Fevereiro 2018 archive

Os Portugueses confiam nos Professores…

 

Professores no topo das preferências  
São os professores e os polícias em quem os portugueses  depositam maior confiança. Interrogados sobre o grau de confiança que têm na capacidade da escola em ensinar coisas úteis aos alunos, 61,1% dos inquiridos responderam ter um grau médio e 20,8% um grau elevado de confiança. No trabalho dos polícias no combate crime, 54,3% disse ter um grau de confiança médio, e 29,3% grande. 

in CM

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/os-portugueses-confiam-nos-professores/

Anúncio de Candidaturas para a Guiné-Bissau

 

A FEC convida à apresentação de candidaturas para o provimento de uma vaga de Técnico(a) Formador(a) do Ensino Básico na Guiné-Bissau.

Enviar respostas para recrutamento@fecongd.org até ao dia 22 de fevereiro de 2018 indicando CANDIDATURA TF-EB no assunto do email.

O CV, preferencialmente em português e em formato europeu, deverá ser acompanhado de uma carta de motivação e da indicação de duas pessoas de referência e o seu contacto.

Em caso de dúvida contactar Etelvina Cardeira para o telefone (00 351) 21 886 17 10.

 

FEC – Fundação Fé e Cooperação é uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) com estatuto de Utilidade Pública. Atua na área da Cooperação para o Desenvolvimento, sobretudo na Guiné-Bissau, em Angola e em Moçambique, tendo como eixos estratégicos de transformação social: Educação, Conhecimento e Competências; Boa Governação e Advocacia e Cidadania Global e Direitos Humanos. Conta com financiamentos da Cooperação Portuguesa, Fundação Calouste Gulbenkian e de organismos internacionais, como União Europeia, UNICEF, entre outros.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/anuncio-de-candidaturas-para-a-guine-bissau/

PROCEDIMENTO CONCURSAL SIMPLIFICADO – 1° CEB – Alemanha

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/procedimento-concursal-simplificado-1-ceb-alemanha/

Paulo Guinote em Excelente Forma

Só Com Muita Força de Vontade | O Meu Quintal

Et Tu, Bárbara? | O Meu Quintal

E Pá, Faz-te à Vida e Deixa-te de Queixinhas da Treta | O Meu Quintal

PS/Bloco – Uma Aliança Para Acabar de Vez com a Educação Pública | O Meu Quintal

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/paulo-guinote-em-excelente-forma/

Versão Final do Projeto de Portaria do Reposicionamento enviado aos Sindicatos

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/versao-final-do-projeto-de-portaria-do-reposicionamento-enviado-aos-sindicatos/

Novas Datas Para a Progressão na Carreira e o Apuramento de Vagas

Foram adiadas as datas para o apuramento de vagas e a introdução de datas para a progressão na carreira.

De 20 a 23 de Fevereiro as escolas têm de indicar as datas de progressão dos docentes e de 26 de Fevereiro a 2 de Março é feito o apuramento de vagas para o concurso de 2018.

 

 

Clicar na imagem ou aqui para ler a nota informativa.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/novas-datas-para-a-progressao-na-carreira-e-o-apuramento-de-vagas/

Divulgação – Plenários Sindicais sobre “Descongelamento” e Progressão na Carreira – SPZC

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/divulgacao-plenarios-sindicais-sobre-descongelamento-e-progressao-na-carreira-spzc/

Petição – Concursos Iguais Sem Exceção para Todos os Professores da Nação

O número expressivo de petições públicas cujo objetivo é tornar o concurso de professores mais justo, mais eficaz e transparente é sintomático da instabilidade e sentimento de injustiça que a interpretação e aplicação dos normativos em vigor têm causado.

O Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, foi sendo alterado com cortes e acrescentos que mais não têm feito que promover e manter desigualdades no acesso ao concurso em vez de se revelar um normativo uniformizador das práticas e prioridades concursais, isso sim, alterações necessárias que tardam a ser feitas para que os concursos de professores sejam de uma vez por todas justos, imparciais e promovam a qualidade do serviço docente prestado nas escolas públicas.

São dois grandes tópicos que esta petição vem apresentar para que se atenda de uma vez por todas aos normativos sobre habilitações, concursos, grupos de recrutamento, que têm sido deliberadamente incumpridos por força de portarias, despachos e circulares para concursos extraordinários e excecionais, aumentado a teia de enredos que permitem tudo, menos que a lei que regula a classe docente seja cumprida.

Importa não esquecer que os concursos de professores são concursos públicos e é dever do Estado, do Ministério da Educação e seus agentes, zelar pelo cumprimento da lei e acima de tudo agir no cumprimento da Constituição.

O que vimos peticionar:

1 – Abolição das propostas vertidas no Anteprojeto de decreto-lei/Decreto-Lei para estabelecer o regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança. Não há pretexto, necessidade ou especificidade que justifiquem um regime de recrutamento diferenciado face aos outros professores do ensino básico e secundário.

2 – Uniformização dos procedimentos de seleção e recrutamento de professores, no âmbito da candidatura a grupos de recrutamento, sem qualquer exceção. Uniformização essa, realizada única e exclusivamente através da lista graduada com base na classificação profissional e tempo de serviço, antes e após a profissionalização.

Chega de mascarar um tratamento beneplácito com o rótulo da discriminação pois o que tem acontecido nos concursos das escolas artísticas não passa de favorecimento de alguns candidatos que não tendo condições de se submeter a um concurso de professores digno desse nome, tem-lhes sido possível concorrer com critérios definidos pelas escolas que por sua vez os selecionam, excluindo e aí sim discriminando, professores que o são de pleno direito.

O que o projeto de DL/ Decreto-Lei aqui posto em causa quer fazer não é acabar com essa situação mas sim, torna-la legítima, vertendo em Decreto-Lei o que se fez no passado justificado por Portarias e hábitos. Não podemos esquecer que não podem os Decretos, Portarias ou Despachos, contrariar o espírito da lei, que é o que está em causa – ferir o Estatuto da Carreira Docente e os objetivos gerais e específicos que devem orientar os concursos de professores que o Ministério quer aplicar a uns de uma forma e a outros de outra.

As intenções deste Anteprojeto de Decreto-Lei, a verem a luz da publicação criarão uma situação impossível de reparar pois as vagas das escolas artísticas públicas serão ocupadas sem ter havido um verdadeiro concurso público de professores, deixando de haver lugar para aqueles que há anos concorrem com a habilitação legalmente exigida e têm sido preteridos por causa de critérios arbitrários e talhados à medida de outros. Daí a urgente necessidade de impedir que se concretize a sua publicação ou a sua aplicação.

Aquilo que pedimos é simples, em vez de se criar um novo e desnecessário normativo que segrega profissionais de uma mesma classe, que se altere o normativo em vigor para os concursos de professores; faça-se a sétima alteração ao DL 132/2012, de 27 de junho, cuja atual redação consta no DL 28/2017, de 15 de março, e proceda-se a uma inclusão efetiva dos professores do ensino artístico de modo a que sejam sujeitos a concursos iguais aos seus colegas do ensino dito regular.

Assim, salvo melhor entendimento do legislador para a clarificação e regularização da situação dos docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e pela promoção de condições concursais equitativas, deverão ser alterados os artigos 1º, 38º e 39º, que deverão passar a ter a seguinte redação: Continue reading

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/peticao-concursos-iguais-sem-excecao-para-todos-os-professores-da-nacao/

Especialista em Direito Administrativo Defende o Reconhecimento de Tempo Anterior à Profissionalização

Educação – Professor de Coimbra dá razão aos professores sobre contagem do tempo

Licínio Lopes Martins, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, defende o reconhecimento de tempo anterior à profissionalização. Se a Procuradoria-Geral da República concordar, encargos do governo vão crescer

O tempo de serviço de um professor deve contar a partir do momento em que começou a dar aulas ou só quando conquistou o estatuto legal de “pessoal docente”? Esta é a questão que mais tem dividido sindicatos e Ministério da Educação nas negociações entre as partes. Até porque tem implicações no tipo de progressão – e reposicionamento salarial – a que estes trabalhadores, a maior força laboral da Administração Pública, superando os 100 mil, podem aspirar na sequência do descongelamento das carreiras. Agora, um especialista em Direito Administrativo de Coimbra vem dar vantagem aos docentes nesta discussão.

As partes, recorde-se, já tinham acordado pedir à Procuradoria–Geral da República (PGR) para “desempatar” esta divergência. Mas entretanto os sindicatos decidiram antecipar-se, pedindo um parecer jurídico a um professor de Coimbra, Licínio Lopes Martins, cuja leitura se inclina claramente para a posição dos professores. Ou seja: que todo o trabalho desempenhado em “funções docentes” nas escolas públicas deve ser considerado, independentemente do estatuto formal de que o trabalhador gozava. O texto será agora anexo ao processo nas mãos da PGR.

A confirmar-se esta leitura, o Ministério da Educação terá de refazer as contas que preparou em relação ao impacto do descongelamento e reposição dos professores da carreira, porque muitos deles chegarão mais longe do que a tutela programava. Há até um lote inteiro de professores – do recém-criado grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa (LGP) – para o qual a decisão fará toda a diferença: ou não lhes é reconhecido qualquer tempode serviço ou, em alguns casos, são contabilizadas perto de duas décadas de carreira.

A divergência entre as partes centra-se no nº3 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), no qual é referido que “o ingresso na carreira dos docentes portadores de habilitação profissional adequada faz-se no escalão da categoria de professor correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom, independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais de progressão”.

À partida, o artigo parece apontar no sentido da interpretação feitas pelos sindicatos. Mas há uma questão que torna a leitura mais complexa. O ponto em causa refere-se a docentes “portadores de habilitação profissional”. E nem todos os docentes que começaram a carreira tinham esta habilitação, porque nem todos os cursos a conferiam. Estes professores fizeram a chamada “profissionalização em serviço”. Ou seja: obtiveram essa habilitação para lecionar ao mesmo tempo que davam aulas.

A solução encontrada, no passado, foi contar o tempo anterior à profissionalização pela metade. Ou seja: a cada quatro anos, eram registados dois para a progressão. Mas agora, baseando-se na sua interpretação do diploma, o Ministério defende que a contagem só deve começar a partir da profissionalização. Já o jurista de Coimbra defende, por outro lado, que se o atual quadro jurídico introduz alguma mudança é no sentido de uma aplicação da lei “mais favorável” aos docentes.

O que diz a este respeito Licínio Lopes Martins – socorrendo-se não só do ECD e da própria Lei do Orçamento do Estado mas de outros diplomas, nomeadamente a Constituição no que respeita aos funcionários públicos – é que, independentemente da categoria que lhes era atribuída pela lei, todas as funções docentes cumpridas por estes professores devem ser consideradas. Por outras palavras: se foram colocados nas escolas a dar aulas e a cumprir e aplicar um programa, eram professores. E esse tempo conta para as suas carreiras. Mesmo que esse ingresso na carreira tenha acontecido durante o período de mais de nove anos em que estas estiveram congeladas.

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, “impõe-se que, para efeitos de reposicionamento no escalão correspondente e de valorização remuneratória, previstos no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, é, constitucional e legalmente devida, a contagem do tempo de serviço prestado em funções docentes, pelo pessoal docente quando ainda na qualidade de «agente administrativo» não profissionalizado, e independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado”.

Questionado pelo DN, o Ministério da Educação não quis comentar os méritos ou implicações desta leitura, lembrando que existe um consenso entre as partes em relação à forma como será decidido este diferendo: “Como é do conhecimento, o Ministério da Educação aceitou a proposta das estruturas sindicais de submeter este assunto a parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, pelo que aguardará por esse parecer”, disse ao DN o gabinete do ministro Tiago Brandão Rodrigues.

Ainda assim, pelo menos na perspetiva dos sindicatos, a concordância deste académico, com obras publicadas sobre temas que vão das obras públicas às instituições de solidariedade social, não pode deixar de ser considerado um bom prenúncio para as suas aspirações.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/especialista-em-direito-administrativo-defende-o-reconhecimento-de-tempo-anterior-a-profissionalizacao/

Nova Indicação de Trabalhadores para o PREVPAP Até Amanhã

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/nova-indicacao-de-trabalhadores-para-o-prevpap-ate-amanha/

Outra vez os TPC’s… e sempre os TPC’s…

Volta e meia aparece alguém com o assunto dos T.P.C., sigla com muitos significados, e recomeça a discussão.

As tarefas que os alunos levam para “casa” (hoje em dia, são poucos os que as realizam em casa) têm o objetivo que cada um lhes dá. No 1º ciclo a prática está enraizada, não porque se quer “escravizar” as crianças à aprendizagem de matérias académicas, mas como estratégia de melhoria. É claro que todos podem melhorar, mas, quase sempre, quem realiza essas tarefas são os que menos necessitam de “melhorar”.

Cada professor tem a sua metodologia de trabalho dentro de sala de aula, adaptando-o à turma que tem e individualmente, observando o aluno como um individuo distinto de todos os outros. Cabe ao bom senso de cada um verificar quando é, ou não, necessário um reforço e, até, quem necessita desse reforço. As práticas de cada professor divergem, o que torna a reflexão individual uma necessidade. Uma coisa é certa, é necessário repensar, constantemente, estratégias, pois o publico alvo está em mudança, muitas vezes basta virarmos a cabeça ligeiramente para o lado.

No 1º ciclo, muito mais do que falarmos de T.P.C, devíamos falar de hábitos de estudo autónomo, factor que além de contribuir para performances académicas presentes e futuras, contribui para o próprio desenvolvimento como membro da sociedade..

Deixo-vos um artigo de opinião que esta semana surgiu no Observador. Mas lembro que nenhuma realidade é absoluta dentro de uma sala de aula e a realidade de um professor ou de um aluno, diverge sempre da realidade de um outro seu par.

 

TPC: trabalho ou tortura para casa?

Os “famosos” Trabalhos Para Casa (TPC) estão longe de ser um tema consensual, particularmente no 1º Ciclo (e é sobre esta faixa etária que incide este artigo, uma vez que para o 2º e 3º Ciclos os argumentos poderão ser um pouco diferentes). Se, por um lado, há quem os defenda como instrumento pedagógico, há também quem os considere dispensáveis e questione a sua utilidade. Antes de começar este texto, devo confessar que me encontro neste segundo grupo, pelos motivos que vou explicar a seguir. No entanto, não existem verdades absolutas, pelo que haverá certamente quem tenha uma posição diferente da minha e também casos particulares que não se encaixam nestes princípios gerais.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/outra-vez-os-tpcs/

Sugestão de Leitura – O QUE QUERES SER? – Marta Monteiro e Maria João Viegas

 

A Obra

Há um momento inevitável em que todos os adolescentes têm de tomar uma decisão que terá um grande impacto na sua vida adulta: vão escolher a área em que irão prosseguir os estudos ou a profissão em que querem formar-se.
A nossa experiência como professoras no ensino secundário e superior tem-nos mostrado inúmeros casos de escolhas de curso falhadas e de uma angustiante incerteza acerca da própria vocação. Os próprios critérios de decisão para as opções académicas são, grande parte das vezes, preocupantes, fortemente dominados pela opinião dos amigos, pelos estereótipos criados pelos meios de comunicação social e absolutamente despidos de uma pesquisa criteriosa de informação em fontes fidedignas.
Escrevemos este livro porque uma escolha feita com sentido crítico, colocando as perguntas adequadas e refletindo sob diversos pontos de vista pode evitar muitas desilusões.
Acreditamos que este livro é uma ferramenta de grande valor para ajudar os jovens a fazer uma escolha de carreira mais informada. Se no futuro, eles forem felizes na sua profissão, serão com certeza mais produtivos, terão mais oportunidades de progressão e crescimento profissional e, em última análise, estarão a contribuir para uma sociedade melhor. Acima de tudo, e porque a profissão não é tudo mas é uma parte substancial das nossas vidas, serão pessoas mais felizes.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/sugestao-de-leitura-o-que-queres-ser-marta-monteiro-e-maria-joao-viegas/

Lista Colorida – RR21

Lista Colorida atualizada com colocados e retirados da RR21. E já há professores que vão no seu 5º contrato neste ano letivo…

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/lista-colorida-rr21-2/

E Como Está a Ser Aplicada a Nova Matriz no 2.º Ciclo nas Escolas Piloto do PAFC?

Em 2017/2018 um conjunto de escolas está a iniciar o Projeto Piloto para a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018

Este projeto teve como destinatários as turmas de anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º, 7.º anos de escolaridade), 10.º ano de escolaridade e de 1.º ano de formação de cursos organizados em ciclos de formação.

Existe uma nova Matriz que integra as TIC que podem funcionar numa organização, semestral, anual ou outra. O que me parece pela carga horária semanal é que as TIC podem ficar com 25 minutos semanais (a não sei que esses tempos sejam retirados a outra disciplina da Educação Artística e Tecnológica.

Neste artigo fica apenas a nova Matriz do 2.º Ciclo que será aplicada em todas as escolas no ano letivo 2018/2019 assim como as alíneas referenciadas no quadro dessa matriz.

Gostava de saber o que se está a fazer nestas escolas piloto não só na disciplina de TIC mas também noutras disciplinas.

Parece-me que a partilha de opiniões pode ser importante para também eu decidir o que fazer, apesar de já ter uma ideia preconcebida.

 

Currículo dos ensinos básico e secundário
SECÇÃO I
Conceção
Artigo 4.º
Finalidade

2 — Com vista a atingir aquela finalidade, à conceção do currículo subjazem os seguintes princípios:

f) Enriquecimento do currículo com a dinamização da componente Oferta Complementar através da criação de novas disciplinas no ensino básico, com recurso à utilização do conjunto de horas de crédito definidas no despacho que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo.

Artigo 6.º
Autonomia curricular

3 — As novas disciplinas, criadas pela escola no tempo destinado à Oferta Complementar, são as que apresentam identidade e documentos curriculares próprios.

Artigo 7.º
Estrutura das matrizes curriculares -base do ensino básico

2 — Nos 2.º e 3.º ciclos, nas matrizes curriculares -base está, ainda, prevista a possibilidade da oferta de uma componente de Oferta Complementar, destinada à criação de novas disciplinas.

Artigo 10.º
Cidadania e Desenvolvimento e Tecnologias de Informação e Comunicação

1 — As componentes do currículo Cidadania e Desenvolvimento (CD) e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) integram, em regra, as matrizes de todos os anos de escolaridade do ensino básico.
2 — As componentes referidas no número anterior constituem:

b) Nos 2.º e 3.º ciclos, disciplinas que podem funcionar numa organização semestral, anual ou outra.

Artigo 19.º
Medidas de promoção do sucesso

1 — No quadro dos planos de ação estratégica e dos planos plurianuais de melhoria, as escolas adotam medidas que visam a promoção do sucesso escolar, privilegiando, entre outras:

f) A organização de alunos em grupos de trabalho para:

ii) Apoio às aprendizagens, com base numa metodologia de integração de várias áreas disciplinares, privilegiando a pesquisa, tratamento e seleção de informação;

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/e-como-esta-a-ser-aplicada-a-nova-matriz-no-2-o-ciclo-nas-escolas-piloto-do-pafc/

242 Contratados colocados na Reserva de Recrutamento 21

Na reserva de Recrutamento 21 foram colocados 242 docentes contratados de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, número de horas e duração do contrato.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/242-contratados-colocados-na-reserva-de-recrutamento-21/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: