(…) Nacionalizadíssimo, caso ainda houvesse dúvidas. Diferente da solução do BPN my ass.
Setembro 2015 archive
Set 30 2015
O Novo Banco dos contribuintes
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Set 30 2015
As AEC… de inicio de ano…
As AEC estão entregues a um número infindável de entidades…
Este ano, com o atraso que houve na abertura de concursos para os docentes que as leccionam, (triste e miserável fado o deles) reina a confusão de sempre.
Em muitas escolas do 1º ciclo, vulgo, agrupamentos inteiros, as ditas atividades ainda não tiveram inicio. Nuns, não há docentes contratados para o efeito e em “alguns” esse corpo docente ainda não está completo. A situação é sempre de lamentar e demonstra, mais uma vez, o interesse dos responsáveis em dar início ao ano letivo sem constrangimentos.
As consequências estão à vista e tornam a vida de todos num inferno. Os professores titulares de turma cumprem horários provisórios, asseguram horas que não são deles. As assistentes operacionais transformam-se em “guardadoras” de crianças durante esses horários, os Encarregados de Educação, refazem os seus planos para assegurar a hora de ir buscar as crianças à escola mais cedo… E os professores das AEC, a quem tanta falta faz o “miserável euro” advindo dessa atividade, continuam em casa a aguardar…
Outra realidade é a dos docentes, já a exercer que são colocados num dos diversos concursos a decorrer, numa escola “perto de si”, e abandonam as AEC na expectativa de um futuro melhor. São mais uns “dias” de interrupção, mais uns dias em que a escola a tempo inteiro se transforma em escola “parcial”…
Mas isto não interessa a ninguém…
O ano letivo era para começar sem sobressaltos. Até se adiou o início numa semana para que tudo começasse “sobre rodas”… Falta ar ao pneu e o veículo move-se devagar, arrastando-se encosta acima num movimento vagaroso como em outros anos…
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Set 30 2015
Programas eleitorais… PS…
Apresenta-se o programa do PS…
COMBATER O INSUCESSO ESCOLAR, GARANTIR 12 ANOS DE ESCOLARIDADE
A educação e a formação são alicerces essenciais para o futuro das pessoas e do país. A aposta na qualificação dos portugueses constitui um meio imprescindível para a valorização dos cidadãos, para uma cidadania democrática e para o desenvolvimento sustentável do país. Numa sociedade e economia baseadas na aprendizagem, no saber e nas qualificações, a educação é simultaneamente condição de empregabilidade e de competitividade e condição funda- mental para uma sociedade coesa e progressiva.
O governo PSD/CDS desenvolveu uma política educativa que abandonou os combates mais difíceis e mais urgentes: desvalorizou o combate ao insucesso escolar, que, depois de vários anos de melhoria, voltou a subir no ensino básico; desvalorizou o com- bate às desigualdades, enfraquecendo a função da escola pública para todos enquanto elemento de mobilidade social, enfraqueceu a qualidade do serviço público de educação, diminuindo a aposta na escola a tempo inteiro e as condições das atividades de enriquecimento curricular e empobrecendo o currículo reduzindo-o às disciplinas nucleares e desestabilizou funcionamento das escolas, nomeadamente na colocação de professores.
Para o PS a educação é um meio privilegiado de promover a justiça social e a igualdade de oportunidades. A nossa política educativa garantirá a igualdade de acesso de todas as crianças à escola pública e promoverá o sucesso educativo de todos, designadamente ao longo dos 12 anos de escolaridade obrigatória.
O PS assumirá, por isso, como principal prioridade da política educativa a mobilização da sociedade portuguesa para um combate sem tréguas ao insucesso escolar, que constitui um entrave à qualidade do ensino, à equidade, à aprendizagem e ao cumprimento da escolaridade obrigatória por todas as crianças e jovens. Esse combate deve envolver toda a sociedade, os diferentes departa- mentos governamentais, os pais, as escolas e as autarquias, num esforço continuado de aposta na resolução de um dos mais sérios entraves ao progresso na qualificação dos portugueses e na redução das desigualdades.
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Set 30 2015
Tudo corre sobre rodas…
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Set 30 2015
O Estudo da Fenprof Sobre os Alunos NEE
Fenprof: escola está a ficar “perigosamente discriminatória” para crianças com NEE
A organização sindical diz que os “silêncios de pais e medos de professores permitem perceber que há muito mais” problemas, como a falta de apoios ou turmas com número excessivo de alunos.
Alguns números apresentados pela Fenprof aqui.
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Set 29 2015
Sobre a Não Aceitação
Fica aqui esta informação deixada na aplicação SIGRHE para que não restem dúvidas sobre o assunto.
Infelizmente conheço casos que por erro informático (ou má interpretação das regras) tenham sido penalizados por essa não aceitação, passando a vermelho nas listas da BCE e que se viram impedidos de ser colocados numa escola para acumulação.
Mas parece que esse problema foi mesmo pontual e que agora isso já não acontece.
Reitera-se a informação de que um candidato que esteja já colocado e se encontre ainda dentro do período experimental à procura de uma melhor colocação, não ficará penalizado por fazer uma “Não aceitação” , na aplicação eletrónica para lugares que não lhe sejam favoráveis. Para o efeito, tendo em vista a agilização do procedimento de notificação de outros candidatos, que ainda aguardam colocação, sugere-se que os mesmos procedam com celeridade à “Não aceitação” carregando no símbolo X.
Esta situação aplica-se:
– aos candidatos colocados que não pretendam denunciar a colocação, dentro do período experimental;
– aos candidatos que não pretendam aceitar um novo horário para acumular com o seu.
E tal como referi ontem, estas colocações duplicadas apenas devem ocorrer enquanto decorre o período experimental sobre a primeira colocação. E amanhã como passam os 30 dias de contrato sobre as listas de 28 de Agosto, quem ficou colocado na Contratação Inicial não deverá ser mais colocado em BCE para horários que não permitam a acumulação.
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Set 29 2015
Síntese Comparativa de 4 Programas Eleitorais para a Área da Educação
Elaborado pelo SINAPE e que compara em algumas áreas o que cada um destas 4 candidaturas (PAF, PS, PCP-PEV e BE) apresentam para a Educação.
O documento em pdf pode ser descarregado aqui.
Até sexta-feira o Rui Cardoso irá continuar a dar conta do que cada um dos partidos candidatos às eleições legislativas apresentam nos seus programas para a área da educação.
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Set 29 2015
Programas eleitorais… PDR…
Do PDR só descobrimos isto… se alguém souber de mais…
Ensino público e professores
O PDR defenderá intransigentemente a escola e o ensino públicos em todos os seus graus. As escolas deverão estar ao serviço da formação dos alunos e os professores como a sua figura central, transformando a função docente no eixo em torno do qual deve girar a grande roda do ensino em Portugal. A dignificação da função docente passa também por um verdadeiro combate político contra a proletarização dos professores restituindo-lhes a autoridade moral e pedagógica que é parte integrante do seu magistério.
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Set 29 2015
O Ritual
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Set 29 2015
Tanto Salário Cortado!!!
Os únicos dados que disponho são do número de docentes colocados na Educação Especial ao longo dos últimos anos, e nesses confirmo que houve mais colocações de professores nos grupos 910, 920 e 930.
Mas mesmo com este pequeno aumento nunca será possível prestar melhor apoio a estes alunos quando existiu um aumento de 73,5% de casos referenciados nestes últimos 5 anos.
Nem um número, nem outro parecem adequados e a Educação Especial parece que virou um refúgio para todos os alunos mais problemáticos.
E por alguma experiência que já adquiri no 1º ciclo prefiro ver um aluno apoiado na sala de aula do que o ver referenciado para a Educação Especial, pelo menos desta forma tem mais do que essa “meia hora” de apoio semanal.
Público (29-09-2015)
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Set 29 2015
ME nega cortes na E. Especial…
Porque hoje estamos “numa” de respostas… afinal, parece, que só cortou nos ordenados dos professores…
“No orçamento do Ministério da Educação de 2011, aprovado antes do actual Governo entrar em funções, estavam destinados para a educação especial 234 milhões de euros. Em 2015, no orçamento do Ministério da Educação e Ciência (MEC) esta verba desceu para 175 milhões. Apesar deste corte de quase 59 milhões de euros, o MEC negou nesta segunda-feira que tenha efectuado cortes neste sector.”
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Set 29 2015
Resposta de João Grancho ao Caso de Monção
Que saiu no Jornal Público no dia 25 de Setembro e que surge na sequência desta notícia do dia 18 de Setembro.
Basta procurar no histórico do blogue por Monção que vão perceber (ou não) a macabra história de vida deste recente mega-agrupamento.
E não há forma desta comunidade ter paz, porque aparece sempre mais alguma notícia em torno da nomeação dessa CAP e pelo meio até já surgiram notícias de “bruxaria”.
Enfim, criaram-se os megas também para isto. E em terras onde o maior empregador do Concelho é o mega-agrupamento criado, mais exposto ele fica aos interesses políticos locais. Porque parece que não, mas uma vitória autárquica em terras deste tamanho pode fazer-se muito bem apenas com a comunidade escolar.
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Set 28 2015
Resumo Do Fim-De-Semana
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Set 28 2015
A BCE é Completamente Absurda
E a maior prova disso é a quantidade de colocações que o mesmo candidato obtém, atrasando a colocação de outros candidatos.
Sendo a BCE algo como 300 e tal concursos em simultâneo, que não podem chocar com a Contratação Inicial e/ou Reserva de Recrutamento, ainda continua a haver centenas de candidatos que estando colocados em horário anual e completo continuam a ser colocados em BCE.
Julgo que a partir do dia 30 isso deixará de acontecer a quem ficou colocado na Contratação Inicial e já não tem qualquer possibilidade de denunciar o contrato ainda durante o período experimental. Mas nem isso sei se a aplicação está preparada para o fazer.
Não é só culpa do MEC que isto esteja a acontecer, a culpa é também daqueles que estando com um contrato anual e não têm intenção de denunciar esse contrato durante o período experimental não anulem a sua candidatura à BCE.
Esta permissividade de aceitação e denúncia de contratos só existe porque a BCE existe.
Espero que o próximo governo, seja ele qual for, ponha termo a este tipo de concursos e tenha coragem de manter centralizada a colocações de professores de forma a não haver estes abusos que são permitidos por serem estas as regras.
Uma colocação de professores centralizada apenas permitirá acabar com este tipo de situações que atrasam sucessivamente a colocação dos professores.
Sei que sou criticado quanto a isso, mas se a graduação profissional conforme existe não é sinal de mais competência nem é algo que as escolas querem na selecção de professores (e aqui falamos de um universo muito pequeno tendo em conta que a maioria dos docentes que existem são dos quadros), então que se crie uma nova fórmula de cálculo da graduação profissional que passe a incluir outros aspectos que se considere relevantes.
Mas que tudo isso seja facilmente mensurável e que seja pacífica essa nova fórmula. E nunca, mas nuca, se elimine a centralização das colocações, que parecendo que não é a única coisa justa que ainda existe. E para além de justa é a mais rápida forma de colocação de professores.
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Set 28 2015
Programas eleitorais… PAF…
Para hoje temos a continuidade daquilo que temos… PAF…
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Depois de uma legislatura de marcantes reformas no sistema de ensino, impõe-se estabilizar as políticas educativas e relançar a confiança dos professores, das famílias e demais agentes educativos. Nessa medida, é fundamental construir compromissos que contribuam para a estabilidade dessas políticas educativas. O principal desafio para a próxima legislatura é o de centrar o esforço da ação pública na qualidade do ensino com vista a reforçar a preparação dos jovens e reduzir de forma sustentada o insucesso e o abandono escolares, concretizando assim os princípios da equidade e da igualdade de oportunidades para todas as crianças e jovens portugueses, preocupação que deve ir de par com a aposta na exigência e no rigor. Os princípios de autonomia das escolas e de descentralização do sistema educativo continuarão a ser instrumentos estruturantes das políticas públicas de educação, respeitando e valorizando a diferenciação dos projetos educativos, bem como a diversificação das estratégias, com vista a melhor responder às características dos alunos e dos contextos sociais locais. Respeitar, valorizar e integrar as dinâmicas das escolas, dos municípios e das comunidades, é o caminho que permite concretizar o princípio da liberdade de educação em todas as suas expressões. Caberá ao Estado, através do Ministério da Educação, em colaboração com as diversas forças sociais, construir uma visão integrada do serviço público de educação – desde a infância à idade adulta. O Ministério da Educação, enquanto principal instância reguladora do sistema de ensino, deverá centrar a sua ação na conceção do curriculum nacional, na promoção da avaliação, na introdução de inovação no sistema, no acompanhamento do desempenho escolar, na auditoria e inspeção das organizações escolares, no financiamento e monitorização dos recursos educativos.
- POR UMA POLÍTICA INTEGRADA PARA A INFÂNCIA
A quebra sustentada da natalidade em Portugal exige que valorizemos o apoio às famílias e às crianças de maneira a garantir a sua proteção e confiança. O primeiro passo deverá ser o de promover o acesso às ofertas de creche e jardim-de-infância a todas as crianças até aos seis anos de forma a atenuar as desigualdades nos trajetos escolares seguintes. Dar, portanto, prioridade à educação pré-escolar para mitigar os efeitos da origem social na capacidade de aprendizagem e de aspiração das crianças mais pequenas, em linha com a evidência que quanto mais cedo no ciclo de vida das crianças forem realizados os investimentos em educação, maior será o seu retorno. Neste contexto, propõe-se:
?? Atingindo-se no ano letivo 2016/2017 a universalização da oferta da educação pré- -escolar desde os 4 anos, no decorrer da próxima legislatura será possível preparar o alargamento da oferta aos 3 anos, promovendo, em colaboração com as autarquias, e privado, com e sem fins lucrativos, para a prossecução deste objetivo;
?? Promover um sistema de incentivos aos Municípios com taxas mais baixas de cobertura do pré-escolar mais, com vista a aumentar a oferta e a garantir a total cobertura de creches e jardins de infância;
?? Por forma a abranger um número progressivamente crescente de famílias carenciadas, aumentar o número de contratos de desenvolvimento, por via da revisão e simplificação dos escalões de capitação;
?? Lançar um Programa Nacional de Tempos Livres, promovendo, em articulação com as autarquias, escolas públicas e privadas, instituições de ensino superior e organismos desportivos e culturais, atividades de ocupação educativa, cultural e desportiva dos jovens, após os horários letivos, nos fins de semana e nos períodos de férias, de forma a propiciar a ocupação e integração dos jovens em atividades culturais, educativas e desportivas. Este programa permitirá ajudar as famílias e integrar jovens na vida social coletiva e prepará-los para o sucesso escolar.
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Set 28 2015
É sempre no corte…
Estes alunos, por serem especiais, não necessitam de subsídios ou de mais professores…
A igualdade de oportunidades ou a tal “equidade” de que tanto se fala não passa disso mesmo, retórica… nem em ano de eleições, há respeito por crianças que, já por si se encontram em situações de desvantagem perante a vida…
25 alunos com NEE para um docente, mais valia constituírem uma turma… sempre lhes conseguiria dar mais “apoio”!!!
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Set 28 2015
Notícias Soltas do Dia de Hoje
Professora percorre mais de 100 km por dia para dar aulas de Inglês – Renascença
O Mirante – Projecto inovador em Alverca para reduzir insucesso escolar e valorizar inclusão social
Ensinar enquanto se contam histórias – PÚBLICO
Professores de Português contestam mudanças aprovadas por Crato – PÚBLICO
As creches são mais caras do que as universidades? – PÚBLICO
Aulas vão continuar em Monção, garante autarca > TVI24
Docente de Póvoa de Lanhoso arrola 43 testemunhas – Correio da Manhã
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Set 28 2015
Direito fundamental à educação, mercado educacional e contratação pública
Não sei se o Nuno Crato sabe ler…a pressa é muita, não é verdade?
3.2. A sujeição à concorrência: Direito nacional e Direito da União Europeia.
A concessão de apoios financeiros às escolas particulares e cooperativas, sobretudo através da celebração dos contratos referidos supra no ponto anterior coloca problemas de respeito pelos princípios da concorrência, da igualdade, da imparcialidade e da transparência, que, salvo melhor opinião, o Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, não salvaguarda devidamente.
Em primeiro lugar, pela ausência de regulamentação decorrente da não emissão da(s) portaria(s). É verdade que o n.º 3 do artigo 6.º do diploma preambular determina que até à aprovação da nova regulamentação, mantém-se em vigor a regulamentação aprovada na vigência da legislação anterior, exceto quando contrarie o novo estatuto. Trata-se da Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 277/2011, de 13 de outubro, que apenas regulamenta os contratos de associação.
Contudo, estas portarias não consagram um procedimento do tipo concorrencial para a seleção das escolas com as quais são celebrados os contratos, solução que poderia ser compreensível à luz do regime constante do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, uma vez que a celebração daqueles contratos dependia da verificação das condições consagradas no artigo 12.º daquele diploma, ou seja, situar-se em zonas carenciadas da rede pública[31], mas não é aceitável à luz do paradigma estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
Efetivamente, a celebração dos contratos pressupunha a prévia identificação da zona como carecida de rede pública, mediante despacho do membro do governo responsável pela área da educação, o que determinava a abertura de um período para a apresentação de candidaturas à celebração de contratos de associação (n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de dezembro). As propostas dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo deveriam conter a fundamentação da necessidade de apoio por via do contrato de associação, o número de turmas que devem ser apoiadas, o número de alunos e o local de residência dos alunos [alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 12.º da mesma Portaria].
Ora, este procedimento não satisfaz integralmente, na minha opinião, as obrigações que decorrem do princípio da concorrência, sobretudo à luz de uma solução legislativa que visa criar um mercado educacional, numa lógica de concorrência de mercado.
Por outro lado, apesar de o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, estabelecer como princípios da contratação os princípios de transparência, equidade, objetividade e publicidade e determinar que a celebração de contratos de associação está sujeita a regras concursais definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação (n.ºs 1 e 6 do preceito), a verdade é que essa portaria ainda não existe e a Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de dezembro, mantida parcialmente em vigor pelo diploma preambular do novo estatuto, não dá resposta a esta exigência.
De facto, como refere PEDRO GONÇALVES, “[O] Estado assume-se, nesse domínio [dos contratos de associação] como um “cliente da escola”, contratando com esta a prestação de um serviço que ela está já autorizada a oferecer no âmbito do direito privado. Pretendendo-se enquadrar os contratos de associação no domínio das formas de colaboração de particulares com o Estado, diremos, então, que eles remetem, em rigor, para um esquema de mera privatização funcional, tipificada na aquisição de um serviço privado que substitui a prestação de um serviço público”[32].
Trata-se de contratos públicos, na aceção do n.º 2 do artigo 1.º conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos (adiante designado CCP) e de contratos administrativos, de acordo com a alínea d) do n.º 6 do artigo 1.º deste Código[33].
Por isso, aqueles contratos – especialmente os contratos de associação – estarão, em princípio, sujeitos às regras da Parte II do CCP, sem prejuízo da possibilidade de se verificar, em concreto, algumas das exclusões consagradas no artigo 5.º, designadamente a prevista no n.º 1.
Os contratos de patrocínio, por exemplo, poderão enquadrar-se neste preceito, na medida em que o pressuposto da sua celebração é o apoio a programas de ação pedagógica em domínios não abrangidos, ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, o que pode justificar o afastamento da concorrência.
Não se vislumbrando razões para afastar, como regra geral, a aplicação do CCP, os procedimentos concorrenciais a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do novo estatuto só podem ser os consagrados naquele Código, tanto mais que a celebração de contratos com as escolas, ao contrário do que acontece com o apoio direto às famílias (o “cheque-ensino”) acarreta uma enorme vantagem competitiva para os estabelecimentos co-contratantes.
Efetivamente, mesmo no caso dos contratos simples de apoio à família e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família, nos quais as escolas têm de entregar os subsídios estaduais às famílias, o próprio facto de uma escola beneficiar desse contrato confere-lhe uma importantíssima vantagem concorrencial, visto que as pessoas tenderão a optar pela escola que lhes permite obter esse apoio.
Assim, a celebração desses contratos sem prévio procedimento concorrencial põe em causa os princípios da concorrência, da transparência e da imparcialidade.
A própria lógica da criação de um mercado educacional, apesar de ser de duvidosa constitucionalidade pelas razões que se referiram supra, pressupõe a sujeição às regras da concorrência… de mercado. O legislador tem de ser coerente com a sua própria opção, em todas as vertentes.
Mesmo que se considerasse que estamos perante relações contratuais entre o Estado e o terceiro setor no âmbito de serviços sociais de interesse geral – possibilidade a equacionar no que respeita aos estabelecimentos de ensino cooperativo -, o Direito da União Europeia tem vindo a evoluir no sentido da sua sujeição às regras da contratação pública.
De facto, o artigo 21.º da Diretiva 2004/18/CE, de 31 de março de 2004[34], praticamente excluía esses contratos do âmbito de aplicação das Diretivas, o que resultou na consagração da exclusão constante da alínea f) do n.º 4 do artigo 5.º do CCP[35], sem prejuízo da aplicação dos princípios gerais e das normas que concretizem preceitos constitucionais, assim como das relativas à habilitação e à prestação de caução por força do disposto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 5.º do CCP.
Mas, atualmente, o artigo 74.º da Diretiva n.º 2014/24/UE, de 26 de fevereiro[36], prevê a aplicação de um regime específico de contratação pública nos serviços sociais quando o valor do contrato seja superior a 750.000 € (por ser, de acordo com o Preâmbulo daquela Diretiva, o valor a partir do qual tais contratos apresentam interesse transfronteiriço).
Esse regime, que está consagrado nos artigos 75.º e 76.º, implica a publicação de um anúncio de concurso ou de um anúncio de pré-informação, bem como de um anúncio de adjudicação de contrato para dar a conhecer os resultados do concurso.
Por sua vez, o n.º 1 do artigo 76.º impõe aos Estados-membros a criação de regras nacionais para a adjudicação destes contratos com vista à garantia do respeito pelos princípios da transparência e da igualdade de tratamento dos operadores económicos, sendo que o critério de adjudicação tem de ponderar a necessidade de manter uma elevada qualidade, continuidade, acessibilidade, disponibilidade e exaustividade dos serviços, bem como as necessidades específicas das diferentes categorias de utilizadores (n.º 2 do artigo 76.º). Ou seja, o critério de adjudicação pode ser o da proposta economicamente mais favorável, mas sem deixar de tomar em consideração critérios de qualidade e de sustentabilidade para os serviços sociais.
Isto significa que, após a transposição da Diretiva n.º 2014/24/EU, as regras da contratação pública serão aplicáveis mesmo num contexto de contratação com o terceiro setor, ainda que se trate de um regime específico. Esse não é, contudo, o regime a que estão sujeitos a maioria dos contratos no setor da educação, designadamente aqueles que são celebrados com escolas particulares, uma vez que, tratando-se de contratos de prestação de serviços, não estão, em princípio, excluídos da Parte II do CCP.
Mais leitura: O financiamento público do ensino privado » Educare – O Portal de Educação
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Set 27 2015
Programas eleitorais… PAN…
Vejamos o que nos dizem os partidários do PAN…
Valorizar a profissão e a carreira de professor/a
Porquê?
As escolas e a sociedade precisam de quadros motivados e bem formados. É
fundamental actualizar o modelo de recrutamento de professores/as para as escolas públicas e rever os critérios de avaliação. Por outro lado, a formação inicial das/os professoras/es não é em geral de boa qualidade. Enfeudada nas linhas ideológicas de cada Universidade ou Politécnico, reflecte mal a realidade educativa. Formam-se professoras/es para contextos educativos imaginários (ou demasiado desestruturados ou demasiado estruturados). Por isso, a formação pedagógica devia ter uma componente mais prática em contexto de sala de aula. Quanto à formação contínua, é essencial que ela sirva para as/os professoras/es adquirirem novos conhecimentos e competências e não apenas como mero processo de certificação necessário à progressão na carreira.
Para quê?
Para proporcionar uma boa formação às/aos educandas/os e melhorar a qualidade das escolas.
Como?
- a) Criando uma carreira atractiva financeiramente e proporcionando melhores
condições de trabalho às/aos professoras/es;
- b) Apostando na formação contínua das/os professoras/es, especialmente através do ensino superior;
- c) A formação pedagógica devia ter mais componente prática em contexto de sala de aula.
- Combater os factores do insucesso escolar
Porquê?
Ao longo dos tempos foram experimentados vários modelos educacionais, uns mais centrados na/no professor/a outros mais centrados no/na aluno/a mas a verdade é que todos falharam no combate ao insucesso escolar, pelo que urge encontrar um novo modelo educacional.
Para quê?
Reduzir drasticamente os vários tipos de insucesso escolar. Continue a ler
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Set 27 2015
Resumo da Semana 2 e Antevisão da Semana 3 (Contratações de Escola)
Os horários que se encontram na coluna da semana 2 já terminaram a candidatura, os horários de 28-09 a 01-10 ainda se encontram em concurso.
A última coluna representa o total de horários em concurso em contratação de escola- Este ano optei por não colocar semanalmente os resumos dos grupos artísticos pela extensão do quadro.
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Set 27 2015
Sim, Concordo
A culpa é toda tua!
E não te tiro esse demérito.
Porque estamos em campanha eleitoral devemos ser ainda mais rigorosos
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Set 26 2015
Programas eleitorais… BE…
Temos, hoje, o programa eleitoral do Bloco de Esquerda…
EDUCAÇÃO PARA COMBATER O DÉFICE DO ATRASO
Nuno Crato não implodiu o ministério da Educação, como dizia ser sua vontade, mas perseguiu qualquer vestígio de inclusão, igualdade ou qualidade nas escolas do país. Nenhum ministro desenvolveu uma política tão facilitista como a aplicada por Nuno Crato.
Assistimos a quatro anos de verdadeira regressão educativa e social, a caminho de uma escola “do antigamente”. A proliferação de exames, o ensino dual para quem reprova, uma arcaica contrarevolução curricular (não testada e sem formação de professores) deixam uma escola mais pequena e desistente. E sempre o mesmo fio condutor: a seleção social.
No universo de Crato e da direita, o aumento da retenção de alunos é um sinal de exigência. Não é. É de desistência. Cada criança que fica para trás é uma criança deixada à sua sorte e que conta com a desistência da escola. Portugal é o terceiro país europeu onde as crianças mais “chumbam”: até aos 15 anos, um terço dos alunos já perdeu um ano. A média da OCDE é de apenas 15%. Pior: em cada dez alunos, um fica retido logo no segundo ano. Tanto a OCDE como o Conselho Nacional de Educação alertam para a ineficácia da retenção de alunos e para o seu absurdo custo financeiro. Salvaguardando-se excepções individuais, mais relacionadas com a turbulência emocional conjuntural do que com reais dificuldades de aprendizagem, a retenção é um erro e um sintoma da incapacidade da escola para que os estudantes nela se possam realizar sem perda de exigência.
Não há nada menos exigente do que chumbar toda a gente. A começar pelos mais pequenos. Os exames do quarto ano são o ponto alto do experimentalismo social que tomou conta das escolas. Em toda a Europa, só na Áustria existem provas deste género para avaliar crianças de 9 ou 10 anos.
O défice de qualificações continua a ser uma das causas do atraso português. Entre os 25 e os 34 anos, 58% dos adultos portugueses tinham pelo menos o 12º ano, a média da OCDE é de 82%. Há um outro atraso mais profundo: do ensino básico ao superior, Portugal é dos países europeus que mais reproduz no acesso e no sucesso escolar as desigualdades sociais e culturais de partida.
Pela primeira vez em muitas décadas, Portugal está a gastar com a educação menos do que a média dos países europeus. A diminuição abrupta do número de professores, muito superior à diminuição de alunos, ou a redução das ofertas educativas pelas escolas são alguns dos sinais desse desinvestimento.
Importa reverter o experimentalismo social levado a cabo por Nuno Crato. Acabar com os exames do quarto e sexto anos; colocar ponto final na “cultura do chumbo”; terminar a seleção social através do ensino dual. Em contraponto, é preciso refundar a escola pública, rediscutir a sua vocação e função social. É essa a proposta do Bloco, defendendo uma escola de qualidade para a inclusão e como centro educativo aberto à comunidade. Continue a ler
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Set 26 2015
Sou Contra as Praxes. Ponto
Mas não existe ninguém com as bolas no sítio para legislar sobre a proibição das praxes?
Isto é mesmo um país de gente sem bolas!
Vão estudar!
O que leva um gajo ou gaja a gostar de praxar? Qual é o prazer? Qual é o interesse?
Vão estudar!
Nojo!
Não ficaram fartos de praia?
Caloiros humilhados e enterrados na areia
Ana Galego entrou em coma alcoólico depois de ritual académico na praia.
Ministério Público abriu inquérito a praxe com alunos da Universidade do Algarve.
Para quê? Para ficar tudo em águas de bacalhau? Acabe-se com as praxes.
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