Resposta do MEC ao Correio da Manhã Sobre o Artigo 79º

O MEC mantém a resposta oficial que sempre deu sobre as reduções da componente letiva ao abrigo do artigo 79º.

Seria interessante conhecer a versão do Ex-Diretor-Geral sobre o documento que assinou dando uma interpretação diferente à versão oficial do MEC e quem sabe questionar um linguista para fazer a interpretação da norma transitória que se encontra no artigo 18º, porque quer tribunais, quer provedoria de justiça também têm o mesmo entendimento desta posição oficial.

 

artigo 79

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13 comentários

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    • Teresa Duarte on 1 de Março de 2015 at 10:20
    • Responder

    Pois tenho 54 anos e 2 horas de redução…já vou em cerca de 20 anos de serviço…

    • Reitor on 1 de Março de 2015 at 12:24
    • Responder

    Tu acreditas mesmo no pai natal. Não te chegou manteres os benefícios que usufruías em 2006, querias continuar a ganhar os benefícios que te cortaram e a todos os professores em 2007!
    Só de ti e do teu mano-de-interpretação-das-leis Mário Pereira.
    Qualquer pago-te uma estadia no Trentino para ficares mais perto do céu e veres Jesus. Se quiseres vir ainda hoje reservo quarto no Elda.

      • professora on 1 de Março de 2015 at 19:20
      • Responder

      Caro “Reitor”,
      parece-me que convém verificar a diferença entre o significado do termo “benefícios” e “direitos legalmente [sublinho ‘legalmente’] adquiridos”.
      Eu não tenho, nunca tive, benefícios no contrato de trabalho que assinei com o MEC. Tenho direitos e deveres que me são concedidos pela legislação que o mesmo MEC elabora, aprova, ratifica e envia para ser promulgada.
      Como sempre cumpri os deveres que a lei me impõe, parece-me justo que também usufrua dos direitos que essa mesma lei me concede. E a justiça está na interpretação do que está escrito na lei e não no que convém que dela se leia / interprete.
      Por isso, se se sente confortável com a conveniente interpretação / posição assumida pelo MEC sobre esta matéria, eu não! E garanto-lhe que há milhares que leem, interpretam e se sentem como eu.
      A noção de justiça é, muitas vezes, mais uma questão de CONVENIÊNCIA. Ou, então, estamos muito mal servidos de magistrados, provedor de justiça e respetivos adjuntos…
      Passe bem… com os seus benefícios

        • Reitor on 1 de Março de 2015 at 22:07
        • Responder

        Cara professora
        O que está em causa como bem sabe não é nenhuma diferença semântica.
        Claro que ao assinar contrato com o MEC passou a ser beneficiária do orçamento do Estado – do dinheiro dos portugueses.
        E passou a beneficiar de uma situação profissional a que a maioria dos portugueses não tem sequer acesso.
        E passou a beneficiar de um emprego muito mais seguro – e de uma estabilidade económica e financeira – de que qualquer outro português que está no setor privado.
        Os portugueses do setor privado, assim como os desempregados também cumprem as leis.
        Fala várias vezes em justo/justiça, mas a questão não é do foro dos tribunais nem está aqui em causa qualquer disputa entre o que é justo ou injusto.
        Não tenho dúvida que passará bem enquanto tiver um contrato com o Estado português.

    • Junior on 1 de Março de 2015 at 12:29
    • Responder

    Desconheço se esta questão já foi à barra dos Tribunais e, no caso de ter ido se ficou só pelos tribunais de 1ª instância. Desconfio que não foi e, por isso, surgirem estas interpretações abusivas.

    Continuo a afirmar que a interpretação correta é a do ex-diretor da DGAE.

    Nada melhor do que levar a questão a Tribunal e até ás ultimas consequências com pedido de indeminização por horas não pagas ao longo dos anos em que se verificou.

    • João Aires Silva on 1 de Março de 2015 at 16:34
    • Responder

    Nada a fazer!… Os burocratas do ministério da educação só entendem eduquês. O artigo 79.º está escrito num português mais claro do que água. Nós, digníssimos professores e educadores de infância, podemos ter a razão e o direito do nosso lado, mas quem manda nos pelintras é a troika!

    • Pedro on 1 de Março de 2015 at 16:54
    • Responder

    Tudo isto seria muito injusto. Afinal, eu que tenho 46, continuo a aguentar com 24 horas (sim, são 24h de 45 minutos) enquanto colegas pouco mais velhos que eu já estão a usufruir da redução das 2h, há uns bons anos! Onde fica a justiça?

    1. è muito injusto teres 46 anos devias tem 100 minha besta

    • Anabela Silva on 1 de Março de 2015 at 21:58
    • Responder

    Bandidos!

    • Junior on 1 de Março de 2015 at 23:49
    • Responder

    O Dr. Arlindo e os sindicatos têm aqui um papel fundamental apoiando juridicamente aqueles que não se revêem nas interpretações abusivas de Granjos & companhia limitada.

    Os Tribunais servem para resolver este tipo de situações.

    É importante que os professores não tenham medo e não se encolham perante interpretações abusivas da tutela.

    Repito, é aos Tribunais que cabe “aplicar” a Lei.

  1. Tenho 42 anos e 20 anos de serviço, nada de reduções…. 10 turmas, direcçãode turma, tutoria , clube… E muito cansada…..

      • Lurdes Almeida on 3 de Março de 2015 at 18:15
      • Responder

      Imagina daqui a 15 anos.

    • Cristina Luz on 7 de Março de 2015 at 23:17
    • Responder

    Sou professora há 27 anos e tenho quase 51. O querido Diretor Jorge Sousa da Escola E.B. 2,3 Amadeu Gaudêncio, da Nazaré, recusou, vivamente, o meu pedido de redução aquando dos meus 46 anos de idade… Só ele é que sabia! Será que posso recorrer a quem de direito e, eliminar esta grave maldade que me foi feita? Com Diretores destes nem precisamos de Ministros da Educação… O que vale é que já foi para casa há três anos, com o rabinho entre as pernas e, com uma avaliação de suficiente para que não ficasse tão mal na fotografia! Elas não matam, mas doem…Quanto maior é o trono, maior é a queda! Paciência, acontece…

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