Mas alguém acha que pelo recenseamento de docentes alguém vai ser impedido de progredir se tiver direito a isso? Ou vice-versa?
Vejo demasiado frenesim com a história do recenseamento, como que se isso fosse decisivo para uma progressão.
Existem mecanismos legais que têm de ser seguidos para essa progressão. Em primeiro lugar o Estatuto da Carreira docente. Em segundo, as portarias que são remetidas pelo ECD, a primeira portaria a de progressão ao 5.º e ao 7.º escalão que foi recentemente publicada e a segunda a do reposicionamento que ainda não tem versão publicada.
Nesta altura, em vez de as escolas andarem a recensear docentes com ausência total das regras de progressão, deviam antes estar a elaborar os mapas de transição para que todos soubessem no ponto em que estão.
Fiz isso na minha escola, onde desde o final do mês de Janeiro todos os docentes sabem à partida o dia da sua progressão e os requisitos que podem estar ainda em falta para progredirem. Obviamente que deixei anotado quem aguarda publicação de portaria de reposicionamento de todos os que vincularam após 2011.
Não será pelo recenseamento que vou proceder às progressões ou reposicionamentos, mas sim por mapas destes que já estão feitos e dados a conhecer.
E como todo o trabalho já estava feito antes do preenchimento do recenseamento dificilmente terei falhas aí. A não ser as moradas e os números de telemóvel errados, pois a DGAE deve ter carregado automaticamente essa informação de alguma base de dados muito antiga.
Por isso tenham mesmo calma, porque não vai ser um mau recenseamento que vos vai fazer subir ou impedir de mudar de escalão, ok?