O MEC mantém a resposta oficial que sempre deu sobre as reduções da componente letiva ao abrigo do artigo 79º.
Seria interessante conhecer a versão do Ex-Diretor-Geral sobre o documento que assinou dando uma interpretação diferente à versão oficial do MEC e quem sabe questionar um linguista para fazer a interpretação da norma transitória que se encontra no artigo 18º, porque quer tribunais, quer provedoria de justiça também têm o mesmo entendimento desta posição oficial.
13 comentários
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Pois tenho 54 anos e 2 horas de redução…já vou em cerca de 20 anos de serviço…
Tu acreditas mesmo no pai natal. Não te chegou manteres os benefícios que usufruías em 2006, querias continuar a ganhar os benefícios que te cortaram e a todos os professores em 2007!
Só de ti e do teu mano-de-interpretação-das-leis Mário Pereira.
Qualquer pago-te uma estadia no Trentino para ficares mais perto do céu e veres Jesus. Se quiseres vir ainda hoje reservo quarto no Elda.
Caro “Reitor”,
parece-me que convém verificar a diferença entre o significado do termo “benefícios” e “direitos legalmente [sublinho ‘legalmente’] adquiridos”.
Eu não tenho, nunca tive, benefícios no contrato de trabalho que assinei com o MEC. Tenho direitos e deveres que me são concedidos pela legislação que o mesmo MEC elabora, aprova, ratifica e envia para ser promulgada.
Como sempre cumpri os deveres que a lei me impõe, parece-me justo que também usufrua dos direitos que essa mesma lei me concede. E a justiça está na interpretação do que está escrito na lei e não no que convém que dela se leia / interprete.
Por isso, se se sente confortável com a conveniente interpretação / posição assumida pelo MEC sobre esta matéria, eu não! E garanto-lhe que há milhares que leem, interpretam e se sentem como eu.
A noção de justiça é, muitas vezes, mais uma questão de CONVENIÊNCIA. Ou, então, estamos muito mal servidos de magistrados, provedor de justiça e respetivos adjuntos…
Passe bem… com os seus benefícios
Cara professora
O que está em causa como bem sabe não é nenhuma diferença semântica.
Claro que ao assinar contrato com o MEC passou a ser beneficiária do orçamento do Estado – do dinheiro dos portugueses.
E passou a beneficiar de uma situação profissional a que a maioria dos portugueses não tem sequer acesso.
E passou a beneficiar de um emprego muito mais seguro – e de uma estabilidade económica e financeira – de que qualquer outro português que está no setor privado.
Os portugueses do setor privado, assim como os desempregados também cumprem as leis.
Fala várias vezes em justo/justiça, mas a questão não é do foro dos tribunais nem está aqui em causa qualquer disputa entre o que é justo ou injusto.
Não tenho dúvida que passará bem enquanto tiver um contrato com o Estado português.
Desconheço se esta questão já foi à barra dos Tribunais e, no caso de ter ido se ficou só pelos tribunais de 1ª instância. Desconfio que não foi e, por isso, surgirem estas interpretações abusivas.
Continuo a afirmar que a interpretação correta é a do ex-diretor da DGAE.
Nada melhor do que levar a questão a Tribunal e até ás ultimas consequências com pedido de indeminização por horas não pagas ao longo dos anos em que se verificou.
Nada a fazer!… Os burocratas do ministério da educação só entendem eduquês. O artigo 79.º está escrito num português mais claro do que água. Nós, digníssimos professores e educadores de infância, podemos ter a razão e o direito do nosso lado, mas quem manda nos pelintras é a troika!
Tudo isto seria muito injusto. Afinal, eu que tenho 46, continuo a aguentar com 24 horas (sim, são 24h de 45 minutos) enquanto colegas pouco mais velhos que eu já estão a usufruir da redução das 2h, há uns bons anos! Onde fica a justiça?
è muito injusto teres 46 anos devias tem 100 minha besta
Bandidos!
O Dr. Arlindo e os sindicatos têm aqui um papel fundamental apoiando juridicamente aqueles que não se revêem nas interpretações abusivas de Granjos & companhia limitada.
Os Tribunais servem para resolver este tipo de situações.
É importante que os professores não tenham medo e não se encolham perante interpretações abusivas da tutela.
Repito, é aos Tribunais que cabe “aplicar” a Lei.
Tenho 42 anos e 20 anos de serviço, nada de reduções…. 10 turmas, direcçãode turma, tutoria , clube… E muito cansada…..
Imagina daqui a 15 anos.
Sou professora há 27 anos e tenho quase 51. O querido Diretor Jorge Sousa da Escola E.B. 2,3 Amadeu Gaudêncio, da Nazaré, recusou, vivamente, o meu pedido de redução aquando dos meus 46 anos de idade… Só ele é que sabia! Será que posso recorrer a quem de direito e, eliminar esta grave maldade que me foi feita? Com Diretores destes nem precisamos de Ministros da Educação… O que vale é que já foi para casa há três anos, com o rabinho entre as pernas e, com uma avaliação de suficiente para que não ficasse tão mal na fotografia! Elas não matam, mas doem…Quanto maior é o trono, maior é a queda! Paciência, acontece…