Estamos em tempos de exceção, da anormalidade vivida surgem dúvidas, expectativas, justiças e injustiças. Os pensadores/executores de serviço não são suprassumos, não conseguem projetar todos os cenários possíveis para todas as situações e daí têm surgido.
Uma delas é a dos alunos que, por estarem sujeitos ao regime de quarentena não poderão realizar os exames de acesso ao Ensino Superior ou de equivalência à frequência. Será que haverá uma segunda fase para esses caso ou serão tratados como nos anos anteriores?
2 comentários
Como? Então um aluno faltar ao exame por estar de quarentena não era uma situação previsível? Pensavam que tal não iria acontecer?
Não se trata de imprevisibilidade. Trata-se de incompetência e má fé.
As faltas a exames por motivos justificáveis sempre estiveram previstas no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.