As duvidas têm chegado em catadupa e quem de direito ou não sabe ou não quer esclarecer, fica aqui um FAQ da DGERT sobre Greves e Serviços Mínimos.
Peço-vos especial atenção para:
Quem designa os trabalhadores que ficam adstritos à prestação de serviços mínimos?
Os trabalhadores adstritos à prestação de serviços mínimos devem ser designados, com 24 horas de antecedência relativamente ao início da greve, pelos representantes dos trabalhadores (em regra, o sindicato que declarou a greve), e se estes o não fizerem, compete ao empregador fazê-lo (art. 538.º/7).
Qual a consequência do incumprimento da prestação de serviços mínimos?
A inobservância da obrigação da prestação de serviços mínimos legitima o Governo a determinar a requisição civil nos termos previstos no Decreto-Lei n. 673/74, de 20 de novembro.
Fica o endereço na imagem…