FNE CONTESTA DECISÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
A FNE foi hoje confrontada com a decisão do Colégio Arbitral relativamente à determinação de serviços mínimos no quadro da greve decretada para o próximo mês de julho.
Tudo teria sido diferente se a decisão fosse no sentido de que os serviços mínimos deveriam garantir que as reuniões de avaliação das turmas de 9º, 11º e 12º anos tivessem de ser concretizadas, nos termos que a lei define. O que a FNE entende que não pode ter a sua concordância é que a decisão do Colégio Arbitral defina orientações que põem em causa o enquadramento legal do funcionamento destas reuniões, nomeadamente ao prever que possam funcionar com apenas 50% mais um dos professores que os constituam, ou que as direções das escolas possam solicitar que antecipadamente os docentes eventualmente em greve tenham de disponibilizar informações sobre a avaliação dos seus alunos previamente à realização da reunião do conselho de turma a que podem vir a faltar por estarem em greve..
É por estas razões que a FNE considera que devem ser reponderadas as orientações definidas pelo Colégio Arbitral, pelo que está a acionar os mecanismos de que dispõe para o impedir.
FNE, 26 de junho 2018
Jun 27 2018
FNE CONTESTA DECISÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
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