5 de Maio de 2018 archive

Divulgação – Tempo de Serviço e Prioridades nas AEC

 

Os professores das AEC são contratados pelos Agrupamentos de Escola, em concurso público lançado na plataforma do SIGRHE para cumprirem funções em escolas públicas, com alunos do setor público, com fundos públicos, devidamente habilitados para estas funções letivas em Grupos de recrutamento para a docência. Os agrupamentos de escolas precisam de professores licenciados para serem técnicos ou professores das AEC, para servirem as necessidades do sistema. Grande parte aufere menos de 300 euros mensais, pois têm horários reduzidos, sendo os precários do sistema de Ensino.

O tempo de serviço em AEC sempre relevou para efeitos de concurso docente e para 2º prioridade se estes colegas fossem profissionalizados, ou seja, só é contabilizado o tempo de serviço em AEC  desde que os candidatos, à data em que prestaram serviço nessas atividades, fossem detentores de uma qualificação profissional para a docência” como diz a legislação.

O Aviso de Abertura do Concurso, que anexo no mail, publicado em Diário da Republica, decreta que o tempo de serviço em AEC releva para efeitos de segunda prioridade no concurso docente,na alínea f) mas agora o manual de validação enviado para as secretarias das escolas CONTRADIZ a informação publicada em Diário da Republica, violando o que foi estabelecido por lei.

Assim, o  Ministério da Educação comete erro crasso ao dar indicações às escolas, no manual de instruções de validação do concurso docente(pág. 22), para não considerar o tempo de serviço prestado nas AEC( Atividades de Enriquecimento Curricular), como tempo de serviço que releva para segunda prioridade, empurrando milhares de docentes que têm vindo a servir as necessidades da escola pública nos últimos anos, lecionando nas escolas do 1ºciclo de forma precária, para a 3ºprioridade, que representa um despedimento coletivo, em massa.  Isto é muito grave, pois estes docentes NUNCA mais poderão trabalhar na escola pública! ISTO É MUITO GRAVE!

Isto acontece ao mesmo tempo em que:

  1. Existem formadores do IEFP e CNO que desempenham funções de “técnicos especializados” e veem esse tempo de serviço ser contabilizado para 2.ª prioridade. Dúvida: eles não são “técnicos”? Afinal existem técnicos que são docentes? Acrescido do facto de muitos destes formadores nem trabalharem para o ME, mas sim para o Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social.

 

  1. Vão continuar a certificar tempo de serviço prestado em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (EPC), em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) em Portugal Continental. Na plataforma SIGRHE, existe uma aplicação que permite a certificação do tempo de serviço prestado nestes estabelecimentos. Os professores das AEC vão estar em “igualdade de oportunidades” com eles? Não, porque estes “docentes” vão ficar ordenados à frente dos “técnicos” das AEC públicas, um horário AEC não consegue competir com um horário nesses estabelecimentos.

Outro aspeto que agrava o que está a acontecer é que:

2. Existem horários de AEC atribuídos aos docentes de quadro para preencher horários zero ou para completar horários incompletos.  A estes, AEC conta de forma igual para a prioridade do concurso.

Os professores precários que sempre serviram a escola pública não aceitam esta armadilha do Ministério, que os está a empurrar, inexplicadamente, para terceira prioridade(desemprego garantido), ao mesmo tempo que dá segunda prioridade a profissionais que nunca lecionaram um dia sequer na escola pública.

O ME não pode contrariar o que foi publicado em Diário de República, no Aviso de Abertura do Concurso, devendo esclarecer as escolas, a tempo útil, para considerar estes docentes de AEC segunda prioridade.

Não se admite esta contradição da lei nem se admite e justifica este DESPEDIMENTO COLETIVO E EM MASSA DE DOCENTES QUE TÊM VINDO A SERVIR AS NECESSIDADES DA ESCOLA PÚBLICA.

 

SE O MINISTÉRIO NÃO RECUAR, NUNCA MAIS PODERÃO LECIONAR NA ESCOLA PÚBLICA.É MUITO GRAVE!

05 de Maio de 2018

 

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Divulgação – Carta Aberta ao Sr. Ministro da Educação

 

Iniciou-se um processo que dá conhecimento do desagrado de uma maioria de professores quanto à forma de aplicação das Provas de Aferição no 2º, 5º e 8ºAnos. Para isso, os proponentes, redigiram uma carta aberta ao Sr.º Ministro da Educação que neste momento recolhe assinaturas.
Fica aqui o documento.

 

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Opinião – Fenómeno Educacional – Provas de Aferição a Disciplinas sem programa (o obscurantismo do sistema) – Carlos Tiago

 

Fenómeno Educacional – Provas de Aferição a Disciplinas sem programa (o obscurantismo do sistema)

Aproxima-se a realização das Provas de Aferição (para os alunos, nem de aflição), este ano, pela primeira vez nas disciplinas de Educação Visual e de Educação Tecnológica no 2.º ciclo (5.º ano de escolaridade).

Nas últimas dezenas de anos tem aumentado a implantação da sociedade da tecnologia, da automação, da robótica, da inteligência artificial e da manufaturação, neste país (nesta selva onde tudo é possível e alguns fazem tudo o que querem e nada lhes acontece), mas no sentido inverso têm caminhado as políticas educativas dos vários Ministérios da Educação, ao diminuírem as cargas horárias e/ou acabarem com as disciplinas artísticas, artesanais/manuais e tecnológicas no ensino básico obrigatório, bem como têm reduzido e/ou eliminado os investimentos em recursos humanos, instalações, equipamentos e materiais de consumo diversificados.

No 2.º ciclo foram reduzindo a carga horária da disciplina de Trabalhos Manuais até acabarem com ela e reduziram a carga horária da disciplina de Educação Visual. Criaram uma disciplina de Educação Visual e Tecnológica com menos carga horária e por fim retiram dela o par pedagógico (2 professores por turma/sala). Separaram-nas voltando a reduzir a carga horária e com um professor com os alunos da turma toda ao mesmo tempo, a funcionarem numa “autentica batalha campal” para uma disciplina que deveria ser eminentemente prática e com utilização de equipamentos e ferramentas. Para o próximo ano letivo, ao abrigo da “autonomia” (mini-selva) podem as Escolas diminuí-las ou até eliminá-las.

No 3.º ciclo diminuíram a carga horária até acabarem com a disciplina de Trabalhos Oficinais e com a divisão da turma em 2 grupos com 2 professores. Substituíram-na pela disciplina de Educação Tecnológica com uma reduzida carga horária e apenas com um professor para os alunos de toda a turma para darem continuidade à “batalha campal”. Finalmente extinguiram-na pura e simplesmente, possibilitando a oferta de disciplinas pela referida “autonomia” dos interesses “duvidosos” também já instalados nas Escolas.

Posto isto, regresse-se às Provas de Aferição a realizar nas disciplinas de Educação Visual e de Educação Tecnológica, nos seguintes termos:

– Disciplinas sem programa, mas com Metas, ou seja, o Ministério da Educação manda os professores lecionarem as disciplinas sem definir programas individuais para elas, contudo define Metas a atingir obrigatoriamente, reportando para que sejam organizadas as atividades daquelas disciplinas com base num programa de uma disciplina que já não existe e está completamente desatualizado com dezenas de anos (o da disciplina de Educação Visual e Tecnológica), ou seja, não serve para ser lecionada, mas serve para “esventrar” o seu programa;

– Deverão os professores apoiarem-se no programa da antiga disciplina de Educação Visual e Tenológica que tinha mais carga horária e par pedagógico (2 professores por turma), “inventando”, “desenrascando”, “assegurando” o que o Ministério da Educação não tem competência e nem sabe fazer ou o que é um programa para cada uma daquelas disciplinas;

– Em cada Escola são os professores a “parirem” programas para estas disciplinas com o intuito de preparem os alunos para uma Prova de Aferição nacional cujos moldes desconhecem por completo e para as quais não lhes foram dadas quaisquer orientações nem sequer matrizes/informações/exemplos de provas relativamente aos conteúdos programáticos.

Pergunta-se/Questiona-se:

– Como é possível obrigar os alunos a realizarem uma Prova de Aferição em disciplinas onde nem sequer existe programa? Em centenas de disciplinas nos vários ciclos são as 2 únicas disciplinas que não têm programa.

– Será que a realização da Prova de Aferição nestas disciplinas sem qualquer tipo de orientação é para avaliar a capacidade dos respetivos professores que as lecionam relativamente à incompetência do Ministério da Educação? Certamente com eles aprenderão o que não sabem, pois a maioria dos professores são os mais antigos e experientes no sistema educativo e estão diretamente relacionados com a capacidade de trabalho, organizativa e produtiva.

– Onde estão os encarregados de educação e a sua preocupação com o que o Ministério de Educação manda fazer aos seus educandos para avaliar os professores (ou o sistema falido, como o país)? Estarão certamente preocupados com o que os professores mandam fazer aos seus educandos e com o que lhes exigem relativamente aos comportamentos e atitudes corretas que devem ter e não têm na sala de aula, especialmente nas disciplinas práticas, em que é preciso transformar materiais utilizando técnicas complexas e diversificadas.

– Se isto se passasse com as disciplinas ditas “importantes”, o que já teria acontecido e quantos “experts na matéria” já tinham vindo “partir a louça toda” e defender o “ego”? Aqui se vê a importância das diferentes disciplinas (teóricas ou práticas) e porque é que os alunos não querem esforçar-se no trabalho produtivo, em que o Ministério da Educação é o primeiro a desvalorizar as componentes artísticas, tecnológicas e artesanais, salvo as áreas desportivas, musicais e da representação (relacionadas com o espetáculo). Não esquecer que tudo o que existe e que é utilizado é sempre produzido, mas para ser concebido é necessário saber ver (EV) e saber fazer (ET).

O Ministério da Educação com este tipo de política educativa vem, mais uma vez, desvalorizar, enxovalhar e nitidamente extinguir os já poucos professores das antigas disciplinas de Trabalhos Manuais e Trabalhos Oficinais e os atuais professores das disciplinas de Educação Visual e de Educação Tenológica, não aproveitando mínima e adequadamente as suas valências. O Ministério da Educação não soube fazer os programas das disciplinas de Educação Visual e de Educação Tecnológica, mas sabe fazer Provas de Aferição para as avaliar e vir colocar em causa o que os professores lecionaram aos seus alunos, mandando depois às Escolas os relatórios incriminatórios.

 

 

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Esclarecimento dos Docentes Lesados a 25 de agosto na sequência de artigo no Jornal Expresso

 

Na sequência do artigo “Soma de disparates”, da autoria de Marco Capitão Ferreira, no passado dia 2 de maio, no jornal Expresso, o grupo “Docentes Lesados a 25 de agosto” fez chegar um esclarecimento,
através dos seus advogados, ao diretor do Expresso e em que invocaram o Direito
de Resposta.

Fica aqui o esclarecimento que o Grupo nos fez chegar…

Download do documento (PDF, Unknown)

 

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