Hoje votam-se regras para à MI NA AR

Na  4ªf (15/06) foram discutidos na Assembleia da República a Petição (199/XIV – Concurso de Mobilidade Interna).
Tendo em vista a resolução desta questão e de outros problemas concursais (e não só), o PCP e o CH apresentaram, respetivamente, os projetos de lei n.º73/XV e n.º 106, e o BE o projeto de resolução n.º 80, que serão votados hoje na generalidade.

VOTAÇÃO NA GENERALIDADE Projeto de Lei n.º 73/XV/1.ª (PCP) – Garante a inclusão de todos os horários no procedimento de mobilidade interna do concurso interno de professores

VOTAÇÂO NA GENERALIDADE
Baixa à 8.ª Comissão
DELIBERAÇÃO
Projeto de Resolução n.º 80/XV/1.ª (BE) – Pela revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

VOTAÇÂO NA GENERALIDADE
Baixa à 8.ª Comissão
Projeto de Lei n.º 106/XV/1.ª (CH) – Atribui ajudas de custo a professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados.

 

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3 comentários

    • Jorge Pires on 17 de Junho de 2022 at 11:39
    • Responder

    Bom dia . Seria necessário chegar há Assembleia da República. Por parte dos Sindicatos, uma Petição por causa da MPD.
    Já que a nova lei tem erros, que vão prejudicar os docentes com várias doenças incapacitantes.
    – Primeiro lugar , maior parte dos docentes nunca terão tempo de obter, um Atestado Multiusos, já que as juntas médicas estão atrasados .
    E nunca terão os docentes a tempo este documento, que é obrigatório para concorrer.
    – É uma injustiça docentes, oncológicos, deficientes, várias doenças incapacitantes, invisuais, com acidentes em serviço e perda mobilidade, serem obrigados a sair das escolas do perímetro das suas Habitações Permanente,. Onde na aérea de residência , se encontram os Centros de Saúde, para seus tratamentos de enfermagem, terem consultas com médico de família, tomarem injeções ( horário adequado e certas medicação) etc.
    É uma injustiça percorrer todos dias ,
    20 kilometros diariamente, fora do perímetro das suas Habitações, com doenças incapacitantes, para lecionar numa Escola de outra localidade , e fora da sua residência Permanente, onde vai deixar de tomar medicação a horas recomendado, e prescrito pelo médico família já que pode esta nessa altura a fazer a viagem.
    Maior parte dos docentes, podem não ter meios de transporte para ir lecionar a 20 kilometros e fazer outros 20 kilometros para sua Habitação permanente, e vai dificultar todos os meios, com docentes invisuais, deficiência, oncológicos, e outras doenças incapacitantes , que provocam um estado de cansaço excessivo , dores crónicas , e de perda mobilidade no seu estado físico , e vai reflectir estado psicológico.

    Concluindo, esta nova lei MPD é injusta, e prejudicando o estado emocional.
    Quando estes docentes, perto das suas Habitações Permanente, e Centro de Saúde, e outros tratamentos médicos, e a lecionar nas escolas no perímetro das suas Habitações.
    Se sentem com outra vontade de viver, e lhes dá mais alento , para ajudar no desenvolvimento de alunos com dificuldades de aprendizagem,

      • Maria Pereira Gonçalves on 17 de Junho de 2022 at 12:32
      • Responder

      Completamente de acordo, Jorge Pires. Eu não tenho Atestado Multiusos, mas tenho 61 anos e Mobilidade reduzida provocada por problemas ósseos, operada duas vezes à Clavícula e brevemente ao joelho esquerdo, devido a artroses muito avançadas que me impossibilitam de andar/conduzir pra longe, infelizmente. Estou a lecionar por MPD há 5 anos letivos, perto da minha habitação permanente. Nunca falto, exceto um bloco ou outro quando estou com alguma crise. Indo para a minha escola QA a 18 km que, na realidade serão uns 30 ( 60) ida e volta, não sei até quando aguentarei, mas o meu Médico Fisiatra e a minha Médica de Família já me disseram que, sempre que esteja pior, me passarão atestado médico. Faço Fisioterapia e tomo medicação diariamente. Se o Ministério quer que faltemos por incapacidade é isso que vão ter. Eu não tenho um jato particular nem motorista. Lamento muito por tudo isto.

      1. Mas o atestado multiusos é apenas um dos critérios, não diz que é obrigatório ter, pois não?
        Pelo que entendi, 1º o At Multiuso, 2º a idade, etc.. Pode-se candidatar sem o At. Multiuso, ficando atrás sempre de quem o apresentar.

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