… vai levar sempre a um apuramento de mais vagas negativas que positivas.
Porque a aplicação considera o número de alunos, a carga letiva da disciplina e faz uma divisão pelo número máximo de alunos por turma para o apuramento final.
Mas no fim existe sempre a possibilidade de fazer esse cálculo manual e alterar a proposta que surge automaticamente.
Eu como gosto mais das minhas contas, evitarei, sempre que possível, este cálculo automático.
Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação em vigor, encontra-se disponível no SIGRHE, no separador “Situação
Profissional”, o módulo Concurso Nacional 2018/2019>Vagas 2018/2019, com vista à recolha de
dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não
Agrupadas (AE/ENA).
Para aceder à aplicação Apuramento de Vagas, a submissão do processo Recenseamento,
associado ao AE/ENA, deve estar concluído.
A plataforma para o apuramento de vagas 2018/2019 será disponibilizada a partir do dia 26 de fevereiro de 2018, pelo prazo de 5 dias úteis.