Como disse noutro artigo (ontem), … todos “têm direito à Educação”. Mas, no nosso país parece que a Constituição é um monte de papeis sem qualquer significado e efeitos práticos.
Ago 07 2015
Como disse noutro artigo (ontem), … todos “têm direito à Educação”. Mas, no nosso país parece que a Constituição é um monte de papeis sem qualquer significado e efeitos práticos.
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10 comentários
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“a Constituição são um monte de papeis” ou “a Constituição é um monte de papéis”?
Quando um professor do primeiro ciclo comete um erro de concordância e outro de ortografia numa simples frase, devemos ficar preocupados…
Candidata-te a corretor automático do office… há vagas abertas…
E a letra maiúscula no início da frase!
Como vão as juntas médicas dos professores em MPD?
Não vão!
http://www.ruadireita.pt/largo-do-pelourinho/professores-indignados-que-sao-indignos-9968.html
Um político.Primeiro do PP(http://viseumais.com/viseu/jose-carreira-demite-se-de-presidente-da-concelhia-do-cds-pp/) e depois PSD.
Mais laranja não podia ser o autor dessa opinião.
http://viseumais.com/viseu/jose-carreira-snobismo-da-sociedade-de-massas/
Que interesses terá?
Funcionários públicos já podem optar por trabalhar “meia jornada”
Trabalhadores com filhos ou netos até 12 anos ou com deficiência ou doença crónica já podem pedir ao empregador para trabalhar “meia jornada”, recebendo 60% do salário
A legislação hoje publicada em Diário da República, que entra em vigor dentro de 30 dias, consagra “a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho” e constitui a primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A meia jornada, que abrange apenas os funcionários públicos, consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do horário normal de trabalho a tempo inteiro “sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade”, refere a legislação.
Podem beneficiar desta medida os funcionários com 55 ou mais anos com netos até aos 12 anos e pais e mães que “tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica”.
A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada tem de ser requerida por escrito pelo trabalhador e não pode ter duração inferior a um ano.
Segundo a legislação, “a opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo”.
A autorização para a adoção de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas.
Em caso de indeferimento do pedido o superior hierárquico tem de “fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada”, refere a lei.
A alteração da lei geral do trabalho em funções públicas foi proposta pelo Governo, tendo sido aprovada no passado dias 26 de junho com os votos positivos de sociais-democratas e centristas e a votação em sentido contrário de PS, PCP, BE e PEV.
A lei foi promulgada a 30 de julho pelo presidente da República, Cavaco Silva.
A Lei:
https://dre.pt/application/conteudo/69968702
Vagas no pré escolar tem que haver porque os alunos condicionais tem que fazer 2 matrículas e sendo alunos de 5 anos ainda, são os primeiros a ser colocados no pré escolar, de acordo com o Despacho Normativo em vigor.
Mais um ano no pré escolar não fará mal nenhum a alguns destes alunos pois a maior parte deles são imaturos e não estão preparados para a mudança enorme que é o 1º ciclo