inverno? Se este esforço é a solução que o Ministério propõe a quem é portador de doença limitadora, valha-nos Santo Cristo!
Alexandra Parafita
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Jul 30 2022
Desde miúda que o meu sonho era ser professora. Admirava os meus professores e por vezes revia-me no papel deles.
Estudei empenhei-me e hoje sou professora há quase 30 anos. Formação académica Bacharelato, posteriormente Licenciatura e uma Pós-graduação.
Durante longos anos e como contratada, percorri o Distrito de Castelo Branco de ponta a ponta. Foram milhares de quilómetros, fazendo por vezes mais de 200 quilómetros diários para poder exercer a minha profissão. Gasolina, desgaste do carro e cansaço extremo levaram-me ao limite das minhas capacidades e à dificuldade em sustentar a família. Mas como diz o povo ” Quem corre por gosto não cansa” o que não é verdade, lá me fui arrastando e desempenhando a minha profissão com muito empenho, dedicação e amor pelos meus alunos.
Hoje encontro-me a exercer funções num Agrupamento de Escolas, perto do local onde vivo, não pertencendo ao quadro de escola.
E o sonho de menina foi decaindo, absorvido por uma triste realidade.
A abrupta transformação no ensino, aliada a uma sociedade conturbada, leva por vezes a uma profunda reflexão
Valerá apena ser professor?
Quero ainda acreditar que poderemos contribuir para a construção de uma sociedade íntegra, de valores, justiça e união.
Quanto ao ensino, é urgente dar mais valor ao empenho do professor, à sua dedicação, formação profissional e às aprendizagens e resultados dos seus alunos, do que à participação em projetos e outras burocracias.
De um professor como tantos outros
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Jul 29 2022
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), até às 18:00 horas do dia 2 de agosto de 2022 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – Desistência total ou parcial CI/RR
Nota Informativa – Desistência total ou parcial CI/RR
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Jul 29 2022
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente indicar a intenção de renovação da(s) colocação(ões) obtida(s) em contratação de escola no ano letivo 2021/2022, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.
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Jul 28 2022
Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.
SIGRHE – Atividades de Enriquecimento Curricular
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Jul 28 2022
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Jul 28 2022
O Decreto–Lei nº 75/2008 de 22 de Abril está em vigor há cerca de 14 anos…
Durante esses anos, parte significativa dos profissionais de Educação que exercem funções em Escolas Públicas parece ter vindo a interiorizar a ideia de que a tirania no seu local de trabalho é uma espécie de fatalidade, contra a qual nada haverá a fazer, acabando, a mesma, por ser aceite e percepcionada como “normal”…
Ora, e independentemente do contexto onde possa ocorrer, na tirania nunca poderá existir nada de aceitável, nem de normal, apesar de alguns autocratas, com toda a desfaçatez e hipocrisia, visivelmente se esforçarem por fazer passar a ideia de que tudo se resume, afinal, a uma benévola e bem intencionada “ditadura do bem”…
Essa pretensa “ditadura do bem” costuma apregoar, quase sempre de forma estridente, a defesa intransigente da Lei e das suas interpretações mais restrictivas, em particular quando se pretende justificar a aplicação de medidas iminentemente absurdas, injustas, desrazoáveis ou desproporcionais, qualificadas dessa forma até à luz do próprio Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei Nº 4/2015, de 7 de Janeiro, Artigo 7º e Artigo 8º), muitas vezes esquecido…
Por outras palavras, essa pretensa “ditadura do bem”, repleta de antagonismos, não deixa de exercer a tirania, mas “à sombra das Leis e com as cores da justiça” (Montesquieu), tendo como derradeiro objectivo a tentativa de “suavização” de algumas formas de autoritarismo, autocracia e discricionariedade…
Mais uma vez pela inspiração no pensamento de Montesquieu, não haverá forma mais perversa e cobarde de exercer a tirania do que aquela que se acoberta na Lei e que se esconde atrás dos mais variados expedientes legais…
A tirania exercida dessa forma nunca chega a ser assumida, costuma ficar subrepticiamente encoberta pela invocação da Lei, permitindo o exercício de um Poder autocrático, prepotente e arbitrário, alegadamente sem quaisquer vícios de ilegalidades ou irregularidades…
Mas alguns “déspotas iluminados” acabam, quase sempre, por ser traídos pelo seu próprio egocentrismo ou narcisismo, pela sua desmesurada ambição ou pelo seu indisfarçável desejo de protagonismo… Na realidade, não se preocupam genuinamente com os outros, nem se interessam por eles…
Mais cedo ou mais tarde, acabam por deixar cair a “máscara” e eis que se torna visível a sua verdadeira índole e a sua genuína natureza, em toda a sua sinistra magnificência…
E, quase sempre, a sua genuína natureza acaba por ser revelada, não pelas suas, quase sempre, eloquentes e ardilosas palavras, mas antes pelas suas incontraditáveis acções…
Alguns tiranos parecem guiar a sua acção pelo lema: “todos são livres para expressar as suas opiniões, desde que eu concorde”, evidenciando, dessa forma, uma atitude sobranceira, pautada pela inabalável crença na sua própria superioridade intelectual e moral…
Essa forma de tentar reduzir e amputar a Liberdade de Expressão não pode deixar de ser interpretada como uma manifestação de cariz ditatorial, por ostensivamente revelar a vontade de reprimir uma liberdade universal e subjugá-la a um direito relativo, unilateral, somente aplicável mediante determinadas condições ou de uso exclusivo para algumas pessoas…
E costuma ser em contextos semelhantes ao anterior que algumas lideranças, eufemisticamente qualificadas como “fortes”, parecem considerar os profissionais de Educação que trabalham sob a sua alçada como se fossem potenciais “criminosos” ou “infractores”, sempre disponíveis para prevaricar e abusar de todas as prerrogativas:
– Profissionais irresponsáveis e pouco escrupulosos, capazes de utilizar os mais variados ardis para escaparem ao dever de assiduidade, onde se incluem poder sofrer de alguma doença, súbita ou crónica, todos os exames e tratamentos médicos de que possam necessitar ou estarem sujeitos a imprevistos ou a acidentes pessoais;
– Profissionais ignorantes, dominados pela incúria, que desconhecem ou não sabem interpretar os quadros legais que regulam as várias vertentes sua actividade profissional;
– Profissionais indignos, incapazes de reconhecer a imensurável e inquestionável sabedoria, valor e razão de quem os lidera;
– Profissionais ingratos, incapazes de reconhecer a condição de “mártir da Educação” e o notável espírito de sacrifício e de missão de quem gere e administra uma escola…
Sem o tom sarcástico e irónico presente nos quatro pontos anteriores, não pode deixar de se afirmar que alguns líderes de escolas serão os primeiros a descredibilizar e a desrespeitar os profissionais que tutelam…
Mas serão, ainda, também, os primeiros a introduzir toxicidade no clima organizacional das escolas que lideram, contribuindo de forma determinante para um insanável mal-estar e insatisfação nessas comunidades…
Obviamente que a Classe Docente e Não Docente não está imune a abusos ou a negligência por parte de alguns dos seus profissionais, à semelhança do que acontece em todas as outras profissões…
Mas também será justo frisar que, lamentavelmente, todo o trabalho, muitas vezes “invisível”, realizado pelos profissionais de Educação raramente é reconhecido, contabilizado ou efectivamente valorizado pelos respectivos superiores hierárquicos…
Como a qualquer Cidadão, o direito de pensar e de agir por si próprio é uma prerrogativa que assiste a todos os profissionais de Educação…
Qualquer eventual tentativa de reduzir ou de amputar a Liberdade de Expressão, de forma expressa ou velada, não poderá deixar de ser interpretada como uma manifestação de cariz ditatorial, por ostensivamente revelar a vontade de reprimir uma liberdade universal e subjugá-la a um direito relativo, unilateral, somente aplicável mediante determinadas condições ou de uso exclusivo para algumas pessoas…
Ainda vivemos num Estado de Direito, que encerra em si a garantia do Direito de Opinião, por muito que isso desagrade a quem possa pretender jugular a Liberdade de Expressão, tentando subjugá-la aos seus próprios interesses…
A esse propósito, e só para relembrar, a Constituição da República Portuguesa refere no seu Artigo 37º, nº1 e nº2, expressamente o seguinte:
“Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”
O “delito de opinião” não está sequer previsto na Constituição Portuguesa, o que também parece, por vezes, contrariar e desgostar alguns líderes, sobretudo aqueles que, ao decretarem a obediência pelo medo e pela ameaça, recorrentemente confundem a imposição do seu Poder e da sua autoridade, com a conquista do genuíno respeito junto daqueles que se encontram sob a sua jurisdição…
“Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir” (Afirmação atribuída a George Orwell).
Mesmo que, por vezes, isso possa desagradar a alguns…
Para não darmos razão a quem afirma que: “quem cala, consente”, não nos podemos calar, nem consentir…
Aceitar a “normalização” da tirania, é abdicar do pensamento crítico e independente e da capacidade de auto-determinação…
(Matilde)
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Jul 28 2022
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, e nos termos do art.º 2.º, do DL 48/2022, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 28 de julho, até às 18:00h de Portugal continental do dia 1 de agosto.
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – ICL/Renovação/Recolha de Necessidades Temporárias 2022
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Jul 28 2022
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, e nos termos do art.º 2.º, do DL 48/2022, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 28 de julho, até às 18:00h de Portugal continental do dia 1 de agosto.
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Jul 27 2022
Segundo Mário Nogueira, durante este ano civil deverão reformar-se “mais de três mil docentes”.
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