O cheque-formação vai trazer novidades para as empresas. O Negócios explica as alterações introduzidas e publicadas esta semana em Diário da República.
O cheque-formação é o novo instrumento criado pelo Governo para financiar a qualificação de trabalhadores e desempregados.
Elisabete Miranda, redactora principal, explica o que foi introduzido de novidade no diploma publicado em Diário da República, com benefício para as empresas que podem candidatar-se a apoios mesmo para a componente de formação obrigatória.
Foi já dada uma resposta pela Provedoria da Justiça a uma docente que efectuou queixa sobre o seu não reposicionamento no escalão devido após ingresso no quadro.
O ofício remetido ao Secretario de Estado será amanhã publicado algumas partes aqui no blogue.
Mas o seu conteúdo trará novidades que terão de ser resolvidas pelo próximo governo.
E quem sabe se o seu conteúdo não é uma luz de esperança para muitos docentes que continuam no 1º Escalão da Carreira Docente.
E se por arrasto não acabará por beneficiar todos.
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No próximo ano letivo as escolas do concelho do Crato já deverão ser administradas pelo município a quem cabe a responsabilidade de decidir nas áreas da política educativa, administração da escola, currículo, organização pedagógica e administrativa e gestão de recursos.
Correia da Luz, presidente da câmara municipal, revela que não teve “hesitações nesta decisão porque considero que há aqui um principio base que obedeceu à decisão e que felizmente tivemos a maioria, quer da câmara quer da assembleia”.
“O Município representa a comunidade e se nós, os autarcas, andamos a dizer, há vários anos, que fazemos melhor e mais depressa que a administração central então eu não poderia ficar indiferente a um convite feito nesse sentido”, garante.
O presidente reconhece que vai ser “um desafio grande que obriga a mais e maiores esforços por parte do município mas ainda assim, isso não nos inibiu de assumir, em parceria com a administração central, a transferência de algumas competências, porque não são todas, do foro da educação”.
Correi da Luz recorda que “desde o mandato de 2005/2009, a câmara municipal do Crato já era o responsável pelo pagamento dos ordenados e pela gestão do pessoal não docente da nossa escola básica integrada e antes disso, os edifícios escolares já eram propriedade nossa”.
Recorde-se que o anúncio público da aprovação, no Conselho de Ministros a 15 de janeiro, do novo regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio das funções sociais da educação, saúde, segurança social e cultura, não foi uma novidade completa, mas causou alguma consternação na comunidade educativa.
… é referido que a escolaridade obrigatória é gratuita. Logo, o transporte, alimentação e livros deviam ser gratuitos. (sim, como naqueles países com quem tanto nos comparam)… (ou só servem para comparar resultados estatísticos)
Na Constituição da República Portuguesa também é referido que todos “têm direito à Educação” e que devem ser promovidas condições para que esta seja “realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais …”. Que “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”.
E que ao Estado incube de, “assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito” e “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino”.
Só vão conseguir saber se a candidatura à Mobilidade Interna está validada se ligarem para a escola de validação.
Na vossa área de candidatura à Mobilidade Interna irá sempre aparecer o estado da candidatura como submetida. A aplicação não é o suficientemente inteligente para cruzar o estado da candidatura com o estado da validação da candidatura.
Lembro que os procedimentos concursais para o Ensino de Português no Estrangeiro passaram há alguns anos para o Instituto Camões e as candidaturas deixaram de ter de ser feitas pela DGAE.
Algures por aqui podem ver os concursos que existem para o EPE.