Hoje iniciamos o ciclo de filmes sobre Religião e Cultura com “Breakfast in Paris”dos realizadores Aurélie Gomez, Guillaume Bissières, Chloé Félix, Théo Ferré, Guillaume Pochez, Morgane Tissier e Romy Yao. Bom filme!
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 4 de maio e as 18:00 horas de dia 10 de maio de 2018 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário.
Foram colocados 252 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 29 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 29ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 7 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 8 de maio de 2018 (hora de Portugal continental).
Como uma nossa leitora nos diz; “Embora todos já tivéssemos uma noção clara de que assim era, estes números explícitos não deixam de ser espantosos e escandalosos ao mesmo tempo.
Alertamos para o facto da aplicação informática com vista à Candidatura ao Concurso Interno Antecipado e Concursos Externos, Ordinário e Extraordinário, encerrar às 18:00 horas de hoje, dia 03 de maio de 2018 (hora de Portugal Continental).
Mais informamos que a Candidatura aos referidos concursos só se encontra formalizada quando está no estado Submetido.
Este estado só é atingido após inserção da palavra-chave.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar em Regime de Suplência
Verificou-se que os tempos atribuídos pelo Ministério estão incorretos. O tempo total é de 1h30m sem tolerância. No guião estão atribuídos os seguintes tempos às tarefas: tarefa 1 – 30m; tarefa 2 – 15m; tarefa 3 – 15 m é tarefa 4 -30 m. O total é de 1h 30 m, no entanto, esqueceram-se que têm um aquecimento de 7m 58s, o que ultrapassa o tempo destinado à Parte A da prova.
Verificou-se, também, que não se pode atribuir o mesmo tempo a turmas com 20 alunos e a turmas com 26 alunos.
As tarefas não estão adequadas nem à faixa etária, nem aos programas, resultando na demonstração de grande dificuldade por parte da maioria dos alunos.
Uma iniciativa, muito válida, de uma colega que, com toda a certeza, já calcorreou muitos caminhos à conta de ter escolhido a profissão de Docente…
Clicar na imagem…
O “Casa dos Professor” pretende ser um projeto para residências de professores e educadores deslocados.
Em Portugal a realidade de vários professores e educadores é fazer milhares de quilómetros anualmente em prol da sua carreira e de modo a dar resposta às necessidades educativas do país. Para isso arrendam casas, pagam portagens e combustível e além do desgaste físico e emocional não auferem de rendimento que lhes permita a valorização enquanto ser humano com família e contas para pagar nas suas cidades de origem.
O projeto visa dar vida a escolas abandonadas// património imobiliário do estado. O objetivo é criar quartos com wc, com serventia de cozinha e equipados de modo a servir as necessidades dos Professores deslocados.
Cuidado com as leituras que estão a ser feitas por alguma comunicação social. A redução do número de alunos por turma nas escolas públicas é só em turmas de inicio de ciclo. As turmas com alunos com NEE continuam com o limite fixado nos 20 alunos.
O 25 de Abril está a ficar como o Natal: celebra-se uma vez por ano, com doces afectos, e esquece-se todos os dias, com amargas realidades. Em matéria de Educação, a história dos 44 anos que passaram é a história de alterações sucessivas, num faz, desfaz, ditado por caprichos partidários de reduzida dimensão política e menor conhecimento técnico. Como observador atento e persistente do fenómeno, atribuo a António Costa e aos incompetentes a quem confiou a Educação a maior pobreza de ideias e políticas de sempre. Quando julgava que já não era possível ver pior, acabo ainda surpreendido.
É deprimente a actual trapalhada dos concursos. O Governo começou por publicar no Diário da República um aviso de abertura de concurso extraordinário externo, que permitia que a ele concorressem professores do privado que nunca tivessem leccionado em escolas públicas. Fê-lo em flagrante incumprimento da Lei nº 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), que o obrigava a negociar com os sindicatos, e da Lei nº 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018), que dispõe ser o concurso em análise exclusivamente para docentes “dos estabelecimentos públicos”. Para corrigir este erro grosseiro, o Governo alterou as regras, já com o concurso a correr, sem anular o aviso de abertura, e deu instruções particulares para proceder ao arrepio do que ele diz.
Mas esta enormidade afigurou-se coisa de somenos ao primeiro-ministro António Costa, que resolveu ampliá-la pedindo ao Tribunal Constitucional que trave o concurso interno para os professores do quadro, nos moldes decididos pelo parlamento. Recordemos a génese do problema: no ano transacto, mudando arbitrariamente e em segredo procedimentos de uma década, Alexandra Leitão enganou e prejudicou centenas de professores (estão pendentes 799 recursos hierárquicos e duas centenas de acções em tribunal) que concorreram de boa-fé; depois de um ano de meritória luta, o parlamento substituiu a razão da força totalitária da secretária de Estado pela força da razão democrática dos professores.
Mestre em hipocrisia política, António Costa arrisca agora o caos do sistema enquanto proclama, beatífico, que o Governo “tudo fará” para que o concurso “decorra com total normalidade”. Seráfico, confunde velocidade com toucinho, quando reduz o horário de trabalho dos professores do quadro às horas lectivas que lhes são inicialmente distribuídas. Cardeal silencioso sobre as práticas escandalosas e corruptas de alguns fiéis da sua congregação, ousa afirmar que professores, que trabalham em média 50 horas por semana, são pagos pelo que não fazem.
A segunda justificação de António Costa, a dos gastos, para pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei, refere 44 milhões de poupanças em 2017. Julga o homem que faz aceitar a todos, acriticamente, afirmações que o rigor elementar facilmente desmonta? Peguemos nos dados e separemos factos de mentiras. A circunstância de não terem sido trazidos ao concurso de mobilidade interna horários lectivos incompletos nunca poderia gerar as poupanças que Alexandra Leitão invoca. Porque os horários escondidos a 25 de Agosto foram postos a concurso na primeira reserva de recrutamento e foram preenchidos, maioritariamente, por professores dos quadros de zona pedagógica, posicionados atrás dos preteridos nas listas de graduação, mas credores de vencimento idêntico. Só os remanescentes, que vieram a ser preenchidos por professores contratados, poderiam gerar uma ínfima parte do falacioso número a que o Governo alude. Poderiam, se até nisso os números não desmentissem o discurso oficial: nas reservas de recrutamento que decorreram até agora foram contratados quase mais 3000 professores que no ano escolar anterior. Termos em que nada pouparam e muito mais gastaram.
2. A iniciativa legislativa de um grupo de professores para que seja recuperado todo o tempo de serviço efectivamente prestado (nove anos, quatro meses e dois dias), promovida de modo independente relativamente aos sindicatos, tem mérito e merece análise. A figura escolhida, uma proposta de lei a ser subscrita por 20 mil cidadãos, contrasta com as petições e as resoluções, que se vulgarizaram e acabam, invariavelmente, na pasta das inutilidades. Com efeito, se forem reunidas as assinaturas, os deputados que viabilizaram a Resolução nº 1/2018, a favor da contagem de todo o tempo de serviço, são obrigados a apreciar e votar o texto da proposta. Ora que outra coisa poderão fazer, sem perder a face, senão votar no mesmo sentido uma lei que visa instituir aquilo que recomendaram ao Governo?
A maioria parlamentar que apoia o Governo PS propôs desde o início a reversão das medidas de austeridade do anterior Governo. E se para lá chegar as finanças públicas contam, a justiça mínima, que é disso que se trata, não pode contar menos. Acresce que a iniciativa oferece ao Governo uma saída airosa para a desonestidade política para que foi arrastado pela obstinação da desacreditada secretária de Estado, Alexandra Leitão.
A Fenprof não disfarçou o incómodo que a iniciativa lhe causou. Começou por a considerar redundante, por visar algo que já estaria legislado, referindo-se ao artigo 19º da Lei nº 114/2017 (Orçamento de Estado para 2018). Sucede que o tal artigo não diz nada de substantivo quanto à matéria em apreço, muito menos o que a Fenprof diz que diz. E que diz o artigo? Remete a questão para processo negocial, colocando logo a decantada condicionante da “sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”. Por outro lado, como é sabido, esta lei extingue-se automaticamente no final do ano e a única coisa concreta que existe é um compromisso assumido pelo Governo a 18 de Novembro de 2017, que não foi vertido em diploma legal e foi rapidamente desonrado.
Espero que a classe, em particular, e os cidadãos que a apoiam, em geral, percebam o que está em jogo e sejam céleres a contribuir para a reunião das 20 mil assinaturas necessárias. A actualidade transformou em dever cívico o apoio a esta iniciativa legislativa.
3. Uma nota final para completar a ilustração do desnorte em que vamos. Em Dezembro de 2016, o secretário de Estado João Costa arguia publicamente a necessidade de “fazer dieta” para acabar com a “obesidade curricular”. Durante ano e meio, puxou pela cabeça e arregimentou sábios. Agora produziu obra. Tomemos como exemplo o 2º ciclo do ensino básico: de um currículo “gordo” de nove disciplinas, mais Educação Moral e Religiosa (facultativa), Oferta Complementar e Apoio ao Estudo, passámos para um currículo “magro” de … 12 disciplinas, mais Educação Moral e Religiosa (facultativa), Oferta Complementar e Apoio ao Estudo. O número de horas total do currículo que agora é “magro” (3190 para crianças de 10/11 anos) é o mesmo que tinha o currículo que antes era “gordo”.
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Oferta nº 9428 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 420 – Geografia, afecto ao/à Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2018-04-30
Oferta nº 9427 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 330 – Inglês, afecto ao/à Escola Secundária Manuel de Arriaga para a área Docência da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2018-04-30
Oferta nº 9426 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 330 – Inglês, afecto ao/à Escola Secundária Manuel de Arriaga para a área Docência da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2018-04-30
Oferta nº 9423 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 330 – Inglês, afecto ao/à Escola Secundária Domingos Rebelo para a área Inglês da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2018-04-29
É bom lembrar que no próximo dia 3 de Maio, pelas 18 horas, termina o concurso interno, externo e externo extraordinário para 2018/2019.
Para aqueles que acham que não vão vincular e estão menos importados com este concurso importa dizer o seguinte: esta candidatura vai ordenar os candidatos à contratação inicial e quem não submeter agora a candidatura vai ficar fora da contratação inicial para 2018/2019.
Por isso é importante que todos os candidatos ao concurso externo submetam a sua candidatura sob pena de não poderem manifestar as preferências na segunda quinzena de Julho para a contratação inicial.
Há uma dúvida que me chegou com mais frequência nos últimos dias e não percebo como ela surgiu. A manifestação de preferências nesta altura é completamente independente da manifestação de preferências de Julho. Se escolhem um determinado QZP agora nada vos impede de na manifestação de preferências para a contratação não escolher nenhuma escola desse QZP. No entanto. só podem manifestar preferências em Julho para os grupos de recrutamento a que se candidatarem agora.