22 de Maio de 2018 archive

Sábado, 19 de maio: professores ignoram casamento (ir)real!

Sábado, 19 de maio: professores ignoram casamento (ir)real!

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Tiago Brandão, amanhã na A.R….

 

Que irá ele dizer? Até estou curioso… por saber se estudou, bem estudado, ou se vai levar alguma cábula?

 

Dia 23 de maio, a Comissão de Educação e Ciência procede à audição do Senhor Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, a requerimentos do GP BE e GP PCP.

A Comissão de Educação e Ciência procede à audição do Senhor Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, a requerimentos do GP do BE e do GP PCP , às 17.00 horas (Após Plenário)

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Mobilidade Estatutária de docentes – 2018/2019

 

Mobilidade Estatutária de docentes – 2018/2019 – Informação da DGAE

“Divulga-se infra a calendarização das várias fases do processo de mobilidade estatutária do pessoal docente para o ano escolar 2018/2019, que decorrerá obrigatoriamente através de aplicação eletrónica a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.”

FASES PRAZOS
. Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente de 17 de maio e 29 de maio
. Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente de 17 de maio a 30 de maio
. Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento/colocação do docente de 17 de maio a 1 de junho

A DGAE “salienta que os prazos que, agora, se divulgam terão que ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto. Pede-se, também, a especial atenção de V. Exa. para a necessidade de eventuais atualizações de dados da Entidade que dirige, bem como os prazos da submissão e/ou validação da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º a 71.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário. O número de deferimentos de propostas de mobilidade está condicionado ao contingente fixado por Despacho Interno da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação. As decisões referentes às propostas de mobilidade estatutária serão notificadas às entidades proponentes, aos docentes e às respetivas unidades orgânicas de colocação através de notificação eletrónica automática, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.”

 

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