… todos “têm direito à Educação”…

Como disse noutro artigo (ontem), …  todos “têm direito à Educação”. Mas, no nosso país parece que a Constituição é um monte de papeis sem qualquer significado e efeitos práticos.

 

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10 comentários

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    • Atento on 7 de Agosto de 2015 at 13:58
    • Responder

    “a Constituição são um monte de papeis” ou “a Constituição é um monte de papéis”?
    Quando um professor do primeiro ciclo comete um erro de concordância e outro de ortografia numa simples frase, devemos ficar preocupados…

      • Maria on 7 de Agosto de 2015 at 14:07
      • Responder

      Candidata-te a corretor automático do office… há vagas abertas…

      • Corvo Mon on 7 de Agosto de 2015 at 16:07
      • Responder

      E a letra maiúscula no início da frase!

        • Corvo Mon on 7 de Agosto de 2015 at 22:13
        • Responder

        Como vão as juntas médicas dos professores em MPD?

          • Corvo Mon on 10 de Agosto de 2015 at 15:16

          Não vão!

          • Corvo Mon on 11 de Agosto de 2015 at 15:11

          Um político.Primeiro do PP(http://viseumais.com/viseu/jose-carreira-demite-se-de-presidente-da-concelhia-do-cds-pp/) e depois PSD.
          Mais laranja não podia ser o autor dessa opinião.
          http://viseumais.com/viseu/jose-carreira-snobismo-da-sociedade-de-massas/

          Que interesses terá?

    • Alvaro on 7 de Agosto de 2015 at 16:01
    • Responder

    Funcionários públicos já podem optar por trabalhar “meia jornada”

    Trabalhadores com filhos ou netos até 12 anos ou com deficiência ou doença crónica já podem pedir ao empregador para trabalhar “meia jornada”, recebendo 60% do salário

    A legislação hoje publicada em Diário da República, que entra em vigor dentro de 30 dias, consagra “a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho” e constitui a primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

    A meia jornada, que abrange apenas os funcionários públicos, consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do horário normal de trabalho a tempo inteiro “sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade”, refere a legislação.

    Podem beneficiar desta medida os funcionários com 55 ou mais anos com netos até aos 12 anos e pais e mães que “tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica”.

    A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada tem de ser requerida por escrito pelo trabalhador e não pode ter duração inferior a um ano.

    Segundo a legislação, “a opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo”.

    A autorização para a adoção de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas.

    Em caso de indeferimento do pedido o superior hierárquico tem de “fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada”, refere a lei.

    A alteração da lei geral do trabalho em funções públicas foi proposta pelo Governo, tendo sido aprovada no passado dias 26 de junho com os votos positivos de sociais-democratas e centristas e a votação em sentido contrário de PS, PCP, BE e PEV.

    A lei foi promulgada a 30 de julho pelo presidente da República, Cavaco Silva.

    A Lei:

    https://dre.pt/application/conteudo/69968702

    • Vanda Cachapa on 10 de Agosto de 2015 at 18:27
    • Responder

    Vagas no pré escolar tem que haver porque os alunos condicionais tem que fazer 2 matrículas e sendo alunos de 5 anos ainda, são os primeiros a ser colocados no pré escolar, de acordo com o Despacho Normativo em vigor.

    • Vanda Cachapa on 10 de Agosto de 2015 at 18:28
    • Responder

    Mais um ano no pré escolar não fará mal nenhum a alguns destes alunos pois a maior parte deles são imaturos e não estão preparados para a mudança enorme que é o 1º ciclo

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