7 de Agosto de 2015 archive

239 Horários para Técnicos Especializados

… até ao dia 12 de Agosto de 2015. Alguns destes horários já terminaram o prazo de candidatura.

 

E apesar de ainda serem pouco os horários em concurso já me chegam diversas queixas por alguns destes horários estarem enquadrados em vários grupos de recrutamento.

Este mail foi um dos últimos que recebi para tomar conhecimento e o mesmo foi enviado para a IGE e para diversos órgãos de comunicação social.

 

Tem este email o objetivo de denunciar o pedido de horários por parte da Escola profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canavezes (código 404275) para contratação de escola de técnicos especializados para disciplinas que são e devem ser lecionadas  por professores dos grupos disciplinares de economia e contabilidade, história, filosofia e geografia, de acordo com a legislação em vigor.

 

Os horários com irregularidades são:
 

– horário número 46: 22 horas/anual (Área de Integração);
– horário número 47: 22 horas/anual (Área de Integração, À descoberta da vocação);
– horário número 48: 22 horas/anual (Área de Integração, À descoberta da vocação, Comunicação e empreendedorismo);
– horário número 49: 14 horas/anual (Comunicação e empreendedorismo);
– horário número 50: 10 horas/anual (História);
– horário número 51: 16 horas/anual (Economia e contabilidade);
– horário número 58: 22 horas/anual (Turismo e técnicas de gestão/ Formação em contexto de trabalho).

Agradeço que se tomem as medidas legais necessárias e adequadas para que a ilegalidade descrita neste email seja corrigida e que estes horários sejam preenchidos por professores pertencentes aos grupos disciplinares que lecionam efetivamente estas disciplinas.
 
Com os melhores cumprimentos

 
Espero que escolas e docentes que se prestam a criar e ficar colocados nestes horários saibam que o tempo de serviço como técnico especializado não conta como serviço docente para efeitos de concurso.

 

12 agosto

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Meia Jornada de Trabalho e 60% do Vencimento

Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho.

A Lei 84/2015, de 7 de Agosto entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Acredito que um bom conjunto de docentes possa querer perder 40% do salário para ter meia jornada de trabalho. Só espero que não apareça qualquer impedimento para os docentes usufruírem deste direito com a argumentação que temos uma carreira especial, coiso e tal.

 

 

Artigo 114.º-A
Meia jornada

1 — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.
2 — A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior a um ano, tendo a mesma de ser requerida por escrito pelo trabalhador.
3 — A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
4 — Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um dos seguintes requisitos:
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos;
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
5 — A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas.
6 — Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada.

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… todos “têm direito à Educação”…

Como disse noutro artigo (ontem), …  todos “têm direito à Educação”. Mas, no nosso país parece que a Constituição é um monte de papeis sem qualquer significado e efeitos práticos.

 

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Articulação entre o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Intervenção Precoce

Articulação entre o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Intervenção Precoce

 

 

Em forma de circular interna.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Blogosfera – Assistente Técnico

Alguns Conselhos Sobre Concurso Para 2822 Assistentes Operacionais – Procedimentos

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FNE Quer 6% do PIB Investido na Educação

FNE quer que próxima legislatura aplique 6% do PIB na Educação

A Federação Nacional de Educação (FNE) quer que a próxima legislatura traga o fim da prova dos professores, posta em prática após acordo com esta estrutura sindical, e um financiamento para a educação de 6% do Produto Interno Bruto (PIB).

 

 

 

As medidas e propostas da FNE para a educação, do pré-escolar ao ensino superior, incluindo também a formação e educação de adultos, constam do Roteiro para a Legislatura 2015-2019, uma proposta de “programa de Governo” para a educação, disponível no site da federação.

 

“Ao Estado cabe atribuir uma parcela significativa do seu Orçamento para a Educação, de forma que esta atinja, pelo menos, 6% do PIB. Esta parte do Orçamento deve garantir o desenvolvimento equilibrado de todos os setores da Educação”, lê-se no documento sindical.

Em declarações à Lusa, a dirigente da FNE, Lucinda Dâmaso reconheceu que este é um valor que nunca foi atingido — de acordo com dados da Pordata, foi em 2002 que a percentagem do PIB para financiar a Educação atingiu o valor mais alto, com 5,1% -, mas necessário para “uma educação de qualidade” para todos.

“Entendemos que é um investimento, não um custo, tudo o que estamos a pedir. É uma questão de opções. Entendemos que a Educação já teve cortes muito elevados, nestes últimos quatro anos e parece-nos que é altura de o futuro Governo se virar para políticas exequíveis e que deem frutos no futuro”, disse.

Sobre a Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC) dos professores, executada pelo atual ministro, Nuno Crato, após ter chegado a acordo com a FNE para reduzir o universo de aplicação, a federação vem agora defender a sua “eliminação”, sublinhando que “sempre discordaram do princípio” subjacente à prova, e que o acordo permitiu que mais de 25 mil professores fossem obrigados a fazê-la.

“A nossa posição foi sempre de rejeição da PACC, desde que ela foi instituída pela ministra Maria de Lurdes Rodrigues”, afirmou Lucinda Dâmaso.

A FNE defende, no documento, de forma genérica, que a alteração dos currículos do ensino básico e secundário não seja feita com base em objetivos de poupança com a despesa em Educação, como tem acontecido, acusam, nos últimos anos.

Concretamente, a federação sindical quer que a oferta do pré-escolar possa ser alargada aos primeiros meses de vida das crianças, e que o ensino do inglês possa começar logo no 1.º ano do 1.º ciclo, defendendo que a introdução desta língua estrangeira no 3.º ano, a partir do próximo letivo, “já foi um passo muito significativo”.

A FNE pretende ainda recuperar a Educação Tecnológica para o 3.º ciclo do ensino básico, uma medida a pensar no grupo de professores que ficou sem colocação nas escolas, depois de a disciplina ser extinta dos currículos, mas também porque consideram “um erro ter abolido esta disciplina” na formação dos alunos.

O Roteiro para a Legislatura 2015-2019 quer ainda responsabilizar famílias e encarregados de educação pelo comportamento dos alunos, admitindo que “é uma situação complexa” e que o principal objetivo é a aposta na prevenção, que permita evitar a aplicação de medidas aos pais.

Admitem, no entanto, que seria importante criar algo semelhante a uma “escola de pais”, que favorecesse o trabalho “a montante”, para evitar situações graves e comportamentos que prefiguram crimes, envolvendo equipas multidisciplinares dentro das escolas, de apoio a alunos e pais.

Entre outras medidas do Roteiro, que a FNE quer trabalhar com o próximo Governo, constam ainda a “revogação do regime de requalificação profissional como método de gestão dos recursos humanos da Administração Pública”, concursos para funcionários não docentes das escolas e concursos anuais para técnicos especializados, como psicólogos, a realizar no final de cada ano letivo, e não no início, para permitir a sua “colocação atempada”.

Para a FNE, as Atividades de Enriquecimento Curricular, que atualmente podem ser geridas pelas escolas ou pelos municípios, devem ser da responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos de ensino.

Para o superior, a estrutura sindical mostra sobretudo preocupação com as carreiras dos docentes, defendendo o fim das restrições orçamentais que impedem a sua progressão.

Defende ainda uma reorganização da rede do ensino superior que não implique o encerramento de instituições, sobretudo no interior do país.

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