27 de Fevereiro de 2018 archive

Docentes que Cumprem os Requisitos da Norma Travão de 2018

A DGAE no apuramento de vagas solicita também o NÚMERO DE DOCENTES COLOCADOS ABRANGIDOS PELO N.º 2 DO ARTIGO 42.º DO DL N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, NA REDAÇÃO EM VIGOR.

Isto é, pede que cada escola indique os docentes que cumprem os 3 contratos sucessivos de acordo com a nova redação aprovada no Orçamento de Estado para 2018.

Já em Outubro de 2017 elaborei uma tabela com 897 docentes que estão nestas condições. Ainda faltam alguns que não consegui identificar, mas anunciou-se na altura que a norma travão de 2018 iria abranger cerca de 1200 docentes.

Assim, no apuramento de vagas para QZP (artigo 42.º) devem constar os candidatos indicados neste artigo.

 

897 Vinculados Pela Norma Travão em 2018 – Segundo Estudo

 

 

Fica também aqui a alteração ao Decreto-Lei 132/2012 para que não restem dúvidas de qual é a redação em vigor.

 

 

Artigo 315.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Os artigos 10.º e 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de
27 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 10.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do
artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do
contrato ou da segunda renovação;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 42.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo
resolutivo celebrados com o Ministério da Educação
na sequência de colocação obtida em horário anual
e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em
grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o
limite de três anos ou duas renovações.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — A verificação do limite indicado no n.º 2 determina
a abertura de vaga no grupo de recrutamento e no
quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento
de escolas ou escola não agrupada em que o docente se
encontra a lecionar.
14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »

 

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Transformar tempo “congelado” em antecipação de aposentação… Porquê?

No dia 13/02 foi publicada aqui a Proposta Ficcionada para a reposição dos 9 anos, 4 meses e 2 dias… que visava a recuperação do tempo de serviço congelado. Hoje apresenta-se aqui um dos porquês do artigo 6º…

Artigo 6.º

Disposições Finais e Transitórias

  1.  O docente pode requerer a substituição de dois terços do tempo de serviço a que se refere o artigo 1.º em tempo para a aposentação sem penalizações no valor da pensão e aposentando-se no escalão da carreira docente onde se encontra à altura, desde que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  • .Docente posicionado no 7.º escalão ou subsequentes;
  • O docente tenha idade igual ou superior a 60 anos;
  • O docente tenha, pelo menos, 36 anos de tempo de serviço contabilizados.
  1. O requerimento pode ser submetido ao serviço responsável pelos reposicionamentos com a antecedência de 2 anos em relação à idade de 60 anos, ficando os docentes a aguardar a cumulação das condições referidas no ponto anterior e beneficiando, caso se aplique, do restante tempo de serviço para reposicionamento de escalão.
  2. Os docentes referidos no ponto anterior são os que perfaçam 58 anos de idade até ao final do ano de 2023.

(Se lhes trocassem os 9 anos, 4 meses e 2 dias pelo tempo remanescente, seja ele muito menos ou não, estou certo que muitos aceitariam a proposta)

 

Os dados são referentes aos intervalos expostos nos gráficos mas dão a conhecer o verdadeiro envelhecimento da classe docente. A imprensa nacional não pega muito nestes dados, parece que não há interesse em divulga-los. Mas eles existem e estão acessíveis a todos. A classe docente está envelhecida e nos últimos anos esse envelhecimento disparou.

Este é só meio problema. Os professores que entram na carreira, também, já têm uma “certa idade” e em termos etários não renovam a classe. Está-se a saltar um importante factor em todas as classes profissionais, a passagem de testemunho. Os mais velhos não têm a quem passar o conhecimento adquirido e quando os “novos” chegarem terão de aprender sozinhos, pois os mais velhos ou já não estão, ou não terão “capacidade” de realizar tal passagem.

No futuro, Portugal, vai sofrer de falta de professores e os responsáveis não estão a planejar, a longo prazo, como gerir a oferta e a demanda destes profissionais. Preferem contar trocos…

Ficam os dados Pordata…

 

 

Fontes/Entidades: DGEEC/MEd – MCTES, PORDATA
Última actualização: 2017-08-03

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Ministério Vai Extinguir Concurso de Delegados Regionais

Ministério vai extinguir concurso de delegados regionais

(…)

O Ministério da Educação vai anular o polémico concurso para selecionar os delegados regionais para o Algarve, para o Alentejo e para o Centro. Quem o diz é o Ministério da Educação que, em resposta ao i, revela que “perante a impossibilidade de reunir o júri do concurso”, a tutela “entendeu que o procedimento se deveria extinguir”. A tutela não avança qualquer data específica para a abertura de um novo procedimento, dizendo apenas que será “a muito curto prazo”.

O concurso em causa tinha arrancado há mais de um ano, a 2 de fevereiro de 2017, e os cerca de dez candidatos a cada uma das delegações regionais tinham realizado uma entrevista pessoal em abril, que desta forma fica sem efeito.

O i contactou alguns dos candidatos ao concurso que disseram ainda não ter recebido qualquer informação sobre a decisão de extinção do concurso. Aliás, desde abril que os candidatos estavam sem saber o desfecho e o futuro do concurso, que desde então tem tido vários avanços e recuos, sendo que os três delegados que em 2015 foram selecionados de forma irregular se mantêm no cargo.

O concurso anterior foi anulado no final de 2015, quando a ex-ministra Margarida Mano estava aos comandos da 5 de Outubro, depois de os candidatos terem pedido a anulação dos resultados por alegado favorecimento. Na altura, o presidente do júri, que era também o diretor-geral da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, partilhava casa com o ex-chefe de gabinete do secretário de Estado que tutelava essa área. O diretor-geral acabou por se demitir.

O processo de seleção só foi retomado em fevereiro de 2016 e já provocou outra baixa: Teodoro Roque, ex-presidente do juri e subdiretor-geral da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares. A saída resultou de um confronto entre Roque e a secretária de Estado Adjunta, Alexandra Leitão, sobre a escolha dos candidatos. O i sabe que a governante queria colocar no cargo candidatos da máquina partidária do PS, decisão à qual o presidente do júri se opunha.

Novos delegados para o Norte e para Lisboa e Vale do Tejo 

O Ministério da Educação revela ainda que ao mesmo tempo que vai abrir concurso para os delegados do Centro, Algarve e Alentejo, vai arrancar também, “na mesma data”, o procedimento “autónomo” para selecionar novos dirigentes para o Norte e para Lisboa e Vale do Tejo.

Isto porque a tutela não renovou os mandatos  – que terminaram a 14 de fevereiro – aos atuais delegados de Lisboa e Vale do Tejo e ao do Norte, alegando falta de cumprimento da lei. Fonte oficial do ministério diz que “os interessados [os delegados em funções] não deram cumprimento ao disposto do artigo 23.º do estatuto do pessoal dirigente”. Ou seja, a tutela alega que os delegados em funções não avisaram o ministério do fim do seu mandato com uma antecedência mínima de 90 dias e não terão enviado um relatório onde constam as atividades e os resultados conseguidos durante o período em que ocuparam o cargo, de forma a serem avaliados pela tutela e pelo diretor-geral dos estabelecimentos escolares. Mas o i sabe que, na última semana, o delegado do Norte, José Mesquita, pediu a todos os serviços que reunissem com urgência a documentação das medidas que adotou enquanto delegado, para que fosse alvo de avaliação.

Afastamento delegado do Alentejo

Já no final do mês passado o Ministério exonerou o delegado regional do Alentejo, Manuel Barroso, cuja nomeação foi anulada há um ano e nove meses, tendo-se mantido no cargo de forma ilegal.

Mas não foi esta a razão para o afastamento do ex-delegado regional. De acordo com a tutela o afastamento de Manuel Barroso – que aconteceu enquanto estava em Londres de férias autorizadas pela secretária de estado Adjunta Alexandra Leitão –  resultou de “motivos de natureza gestionária”.

Em causa está o atraso de dois meses na contratação de auxiliares para a Escola Secundária André de Gouveia, em Évora, que acabou por ser encerrada em protesto na semana passada por falta de condições. De acordo com os relatos dos pais e de professores, esta escola, frequentada por 600 alunos do 10.º ao 12.º ano, conta apenas com dois funcionários, havendo casas de banho fechadas. A cantina não funciona e chove dentro do pavilhão gimnodesportivo.

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Comunicado – Governo continua a atrasar negociação da recuperação do tempo de serviço congelado

 

Governo continua a atrasar negociação da recuperação do tempo de serviço congelado

O Ministério da Educação acabou por confirmar, já no final da semana passada, a reunião de negociação pré-agendada para o dia 28 de fevereiro, conforme tinha sido estabelecido na reunião ocorrida no dia 24 de janeiro. Mas, quanto a conteúdo, o que o Governo anuncia querer fazer é apenas apresentar para discussão um conjunto de dados que suportam os diferentes cenários a propor. Ou seja, uma vez mais, o Governo quer deixar passar esta ronda sem apresentar em cima da mesa nenhuma proposta concreta de calendário para cumprir a obrigação de recuperar todo o tempo de serviço congelado, como estava previsto na Declaração de Compromisso de 18 de novembro, e como o determina a Resolução n-1/2018, da Assembleia da República.

Para a FNE, é imprescindível que, estando resolvido pela Assembleia da República que a recuperação tem de ser de todo o tempo de serviço congelado, e estabelecendo a Declaração de Compromisso que esta terá de se iniciar em 2019, podendo prolongar-se até ao final da próxima Legislatura, o que falta fazer é determinar a forma de concretização do que já está estabelecido. E é nestes termos que a FNE entende que um dos princípios a observar é o de que o total a recuperar deverá ser igualmente distribuído pelos anos económicos de 2019 até 2023, ou seja por cinco anos, e que, no próximo ano todo e qualquer docente registe pelo menos uma mudança de escalão, quer por via da recuperação do tempo de serviço, quer por via do desenvolvimento normal da sua carreira. Seria inadmissível que, depois de todo o tempo em que viram a sua carreira congelada, tendo de aguardar por 2019 para iniciar esse processo de recuperação, este não fosse um ano em que cada um, na prática, sentisse o efeito deste procedimento.

Assim, a discussão tem de passar a centrar-se sobre os procedimentos concretos que têm de levar faseadamente à recuperação integral do tempo de serviço congelado.

Ora, com o anúncio deste conteúdo para a reunião do próximo dia 28 de fevereiro, com a ausência total de continuidade, quer da negociação da organização do tempo de trabalho para efeitos da distribuição do conteúdo das componentes letiva e não letiva, quer da definição de condições especiais de aposentação e de rejuvenescimento do corpo docente, aliado às propostas que se mantêm inaceitáveis para o reposicionamento dos docentes indevidamente retidos no índice 167, o que se concretiza é uma situação de indefinição e de adiamento de soluções para a concretização do compromisso de 18 de novembro de 2017.

Esta ausência de evolução faz crescer a desconfiança e o descontentamento entre os professores e só pode ter por consequência a confirmação de que é inultrapassável avançar com a greve no período de 13 a 16 de março, em articulação de todas as organizações sindicais de docentes.

 

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Aviso de abertura – Concurso interno e externo – Açores

 

Download do documento (PDF, Unknown)

Mais informações aqui

 

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