4 de Fevereiro de 2018 archive

Para o Reposicionamento que Vá Além do 2.º Escalão Vai servir a Observação de Aulas Como Contratado?

A nova proposta de portaria para o reposicionamento dos docentes que integraram a carreira após 2011 tem algumas novidades em relação à versão anterior.

Alguns dos erros desta portaria, que considerei aqui, foram alterados ou retirados.

A questão do tempo de serviço antes da profissionalização foi retidada, mas apenas porque a resposta a esta dúvida vai ser dada pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. O que for decidido por eles será o que vai ser aplicado neste e em futuros reposicionamentos. Apenas por isso esta eliminação desta nova versão.

 

Sobre o número de horas de formação após o ingresso foi colocada nova alínea que diz o seguinte:

 

…aos docentes a reposicionar, provisoriamente, em escalão da carreira docente para o efeito do cumprimento de requisitos legais, é unicamente exigido, ter o número de horas de frequência, com aproveitamento, da formação ali exigida, que seja pelo menos igual ao produto resultante da multiplicação do número de anos necessário para a progressão ao escalão em que devam ser provisoriamente posicionados, por 12,5.

 

Aos docentes que mudariam para escalão superior ao 2.º já não terão de esperar um ano para cumprir a observação de aulas, mas sim apenas um mês. E também foi dada a possibilidade de as aulas observadas antes da publicação do Decreto-Regulamentar 26/2012 serem usadas para satisfazer este requisito. E como quase todos os contratados tiveram aulas assistidas entre 2008 e 2010 é muito provável que poucos precisem de ter novamente aulas observadas agora para mudarem ao 3.º escalão ou 4.º.

Se for considerado todo o tempo de serviço antes da profissionalização para o reposicionamento, julgo que a nova versão desta portaria põe fim a muita injustiça que estava a ser criada com estes docentes,

Vão agora dizer-me que ainda há injustiça por um mestrado ou doutoramento tirado como contratado não beneficiar na progressão na carreira.

Pergunto. Algum professor do quadro é obrigado a usar a data de conclusão do mestrado para beneficiar dessa bonificação? Ele pode decidir se usa nesse ou noutro escalão o benefício da aquisição de novo grau.

Por isso não vejo qualquer impedimento de um mestrado/doutoramento tirado enquanto professor contratado não possa servir para beneficiar dos respetivos períodos de tempo dentro da carreira. Mas sobre este assunto voltarei mais tarde, com mais calma.

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