Livros, vestuário e calçado entre as principais despesas. Apesar do aumento de gastos há mais pessoas a ver com bons olhos o uso de manuais em segunda mão.
Já se começa a notar um aumento de pessoas que vêem com bons olhos os livros em segunda mão
As famílias portuguesas vão gastar mais dinheiro este ano com o regresso às aulas, segundo um inquérito que aponta para uma despesa média de 528 euros entre livros e outros materiais para o dia a dia da escola. São mais 19 euros do que no ano passado, segundo o Estudo sobre as Intenções de Compra dos Portugueses no Regresso às Aulas 2015, que realizou entrevistas telefónicas em todo o país.
Tal como no ano anterior o blogue está com uma parceria com o site Regiprof para a aquisição do Regiprof online versão 2015/2016.
Para usufruírem de um crédito de 5€ nas próximas actualizações do Regiprof online devem usar na compra da licença para 2015/2016 o código promocional: blogdearlindo.
A aquisição do serviço individual de um ano tem um custo de 19,90€ e de dois anos de 39,80€, mas com a oferta de uma acção de formação acreditada de 25 horas.
Este é um dos melhores software que deve acompanhar um professor ao longo do ano lectivo.
Informa-se que a lista definitiva ordenada de candidatos admitidos e a lista definitiva de candidatos excluídos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2015/2016, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 21 de agosto de 2015.
As empresas subcontratadas acham normal que as ofertas sejam disponibilizadas no OLX, o MEC compromete-se a abrir em breve a aplicação para a contratação de Técnicos das AEC, algumas autarquias apenas divulgam essas ofertas nos seus sites, mas o que diz a Legislação e que poucos cumprem é apenas isto.
Artigo 6.º
Abertura do procedimento e critérios de selecção
1 — A celebração do contrato de trabalho a que se refere o presente decreto-lei é precedida de um processo de selecção, a realizar com respeito pelo previsto no artigo anterior.
2 — O processo de selecção tem como suporte uma aplicação informática concebida pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cujo acesso é efectuado através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas.
3 — A utilização da aplicação informática para a divulgação e a inscrição do processo de selecção éobrigatória, sem prejuízo da utilização de outros suportes nos termos exigidos no presente decreto -lei.
4 — Compete à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibilizar os meios técnicos indispensáveis à estruturação e correcto funcionamento da aplicação informática, garantindo os requisitos de actualização, segurança e acessibilidade, bem como a elaboração dos formulários electrónicos de candidatura.
5 — A realização do processo de selecção é previamente publicitada, pelo município, em jornais de expansão nacional e regional, através de um anúncio que indique a data da divulgação da oferta de trabalho, nos termos do número seguinte.
6 — A oferta de trabalho é divulgada nos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município.
7 — A divulgação da oferta de trabalho, nos termos do número anterior, inclui, obrigatoriamente, a referência ao número de postos de trabalho a ocupar e a sua caracterização em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, os requisitos de admissão, incluindo o perfil curricular dos candidatos, e a área de formação académica ou profissional exigíveis, o prazo de duração do contrato, o local de trabalho, os critérios e procedimentos de selecção adoptados