Só vão conseguir saber se a candidatura à Mobilidade Interna está validada se ligarem para a escola de validação.
Na vossa área de candidatura à Mobilidade Interna irá sempre aparecer o estado da candidatura como submetida. A aplicação não é o suficientemente inteligente para cruzar o estado da candidatura com o estado da validação da candidatura.
arlindovsky
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Parte-se do principio que quem tem a obrigação de estabelecer contacto, caso a candidatura não tenha sido validada, é a escola de validação. Caso contrário tinhamos todos os candidatos a telefonar para as escolas, a perguntar se a sua candidatura tinha sido validada.
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CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE PESSOAL DOCENTE 2015/2016
NOTA INFORMATIVA
INDICAÇÃO DA COMPONENTE LETIVA (2.ª FASE)
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS (PEDIDO DE HORÁRIOS)
Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional” a plataforma
“ICL/Renovação/Horários 2015”, para que as Escolas possam atualizar a identificação dos
docentes sem componente letiva atribuída (retirá-los da situação de ausência de
componente letiva), indicar a intenção de renovação para docentes contratados e recolha
de horários para as necessidades temporárias. Deve aceder aos separadores “Recolha ICL
– Fase 2”, “Renovações” e “Recolha de Horários” no intervalo que decorre do dia 06 de
agosto, até às 18:00 horas de Portugal Continental, do dia 10 de agosto de 2015.
1.Os dados apresentados na plataforma da “ICL – Fase 2” refletem situações em que, na
candidatura a mobilidade interna, foi alterado o código da entidade de validação (campo
3.2) e/ou tipo de candidato (campo 2.1) e/ou campo referente a indicação de candidato
em 1ª prioridade (campo 4.1.1).
2. É indispensável finalizar os processos de “Recolha ICL – Fase 2” e “Renovações” para
proceder à “Recolha de Horários” para as necessidades temporárias de 2015/2016.
3. Após a finalização dos processos de “Recolha ICL – Fase 2” e “Renovações” e iniciado o
processo de recolha de horários, se for necessário proceder a alteração, no que concerne
à Indicação de Componente Letiva e/ou Renovações, os dados já introduzidos em
“Recolha de Horários” são anulados.
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4. Os dados introduzidos com base na distribuição de serviço dos agrupamentos de
escolas/escolas não agrupadas indicam à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE)
as necessidades temporárias para as quais não têm docentes, para que estas possam ser
colocadas a concurso no final do mês de agosto. Estas necessidades devem corresponder a
horários completos ou incompletos com duração anual. Os docentes QA/QE e QZP que
tenham mobilidades autorizadas serão retirados do concurso de mobilidade interna.
5. Os diferentes serviços do Ministério da Educação e Ciência têm vindo a comunicar às
Escolas as situações de mobilidade de docentes para que estas possam concluir a sua
distribuição de serviço, sabendo quais os docentes que estarão em serviço no(a)
agrupamento de escolas/escola não agrupada.
6. É fundamental que a distribuição de serviço efetuada pelos diretores garanta que, após
a indicação das necessidades temporárias, apenas surjam horários temporários,
decorrentes da substituição de docentes que tinham serviço distribuído.
7. A distribuição de serviço efetuada pelos(as) agrupamentos de escolas/escolas não
agrupadas, além do estrito respeito pelos normativos em vigor, deve assegurar que a
componente letiva a que cada docente está obrigado é totalmente rentabilizada, não
podendo existir pedidos de horários em grupos em que os docentes já colocados no(a)
agrupamento de escolas/escola não agrupada apresentem insuficiência de tempos letivos.
8. A renovação dos docentes contratados é precedida de apresentação a concurso,
dependendo do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
– Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que
tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não
agrupada;
– Manutenção de horário letivo completo, apurado à data em que a necessidade é
declarada;
– Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
– Concordância expressa da escola e do candidato.
9. Em cada um dos Grupos de Recrutamento, só deve verificar-se a renovação de
docentes contratados, desde que, e para todos os docentes de carreira providos e já
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colocados no AE/ENA, esteja assegurada a respetiva componente letiva nos termos do
ECD.
10. As horas de apoio educativo do 1.º ciclo são calculadas de acordo com a fórmula
prevista no art.º 14.º, do Despacho Normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho.
11. Estas horas e funções devem ser atribuídas prioritariamente aos docentes em
exercício de funções no(a) agrupamento de escolas/escola não agrupada sem turma
atribuída, designadamente os que exercem funções de administração e gestão,
coordenadores de estabelecimento, coordenadores de departamento ou docentes com
horários com insuficiência de tempos letivos.
12. Sendo importante rentabilizar o número de docentes de carreira (QA/QE e QZP) com
ausência de componente letiva poderá o agrupamento de escolas/escola não agrupada
atribuir componente letiva em grupos de recrutamento para os quais o docente tenha
formação científica adequada, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Despacho
normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho.
13. Os(as) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas TEIP (Territórios Educativos de
Intervenção Prioritária) e com Contrato de Autonomia devem, também, inserir
obrigatoriamente os seus pedidos de horários nesta fase e nesta aplicação informática.
DGAE, 06 de agosto de 2015
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
Cumpre a escola corrigir os erros permitidos. Se a candidatura for invalidade, valerá o período de reclamação. A escola não tem que contactar os autores de candidaturas invalidadas porque nesta fase não há aperfeiçoamento. Toca a telefonar. A aplicação não permite o cruzamento de informação porque continuamos a falhar nas coisas simples que de facto tornam tudo mais eficiente.
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Parte-se do principio que quem tem a obrigação de estabelecer contacto, caso a candidatura não tenha sido validada, é a escola de validação. Caso contrário tinhamos todos os candidatos a telefonar para as escolas, a perguntar se a sua candidatura tinha sido validada.
Aplicação de ICL2 disponível…
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CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE PESSOAL DOCENTE 2015/2016
NOTA INFORMATIVA
INDICAÇÃO DA COMPONENTE LETIVA (2.ª FASE)
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS (PEDIDO DE HORÁRIOS)
Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional” a plataforma
“ICL/Renovação/Horários 2015”, para que as Escolas possam atualizar a identificação dos
docentes sem componente letiva atribuída (retirá-los da situação de ausência de
componente letiva), indicar a intenção de renovação para docentes contratados e recolha
de horários para as necessidades temporárias. Deve aceder aos separadores “Recolha ICL
– Fase 2”, “Renovações” e “Recolha de Horários” no intervalo que decorre do dia 06 de
agosto, até às 18:00 horas de Portugal Continental, do dia 10 de agosto de 2015.
1.Os dados apresentados na plataforma da “ICL – Fase 2” refletem situações em que, na
candidatura a mobilidade interna, foi alterado o código da entidade de validação (campo
3.2) e/ou tipo de candidato (campo 2.1) e/ou campo referente a indicação de candidato
em 1ª prioridade (campo 4.1.1).
2. É indispensável finalizar os processos de “Recolha ICL – Fase 2” e “Renovações” para
proceder à “Recolha de Horários” para as necessidades temporárias de 2015/2016.
3. Após a finalização dos processos de “Recolha ICL – Fase 2” e “Renovações” e iniciado o
processo de recolha de horários, se for necessário proceder a alteração, no que concerne
à Indicação de Componente Letiva e/ou Renovações, os dados já introduzidos em
“Recolha de Horários” são anulados.
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4. Os dados introduzidos com base na distribuição de serviço dos agrupamentos de
escolas/escolas não agrupadas indicam à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE)
as necessidades temporárias para as quais não têm docentes, para que estas possam ser
colocadas a concurso no final do mês de agosto. Estas necessidades devem corresponder a
horários completos ou incompletos com duração anual. Os docentes QA/QE e QZP que
tenham mobilidades autorizadas serão retirados do concurso de mobilidade interna.
5. Os diferentes serviços do Ministério da Educação e Ciência têm vindo a comunicar às
Escolas as situações de mobilidade de docentes para que estas possam concluir a sua
distribuição de serviço, sabendo quais os docentes que estarão em serviço no(a)
agrupamento de escolas/escola não agrupada.
6. É fundamental que a distribuição de serviço efetuada pelos diretores garanta que, após
a indicação das necessidades temporárias, apenas surjam horários temporários,
decorrentes da substituição de docentes que tinham serviço distribuído.
7. A distribuição de serviço efetuada pelos(as) agrupamentos de escolas/escolas não
agrupadas, além do estrito respeito pelos normativos em vigor, deve assegurar que a
componente letiva a que cada docente está obrigado é totalmente rentabilizada, não
podendo existir pedidos de horários em grupos em que os docentes já colocados no(a)
agrupamento de escolas/escola não agrupada apresentem insuficiência de tempos letivos.
8. A renovação dos docentes contratados é precedida de apresentação a concurso,
dependendo do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
– Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que
tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não
agrupada;
– Manutenção de horário letivo completo, apurado à data em que a necessidade é
declarada;
– Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
– Concordância expressa da escola e do candidato.
9. Em cada um dos Grupos de Recrutamento, só deve verificar-se a renovação de
docentes contratados, desde que, e para todos os docentes de carreira providos e já
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colocados no AE/ENA, esteja assegurada a respetiva componente letiva nos termos do
ECD.
10. As horas de apoio educativo do 1.º ciclo são calculadas de acordo com a fórmula
prevista no art.º 14.º, do Despacho Normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho.
11. Estas horas e funções devem ser atribuídas prioritariamente aos docentes em
exercício de funções no(a) agrupamento de escolas/escola não agrupada sem turma
atribuída, designadamente os que exercem funções de administração e gestão,
coordenadores de estabelecimento, coordenadores de departamento ou docentes com
horários com insuficiência de tempos letivos.
12. Sendo importante rentabilizar o número de docentes de carreira (QA/QE e QZP) com
ausência de componente letiva poderá o agrupamento de escolas/escola não agrupada
atribuir componente letiva em grupos de recrutamento para os quais o docente tenha
formação científica adequada, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Despacho
normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho.
13. Os(as) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas TEIP (Territórios Educativos de
Intervenção Prioritária) e com Contrato de Autonomia devem, também, inserir
obrigatoriamente os seus pedidos de horários nesta fase e nesta aplicação informática.
DGAE, 06 de agosto de 2015
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
Cumpre a escola corrigir os erros permitidos. Se a candidatura for invalidade, valerá o período de reclamação. A escola não tem que contactar os autores de candidaturas invalidadas porque nesta fase não há aperfeiçoamento. Toca a telefonar. A aplicação não permite o cruzamento de informação porque continuamos a falhar nas coisas simples que de facto tornam tudo mais eficiente.
Uma candidatura feita por meios informáticos tem de dar, pelo menos, as
mesmas garantias aos cidadãos do que uma candidatura em papel.
Nem é preciso estudar Direito Administrativo para perceber isto. É uma questão de bom-senso…
Mas como acho o actual regime uma fraude, não estranho.
A minha escola enviou-me o comprovativo de validação.