É importante que esta regulamentação seja conhecida para se informar as pessoas, em particular os professores.
No tribunal arbitral, não há representantes dos sindicatos. Os árbitros são sorteados de uma lista de 12 que são indicados pelos sindicatos e estão numa bolsa no Conselho Económico e Social.
É a sorte que determina o representante, entenda ele alguma coisa do assunto, ou não…
Fica a legislação para consulta.
Decreto-Lei n.º 259/2009