O GESTOR DA INDISCIPLINA DOS ALUNOS NÃO É O DIRETOR DE TURMA
A notícia evidencia, e dou de barato que é verdade o que nela consta, uma grande confusão, mas que deve ser educativa para quem é DT. Saber com rigor o que é da sua competência e não é, no âmbito disciplinar.
E quem exerce funções de gestão nos agrupamentos deve assumir as suas responsabilidades e não arranjar bodes expiatórios como parece ser o caso aqui.
Desde a revisão do Estatuto do aluno (2012) que a responsabilidade da ação disciplinar não é nem do Conselho de Turma nem do DT.
É do diretor ou de quem ele delegar.
O DT é só gestor de pecadilhos e canal de comunicação com quem tem o poder disciplinar. Muita gente acha mal que seja assim, mas esse é o regime legal. Uma coisa é querer mudar a lei, outra é não a cumprir. E arriscar problemas como neste caso.
Destituir uma DT até pode nem ser castigo (há tantos que fazem de tudo para não o ser…. ), mas é ofensivo e ilegítimo assacar-lhe culpas, desde que o Diretor saiba do caso. Não são os DT que têm de gerir problemas destes, mas tão só reportar a quem tem poder disciplinar para que faça a sua obrigação. É a Lei.
Se a Lei (que é muito diferente da opinião geral errada face ao que ao que Lei realmente diz) foi cumprida, a DT comunicou à Diretora e esta é que tinha de tratar do assunto.
Cumprido o dever de informar, o problema não é da DT.
Fica a referência do artigo da Lei (e pode estar escrito no regulamento do agrupamento o que quiserem….Regulamento não revoga ou inova face à Lei, para mais da AR).
Se a DT viu o vídeo do funeral devia ter participado. E a diretora em vez de estar a atirar culpas à colega devia era dizer-nos que medidas tomou face às infratoras.
DT há 10 anos seguidos (este é o primeiro ano em que não o sou) a minha solidariedade com a colega que está a levar com a lama de que outros se querem livrar.
Ter cargos não é só por ter…. Como diz o Homem Aranha…. Quando maior o poder, maior a responsabilidade.
Artigo 23º do Estatuto do aluno
Participação de ocorrência
1 – O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve participá-los imediatamente ao diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
5 comentários
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“Se a DT viu o vídeo do funeral devia ter participado”
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A linha de montagem está em funcionamento, e os protótipos já estão por aí!
Tal como com o Putin, finjam que não se passa nada, e depois verão ….
As políticas de educação actuais estão em roda livre! Da monitorização de médio e curto prazo, ninguém quer saber, apenas aqueles que as produzem fazem descriminam politicamente, com verborreia politicamente correta, quem os contesta ou os coloca em questão!
Esperem só um bocadinho, vou comprar um chapéu de chuva, e um colete de “teflon”, com 10 cm de espessura, no casão militar, ou na feira da ladra, se lá os houver, antes que me façam também aqui o funeral!
Eu não leio em lado nenhum do texto que a DT tenha informado, desde logo, a Diretora do que tinha acontecido. Às tantas o problema foi esse mesmo… Aliás se lermos o texto da “Sábado” a Diretora diz isso mesmo: “Se a brincadeira macabra houvesse sido estancada e se se procedesse à desconstrução da situação, as coisas não teriam chegado onde chegaram”.
Vcs não percebem a situação.
Acham que alguem quer ser DT?
A situação foi propicia a desleixo… a DT agradece ser ex-DT … alias ja fiz o mesmo
Aqui na escola, quando a turma é indisciplinada, os comentários que se ouvem das chefias é que o diretor de turma é pouco competente. Cada um que faça a sua reflexão.