Não tem nada que saber. Acedem à plataforma SIGRHE, clicam em Recenseamento e de seguida em Reclamação. Abre-se um ambiente em que aparece uma linha com o número de candidato, nome, n.º de C.C. e o dizer “por iniciar”, clicam em cima dessa linha e acedem o vosso recenseamento. Depois de tudo confirmado, ou não, têm de clicar em “Editar” que se encontra no canto superior esquerdo do recenseamento, voltam ao fundo da página e no ícone “Concorda com os dados acima apresentados ? ” selecionam a opção sim ou não. Se colocarem “Não” aparecerá um campo onde indicar as razões pelas quais não concorda com os dados constantes no recenseamento. Introduzem a vossa palavra pass e clicam em submeter. Confirmem com atenção todos os dados introduzidos pela escola. Qualquer duvida contactem a escola ou o vosso sindicato.
Um pouco de atenção neste processo poderá evitar muitas outras preocupações…
Até terça-feira podem confirmar ou não o vosso recenseamento.
Sei que há professores que não confirmam apenas porque a morada não é a mesma que foi introduzida automaticamente pela DGAE. E outros que pelo simples facto de terem mudado de número de telemóvel também não confirmam os dados.
Isto é brincar aos recenseamentos. ![]()





61 comentários
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No ponto 9.4.1. avaliação desempenho docente 2007/2009 aparece-me “Não aplicável”. Sempre fui avaliado. Alguém sabe a que é que isso se refere? Obrigado.
No meu também. Deduzo que, como à data era contratada, essa avaliação não é considerada.. 🙁
Informaram-me na secretaria que não receberam os devidos dados da escola anterior e por isso colocaram desse modo.
Ok,.. Se nessa altura já estavas nos quadros, faz sentido… Se não….
No meu aparece data de entrada na carreira 1999 quando apenas entrei em QZP em 2015!!!???
E que subi para 2º escalão em 2010 quando estou no 1º!!!
Mais alguém com datas estranhas???
No meu caso, estava tudo direito. Confesso que até estranhei não me ter sido subtraído os anos de congelamento. Resta esperar para ver o que isto vai dar
Entrou em QZP em que ano?
Paulo, em 2015. Por isso deduzo que essa avaliação que tenho, e a ultima de MB, não me vá contar para nada
Mas tem a data de ingresso correta? 01.09.2015? E diz que está em que escalão? Na parte da PROGRESSÃO que dados tem? Se puder dizer…
01.09.2015 1 escalão
então no meu está mesmo tudo errado
obrigado
Além disso, aparece mais alguma informação sobre previsão de data de progressão? TS para progressão que tenha?
Disso nada… Temos de aguardar por nonovidad
Eu estou de baixa pela junta médica desde 2016, doença neurológica, no entanto aparece-me no campo
« Exercício efetivo de funções no AE/ENA
5 O/A docente encontra-se em exercício efetivo de funções, a tempo inteiro, no AE/ENA? : Sim»
Isto é normal, ou tenho que reclamar? É que até parece que estou a dar aulas…
As situações de doença são exercicio de funçoes.
Não é exercicio de funções no agrupamento X , se está provida no qadro do agrupamento X, mas foi colocada em mobilidade no agrupamento Y; Ou se está de licença sem vencimento, ou se está em comissão de serviço noutro local… O Recenseamento é preenchido no agrupamento onde está provida no quadro; e as perguntas são feitas depois para saber se é ali que lhe processam o vencimento, ou se é noutro agrupamento ou noutro serviço e aí a resposta será “não” e automaticamente vai ser o questionario reencaminhado para o local que for indicado…
Muito obrigada!
Já agora Paula. Estou na mesma situação e pelos vistos na minha escola consideraram que não estou em exercício efetivo de funções o que esta errado. Apareceu lhe depois,algo mais para confirmar relativamente a horário ou cargos? No meu nada aparece e a escola não me deu sequer conhecimento do meu horário deste ano letivo. Não sei como hei de reclamar
Joana, não consigo entrar na plataforma 😮 dá erro, assim que conseguir, respondo-lhe…
Joana, a seguir tenho isto:
5 Exercício efetivo de funções no AE/ENA
5 O/A docente encontra-se em exercício efetivo de funções, a tempo inteiro, no AE/ENA? : Sim
6 Dados profissionais do docente
6.1 Número de horas de componente letiva a que o/a docente está obrigado/a, ao abrigo do art.º 77.º do ECD : 25 horas
6.1.1 Nº horas letivas distribuídas : 25 horas
6.1.2 O/A docente exerce cargos no AE/ENA? : Não
Atividades atribuídas de acordo com o n.º de horas letivas
Indique o número de horas associadas a cada atividade letiva
Componente Letiva com Turma : 25 Cargos : 0
AEC : 0 Apoio Educativo : 0
Oferta Escola : 0 Coadjuvação : 0
Apoio ao estudo : 0 Apoio tutorial específico : 0
Crédito Horário : 0 PNPSE : 0
Outro (Especifique qual) : 0
Indique o número de horas de redução de componente letiva
6.2 Número de horas de redução de componente
letiva ao abrigo do art.º 79.º do ECD : 0 horas
Assinale as atividades atribuídas na componente não letiva (trabalho a nível do estabelecimento)
6.3 Número de horas da componente não letiva : 3 horas
Acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos : Atividades educativas para plena ocupação dos alunos durante
o período de permanência no estabelecimento escolar :
Equipa TIC :
Ações de formação de docentes que promovam um efetivo trabalho colaborativo entre docentes :
Atividades de acompanhamento e de vigilância dos alunos do 1.º ciclo durante os intervalos entre as atividades letivas :
Tempo de deslocação entre diferentes estabelecimentos do mesmo AE/ENA :
Apoio a docentes com deficiência visual : Atividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimentocultural e a inserção dos
educandos na comunidade :
Informação e orientação educacional dos alunos : Participação em reuniões de natureza pedagógica :
Participação em ações de formação contínua : Substituição de outros docentes na situação de ausência de curta duração :
Realização de estudos e trabalhos de investigação : Assessoria técnico-pedagógica de órgãos de administração e gestão do AE/ENA :
Acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório : Desempenho de cargos de coordenação pedagógica :
Acompanhamento e supervisão das AECs : Orientação e acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares :
Apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem :
Produção de materiais pedagógicos :
PNPSE : Outro (Especifique qual) : Atendimento encarregados de educação.
Fui colocada em QZP no ano 1/9/2015 e a escola onde estou colocada de momento refere que eu irei permanecer no 1º escalão. Refiro que dou aulas há mais de 20 anos. Alguém poderá informar-me se somos reposicionados no 2º escalão ou e porque razão.
Ana Barroso
Ainda falta sair a portaria sobre o reposicionamento na carreira!!! Temos de aguardar!
Pode dizer o que aparece nos pontos 9.4…
Obrigado.
Também entrei em 01.09.2015 e tenho tudo “engatado” pela escola…
Obrigado
Essa situação do escalse nso é futura .. E a atual
Boa noite
O campo 9.4 diz não aplicável.
Sem
vírus. http://www.avast.com
No dia 2 de fevereiro de 2018 às 17:15, Disqus escreveu:
Ana, a questão desse campo tem a ver com o facto de a avaliação enquanto contratada não ser considerada.
Uma questão, tirei mestrado em 2008/2009, ingressei ma carreira em 01.09.2017, será que reduz 1 ano na subida de escalão?
Obrigado
Author
Não
Nao
Não.
Infelizmente teria que ter sido obtido após a entrada na carreira… Conheço uma situação igual.
Entrei na carreira em 1/9/2006
Estou no 1º escalão-. índice 167
A escola diz que a data de entrada no escalão é 24/04/2010?
Isto pode estar correto?
Não me parece… Tem que coincidir
Obrigado. Acho que eles estão a confundir a passagem do índice 151 para o 167…..
Mas não está no 167 desde que ingressou na carreira? o 151 era só para contratados…
Não Tiago.Antes, apesar de se entrar na carreira, tínhamos que permanecer 4 anos no índice 151 e só depois podíamos entrar no índice 167. Hoje é que se entra diretamente para o 167. O índice 151 não era só para contratados. No meu caso já era QZP e só após o tempo obrigatório é que passei ao 167.
No meu caso foram só 3 anos
Depois de ingressar na carreira tivemos o período probatório é só depois desse ano de probatório, fomos para o 167
Sim a ingressão na carreira e quando passou para o 167, pelo menos no meu caso. Assim ficou registado no meu processo
Acho que Isso foi depois com os novos escalões certo.?
Então quer dizer que o que a escola escreveu está certo?
Eu vinculei a 1 de setembro de 2005 mas só me reposicionaram no 1 escalão da carreira no dia 1 de fevereiro de 2007
Esse reposicionamento está relacionado com o DL 15/2007
Sim, está.
O que é que ficou nessa altura no seu registo biográfico? E essa data do registo que conta.
Pois vou verificar. Obrigado.
Veja se em janeiro de 2007 já perfazia 3 anos de contratada, de acordo com a publicação do DL 15/2007. Se sim, teria que ter sido reposicionada na carreira a 1/2/2007. Foi o que aconteceu comigo.
Inicia a contagem do tempo a 1/1/2008 (aquando do 1º descongelamento)
Todo o tempo de serviço conta, exceto o tempo do congelamento. Pode iniciar a contagem com tempo de serviço que tenha tido como xontratado
Depende, se tiver tempo de serviço como contratado, esse tb conta. Todo o tempo conta
Desculpa a minha ignorância, mas se por exemplo o número de telefone estiver errado, devemos validar… É isso?
Não. Está a verificar tudo, pelo que verificando algum dado errado deve indicá-lo.
Há algo que não estou a conseguir compreender. Como é que podem colocar “Não Aplicável” na avaliação ao abrigo do DR 26/2012 e depois colocarem “Não” na atribuição administrativa de Bom para quem não foi avaliado de 2011 a 2017? Ou foi avaliado ou então tem que ter Bom, não??
Só colocam “Não” se este ano letivo não for o imediatamente anterior à progressão. Quem progride em 2018 e porque não foi avaliado até final do ano letivo 16/17 é que leva o Bom administrativo. Foi o que eu entendi!
No meu recenseamento diz que tenho 24h de funções com a turma mais 1 h de apoio. Na componente nao letiva diz que só tenho 2horas. isto está errado não é?
Uma pequena dúvida, entrei em QZP em 2002 seguidamente realizei a profissionalização em serviço e terminei a mesma em 2004.
Pergunta: Quando entrei na carreira 2002 ou 2004?
No boletim de recenseamento diz “Data de ingresso na carreira em 2004”, está isto correto? ou deveria ser 2002?
Obrigado
2004, pois só aí é que passou a definitivo o lugar de quadro, passando a contar a carreira a partir daí.
Obrigado pela resposta, mas conheço casos onde algumas escolas interpretaram de maneira oposta à sua.
Isto está bonito está!!! vai haver tantas injustiças para alguns e benefícios para outros…
O que também reparo é que tudo depende do gestor do nosso processo na secretaria, se tivermos a sorte de ter uma pessoa “batida” no assunto, tudo bem, mas se apanhamos uma pessoa menos informada ou com pouca experiência estamos tramados.
E se não confirmarmos nada? O que acontece?
Os zecos todos a engalfinhar-se por uma mão cheia de nada.
Com tanta coisa importante a passar-se estão preocupados com um prato de lentilhas.
N 9.6 do recenseamento, no que diz respeito a ações de formação realizadas no último ciclo avaliativo, tenho ouvido opiniões contraditórias se é desde a última progressão ou desde a última vez que fomos avaliados. Alguém sabe esclarecer? Obrigado.
É desde a última progressão. Isto é, o nº de horas de formação que realizou neste escalão onde está. Já tem 50H? Pronto!
Ok, obrigado pela resposta.
«9.4 Avaliação Desempenho Docente
9.4.1 2007/2009 : Bom
9.4.2 2009/2011 : Bom
9.4.3 Decreto Regulamentar n.º 26/2012, ou outra legislação aplicável: Não Aplicável»
Alguém, por favor, me pode explicar ao que se refere o Não Aplicável do 9.4.3?
Após a reclamação, o que é que acontece? Há lugar à alteração dos dados na plataforma?
Reclamei, aparece apenas como submetida.
A secretaria andou aos papeis com outras escolas para confirmar os anos de serviço. Mas na plataforma não consta a atualização. Alguém poderá esclarecer? Obrigada