21 de Agosto de 2015 archive

Opinião de José Morgado no Público de Hoje

Algumas notas sobre os alunos com Necessidades Educativas Especiais

 

 

 

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Aposta Para Hoje

Para terminar a semana em grande.

 

euromilhoes 21 agosto

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Minutemos

E relatem as vossas experiências com as minutas.

 
 

Das 12 cartas que enviei e quase quarenta euros gastos, recebi via correio 2 cartas, 1 outra com data de Maio (!!!) – tinha pedido um documento similar no ano anterior, daí terem reenviado algo parecido ou igual, mas com data posterior à minha solicitação – outra escola chamou-me no dia 27 de Julho para ir preencher o nome do projeto e disse que me iria enviar depois os documentos e até agora nada e recebi via email outras duas declarações em formato minuta de outra escola. Da escola atual ligaram-me na altura dizendo que não iriam enviar minutas a ninguém que estivesse lá a contrato e que iriam anexar o que fosse necessário ao registo biográfico. Ou seja, no total tenho, das 12 cartas enviadas, 5 respostas. Nem metade sequer se dignou a responder.
Tenho algumas declarações de pedidos feitos o ano letivo anterior e irei levá-las se for chamado, assim como os comprovativos de solicitação das minutas e o papel do correio registado. São dados que vêm desde 2002. A escola em que estive em 2003 confirmou os dados, mas há escolas nas quais num passado recente eu estive lá e não me responderam sequer.
Será que vai ser mais um caos ficando nós, professores, mais uma vez prejudicados ou a maior parte dos diretores nem sequer se preocupará em verificar os dados e quererá é que este ano letivo decorra de uma forma mais tranquila? A ver vamos…

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Sobre a Aceitação e Apresentação

Importa nesta altura lembrar os prazos de aceitação e apresentação que encontram-se no Decreto-Lei 83-A/2014.

As próximas listas que vão sair são listas da mobilidade interna e da contratação inicial, assim, devem ter em atenção os números 2 do artigo 16º  e os número 2 e 3 do artigo 17º.

Quem está sem componente lectiva e não for colocado no concurso da mobilidade interna deve ter em atenção o número 4 do artigo 17º.

Por haver uma obrigação de apresentação no prazo de 72 horas é que continuo a achar que as listas só deverão ser publicadas no final da próxima semana, caso contrário todos os colocados teriam de apresentar-se ainda em Agosto na escola de colocação.

 

 

Artigo 16.º

Aceitação

1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.

2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º

3 — Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.

 

Artigo 17.º

Apresentação

1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

2 — Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 37.º e no n.º 4 do artigo 40.º

3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

4 — Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.

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Os Palpites Apontam para dia 28 a data de Publicação das Listas

Na sua larga maioria os leitores do blogue palpitam que as listas sejam apenas publicadas no dia 28 de Agosto e a segunda data com mais apostas é o último dia do mês de Agosto.

Podem continuar a dar os vossos palpites no “palpitómetro” que se encontra por cima do chat e quem se aproximar mais da hora da publicação das listas terá dois prémio oferecidos pelo Regiprof.

 

palpites

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Recordar é Viver…

https://www.youtube.com/watch?v=HzBQVW1TSc0

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A Agenda Oculta (às Claras) para a Destruição da Escola Pública

(…)

“Penso que o que se pretende com a proposta de actualização da Lei de Bases, é o de conseguir que os contratos de associação tenham uma expressão sistémica, com muito maior expressão no terreno e não apenas um carácter residual, como agora é o caso”, indicou ao PÚBLICO o director executivo da Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, Rodrigo Queirós e Melo, que aplaude a intenção. Classificando a Lei de Bases como o “pacto da educação”, que só pode ser estabelecido por maioria qualificada no Parlamento, Queirós e Melo defende que este é um diploma que necessita de “grandes alterações” para fazer face à realidade.

O PÚBLICO não conseguiu que ninguém da coligação esclarecesse qual o sentido das alterações propostas. Para além do “desenvolvimento da política de contratos de associação” defende-se no programa eleitoral que a actualização da Lei de Bases deve ter, entre outras preocupações, “a reorganização dos ciclos de ensino, de forma a eliminar a excessiva segmentação potenciadora do insucesso escolar” ou a “diversificação da natureza institucional das escolas, nomeadamente pelo incentivo ao desenvolvimento de escolas independentes que garantam o serviço público de educação a partir de projectos diferenciadores liderados por professores ou consórcios”.(…)

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