Alteração dos intervalos a concurso, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Dr. Eduardo Ferro Rodrigues
Apresentamos, desde já, os nossos melhores cumprimentos.
Vimos expor o seguinte a Vossa Excelência:
Os professores contratados com horários incompletos lutam, ingloriamente, há vários anos pela alteração do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho, que veio alterar os intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8 do artigo 9º, com a seguinte redação:
“8 – Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6º podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.”
O artigo presente neste diploma é bastante penalizador no que diz respeito à tipologia dos intervalos que determinam a colocação dos profissionais de educação, anualmente, no concurso nacional de professores. Esta tipologia lesa os professores em três aspetos, a saber:
● Discrepâncias na contabilização de tempo de serviço entre professores (inclusivamente criando ultrapassagens dentro do próprio intervalo (0,274 pontos de diferença na classificação nos intervalos b) e c);
● Diferenças no vencimento;
● Diferente contabilização dos dias de trabalho declarados à Segurança Social.
De facto, a um professor contratado colocado num horário de 15 horas – no intervalo b) – são-lhe contabilizados apenas 21 dias de trabalho à Segurança Social, enquanto num horário em qualquer outra das horas desse intervalo são registados os 30 dias por mês. No caso de um professor contratado que concorra para um horário no intervalo de horário c), caso o mesmo seja inferior a 10 horas, pode acabar por ficar colocado anualmente num horário com vencimento abaixo do valor do salário mínimo nacional (635€). É de salientar, igualmente, que nenhum professor colocado nos intervalos de horário b) e c), isto é, até às 16 horas, perfaz os 30 dias de trabalho por mês declarados à Segurança Social, colocando em risco o acesso às prestações de desemprego e tendo, também, implicações na respetiva contabilização do tempo de trabalho para efeitos de reforma.
Qual é o problema?
Em qualquer oferta de emprego, um candidato tem direito a saber o salário a auferir e a carga horária a que se está a candidatar. No caso específico dos professores, estes estão sujeitos à incerteza, uma verdadeira “lotaria” nas condições de trabalho, devido à imposição destes intervalos de horário e à total aleatoriedade existente dentro de cada intervalo de horário estipulado pelo supracitado Decreto-Lei. Assim, um professor que concorra também aos intervalos de horário b) e c), compreendidos, respetivamente, entre 15 e 21 horas, e entre 8 e 14 horas, desconhece qual será, efetivamente, o horário em que será colocado.
Desta forma, um professor contratado não consegue controlar o resultado da sua candidatura, já que se candidata a um intervalo de horário, podendo ser colocado a prestar funções letivas numa determinada oferta de emprego em que, muitas vezes, não consegue auferir o salário mínimo nacional e nem contabilizar os 30 dias por mês de trabalho para a Segurança Social. Trata-se efetivamente de um “jogo” de sorte ou azar, dependente e consequente do Ministério da Educação.
Pretendemos com esta petição:
● Diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças elencadas em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social;
● Não incluir horários nos intervalos cujo vencimento é inferior ao salário mínimo nacional;
● Declarar 30 dias por mês à Segurança Social em todos os horários.
Sabemos que o aumento de número de intervalos, não eliminam, por si só, a arbitrariedade do concurso, assemelhando-se o mesmo a uma autêntica “tômbola da sorte” no que respeita ao horário de um trabalhador ao serviço do Estado, num setor tão essencial como é o da Educação. Porém, esta alteração seria um bom caminho para a redução das discrepâncias por nós apontadas. Relembramos, ainda, que grande parte dos docentes contratados têm hoje idades acima dos 40 anos de idade e muitos destes continuam numa situação de precariedade e de instabilidade injustificável. A maioria dos docentes necessita de estar em funções como professor contratado, em média, 16 anos e meio antes de vincular.
À custa de uma política de cortes, cativações e bloqueios incompreensíveis para a melhoria das condições e acesso de trabalho dos docentes, empregam-se milhares de profissionais altamente qualificados, ano após ano, ao serviço do Ministério da Educação.
São estas circunstâncias precárias e deveras iníquas que expomos por este meio e solicitamos alterações ao Diploma que regulamenta o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
Ricardo André de Castro Pereira
Professor contratado.
Assinar




15 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Já assinei .
Uma iniciativa destas é de louvar.
Vou assinar.
Lulu,
mas…
não é inconstitucional, lol?
Não são os lamúrias do costume a chatear só porque não gostam do Costa/PS?
😝
Também já assinei.
Olha…
amarelo?
😊
Agora, depois da manifestação de preferências? Não teve o ME recentemente o propósito de alterar o diploma dos concursos? Os sindicatos não estiveram envolvidos no processo? Não foram solicitadas propostas aos professores? Terá sido sonho meu?
Ora, ora, cá tinha de vir este. Muito surpreenderia se não viesse aqui, uma vez mais, levantar questiúnculas despiciendas que não contribuem para nada de útil. Esta gente encontra sempre uma forma enviesada de pôr em prática a maledicência gratuita. Impressionante.
Está luta já não vem de agora, basta acompanhar os Lesados pela segurança social no Facebook.
A última vez que os sindicatos foram chamados para discutir os concursos foi em 2018, e ainda nem havia o STOP.
Concordo com a petição mas acho pouco; ou seja, entendo que pior que o intervalo dos horários está a amplitude dos QZP . Os inteligentes fizeram-no porque não são eles a sair das secretárias… Cabe na cabeça de alguém que, por exemplo, o QZP 03 apanhe Viseu, Aveiro e Coimbra. Isto é de loucos!!!
E o Qzp 7 abranger tanto concelho! E o 8 Alentejo central e Alto Alentejo.
E os distritos de Lisboa e Setúbal .
Em julho de 2019 é publicado o estudo do CNE sobre o regime de recrutamento e seleção do pessoal docente (Documento apresentado à Assembleia da República).
Em 04 de novembro de 2019 a ANPC solicita contributos para propor alterações ao diploma dos concursos.
Iniciativas completamente inconsequentes.
Quanto à Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social: dos sindicatos nada veio de positivo; muitas ações individuais correram em tribunal e ficou tudo praticamente na mesma.
Onde tem andado o colega Ricardo Pereira? Deixou passar um ano letivo e só após a manifstação de preferências é que se lembra disto.
Não consigo compreender porque razão alguém quer ser professor nestas condições.
Não se sabe se vai ter trabalho durante um ano letivo.
Se tiver contrato e for horário incompleto ganha mal.
Contrato esse que só pode ser par 1 ou 2 meses.
Não existe perspetiva sequer de ingressar na carreira.
Acho que no Jumbo um caixa ganha mais que um docente licenciado.
A responsabilidade do docente é grande.
Perde-se muito tempo a preparar aulas, corrigir testes, reuniões ás vezes sem sentido.
Afinal quem quer trabalhar nestas condições?
Para mim não faz sentido nenhum.
Está luta já não vem de agora, basta acompanhar os Lesados pela segurança social no Facebook.
A última vez que os sindicatos foram chamados para discutir os concursos foi em 2018, e ainda nem havia o STOP.