Foram colocados 175 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 32 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 32ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 28 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 29 de maio de 2018 (hora de Portugal continental).
O presente diploma regula o modelo de educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, tendo em vista a maior integração de crianças e jovens com deficiência. Tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.
O Governo dá, assim, mais um passo no sentido de construir um sistema educativo onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.
4. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação da aprendizagem.
Este diploma representa mais um passo na concretização de uma política educativa que garanta a igualdade de oportunidades e promova o sucesso educativo.
A materialização deste objetivo, já inscrito na Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como os desafios decorrentes da globalização e desenvolvimento tecnológico, obrigam as escolas a ter que preparar as crianças para tecnologias não inventadas e a resolução de problemas que ainda se desconhecem.
Revela-se, pois, necessário desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar a sabedoria estabelecida, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente, resolver problemas complexos e promover o bem-estar.
Nesse sentido, este decreto-lei vem conferir autonomia curricular às escolas e reforçar a flexibilidade dos currículos, de modo a que sejam aprofundadas e enriquecidas as aprendizagens essenciais.
De destacar ainda a implementação da componente de Cidadania e Desenvolvimento, a valorização do papel dos alunos enquanto autores e a promoção de ajustamentos ao regime de avaliação. Neste âmbito, são eliminados os requisitos discriminatórios no acesso ao Ensino Superior para os alunos do ensino profissional, assim como o regime excecional da classificação da disciplina de Educação Física.
5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
O presente diploma regula o modelo de educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, tendo em vista a maior integração de crianças e jovens com deficiência. Tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.
O Governo dá, assim, mais um passo no sentido de construir um sistema educativo onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.
13. Os docentes cujas reclamações forem indeferidas são notificados no prazo de 20 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao termo do prazo de apresentação das reclamações, através da plataforma SIGRHE, acedendo à aplicação eletrónica “Progressão na Carreira – Portaria n.º 29/2018 – Reclamação” e selecionando o separador “Notificação da Reclamação”
14. Findo o prazo dos 20 dias úteis, as listas provisórias convertem-se em definitivas, contendo as mesmas as alterações decorrentes das reclamações decididas como procedentes, conforme previsto no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018.
É só para recordar que o último dia para as reclamações foi o dia 20 de Abril de 2018 e até hoje já se passaram 23 dias úteis.
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência, abreviadamente designada por IGEC, tem por missão assegurar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos órgãos, serviços e organismos que se encontram na tutela dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, bem como o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, da educação escolar, compreendendo os ensinos básico, secundário e superior e integrando as modalidades especiais de educação, da educação extraescolar, da ciência e tecnologia, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, diploma que aprovou a sua orgânica.
As atividades de inspeção, auditoria, avaliação, acompanhamento e fiscalização desenvolvidas pela IGEC são executadas pelos trabalhadores da carreira especial de inspeção, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, aplicável à IGEC. Nos termos deste diploma, a integração naquela carreira, depende de aprovação em curso de formação específico, a ter lugar no decurso do período experimental, devendo a respetiva regulamentação ser aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da Administração Pública e pelo serviço de inspeção.
O referido curso de formação específico visa habilitar os trabalhadores, em período experimental, com os conhecimentos e competências indispensáveis para o exercício das funções inerentes à carreira especial de inspeção da IGEC, facultando-lhes uma visão integrada das funções de inspeção, auditoria, avaliação, acompanhamento e fiscalização, nas vertentes institucional, procedimental, de conduta e de relacionamento interpessoal.
Impõe-se, assim, definir a duração, fases e os conteúdos temáticos do referido curso de formação específico, bem como as componentes e regras da sua avaliação.
Ficamos a saber que o manual de validação não passa de uma orientação…
Salva-se um ou outro que não prejudica os colegas, baseado num manual que afinal não passa de “uma coisa técnica, que não tem efeitos vinculativos“, não colocando os professores das AEC na 3ª prioridade, porque não havia justificação legal para os mandar para essa prioridade.
Numa audição no Parlamento, requerida pelos grupos parlamentares do PCP e do BE, Alexandra Leitão frisou que “o manual de validação é uma coisa técnica, que não tem efeitos vinculativos, e que se destina apenas a ajudar os directores” sobre o modo como devem introduzir os elementos pedidos na aplicação que rege os concursos.
Lutar vale sempre a pena! Professores que prestam funções nas AEC voltam à 2.ª prioridade do concurso
Às direções das escolas e agrupamentos chegou, há minutos, a seguinte informação da DGAE:
“Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação”.
Esta é a posição que as organizações sindicais de professores defendem e que, na manifestação do passado dia 19, reafirmaram. Com esta informação não ficam solucionados todos os problemas das AEC, mas o mais imediato tem, agora, a única resposta legalmente possível. Aos professores que prestam funções nas AEC cabe apresentar a necessária reclamação no período destinado a esse efeito, logo que sejam divulgadas as listas provisórias do concurso externo.
Este é mais um bom exemplo de que vale a pena lutar. Uma luta que, lembram as organizações sindicais, tem, ainda, objetivos, como sejam a contagem integral do tempo de serviço dos professores, a aposentação, os horários de trabalho, entre outros.
Na reunião realizada hoje, entre as organizações sindicais de professores e educadores, estas consideraram de elevada importância a grande Manifestação do passado dia 19 de maio e começaram já a apontar para novas ações, caso o Governo teime em não resolver os problemas que continuam a afetar os professores.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/05/comunicado-das-organizacoes-sindicais-de-professores-e-educadores-aec-voltam-a-2-a-prioridade/
“…enquanto houver caminho, nós vamos caminhar. E ainda temos muito caminho a fazer.”
Alguém sabe a que caminho se estava a referir?
Disse também, depois de interpelado por um sr. deputado, que não se recordava que perguntas tinham ficado por responder… anda muito esquecido este Sr.ministro!!!
A secretária de Estado, Alexandra Leitão, acabou de dizer que as listas provisórias vão sair em meados da próxima semana.
Assim, as datas mais prováveis para que as listas provisórias sejam publicadas será o dia 29 ou o dia 30 de Maio para que a fase da reclamação ainda tenha início durante a segunda quinzena de Maio.
…desde que tenham prestado essas funções AEC em Agrupamentos de Escolas do Ministério da Educação.
De: Noreply [mailto:[email protected]] Enviada: quarta-feira, 23 de maio de 2018 15:43 Assunto: AECs – INFORMAÇÃO
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência
Susana Castanheira Lopes
Também me pedem por e-mail para divulgar a informação junto dos interessados. Mas não tenho, porque a todos já os tinha colocado na 2.ª prioridade.
E arrisco-me a ser quase a única escola ser qualquer reclamação quando saírem as listas provisórias.
Da Professora finalista do Global Teacher Prize, Dulce Souza Gonçalves…
Esta obra retrata, com ternura e emoção, a infância em plenos anos 80, quando ainda se brincava ao ar livre, o festival da canção e a meia final do europeu mobilizavam multidões junto do televisor. Uma leitura a não perder!
Numa pequena praceta uma criança vive uma tragédia que, inesperadamente, a faz descobrir o afeto de um desconhecido que mudará a sua vida.
Contudo, numa rua onde todos se conhecem, como sobreviver a um boato avassalador?
Com apresentação da Comissária do Plano Nacional de Leitura 2027, Teresa Calçada; Vanda Miranda e Paulo Fernandes da M80; e Ana Machado do Ministério da Educação.
O Ministério da Educação esclareceu hoje que os docentes com qualificação profissional que cumprirem 365 dias de serviço nos últimos seis anos em escolas da rede pública serão “posicionados na 2.ª prioridade” nos concursos.
Em resposta à agência Lusa, o Ministério refere que deverá seguir ainda hoje para as escolas “um esclarecimento da situação e uniformização de solução aplicável a todos os candidatos”.
A Comissão de Educação e Ciência procede à audição do Senhor Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, a requerimentos do GP do BE e do GP PCP , às 17.00 horas (Após Plenário)
Mobilidade Estatutária de docentes – 2018/2019 – Informação da DGAE
“Divulga-se infra a calendarização das várias fases do processo de mobilidade estatutária do pessoal docente para o ano escolar 2018/2019, que decorrerá obrigatoriamente através de aplicação eletrónica a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.”
FASES
PRAZOS
. Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente
de 17 de maio e 29 de maio
. Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente
de 17 de maio a 30 de maio
. Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento/colocação do docente
de 17 de maio a 1 de junho
A DGAE “salienta que os prazos que, agora, se divulgam terão que ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto. Pede-se, também, a especial atenção de V. Exa. para a necessidade de eventuais atualizações de dados da Entidade que dirige, bem como os prazos da submissão e/ou validação da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º a 71.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário. O número de deferimentos de propostas de mobilidade está condicionado ao contingente fixado por Despacho Interno da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação. As decisões referentes às propostas de mobilidade estatutária serão notificadas às entidades proponentes, aos docentes e às respetivas unidades orgânicas de colocação através de notificação eletrónica automática, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.”
De acordo com o Jornal Económico em 2019 as provas de aferição no 5.º ano vão ser realizadas às disciplinas de Matemática e Ciências Naturais e História e Geografia de Portugal e no 8.º ano às disciplinas de Português, História e Geografia.
Já os alunos do 2.º irão realizar as mesmas provas que realizaram este ano: Expressões Artísticas, Expressões Físico-Motoras, Português e Estudo do Meio e Matemática.
O diploma define ainda as datas de exames nacionais, que irão começar dia 17 de junho de manhã, com a prova de Filosofia e terminar na tarde de 23 de julho com a 2.º fase das provas de Desenho A, Biologia e Geologia e Geografia A.
Segundo o projeto de despacho de Organização do Calendário Escolar, a data de início é igual para todos os alunos.
O 1.º período começa entre 12 e 17 de setembro e termina a 14 de dezembro; o 2.º período começa a 3 de janeiro e termina a 5 de abril e o 3.º período começa a 23 de abril.
O fim do ano letivo para os alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos, 5 de junho é o dia. Para os alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, a 14 de junho é o dia de términos. Os alunos do pré-escolar e 1.º ciclo, terminam a 21 de junho
Proposta de calendário desequilibrado no próximo ano letivo.
O Ministério da Educação propôs um calendário escolar para o próximo ano letivo que acentua o desequilíbrio entre períodos. Os primeiro e segundo períodos terão cerca de três meses (setembro a dezembro; e janeiro a abril), enquanto o terceiro tem apenas um mês e meio (de meados de abril ao início de junho) para os anos com exames – 9º, 11º e 12º -e mais duas semanas para os restantes.
No JN fala-se do inicio do ano letivo entre 12 a 17 de setembro…
O projeto de calendário escolar para o próximo ano letivo determina o início das aulas a partir de 12 de setembro e volta a acentuar a diferença de duração dos períodos, com apenas mês e meio no 3.º período.
Segundo o projeto de despacho de Organização do Calendário Escolar, a que a agência Lusa teve acesso, no próximo ano letivo as aulas começam entre os dias 12 e 17 de setembro.
Vencedor do prémio Matilde Rosa Araújo ,de 2017, o “Senhor das Rimas” conta a história de um homem que vivia numa casa muito, muito alta, tão alta que quase tocava o céu. Como ele era carteiro, as pessoas diziam que, muito provavelmente, morava numa casa assim para poder entregar cartas aos anjos! Mas, na verdade, esta era uma casa de família. Ora, o senhor carteiro, que era de quem eu estava a falar, tinha um problema: falava, frequentemente, a rimar e, por isso, adquirira a alcunha de Senhor Rimas. No início, as pessoas da aldeia de Não-Sei-Onde-Moras achavam-lhe muita graça, mas, depois, tornou-se aborrecido ter de ouvir a toda a hora e a todo o instante aquelas falas rimadas. Tal era o desespero da aldeia que decidiram os habitantes marcar um encontro na praça para discutirem o assunto. Então, ao saber disto, e vendo o desconforto que provocava nos seus amigos e nos seus colegas de trabalho, o Senhor Rimas decidiu abandonar a aldeia…
1. A FNE regista positivamente que se mantenha a orientação no sentido da simultaneidade de calendários da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.
2. Para a FNE, no entanto, esta similitude calendário deveria abranger não apenas o 1º ciclo como todo o ensino básico, pelo que se discorda particularmente do alargamento do calendário no 1º ciclo, para além de 14 de junho e até 21 de junho, o que aliás permitiria que as provas de aferição decorressem depois de terminadas as atividades letivas.
3. O presente calendário mantém a prática de anos letivos anteriores, em termos de desequilíbrios na duração de cada período letivo, sendo que o primeiro tem uma duração de três meses, sem interrupções, desde meados de setembro até 14 de dezembro; o segundo período volta a ter três meses, desde o início de janeiro até ao início de abril, mas neste caso com uma interrupção de três dias, no início de março; mas o terceiro período, no caso dos 9º, 11º e 12º anos, tem apenas um mês e meio de duração.
4. O primeiro período deveria contemplar uma interrupção de todas as atividades e os segundo e terceiro períodos deveriam ser redimensionados.
5. Sendo o direito a férias irrenunciável, o calendário escolar e de exames deveria assegurar que os professores avaliadores pudessem gozar as suas férias, uma vez que se verifica um prolongamento da classificação de exames durante o mês de agosto, o que impossibilita alguns docentes de usufruírem deste direito. A mesma situação se coloca no caso dos docentes que integram o secretariado de exames. Se porventura, o gozo total de férias for de todo inviável deverá proceder-se ao pagamento das férias não gozadas, conforme determina a lei. O que este projeto prevê é que, no caso das provas finais, de equivalência e dos exames nacionais, a afixação dos resultados dos processos de reapreciação ocorram no dia 12 de agosto, para a 1ª fase, e no dia 26 de agosto para a 2ª fase.
6. O calendário escolar deverá prever a possibilidade de paragem das atividades letivas para a realização das avaliações intercalares, se a escola as quiser promover, não se aceitando a sua realização, ao fim da tarde e noite, durante as atividades letivas, uma vez que tal situação provoca uma enorme sobrecarga de trabalho nos docentes e nos não docentes, repercutindo-se na qualidade do seu trabalho.
7. Considera-se imprescindível o reconhecimento pleno do direito a formação, quer para docentes, quer para não docentes, direito esse que deve ser exercido dentro da sua componente laboral.
Para o Secretário-Geral da FNE “estas são questões fundamentais para serem debatidas de modo a que o tempo escolar seja pensado de uma forma diferente para o futuro”, afirmou.
DN / Educação – Professores contam 50 mil em Lisboa e pressionam governo – Carreira, desgaste profissional e concursos marcam manifestação. Ministro avisado de que arrisca “segundo cartão” amarelo Não foi uma manifestação de proporções épicas – como as duas que juntaram cem mil nas ruas em 2008 e 2009 – mas teve expressão suficiente para os sindicatos de docentes saírem de Lisboa com ânimos reforçados para as negociações com o Ministério da Educação, que serão retomadas no dia 4 de junho. Segundo anunciou no final Mário Nogueira, da Fenprof, com base nas projeções avançadas às organizações sindicais pela PSP, terão sido “mais de 50 mil” os docentes de todo o País que fizeram o trajeto entre o Marquês e Pombal e o Rossio.
Milhares de professores estiveram em Lisboa para dizer “já chega” | Reportagem | PÚBLICO – Falta menos de um mês para o final do ano lectivo, mas a professora de Educação Especial Filipa Costa não sabe se terá forças para aguentar ainda esta recta final. Diz que está “exausta” e “desgastada psicologicamente” porque este tem sido um dos piores anos da sua vida. Veio à manifestação de professores que se realizou neste sábado em Lisboa para lembrar que ela, e milhares de outros, foram “profundamente lesados” pelo concurso para os professores do quadro realizado no ano passado e que devido a uma alteração de regras, feita sem aviso prévio pelo Ministério da Educação, levou a que ficassem colocados a muitos quilómetros da sua área de residência.
TSF – ″O tempo já não é de compromisso, é de concretização″, avisam os professores – “Passou meio ano desde o tempo em que se exigiam compromissos, agora, é tempo já não é de compromisso, é de concretização e de garantir prazos necessariamente curtos para recuperar o tempo de serviço, para a aposentação daqueles que já trabalham há décadas”, disse, logo no início do protesto, Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof – uma das dez estruturas sindicais que convocaram a manifestação nacional de professores.
O prazo relativo ao período de apreciação, seleção, adoção e registo de manuais escolares, para o ano letivo de 2018/2019, obedece à seguinte calendarização:
2.º Ciclo
do
Ensino Básico
6.º Ano
Apreciação, seleção e adoção
21 de maio a 15 de junho de 2018
Registo on-line no SIME
4 de junho a 29 de junho de 2018
De acordo com o Despacho n.º 4523-A/2018, de 8 de maio, foi prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo, o período de vigência do manuais escolares, atualmente adotados, do Ensino Básico dos 3.º e 7.º anos de escolaridade, relativo a todas as disciplinas – com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC) e de Inglês – e, ainda, da disciplina de Biologia e Geologia do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
Manif: Milhares de professores de todo o país em Lisboa – ECO – Milhares de professores de todo o país estão concentrados na Praça Marquês de Pombal, em Lisboa, reivindicando direitos laborais. Entre apelos à demissão dos responsáveis pela Educação, os manifestantes exigem “respeito”.
“9A-4M-2D” é a mensagem replicada em cartazes, folhetos e t-shirts, referindo-se aos nove anos, quatro meses e dois dias de serviço congelado e que os professores exigem que seja contabilizado.
Sindicatos de professores avisam que “tempo dos compromissos acabou” – Impala – Lisboa, 19 mai (Lusa) — Os sindicatos que hoje discursaram perante os milhares de professores que se concentraram em Lisboa avisaram que “o tempo dos compromissos acabou”. As palavras foram ditas aos jornalistas por Mário Nogueira, líder da Fenprof, antes de subir ao palco que partilharia com uma dezena de outros sindicatos, mas traduzem o sentimento geral. Usando uma t-shirt com um ‘smile’ zangado, Mário Nogueira apelou ao ministro ao Educação, Tiago Brandão Rodrigues, para que “ouça e veja a rua”, porque “o tempo dos compromissos acabou” e “agora o ano vai entrar numa fase sensível”.