De acordo com a Nota Informativa sobre a Portaria 29/2018, de 23 de Janeiro, as listas provisórias convertem-se em definitivas 20 dias úteis após o último dia do prazo das reclamações.
13. Os docentes cujas reclamações forem indeferidas são notificados no prazo de 20 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao termo do prazo de apresentação das reclamações, através da plataforma SIGRHE, acedendo à aplicação eletrónica “Progressão na Carreira – Portaria n.º 29/2018 – Reclamação” e selecionando o separador “Notificação da Reclamação”
14. Findo o prazo dos 20 dias úteis, as listas provisórias convertem-se em definitivas, contendo as mesmas as alterações decorrentes das reclamações decididas como procedentes, conforme previsto no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018.
É só para recordar que o último dia para as reclamações foi o dia 20 de Abril de 2018 e até hoje já se passaram 23 dias úteis.
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[…] Também as listas definitivas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão já deviam ter sido publicadas no dia 21 de …. […]