A permuta passou a constar num diploma de concursos apenas com a publicação do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho e a rectificação efectuada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio, manteve a mesma redacção do artigo 46º.
No entanto desde 2012 várias têm sido as interpretações feitas pela DGAE para a abertura do pedido de permutas após a fase da Mobilidade Interna.
Em 2012 o pedido de permutas esteve disponível de 3 a 14 de Setembro 2012 de acordo com esta nota informativa.
- Só podiam permutar os docentes colocados no concurso da Mobilidade Interna, sendo que os QZP só podiam permutar com os QZP e os QA/QE com QA/QE.
- Os docentes colocados na 2ª prioridade não podiam permutar.
Em 2013 a DGAE abriu a aplicação das permutas com as mesmas regras de 2012, impedindo os docentes não colocados da 2ª prioridade (necessariamente os que mais interesse tinham em mudar de escola) de efectuar esse pedido. Essa aplicação esteve aberta entre o dia 5 e 18 de Setembro de 2013, mas houve bastante pressão (incluindo aqui no blogue) para abrirem esse pedido aos docentes não colocados. Tal veio a ser possível com a publicação da Circular nº B130208076D e foi dado novo prazo para o seguinte conjunto de docentes procederem a esse pedido:
- docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
- docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade;
- docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
- docentes contratados colocados no concurso de Contratação Inicial.
Em 2014 o pedido de Permutas da Mobilidade Interna abriu quase em final de Novembro e já não foi dada a possibilidade dos docentes não colocados no concurso efectuarem esse pedido, mas tendo aberto quase no final do 1º período esta aplicação pouca importância se deu a esse facto.
Resta saber se em 2015 a DGAE terá o mesmo procedimento de 2013 e abrirá o pedido a todos os docentes que concorreram à Mobilidade Interna mesmo não tendo sido colocados.
Fazia sentido que se repetisse o mesmo procedimento melhorado de 2013 e para futuro a própria legislação devia permitir que todos os candidatos à Mobilidade Interna, mesmo que não colocados, pudessem permutar entre si tal como referido na Circular nº B130208076D
E com isso aumentava-se a possibilidade de mais professores ficarem mais próximos das suas casas.
E claro que quantos mais professores submeterem o seu pedido de permuta aqui mais compatibilidades podem existir e com isso mais possibilidade de sucesso.
NOTA: no dia seguinte à publicação das listas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial será enviado e-mail a todos os utilizadores registados na aplicação de permutas para confirmarem se o pedido que está submetido na aplicação se confirma e/ou anulação do pedido de permuta caso dela já não necessitem, de forma a não criar falsas esperanças para outros docentes.