26 de Fevereiro de 2018 archive
… vai levar sempre a um apuramento de mais vagas negativas que positivas.
Porque a aplicação considera o número de alunos, a carga letiva da disciplina e faz uma divisão pelo número máximo de alunos por turma para o apuramento final.

Mas no fim existe sempre a possibilidade de fazer esse cálculo manual e alterar a proposta que surge automaticamente.
Eu como gosto mais das minhas contas, evitarei, sempre que possível, este cálculo automático.

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Apuramento de Vagas
Apuramento de Vagas
Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação em vigor, encontra-se disponível no SIGRHE, no separador “Situação
Profissional”, o módulo Concurso Nacional 2018/2019>Vagas 2018/2019, com vista à recolha de
dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não
Agrupadas (AE/ENA).
Para aceder à aplicação Apuramento de Vagas, a submissão do processo Recenseamento,
associado ao AE/ENA, deve estar concluído.
A plataforma para o apuramento de vagas 2018/2019 será disponibilizada a partir do dia 26 de
fevereiro de 2018, pelo prazo de 5 dias úteis.
Manual do utilizador
Nota informativa
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