24 de Maio de 2018 archive
Mai 24 2018
As Reformas Deles
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Mai 24 2018
Foi Aprovado O Regime Jurídico da Educação Inclusiva
5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.

O presente diploma regula o modelo de educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, tendo em vista a maior integração de crianças e jovens com deficiência. Tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.
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Mai 24 2018
O Conselho de Ministros aprovou hoje os Decreto Lei…
Do Conselho de Ministros de hoje…
4. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação da aprendizagem.Este diploma representa mais um passo na concretização de uma política educativa que garanta a igualdade de oportunidades e promova o sucesso educativo.A materialização deste objetivo, já inscrito na Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como os desafios decorrentes da globalização e desenvolvimento tecnológico, obrigam as escolas a ter que preparar as crianças para tecnologias não inventadas e a resolução de problemas que ainda se desconhecem.Revela-se, pois, necessário desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar a sabedoria estabelecida, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente, resolver problemas complexos e promover o bem-estar.Nesse sentido, este decreto-lei vem conferir autonomia curricular às escolas e reforçar a flexibilidade dos currículos, de modo a que sejam aprofundadas e enriquecidas as aprendizagens essenciais.De destacar ainda a implementação da componente de Cidadania e Desenvolvimento, a valorização do papel dos alunos enquanto autores e a promoção de ajustamentos ao regime de avaliação. Neste âmbito, são eliminados os requisitos discriminatórios no acesso ao Ensino Superior para os alunos do ensino profissional, assim como o regime excecional da classificação da disciplina de Educação Física.5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
O presente diploma regula o modelo de educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, tendo em vista a maior integração de crianças e jovens com deficiência. Tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.O Governo dá, assim, mais um passo no sentido de construir um sistema educativo onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.
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Mai 24 2018
E As Listas Definitivas Para o Acesso ao 5.º e 7.º Escalão?
De acordo com a Nota Informativa sobre a Portaria 29/2018, de 23 de Janeiro, as listas provisórias convertem-se em definitivas 20 dias úteis após o último dia do prazo das reclamações.
13. Os docentes cujas reclamações forem indeferidas são notificados no prazo de 20 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao termo do prazo de apresentação das reclamações, através da plataforma SIGRHE, acedendo à aplicação eletrónica “Progressão na Carreira – Portaria n.º 29/2018 – Reclamação” e selecionando o separador “Notificação da Reclamação”
14. Findo o prazo dos 20 dias úteis, as listas provisórias convertem-se em definitivas, contendo as mesmas as alterações decorrentes das reclamações decididas como procedentes, conforme previsto no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018.
É só para recordar que o último dia para as reclamações foi o dia 20 de Abril de 2018 e até hoje já se passaram 23 dias úteis.
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Mai 24 2018
Estará, um concurso para Inspectores, a ser preparado?
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência, abreviadamente designada por IGEC, tem por missão assegurar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos órgãos, serviços e organismos que se encontram na tutela dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, bem como o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, da educação escolar, compreendendo os ensinos básico, secundário e superior e integrando as modalidades especiais de educação, da educação extraescolar, da ciência e tecnologia, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, diploma que aprovou a sua orgânica.
As atividades de inspeção, auditoria, avaliação, acompanhamento e fiscalização desenvolvidas pela IGEC são executadas pelos trabalhadores da carreira especial de inspeção, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, aplicável à IGEC. Nos termos deste diploma, a integração naquela carreira, depende de aprovação em curso de formação específico, a ter lugar no decurso do período experimental, devendo a respetiva regulamentação ser aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da Administração Pública e pelo serviço de inspeção.
O referido curso de formação específico visa habilitar os trabalhadores, em período experimental, com os conhecimentos e competências indispensáveis para o exercício das funções inerentes à carreira especial de inspeção da IGEC, facultando-lhes uma visão integrada das funções de inspeção, auditoria, avaliação, acompanhamento e fiscalização, nas vertentes institucional, procedimental, de conduta e de relacionamento interpessoal.
Impõe-se, assim, definir a duração, fases e os conteúdos temáticos do referido curso de formação específico, bem como as componentes e regras da sua avaliação.
Regulamento do Curso de Formação Específico para Integração de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção aplicável à Inspeção-Geral da Educação e Ciência
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