8 de Maio de 2018 archive

9.000 Assinaturas – A Caminho das 10.000

É continuar a divulgar por e-mail para os nossos contactos.

Imprimam e afixem nas escolas.

Tirem cópias e façam a respectiva distribuição na sala de professores.

Acesso directo para quem já fez registo no site da AR aqui:

Iniciativa legislativa | Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória

Dica no registo: o número de eleitor não é obrigatório, mas, deve ser preenchido porque é pedido no momento da assinatura.

Depois do registo, o melhor é sair e voltar a entrar no site pelo link directo da iniciativa.

Download do documento (PDF, Unknown)

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Mas Há Professores das AEC?

Não me venham dizer que os técnicos das AEC só o são quando são contratados pelas autarquias.

Basta ver este exemplo de um agrupamento que é entidade promotora das AEC e faz ele próprio a contratação destes técnicos.

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Há que subtrair aos 44.000.000…

 

… os vencimentos dos professores contratados que “ficaram” com os tais horários

incompletos.

 

Contratados que perderam a oportunidade de concorrer ao “abrigo” da norma travão…

 

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No Quintal do Paulo

Percebe-se Melhor A Demissão de Várias Equipas do JNE

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E É Isto Que Temos…

Uma rede de internet nas escolas do Século XX.

Muito motivador para implementar tecnologia do Século XXI.

 

Na última semana assistiu-se a uma forte degradação do acesso à Internet de todos os locais servidos pela Rede Alargada da Educação (RAE). Tal degradação foi sentida em todas as escolas, organismos centrais e regionais do Ministério da Educação (ME) e no acesso externo a portais e sistemas de informação do ME.

Tal degradação deveu-se a um comportamento anómalo das regras existentes no software que gere as interligações físicas de todos os locais e que faz também a gestão da largura de banda e de segurança a toda a rede.

Foram envolvidas quatro equipas técnicas na análise ao problema e, não se tendo na altura identificado qual das regras estaria a causar problemas, partiu-se para a criação de novas regras de raiz. Este trabalho foi realizado nos dias 02 e 03 de maio e o constrangimento sentido nestes dias já se deveu ao facto de todo o tráfego estar concorrencial – ou seja: todos os alunos, professores, serviços e portais concorriam, com igualdade de critérios, ao acesso à Internet.

A situação ficou totalmente resolvida sensivelmente pelas 15 horas do dia 03 de maio.

Contudo, e apesar de ainda não termos todo o diagnóstico efetuado, admite-se que o problema também possa ter surgido pelo facto de muitas escolas estarem a colocar os alunos com privilégios nas redes de professores e administrativos. Como é sabido, a largura de banda nacionalmente disponível não é a suficiente para conferir, em igualdade concorrencial, todos os perfis das comunidades educativas. Como tal, a DGEEC decidiu priorizar os acessos provenientes de determinados perfis de utilizadores. Esse processo, que designámos por “Nova matriz de conetividade” foi iniciado há um ano e, neste momento, 628 estabelecimentos com a rede gerida pela DGEEC já procederam a essa migração. Restam 530 estabelecimentos por migrar (que podem ser consultadas neste link) e, em alguns destes, os alunos estão a ser autenticados na rede como professores ou administrativos. Ora, tal situação, além de se afigurar como um risco de segurança gravíssimo – na medida em que pode expor aos alunos acessos diretos aos servidores das escolas e aos sistemas de informação do ME – faz também com que as métricas que definimos centralmente para a fluidez dos professores e administrativos seja seriamente colocada em causa. Nesta medida, e durante a fase de degradação, foram as redes de professores e administrativos as que foram mais severamente atingidas. Com o crescente agravar de condições, a degradação alastrou às redes das escolas que ministram o 1.º ciclo, às redes das Salas TIC, aos organismos centrais e regionais do ME e, por fim, ao acesso externo aos sistemas de informação do ME.

Assim sendo, voltamos a apelar a todas as escolas que ainda não migraram para a nova matriz (identificadas no ficheiro em anexo) que realizem tal ação, mediante agendamento no Portal de Apoio TIC (https://apoio.dgeec.mec.pt).

Por último, e atendendo aos milhares de chamadas e às centenas de mensagens de correio eletrónico que recebemos e às quais, por vezes, já não tínhamos capacidade de resposta, agradecemos a vossa compreensão e lamentamos o sucedido.

Cumprimentos,

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Hoje no JN (AEC)

O ME em resposta ao Jornal de Notícias diz que não mudou regras, a mesma resposta também a obtive vinda do ME e dada da seguinte forma.

 

“Não releva para efeitos de 2.ª prioridade o tempo de serviço prestado no âmbito de AECs (contrato como técnico, no âmbito das AEC).”

 

 

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Manifestação de interesse para Professor de Estudos Portugueses – Universidade de Los Andes

 

Manifestação de interesse para Professor de Estudos Portugueses – Universidade de Los Andes

Vaga para docente de Estudos Portugueses na Universidade de Los Andes em Bogotá.

No âmbito de um Protocolo de Cooperação entre o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., e a Universidade de Los Andes, encontra-se aberta uma vaga para Docente de Estudos Portugueses, a exercer funções no Departamento de Línguas e Estudos Sociais da Faculdade de Ciências Sociais e na Faculdade de Artes e Humanidades em colaboração com a Cátedra Fernando Pessoa naquela Universidade.

A seleção dos candidatos será feita por um painel composto por elementos do Camões, I.P., e da Universidade de Los Andes.

Os candidatos de perfil mais consentâneo com o lugar a preencher serão submetidos a uma entrevista.

 

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Manifestações de Interesse EPE – Docente de Língua e Cultura Portuguesas – Universidade de Aix-Marseille

 

Docente de Língua e Cultura Portuguesas – Universidade de Aix-Marseille

O Departamento de Estudos Portugueses e Brasileiros da Universidade de Aix-Marseille aceita candidaturas para docente de língua e cultura portuguesas (contratação e seleção pela Universidade). Mais informações em: (anexo com a descrição infra).

APPEL A CANDIDATURES

L’Université d’Aix-Marseille recrute, pour son Département d’Etudes portugaises et brésiliennes un LECTEUR DE LANGUE PORTUGAISE.

QUALIFICATIONS : Les candidats doivent être titulaires d’un Doctorat

PRE-REQUIS : Portugais Langue Maternelle

DUREE DU CONTRAT : Une année universitaire 1 septembre 2018/30 août 2019 – Contrat renouvelable en 2019-2020.

TEMPS DE SERVICE EN PRESENCIEL : Septembre-avril + 15 juin/10 juillet

REMUNERATION SERVICE STATUTAIRE : environ 1200 euros par mois sur 12 mois

OBLIGATION DE SERVICE STATUTAIRE : 200 heures de cours par an

LOGEMENT : Studio en résidence universitaire (entièrement équipé, tous frais inclus) – 500 euros/mois

SERVICE : Selon spécialité du candidat : enseignement de la langue et de la culture de langue portugaise

EXPÉRIENCE SOUHAITÉE : un an minimum d’enseignement dans le supérieur

DELAI DE REMISE DES CANDIDATURES: 18 mai 2018

Merci d’adresser vos candidatures (CV + lettre de motivation en français et portugais + copie certifiée des diplômes) à

adriana.florent@univ-amu.fr et ernestine.carreira@univ-amu.fr

 

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Calendário de adoção de manuais escolares para 2018 (Alteração)

 

Despacho que determina o calendário de adoção de manuais escolares para 2018 e altera o despacho n.º 11421/2014, de 11 setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação atual

 

Despacho n.º 4523-A/2018

A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação vigente, e o Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, preveem que o calendário de adoção de manuais em vigor pode ser alterado, no sentido de alargar o período de vigência da adoção de manuais escolares, tendo em vista, nomeadamente, ajustar e regularizar no tempo o procedimento de adoção dos manuais escolares.

O Anexo I do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 15717/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro, 4734-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio, e 13331-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro, estabeleceu o calendário de adoção de manuais escolares relativo aos anos de adoção de 2015 a 2022.

Com o presente despacho procede-se à suspensão do processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas do 3.º, 7.º anos de escolaridade do ensino básico e de Biologia e Geologia do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, a realizar no ano de 2018, constante do Anexo I do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente, e prorroga-se, em conformidade, o período de vigência dos manuais escolares atualmente adotados naquelas disciplinas e anos de escolaridade.

Neste quadro, torna-se necessário proceder à alteração do calendário de adoção de manuais escolares constante do Anexo I do Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente.

Foram ouvidas a Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa e as entidades representativas dos editores e livreiros.

Assim, ao abrigo do estabelecido no disposto no artigo 35.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação vigente, no disposto nos artigos 3.º, n.º 1, e 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho n.º 1009-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 – No ano de 2018, com efeitos a partir do ano letivo de 2018-2019, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas do 3.º, 7.º anos de escolaridade do ensino básico, a que se refere o Anexo I do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente.

2 – É prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo com competência para o efeito, o período de vigência dos manuais escolares atualmente adotados nas disciplinas e anos de escolaridade a que se refere o número anterior.

3 – No ano de 2018, com efeitos a partir do ano letivo de 2018-2019, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Biologia e Geologia do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, a que se refere o anexo I do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente.

4 – É prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo com competência para o efeito, o período de vigência dos manuais escolares atualmente adotados na disciplina e ano de escolaridade a que se refere o número anterior.

5 – Em caso de inexistência de manuais avaliados com a menção de Certificado, a adoção de manuais escolares para o ciclo, o ano de escolaridade e a disciplina em causa efetua-se de acordo com os procedimentos legais e regulamentares em vigor, designadamente os critérios de apreciação constantes do Sistema de Informação de Manuais Escolares do Ministério da Educação.

6 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de maio de 2018. – O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

 

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