…desde que tenham prestado essas funções AEC em Agrupamentos de Escolas do Ministério da Educação.
De: Noreply [mailto:DGRHE.MECdgrhe.min-edu.pt@dgae.mec.pt]
Enviada: quarta-feira, 23 de maio de 2018 15:43
Assunto: AECs – INFORMAÇÃOExmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência
Susana Castanheira Lopes
Também me pedem por e-mail para divulgar a informação junto dos interessados. Mas não tenho, porque a todos já os tinha colocado na 2.ª prioridade.
E arrisco-me a ser quase a única escola ser qualquer reclamação quando saírem as listas provisórias.
E assumo que o fiz porque não havia qualquer fundamentação legal para os professores das AEC serem passados para a 3.ª prioridade, mesmo que alguém ache que a manifestação de dia 19 foi a que garantiu essa mudança.