Decreto-Lei n.º 41/2022 MPD

Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.


Decreto-Lei n.º 41/2022

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11 comentários

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  1. Alguém consegue abrir o Decreto-lei?

      • Maria on 17 de Junho de 2022 at 11:27
      • Responder

      Eu não consegui. E pelo número do decreto também não aparece isso, porque já há um ou dois com o mesmo número este ano. E com a data de hoje também não me apareceu nada.

    • Sílvia on 17 de Junho de 2022 at 11:43
    • Responder

    Aqui:
    https://dre.tretas.org/dre/4959131/decreto-lei-41-2022-de-17-de-junho

    • Jorge Pires on 17 de Junho de 2022 at 11:53
    • Responder

    Bom dia . Seria necessário chegar há Assembleia da República. Por parte dos Sindicatos, uma Petição por causa da MPD.
    Já que a nova lei tem erros, que vão prejudicar os docentes com várias doenças incapacitantes.
    – Primeiro lugar , maior parte dos docentes nunca terão tempo de obter, um Atestado Multiusos, já que as juntas médicas estão atrasados .
    E nunca terão os docentes a tempo este documento, que é obrigatório para concorrer.
    – É uma injustiça docentes, oncológicos, deficientes, várias doenças incapacitantes, invisuais, com acidentes em serviço e perda mobilidade, serem obrigados a sair das escolas do perímetro das suas Habitações Permanente,. Onde na aérea de residência , se encontram os Centros de Saúde, para seus tratamentos de enfermagem, terem consultas com médico de família, tomarem injeções ( horário adequado e certas medicação) etc.
    É uma injustiça percorrer todos dias ,
    20 kilometros diariamente, fora do perímetro das suas Habitações, com doenças incapacitantes, para lecionar numa Escola de outra localidade , e fora da sua residência Permanente, onde vai deixar de tomar medicação a horas recomendado, e prescrito pelo médico família já que pode esta nessa altura a fazer a viagem.
    Maior parte dos docentes, podem não ter meios de transporte para ir lecionar a 20 kilometros e fazer outros 20 kilometros para sua Habitação permanente, e vai dificultar todos os meios, com docentes invisuais, deficiência, oncológicos, e outras doenças incapacitantes , que provocam um estado de cansaço excessivo , dores crónicas , e de perda mobilidade no seu estado físico , e vai reflectir estado psicológico.

    Concluindo, esta nova lei MPD é injusta, e prejudicando o estado emocional.
    Quando estes docentes, perto das suas Habitações Permanente, e Centro de Saúde, e outros tratamentos médicos, e a lecionar nas escolas no perímetro das suas Habitações.
    Se sentem com outra vontade de viver, e lhes dá mais alento , para ajudar no desenvolvimento de alunos com dificuldades de aprendizagem,

      • My name on 18 de Junho de 2022 at 12:47
      • Responder

      Só ridículo! E olhe que eu sei bem do que falo pois sou doente oncológica e portadora de doença autoimune!
      “se encontram os Centros de Saúde, para seus tratamentos de enfermagem, terem consultas com médico de família, tomarem injeções ( horário adequado e certas medicação)”????????????
      “onde vai deixar de tomar medicação a horas recomendado, e prescrito pelo médico família já que pode esta nessa altura a fazer a viagem.”?????????
      “É uma injustiça docentes, oncológicos, deficientes, várias doenças incapacitantes, invisuais, com acidentes em serviço e perda mobilidade…” – Estes pacientes há muito que têm o Multiusos ao contrário de muitos que agora vão pedi-lo por acharem que por terem uma depressão ou por lhes doer as costas têm direito ao mesmo!!!!!!
      Tenha vergonha e não envergonhe a classe dos docentes… Quem não quer trabalhar fica em casa. Só que há muita gente que se habituou a receber o ordenadozinho sem trabalhar! Andavam pela escola a gozar com quem trabalhava! E houve abusos e fraudes… é o povo português no seu melhor!!!!

  2. Mas o atestado multiusos é apenas um dos critérios, não diz que é obrigatório ter, pois não?
    Pelo que entendi, 1º o At Multiuso, 2º a idade, etc.. Pode-se candidatar sem o At. Multiuso, ficando atrás sempre de quem o apresentar.

    • Felicidade Carvalho on 17 de Junho de 2022 at 12:29
    • Responder

    Caro colega

    Subscrevo o seu comentário, pois em vez de resolverem as situações e, neste caso os colegas que precisam da MPD, só estão a dificultar e nesta linha de procedimentos, não haverá professores para suprir as necessidades das escolas/alunos.

    Obs.: Peço desculpa pela correção que vou fazer, mas já não é a primeira vez que vejo/leio nos comentários, a confusão de há com à: em vez de “chegar há Assembleia da República”, deve ler-se à Assembleia da República.

      • My name on 18 de Junho de 2022 at 12:34
      • Responder

      Até os meus alunos sabem fazer a distinção de uso do verbo haver (HÁ) da contração da preposição A com o artigo definido A (À)… Tenho vergonha por alguns professores não saberem escrever…

    • coiso on 17 de Junho de 2022 at 16:22
    • Responder

    Alguém me tira esta dúvida:
    – uma escola pode receber 10% de professores em MPD tendo em conta todo o corpo docente em MPD;
    – ou pode receber 10% por grupo de recrutamento?

      • coiso on 17 de Junho de 2022 at 16:23
      • Responder

      Alguém me tira esta dúvida:
      – uma escola pode receber 10% de professores em MPD tendo em conta todo o corpo docente;
      – ou pode receber 10% por grupo de recrutamento?

      • Num país rico! on 17 de Junho de 2022 at 18:50
      • Responder

      O que percebi:
      Se houver horários pode receber mais de 10%.
      Se não houver, pode acrescentar mais 10%.

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