13 de Maio de 2018 archive

Verdade Se Diga do António Costa os Professores Já Não Esperam Nada

A não ser tangas!

Mensagem Recebida | O Meu Quintal

 

PS:

E já vamos em 10.413 assinaturas.

 

Iniciativa legislativa | Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória

Os professores do ensino básico e secundário e os educadores portugueses são um grupo profissional essencial ao progresso e desenvolvimento do país. Durante o período da crise económica e financeira, que resultou em restrições generalizadas de despesas no âmbito da administração pública, deram, à semelhança de outros cidadãos, um grande contributo à solução das dificuldades, sofrendo, sem grande contestação face ao quadro nacional, cortes e reduções salariais, aumento da carga fiscal, agravamento do horário de trabalho e degradação das condições materiais de trabalho resultantes dos efeitos sociais da crise nas escolas, das dificuldades materiais de funcionamento e da falta de recursos nas mesmas. Não é aceitável, que outros cidadãos, nas mesmas circunstâncias, tenham visto repostos os seus direitos, temporariamente suspensos e os professores não. Em causa está o desrespeito de Princípios Básicos e Fundamentais de um Estado de Direito Democrático, designadamente os Princípios da Universalidade e da Igualdade. Reconhecendo a Justiça na reparação dessa situação e na reposição integral futura dos efeitos normais na carreira, da contagem do tempo de serviço efetivamente prestado, a Assembleia da República recomendou ao Governo que garantisse, nas carreiras cuja progressão dependa também do tempo de serviço prestado, que o mesmo fosse contado para efeitos de progressão e da correspondente valorização remuneratória, aprovando a Resolução nº 1/2018. Tal recomendação não teve ainda efeitos práticos, nem se augura um desfecho em breve, pelo facto de, nas negociações entre organizações sindicais e governo, não ter havido entendimento que satisfaça as pretensões dos professores e educadores portugueses. Assim, nos termos conjugados dos artigos 161º, c) e 167º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, com a Lei Orgânica n.º 1/2016, de 26 de agosto, e a Lei n.º 52/2017, de 13 de julho, os cidadãos abaixo assinados, fazendo uso das faculdades previstas em tais suportes legais, que lhes permitem apresentar esta iniciativa legislativa, propõem que a Assembleia da República aprove o presente Projeto de Lei tendo em vista a sua entrada em vigor

Aqui:

https://participacao.parlamento.pt/initiatives/76

Dica no registo: o número de eleitor não é obrigatório, mas, deve ser preenchido porque é pedido no momento da assinatura.

Depois do registo, o melhor é sair e voltar a entrar no site pelo link directo da iniciativa.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/05/verdade-se-diga-do-antonio-costa-os-professores-ja-nao-esperam-nada/

Trabalho Igual… Prioridade Diferente… AEC

O que se está a passar com a candidatura dos docentes que acumulam tempo de serviço em AEC está a ser confuso e diferenciado de escola para escola.

Há escolas que estão a validar o tempo de serviço para efeitos de 2:ª prioridade dos docentes que não tendo os 365 dias de serviço em escolas do ME vêm contabilizado o restante tempo de serviço nas AEC para esse computo geral.

Outras não consideram o tempo de serviço nas AEC e no caso dos professores não terem os 365 dias em escolas do ME passam para a 3.ª prioridade.

E ainda há outras que nem contam o tempo de serviço das AEC para efeitos de concurso.

É urgente que surja uma clarificação por parte da DGAE para que todos concorram em pé de igualdade sob pena das injustiças se agravarem para 208/2019 (algo a que já estamos habituados com este DGAE ME).

Para tentar perceber o alcance desta embrulhada pergunta-se de forma anónima e apenas para quem precisa do tempo de serviço das AEC para ficar na 2.ª prioridade.

 

[polldaddy poll=10003333]

 

Fica também aqui um e-mail que me chegou e está a ser enviado à DGAE.

 

Para: dsci@dgae.mec.pt

Concurso AEC: Arbitrariedade nas prioridades:Grave!

Exmo/a Sr./a: O aviso de abertura do concurso, publicado em Diário da República, no ponto 9, alínea f), é completamente contradito num mero manual de validação. Tendo gerado controvérsia, o Ministério da Educação não se dignou a esclarecer o imbróglio que o mesmo criou, numa tão singela nota informativa, limitando-se prestar declarações díspares e dúbias, tanto à Comunicação Social, como através do CAT da DGAE a todos os professores lesados, aumentando cada vez mais a já instalada salgalhada na qual envolveu milhares de professores que estão ou estiverem em AEC nos últimos 6 anos.

Neste momento, temos diretores que decidiram validar a 2ª prioridade a docentes que necessitam de TS em AEC para ter 365 dias em 6 anos, considerando que o Aviso de Abertura do Concurso é único que tem valor legal e outros que os reposicionaram na 3ªprioridade, priorizando o indicado no manual de validação.

Em anexo, está constatado o problema, pelo presidente da Associação Nacional de Diretores,situação ilegal,inconstitucional e inadmissível,num concurso que se exige sério. À comunicação social, o Ministério da Educação, para “emendar à mão”, mentiu,dizendo que nada mudou! Disse ainda que contaria para os que fossem contratados por concurso nacional, BCE ou oferta de escola,quando sempre contratou os professores de AEC por outro concurso, como a plataforma SIGHRE do Ministério da Educação.

Assim, todos os professores de AEC ficarão excluídos da segunda prioridade, onde sempre estiveram. A norma que cria, a exceção, é tão falsa como absurda, pois não existem professores de AEC nessa situação. Não têm grupo de recrutamento. Note-se que muitos professores que nos últimos anos estiveram em AEC têm sido colocados em grupos de recrutamento, em horários incompletos, e não aceitam este despedimento ilegal( 3ª prioridade).

Segundo o disposto no artigo 26.º da Por-taria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto” O tempo de serviço prestado em atividades de enriquecimento curricular releva “para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário nos termos a definir pela DGAE”, desde que os profissionais tenham habilitação profissional para a docência da atividade desenvolvida. Uma vez que exerceram funções docentes, pois tiveram declaração de tempo de serviço docente, uma vez que são profissionalizados na docência em pelo menos um grupo de recrutamento relacionado com a área AEC a desempenhar e lecionaram num estabelecimento da rede pública, tal como um docente dos quadros, a quem são atribuídas horas de AEC, devem ter, como sempre tiveram, esse tempo de serviço relevado para segunda prioridade.

AEC enquadra-se em funções letivas, a aferir no período de recenseamento da DGAE, na plataforma SIGHRE,pelo que não aceitamos qualquer outro tipo de enquadramento que não seja o legal. Foram contratados por um concurso diferente, mas prestam as mesmas funções , independentemente da forma de contratação, ou seja, lecionam a alunos de escolas públicas do Ministério da Educação e são pagos pelo Ministério da Educação. Se não prestassem funções docentes, não teriam uma declaração de tempo de serviço docente, passada pelos agrupamentos.

EXIGIMOS REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE,MORALIDADE E IGUALDADE NESTE CONCURSO. 50% DOS PROFESSORES COM TEMPO DE SERVIÇO DE AEC A ACUMULAR NOS 365 DIAS DE SERVIÇO NOS ÚLTIMOS 6 ANOS ESTÃO NA 2ºPRIORIDADE 50% DOS PROFESSORES COM TEMPO DE SERVIÇO DE AEC A ACUMULAR NOS 365 DIAS DE SERVIÇO NOS ÚLTIMOS 6 ANOS ESTÃO NA 3ºPRIORIDADE .

CADA DIRETOR DECIDE COMO BEM ENTENDER, IMPERANDO A ARBITRARIEDADE.

TODOS ELES FORAM CONTRATADOS POR UMA ENTIDADE PROMOTORA, ÚNICA FORMA DE CONTRATAÇÃO, SEJA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS, SEJA OUTRA. TODOS PRESTARAM AS MESMAS FUNÇÕES. INADMISSÍVEL O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONTINUAR EM SILÊNCIO.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/05/trabalho-igual-prioridade-diferente-aec/

Temos Manifestação a 19/05… Vais lutar pelo que te tiraram?

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/05/temos-manifestacao-a-19-05-vais-lutar-pelo-que-te-tiraram/

Opinião – Não é claro! É muito turvo. – Fátima Graça Ventura

 

Não é claro! É muito turvo.

Depois de vários membros da Comissão da Iniciativa Legislativa de Cidadãos(ILC) terem vindo explicar os argumentos falaciosos da Fenprof, não é suportável já, ler esta argumentação que nem sequer ouso adjetivar. Não que o faça de melhor forma do que os meus amigos e colegas, mas porque, tal como diz o ditado popular, “água mole em pedra dura…” vou de novo, da maneira mais simples que conseguir, tentar fazer entender às pequeninas “compreensões”, naturais ou propositadamente fabricadas, o ridículo em que incorrem sempre que repetem tamanhos disparates. Então, lá no “Falar claro”, diz-se:

“…agendada a discussão de um projeto de lei, por exemplo, da iniciativa de cidadãos, abrir-se-ia a porta ao agendamento de outras iniciativas legislativas, designadamente do governo, no sentido de passar para lei o que, até agora, não conseguiu impor aos sindicatos de professores: recuperar, apenas, 2 anos, 9 meses e 18 dias, apagando mais de 70% do tempo cumprido durante o congelamento…”

Abrir-se-ia a porta ao agendamento?? Desde quando, na Assembleia da República, é necessária uma discussão de determinado Projeto de Lei, seja lá proposto por um Partido Político ou por Cidadãos, para “se abrir a porta a agendamentos” de outras propostas e de outras discussões??? Se o Governo já declarou que não cederá relativamente aos 2 anos, 9 meses e 18 dias, durante ‘milhentas’ negociações com sindicatos, SE É POR ISSO QUE SE VAI FAZER A MANIFESTAÇÃO, o que é que a ILC irá modificar quanto a esta questão?
Depois, continua:

“ E, repare-se, não é por acaso que o governo não apresentou aquela proposta em projeto de diploma legal. É que sabe que só o poderá fazer se nós – professores e organizações sindicais – aceitarmos negociar o tempo de serviço. Não vamos abrir a porta para que, por outra via, o governo concretize tal objetivo. O tempo de serviço não se negoceia, conta-se, e a lei já o obriga!”

O Governo não apresentou a proposta da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias em diploma legal porque os sindicatos não aceitaram negociar essa proposta. A ILC que exige a contagem de TODO o tempo congelado, em janeiro de 2019, “vai abrir a porta” a que o Governo possa fazer um diploma legal. Negociado com quem, se o nosso DIPLOMA LEGAL está redigido e é apresentado por NÓS PRÓPRIOS?!?
Depois, umas contradições cujo significado a minha estupidez não me permite alcançar: “o tempo de serviço não se negoceia, conta-se; o Artigo 19.º obriga à negociação do tempo de serviço a descongelar. Ah! Não! O Artigo 19.º é Lei- é só cumprir. Cumprir o quê??

– ARTIGO 19.º do Orçamento de Estado-
“ A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.” REPITO:
…PROCESSO NEGOCIAL com vista a definir o PRAZO e o MODO para a sua concretização…

Não se negoceia??????? (negocia, diria eu, em português).
E, falando cada vez mais ‘claro’, termina o comunicado:
“…Mesmo que bem intencionados podem estar a dar ao governo a oportunidade de publicar uma lei que efetivamente legalize a a possibilidade de não nos contar o tempo todo. A lei do OE e a recomendação da AR são favoráveis à reivindicação que fazemos …nada menos que os 9A 4M 2D.”

Pronto- Bem intencionados, estamos nós! Reconhecem. Mas, somos uns patetas que não pedimos abébias às excelentíssimas e digníssimas sabedorias, nossos proprietárias e soberanas lideranças!!!

Como pode ainda haver gente com cursos superiores que acredita em argumentos deste calibre?? Como vem reproduzi-los e tenta assustar colegas, criando ‘adamastores’ de espuma turva????

 

Fátima Graça Ventura

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/05/opiniao-nao-e-claro-e-muito-turvo-fatima-graca-ventura/

Cartoon do dia – Entre o fácil… e o impossível! – SDPA

 

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/05/cartoon-do-dia-entre-o-facil-e-o-impossivel-sdpa/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: