Os professores das AEC são contratados pelos Agrupamentos de Escola, em concurso público lançado na plataforma do SIGRHE para cumprirem funções em escolas públicas, com alunos do setor público, com fundos públicos, devidamente habilitados para estas funções letivas em Grupos de recrutamento para a docência. Os agrupamentos de escolas precisam de professores licenciados para serem técnicos ou professores das AEC, para servirem as necessidades do sistema. Grande parte aufere menos de 300 euros mensais, pois têm horários reduzidos, sendo os precários do sistema de Ensino.
O tempo de serviço em AEC sempre relevou para efeitos de concurso docente e para 2º prioridade se estes colegas fossem profissionalizados, ou seja, só é contabilizado o tempo de serviço em AEC desde que os candidatos, à data em que prestaram serviço nessas atividades, fossem detentores de uma qualificação profissional para a docência” como diz a legislação.
O Aviso de Abertura do Concurso, que anexo no mail, publicado em Diário da Republica, decreta que o tempo de serviço em AEC releva para efeitos de segunda prioridade no concurso docente,na alínea f) mas agora o manual de validação enviado para as secretarias das escolas CONTRADIZ a informação publicada em Diário da Republica, violando o que foi estabelecido por lei.
Assim, o Ministério da Educação comete erro crasso ao dar indicações às escolas, no manual de instruções de validação do concurso docente(pág. 22), para não considerar o tempo de serviço prestado nas AEC( Atividades de Enriquecimento Curricular), como tempo de serviço que releva para segunda prioridade, empurrando milhares de docentes que têm vindo a servir as necessidades da escola pública nos últimos anos, lecionando nas escolas do 1ºciclo de forma precária, para a 3ºprioridade, que representa um despedimento coletivo, em massa. Isto é muito grave, pois estes docentes NUNCA mais poderão trabalhar na escola pública! ISTO É MUITO GRAVE!
Isto acontece ao mesmo tempo em que:
- Existem formadores do IEFP e CNO que desempenham funções de “técnicos especializados” e veem esse tempo de serviço ser contabilizado para 2.ª prioridade. Dúvida: eles não são “técnicos”? Afinal existem técnicos que são docentes? Acrescido do facto de muitos destes formadores nem trabalharem para o ME, mas sim para o Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social.
- Vão continuar a certificar tempo de serviço prestado em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (EPC), em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) em Portugal Continental. Na plataforma SIGRHE, existe uma aplicação que permite a certificação do tempo de serviço prestado nestes estabelecimentos. Os professores das AEC vão estar em “igualdade de oportunidades” com eles? Não, porque estes “docentes” vão ficar ordenados à frente dos “técnicos” das AEC públicas, um horário AEC não consegue competir com um horário nesses estabelecimentos.
Outro aspeto que agrava o que está a acontecer é que:
2. Existem horários de AEC atribuídos aos docentes de quadro para preencher horários zero ou para completar horários incompletos. A estes, AEC conta de forma igual para a prioridade do concurso.
Os professores precários que sempre serviram a escola pública não aceitam esta armadilha do Ministério, que os está a empurrar, inexplicadamente, para terceira prioridade(desemprego garantido), ao mesmo tempo que dá segunda prioridade a profissionais que nunca lecionaram um dia sequer na escola pública.
O ME não pode contrariar o que foi publicado em Diário de República, no Aviso de Abertura do Concurso, devendo esclarecer as escolas, a tempo útil, para considerar estes docentes de AEC segunda prioridade.
Não se admite esta contradição da lei nem se admite e justifica este DESPEDIMENTO COLETIVO E EM MASSA DE DOCENTES QUE TÊM VINDO A SERVIR AS NECESSIDADES DA ESCOLA PÚBLICA.
SE O MINISTÉRIO NÃO RECUAR, NUNCA MAIS PODERÃO LECIONAR NA ESCOLA PÚBLICA.É MUITO GRAVE!
05 de Maio de 2018