Algumas notas sobre os alunos com Necessidades Educativas Especiais
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Ago 21 2015
Das 12 cartas que enviei e quase quarenta euros gastos, recebi via correio 2 cartas, 1 outra com data de Maio (!!!) – tinha pedido um documento similar no ano anterior, daí terem reenviado algo parecido ou igual, mas com data posterior à minha solicitação – outra escola chamou-me no dia 27 de Julho para ir preencher o nome do projeto e disse que me iria enviar depois os documentos e até agora nada e recebi via email outras duas declarações em formato minuta de outra escola. Da escola atual ligaram-me na altura dizendo que não iriam enviar minutas a ninguém que estivesse lá a contrato e que iriam anexar o que fosse necessário ao registo biográfico. Ou seja, no total tenho, das 12 cartas enviadas, 5 respostas. Nem metade sequer se dignou a responder.Tenho algumas declarações de pedidos feitos o ano letivo anterior e irei levá-las se for chamado, assim como os comprovativos de solicitação das minutas e o papel do correio registado. São dados que vêm desde 2002. A escola em que estive em 2003 confirmou os dados, mas há escolas nas quais num passado recente eu estive lá e não me responderam sequer.Será que vai ser mais um caos ficando nós, professores, mais uma vez prejudicados ou a maior parte dos diretores nem sequer se preocupará em verificar os dados e quererá é que este ano letivo decorra de uma forma mais tranquila? A ver vamos…
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Ago 21 2015
Importa nesta altura lembrar os prazos de aceitação e apresentação que encontram-se no Decreto-Lei 83-A/2014.
As próximas listas que vão sair são listas da mobilidade interna e da contratação inicial, assim, devem ter em atenção os números 2 do artigo 16º e os número 2 e 3 do artigo 17º.
Quem está sem componente lectiva e não for colocado no concurso da mobilidade interna deve ter em atenção o número 4 do artigo 17º.
Por haver uma obrigação de apresentação no prazo de 72 horas é que continuo a achar que as listas só deverão ser publicadas no final da próxima semana, caso contrário todos os colocados teriam de apresentar-se ainda em Agosto na escola de colocação.
Artigo 16.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º
3 — Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.
Artigo 17.º
Apresentação
1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
2 — Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 37.º e no n.º 4 do artigo 40.º
3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4 — Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.
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Ago 21 2015
Na sua larga maioria os leitores do blogue palpitam que as listas sejam apenas publicadas no dia 28 de Agosto e a segunda data com mais apostas é o último dia do mês de Agosto.
Podem continuar a dar os vossos palpites no “palpitómetro” que se encontra por cima do chat e quem se aproximar mais da hora da publicação das listas terá dois prémio oferecidos pelo Regiprof.
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