Já podem confirmar, ou não, o vosso recenseamento…

 

Não tem nada que saber. Acedem à plataforma SIGRHE, clicam em Recenseamento e de seguida em Reclamação. Abre-se um ambiente em que aparece uma linha com o número de candidato, nome, n.º de C.C. e o dizer “por iniciar”, clicam em cima dessa linha e acedem o vosso recenseamento. Depois de tudo confirmado, ou não, têm de clicar em “Editar” que se encontra no canto superior esquerdo do recenseamento, voltam ao fundo da página e no ícone “Concorda com os dados acima apresentados ? ” selecionam a opção sim ou não. Se colocarem “Não” aparecerá um campo onde indicar as razões pelas quais não concorda com os dados constantes no recenseamento. Introduzem a vossa palavra pass e clicam em submeter. Confirmem com atenção todos os dados introduzidos pela escola. Qualquer duvida contactem a escola ou o vosso sindicato.

Um pouco de atenção neste processo poderá evitar muitas outras preocupações…

 

Até terça-feira podem confirmar ou não o vosso recenseamento.

Sei que há professores que não confirmam apenas porque a morada não é a mesma que foi introduzida automaticamente pela DGAE. E outros que pelo simples facto de terem mudado de número de telemóvel também não confirmam os dados.
Isto é brincar aos recenseamentos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/ja-podem-confirmar-ou-nao-o-vosso-recenseamento/

61 comentários

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    • paulo dias reis on 2 de Fevereiro de 2018 at 10:54
    • Responder

    No ponto 9.4.1. avaliação desempenho docente 2007/2009 aparece-me “Não aplicável”. Sempre fui avaliado. Alguém sabe a que é que isso se refere? Obrigado.

      • helena barroso on 2 de Fevereiro de 2018 at 11:20
      • Responder

      No meu também. Deduzo que, como à data era contratada, essa avaliação não é considerada.. 🙁

        • paulo dias reis on 2 de Fevereiro de 2018 at 12:00
        • Responder

        Informaram-me na secretaria que não receberam os devidos dados da escola anterior e por isso colocaram desse modo.

          • helena barroso on 2 de Fevereiro de 2018 at 12:19

          Ok,.. Se nessa altura já estavas nos quadros, faz sentido… Se não….

    • paulo on 2 de Fevereiro de 2018 at 11:31
    • Responder

    No meu aparece data de entrada na carreira 1999 quando apenas entrei em QZP em 2015!!!???
    E que subi para 2º escalão em 2010 quando estou no 1º!!!

    Mais alguém com datas estranhas???

      • helena barroso on 2 de Fevereiro de 2018 at 11:40
      • Responder

      No meu caso, estava tudo direito. Confesso que até estranhei não me ter sido subtraído os anos de congelamento. Resta esperar para ver o que isto vai dar

        • paulo on 2 de Fevereiro de 2018 at 11:42
        • Responder

        Entrou em QZP em que ano?

          • helena barroso on 2 de Fevereiro de 2018 at 12:17

          Paulo, em 2015. Por isso deduzo que essa avaliação que tenho, e a ultima de MB, não me vá contar para nada

          • paulo on 2 de Fevereiro de 2018 at 12:24

          Mas tem a data de ingresso correta? 01.09.2015? E diz que está em que escalão? Na parte da PROGRESSÃO que dados tem? Se puder dizer…

          • helena barroso on 2 de Fevereiro de 2018 at 13:33

          01.09.2015 1 escalão

          • paulo on 2 de Fevereiro de 2018 at 14:16

          então no meu está mesmo tudo errado
          obrigado

          • paulo on 2 de Fevereiro de 2018 at 14:18

          Além disso, aparece mais alguma informação sobre previsão de data de progressão? TS para progressão que tenha?

          • helena barroso on 2 de Fevereiro de 2018 at 17:13

          Disso nada… Temos de aguardar por nonovidad

    • Paula Marisa Costa on 2 de Fevereiro de 2018 at 12:33
    • Responder

    Eu estou de baixa pela junta médica desde 2016, doença neurológica, no entanto aparece-me no campo
    « Exercício efetivo de funções no AE/ENA

    5 O/A docente encontra-se em exercício efetivo de funções, a tempo inteiro, no AE/ENA? : Sim»

    Isto é normal, ou tenho que reclamar? É que até parece que estou a dar aulas…

      • TeMar on 2 de Fevereiro de 2018 at 15:28
      • Responder

      As situações de doença são exercicio de funçoes.

      Não é exercicio de funções no agrupamento X , se está provida no qadro do agrupamento X, mas foi colocada em mobilidade no agrupamento Y; Ou se está de licença sem vencimento, ou se está em comissão de serviço noutro local… O Recenseamento é preenchido no agrupamento onde está provida no quadro; e as perguntas são feitas depois para saber se é ali que lhe processam o vencimento, ou se é noutro agrupamento ou noutro serviço e aí a resposta será “não” e automaticamente vai ser o questionario reencaminhado para o local que for indicado…

        • Paula Marisa Costa on 2 de Fevereiro de 2018 at 15:48
        • Responder

        Muito obrigada!

          • Joana on 5 de Fevereiro de 2018 at 21:38

          Já agora Paula. Estou na mesma situação e pelos vistos na minha escola consideraram que não estou em exercício efetivo de funções o que esta errado. Apareceu lhe depois,algo mais para confirmar relativamente a horário ou cargos? No meu nada aparece e a escola não me deu sequer conhecimento do meu horário deste ano letivo. Não sei como hei de reclamar

          • Paula Marisa Costa on 6 de Fevereiro de 2018 at 16:23

          Joana, não consigo entrar na plataforma 😮 dá erro, assim que conseguir, respondo-lhe…

          • Paula Marisa Costa on 6 de Fevereiro de 2018 at 18:04

          Joana, a seguir tenho isto:

          5 Exercício efetivo de funções no AE/ENA

          5 O/A docente encontra-se em exercício efetivo de funções, a tempo inteiro, no AE/ENA? : Sim

          6 Dados profissionais do docente

          6.1 Número de horas de componente letiva a que o/a docente está obrigado/a, ao abrigo do art.º 77.º do ECD : 25 horas
          6.1.1 Nº horas letivas distribuídas : 25 horas
          6.1.2 O/A docente exerce cargos no AE/ENA? : Não

          Atividades atribuídas de acordo com o n.º de horas letivas

          Indique o número de horas associadas a cada atividade letiva
          Componente Letiva com Turma : 25 Cargos : 0
          AEC : 0 Apoio Educativo : 0
          Oferta Escola : 0 Coadjuvação : 0
          Apoio ao estudo : 0 Apoio tutorial específico : 0
          Crédito Horário : 0 PNPSE : 0
          Outro (Especifique qual) : 0

          Indique o número de horas de redução de componente letiva

          6.2 Número de horas de redução de componente
          letiva ao abrigo do art.º 79.º do ECD : 0 horas

          Assinale as atividades atribuídas na componente não letiva (trabalho a nível do estabelecimento)

          6.3 Número de horas da componente não letiva : 3 horas
          Acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos : Atividades educativas para plena ocupação dos alunos durante
          o período de permanência no estabelecimento escolar :
          Equipa TIC :
          Ações de formação de docentes que promovam um efetivo trabalho colaborativo entre docentes :
          Atividades de acompanhamento e de vigilância dos alunos do 1.º ciclo durante os intervalos entre as atividades letivas :
          Tempo de deslocação entre diferentes estabelecimentos do mesmo AE/ENA :
          Apoio a docentes com deficiência visual : Atividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimentocultural e a inserção dos
          educandos na comunidade :
          Informação e orientação educacional dos alunos : Participação em reuniões de natureza pedagógica :
          Participação em ações de formação contínua : Substituição de outros docentes na situação de ausência de curta duração :
          Realização de estudos e trabalhos de investigação : Assessoria técnico-pedagógica de órgãos de administração e gestão do AE/ENA :
          Acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório : Desempenho de cargos de coordenação pedagógica :
          Acompanhamento e supervisão das AECs : Orientação e acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares :
          Apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem :
          Produção de materiais pedagógicos :
          PNPSE : Outro (Especifique qual) : Atendimento encarregados de educação.

    • Ana Barroso on 2 de Fevereiro de 2018 at 16:13
    • Responder

    Fui colocada em QZP no ano 1/9/2015 e a escola onde estou colocada de momento refere que eu irei permanecer no 1º escalão. Refiro que dou aulas há mais de 20 anos. Alguém poderá informar-me se somos reposicionados no 2º escalão ou e porque razão.
    Ana Barroso

      • paulo on 2 de Fevereiro de 2018 at 16:24
      • Responder

      Ainda falta sair a portaria sobre o reposicionamento na carreira!!! Temos de aguardar!
      Pode dizer o que aparece nos pontos 9.4…
      Obrigado.
      Também entrei em 01.09.2015 e tenho tudo “engatado” pela escola…

      Obrigado

      • helena barroso on 2 de Fevereiro de 2018 at 17:15
      • Responder

      Essa situação do escalse nso é futura .. E a atual

        • Ana Barroso on 2 de Fevereiro de 2018 at 19:43
        • Responder

        Boa noite

        O campo 9.4 diz não aplicável.

        Sem
        vírus. http://www.avast.com

        No dia 2 de fevereiro de 2018 às 17:15, Disqus escreveu:

          • helena barroso on 2 de Fevereiro de 2018 at 20:09

          Ana, a questão desse campo tem a ver com o facto de a avaliação enquanto contratada não ser considerada.

    • Júlio Vaz on 2 de Fevereiro de 2018 at 17:54
    • Responder

    Uma questão, tirei mestrado em 2008/2009, ingressei ma carreira em 01.09.2017, será que reduz 1 ano na subida de escalão?
    Obrigado

    1. Não

      • Catarina on 2 de Fevereiro de 2018 at 18:57
      • Responder

      Nao

      • Tiago on 2 de Fevereiro de 2018 at 19:42
      • Responder

      Não.
      Infelizmente teria que ter sido obtido após a entrada na carreira… Conheço uma situação igual.

    • cda on 2 de Fevereiro de 2018 at 18:59
    • Responder

    Entrei na carreira em 1/9/2006
    Estou no 1º escalão-. índice 167
    A escola diz que a data de entrada no escalão é 24/04/2010?
    Isto pode estar correto?

      • Tiago on 2 de Fevereiro de 2018 at 19:39
      • Responder

      Não me parece… Tem que coincidir

        • cda on 2 de Fevereiro de 2018 at 19:55
        • Responder

        Obrigado. Acho que eles estão a confundir a passagem do índice 151 para o 167…..

          • Tiago on 2 de Fevereiro de 2018 at 20:18

          Mas não está no 167 desde que ingressou na carreira? o 151 era só para contratados…

          • Dian on 2 de Fevereiro de 2018 at 22:35

          Não Tiago.Antes, apesar de se entrar na carreira, tínhamos que permanecer 4 anos no índice 151 e só depois podíamos entrar no índice 167. Hoje é que se entra diretamente para o 167. O índice 151 não era só para contratados. No meu caso já era QZP e só após o tempo obrigatório é que passei ao 167.

          • Vanda Cachapa on 4 de Fevereiro de 2018 at 20:38

          No meu caso foram só 3 anos

          • Vanda Cachapa on 2 de Fevereiro de 2018 at 22:47

          Depois de ingressar na carreira tivemos o período probatório é só depois desse ano de probatório, fomos para o 167

          • Vanda Cachapa on 2 de Fevereiro de 2018 at 22:45

          Sim a ingressão na carreira e quando passou para o 167, pelo menos no meu caso. Assim ficou registado no meu processo

          • Cda on 2 de Fevereiro de 2018 at 22:56

          Acho que Isso foi depois com os novos escalões certo.?
          Então quer dizer que o que a escola escreveu está certo?

          • Vanda Cachapa on 2 de Fevereiro de 2018 at 22:59

          Eu vinculei a 1 de setembro de 2005 mas só me reposicionaram no 1 escalão da carreira no dia 1 de fevereiro de 2007

          • cg on 4 de Fevereiro de 2018 at 19:10

          Esse reposicionamento está relacionado com o DL 15/2007

          • Vanda Cachapa on 4 de Fevereiro de 2018 at 20:37

          Sim, está.

      • Vanda Cachapa on 2 de Fevereiro de 2018 at 22:48
      • Responder

      O que é que ficou nessa altura no seu registo biográfico? E essa data do registo que conta.

        • Cda on 2 de Fevereiro de 2018 at 23:13
        • Responder

        Pois vou verificar. Obrigado.

          • Vanda Cachapa on 2 de Fevereiro de 2018 at 23:19

          Veja se em janeiro de 2007 já perfazia 3 anos de contratada, de acordo com a publicação do DL 15/2007. Se sim, teria que ter sido reposicionada na carreira a 1/2/2007. Foi o que aconteceu comigo.

      • cg on 4 de Fevereiro de 2018 at 19:13
      • Responder

      Inicia a contagem do tempo a 1/1/2008 (aquando do 1º descongelamento)

        • Vanda Cachapa on 5 de Fevereiro de 2018 at 13:25
        • Responder

        Todo o tempo de serviço conta, exceto o tempo do congelamento. Pode iniciar a contagem com tempo de serviço que tenha tido como xontratado

        • Vanda Cachapa on 5 de Fevereiro de 2018 at 13:26
        • Responder

        Depende, se tiver tempo de serviço como contratado, esse tb conta. Todo o tempo conta

    • Ana Maria Cunha on 2 de Fevereiro de 2018 at 19:56
    • Responder

    Desculpa a minha ignorância, mas se por exemplo o número de telefone estiver errado, devemos validar… É isso?

      • validacao on 3 de Fevereiro de 2018 at 18:08
      • Responder

      Não. Está a verificar tudo, pelo que verificando algum dado errado deve indicá-lo.

    • Tiago on 2 de Fevereiro de 2018 at 20:22
    • Responder

    Há algo que não estou a conseguir compreender. Como é que podem colocar “Não Aplicável” na avaliação ao abrigo do DR 26/2012 e depois colocarem “Não” na atribuição administrativa de Bom para quem não foi avaliado de 2011 a 2017? Ou foi avaliado ou então tem que ter Bom, não??

      • Acho eu! on 5 de Fevereiro de 2018 at 17:18
      • Responder

      Só colocam “Não” se este ano letivo não for o imediatamente anterior à progressão. Quem progride em 2018 e porque não foi avaliado até final do ano letivo 16/17 é que leva o Bom administrativo. Foi o que eu entendi!

    • Maria de Deus Lousa on 2 de Fevereiro de 2018 at 23:26
    • Responder

    No meu recenseamento diz que tenho 24h de funções com a turma mais 1 h de apoio. Na componente nao letiva diz que só tenho 2horas. isto está errado não é?

    • profprof on 3 de Fevereiro de 2018 at 0:53
    • Responder

    Uma pequena dúvida, entrei em QZP em 2002 seguidamente realizei a profissionalização em serviço e terminei a mesma em 2004.
    Pergunta: Quando entrei na carreira 2002 ou 2004?
    No boletim de recenseamento diz “Data de ingresso na carreira em 2004”, está isto correto? ou deveria ser 2002?
    Obrigado

      • validacao on 3 de Fevereiro de 2018 at 18:11
      • Responder

      2004, pois só aí é que passou a definitivo o lugar de quadro, passando a contar a carreira a partir daí.

        • profprof on 3 de Fevereiro de 2018 at 19:32
        • Responder

        Obrigado pela resposta, mas conheço casos onde algumas escolas interpretaram de maneira oposta à sua.
        Isto está bonito está!!! vai haver tantas injustiças para alguns e benefícios para outros…
        O que também reparo é que tudo depende do gestor do nosso processo na secretaria, se tivermos a sorte de ter uma pessoa “batida” no assunto, tudo bem, mas se apanhamos uma pessoa menos informada ou com pouca experiência estamos tramados.

    • Silviacon on 3 de Fevereiro de 2018 at 21:47
    • Responder

    E se não confirmarmos nada? O que acontece?

    • CJ on 4 de Fevereiro de 2018 at 22:41
    • Responder

    Os zecos todos a engalfinhar-se por uma mão cheia de nada.
    Com tanta coisa importante a passar-se estão preocupados com um prato de lentilhas.

    • Carlos on 5 de Fevereiro de 2018 at 14:53
    • Responder

    N 9.6 do recenseamento, no que diz respeito a ações de formação realizadas no último ciclo avaliativo, tenho ouvido opiniões contraditórias se é desde a última progressão ou desde a última vez que fomos avaliados. Alguém sabe esclarecer? Obrigado.

      • MM on 5 de Fevereiro de 2018 at 17:20
      • Responder

      É desde a última progressão. Isto é, o nº de horas de formação que realizou neste escalão onde está. Já tem 50H? Pronto!

        • Carlos on 6 de Fevereiro de 2018 at 9:20
        • Responder

        Ok, obrigado pela resposta.

    • Paula Marisa Costa on 6 de Fevereiro de 2018 at 18:01
    • Responder

    «9.4 Avaliação Desempenho Docente

    9.4.1 2007/2009 : Bom
    9.4.2 2009/2011 : Bom
    9.4.3 Decreto Regulamentar n.º 26/2012, ou outra legislação aplicável: Não Aplicável»

    Alguém, por favor, me pode explicar ao que se refere o Não Aplicável do 9.4.3?

  1. Após a reclamação, o que é que acontece? Há lugar à alteração dos dados na plataforma?
    Reclamei, aparece apenas como submetida.
    A secretaria andou aos papeis com outras escolas para confirmar os anos de serviço. Mas na plataforma não consta a atualização. Alguém poderá esclarecer? Obrigada

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