Fevereiro 2015 archive

O Apetite Voraz

autarquias

Algumas das dez autarquias que vão receber competências de gestão na área da Educação, vão também passar a gerir outras áreas previstas na lei da descentralização de competências do Estado, como a Saúde, Segurança Social e Cultura.

É o caso de Cascais e Famalicão que assumem estar disponíveis para receber responsabilidades nessas áreas. “Proponho um novo caminho em que as autarquias […] possam ter as competências políticas, legais e orçamentais necessárias para gerir a Educação, a Saúde, a Segurança Social ou mesmo largas parcelas da política fiscal”, defendeu o presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras, em Outubro.

A autarquia de Famalicão também já mostrou disponibilidade para assumir competências em todas as áreas. A descentralização entrou em vigor na passada sexta-feira, dia em o Parlamento discutiu o tema. A oposição acusa o Governo de conduzir o processo de forma “pouco clara” e sem a apresentação de estudos, com os socialistas a dizerem que a medida é uma “manobra eleitoralista”.

Acusações a que o secretário de Estado da Administração Local veio responder mais tarde: ”Há décadas que os vários governos fazem estudos e ninguém avançou com qualquer reforma deste nível, disse Leitão Amaro .

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Tal Como Suspeitava

O trabalho em funções docentes em Timor Leste obrigará à assinatura de um contrato juntamente com o pedido de uma licença sem remuneração, pelo que deixará de ser pago o vencimento da escola de origem.

———- Mensagem encaminhada ———-
De: “Coordenadora Portuguesa CAFE” <[email protected]>
Data: 13/02/2015 04:58
Assunto: Projeto dos CAFE – ponto de situação – Docentes em TL

Caros docentes,

 

Venho dar-vos conta do andamento do processo relativo ao novo enquadramento jurídico dos docentes portugueses a afetar ao Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), em Timor-Leste.

Tal como é do vosso conhecimento, os docentes interessados integrarão o Projeto dos CAFE como agentes de cooperação, o que exigirá a celebração de um contrato e um pedido de licença sem remuneração fundado em circunstâncias de interesse público.

O “interesse público” neste pedido especial oferece aos docentes vinculados a possibilidade de garantir, entre outros: a contagem do tempo de serviço, o direito ao lugar no quadro de origem e o direito à avaliação do desempenho docente.

Minuta do contrato

Neste momento aguardam-se ainda as últimas validações da minuta do contrato. Logo que esse processo esteja concluído (estima-se, na próxima semana), será levado ao vosso conhecimento para análise.

Será também dado um prazo de alguns dias para confirmarem se pretendem ou se não aceitar as novas condições contratuais.

 

Tomada de decisão

A decisão final – seja qual for – terá de ser comunicada através do preenchimento da “declaração de disponibilidade”, a ser remetida em simultâneo com a minuta de contrato.

Os docentes que não pretenderem ingressar o Projeto dos CAFE através do novo enquadramento jurídico, regressam ao lugar de origem, uma vez que o destacamento atual deixará de existir.

Os docentes que estiverem disponíveis para assinar o contrato (que terá a validade até 31 de dezembro de 2015) têm também de manifestar essa intenção.
Aos docentes que pretenderem aceitar as condições de contrato e integrar o corpo de docentes do Projeto dos CAFE será enviada a minuta do pedido de licença sem remuneração, com as respetivas instruções.

Todos os docentes continuarão nas suas funções atuais até serem substituídos pelos novos docentes.

Espera-se que até ao final do mês de fevereiro estejam reunidas todas as condições que permitam aos docentes interessados a assinatura do novo contrato.

 

Cronograma de desenvolvimento do processo

De 9 a 17 de fevereiro Validação final das minutas de contrato
De 18 a 22 de fevereiro Envio da minuta dos contratos aos docentes
Até 23 de fevereiro Resposta final dos docentes
De 24 a 25 de fevereiro Pedido de licença sem remuneração
27 de fevereiro Início da assinatura dos contratos

(Portugal e Timor-Leste)

A partir de 01 de março Partida dos novos docentes para Timor-Leste

 

Com os melhores cumprimentos,

Ana Bessa

Coordenadora Portuguesa dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE)

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Grandes Mudanças Avizinham-se na Cooperação com Timor

E os docentes portugueses que para lá forem trabalhar terão de requerer licença sem vencimento, pelo menos é o que se depreende do que este despacho que se encontra para publicação pode querer dizer.

 

Gabinete do Ministro da Educação e Ciência

— Despacho – Considera como fundada em circunstâncias de interesse público a licença sem vencimento requerida pelos docentes integrados na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) em Timor-Leste.

 

O que contraria um pouco a informação dada em 23 de Janeiro de 2015.

 

Caros professores,

Na sequência da reunião de sexta-feira, dia 23 de janeiro, em Lisboa, junto se remete:

§ Lei 13/2004, de 14 de abril, que estabelece o enquadramento jurídico do agente de cooperação;
§ Portaria 15/2013, de 15 de janeiro, sobre a avaliação do desempenho dos docentes agentes de cooperação;
§ Lei 35/2014, de 20 de junho, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na qual se chama especial atenção para os pontos 3. e 4. do artº 281º, Efeitos.
§ Transcrição das cláusulas do Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para a Implementação e Funcionamento dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste que dizem respeito diretamente aos docentes. De referir que na sequência da negociação do protocolo se ter prolongado além do expectável, não foi possível em tempo útil a concretização de to das as ações previstas na cláusula 7ª, acometidas à Equipa de Coordenação.

Transcrição das cláusulas do Protocolo acima referido que dizem respeito diretamente aos docentes:

Cláusula 4.ª
Responsabilidades do Ministério da Educação e Ciência de Portugal

1. O Ministério da Educação e Ciência de Portugal compromete-se a assegurar a colocação do pessoal docente português nos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar já criados, ou a criar durante a vigência do presente Protocolo, salvo para as disciplinas de Tétum e Religião e Moral, e em conformidade com o calendário escolar timorense.
2. O Ministério da Educação e Ciência de Portugal compromete-se a constituir uma bolsa anual de docentes, que permita a imediata substituição dos docentes em conformidade com o calendário escolar timorense, em caso de necessidade.
3. Nos termos do presente Protocolo o Ministério da Educação e Ciência de Portugal assume a responsabilidade pelas seguintes despesas:
a) Vencimentos do pessoal docente português, sendo no caso dos docentes integrados na carreira o montante correspondente à remuneração auferida pelo docente no respetivo lugar de origem e, no caso dos docentes não integrados na carreira, o montante correspondente ao índice atribuído ao primeiro escalão da carreira docente;
b) Seguros de vida e de assistência em viagem (saúde) do pessoal docente português;
c) Emissão de passaporte especial para o pessoal docente português a exercer funções no Centro de Aprendizagem e Formação Escolar da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno.

Cláusula 5.ª
Responsabilidades do Ministério da Educação de Timor-Leste
1. O Ministério da Educação de Timor-Leste garante a abertura do subsequente ano escolar nos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, todos os anos, com pelo menos uma turma até ao 12.º ano de escolaridade.
2. Os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar aplicam as melhores práticas educativas aos alunos e professores timorenses com base no currículo e nos manuais em vig or, em Língua Portuguesa, e dispõem de turmas, de um máximo de 30 alunos cada, quer na educação pré-escolar quer nos ensinos básico e secundário.
3. A dotação orçamental anual para funcionamento e gestão de cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar, bem como despesas conexas, é da responsabilidade do Ministério da Educação de Timor-Leste.
4. Nos termos do presente Protocolo, o Ministério da Educação de Timor-Leste assume a responsabilidade pelas seguintes despesas:
a) Construção ex-novo ou reabilitação de infraestruturas escolares e respetivo equipamento mobiliário destinados à criação dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar;
b) Despesas inerentes ao funcionamento de cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar, não só a nível pedagógico mas também técnico e logístico;
c) O pagamento do complemento de remuneração ao coordenador português da Equipa de Coordenação, no valor líquido de 3.500 dólares por mês;
d) Contratação do pessoal não docente, de segurança e limpeza dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar;
e) Manutenção dos edifícios escolares e dos edifícios sob a responsabilidade do Ministério da Educação de Timor-Leste para alojamento dos docentes portugueses, incluindo os combustíveis para geradores e viaturas;
f) Alimentação dos alunos;
g) Materiais de apoio (Manuais do Aluno e Guias do Professor).
5. O Ministério da Educação de Timor-Leste compromete-se igualmente a assegurar todas as despesas resultantes da colocação e permanência dos docentes portugueses em Timor-Leste, designadamente relativas a:
a) Uma viagem aérea de Portugal para Timor-Leste, no início do ano letivo e uma viagem aérea de Timor-Leste para Portugal, no final do ano letivo, conforme o calendário escolar timorense;
b) O pagamento do complemento de remuneração, no valor líquido de 1.000 dólares por mês em exercício de funções no Projeto dos CAFE, acrescidos de 100 dólares por cada ano de permanência consecutiva em Timor-Leste, até ao valor máximo líquido de 1.500 dólares, excluindo o período correspondente ao gozo de férias;
c) Aos coordenadores dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar acresce o pagamento no valor líquido de 1.000 dólares por mês ao complemento de remuneração mensal a que alude a alínea anterior;
d) O pagamento de um suplemento especial a cada docente português que inicie funções pela primeira vez no Projeto no valor líquido de 1.000 dólares, pago numa única prestação após a chegada a Timor-Leste no prazo máximo de dois meses;
e) O alojamento dos docentes portugueses em casas criadas ou reabilitadas para esse efeito e, caso não seja possível, o correspondente subsídio mensal líquido no valor de 500 dólares;
f) O alojamento dos docentes portugueses colocados em Díli em casas criadas ou reabilitadas para esse efeito e, caso não seja possível, o correspondente subsídio mensal líquido no valor de 600 dólares;
g) Transporte local do pessoal docente correspondente ao transporte diário da casa para a escola e da escola para casa, bem como uma deslocação mensal a Díli, ida e volta, para os docentes que se encontrem nos distritos fora de Díli;
h) Apoio administrativo e técnico à Equipa de Coordenação dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar.
6. O Ministério da Educação de Timor-Leste compromete-se ainda a diligenciar junto das autoridades indonésias a concessão de visto indonésio de múltiplas entradas aos docentes portugueses colocados no Centro de Aprendizagem e Formação Escolar da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno.

Cláusula 6.ª
Equipa de Coordenação

1. Para dar cumprimento ao presente Protocolo, os Ministérios da Educação e Ciência de Portugal e da Educação de Timor-Leste acordam em constituir uma Equipa de Coordenação dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, composta por um coordenador timorense e um coordenador português, nos termos estabelecidos na cláusula 7.ª, responsável pela implementação e coordenação do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar.
2. A Equipa de Coordenação será assistida por uma unidade de apoio administrativo.

Cláusula 7.ª
Competências da Equipa de Coordenação

1. Para efeitos do respetivo funcionamento, a Equipa de Coordenação do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar é integrada no Ministério da Educação de Timor-Leste.
2. O Coordenador timorense do Projeto é nomeado pelo Ministro da Educação de Timor-Leste, com o acordo do Ministro da Educação e Ciência de Portugal.
3. O Coordenador português do Projeto é nomeado pelo Ministro da Educação e Ciência de Portugal, com o acordo do Ministro da Educação de Timor-Leste.
4. Os Coordenadores respondem perante os respetivos Ministérios, com o dever de informar a outra parte através dos seus Gabinetes.
5. À Equipa de Coordenação compete:
a) Garantir a coesão das boas práticas pedagógicas e administrativas em todos os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar;
b) Movimentar a conta comum a todos os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar;
c) Definir os critérios, participar na seleção e alocar o pessoal docente aos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, de acordo com a conveniência do Projeto;
d) Propor ao Ministério da Educação e Ciência de Portugal a continuidade da afetação dos docentes, baseada na informação dos Coordenadores de cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar;
e) Definir os critérios de admissão, seleção e colocação anual dos candidatos à formação complementar;
f) Definir os critérios de seleção para os cargos de coordenação de cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar;
g) Designar os docentes portugueses responsáveis pela coordenação de cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar, em conformidade com os critérios estabelecidos nos termos da alínea anterior;
h) Reportar aos dois Ministérios situações de incumprimento ao Protocolo e seu anexo;
i) Apresentar anualmente o Relatório e Plano de Atividades, para validação dos Ministérios da Educação e Ciência de Portugal e da Educação de Timor-Leste.
6. Especificamente ao coordenador timorense compete:
a) Representar o Projeto dos CAFE junto das entidades timorenses;
b) Submeter as propostas de aprovação e de execução do orçamento anual do Projeto dos CAFE, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Ministério de Educação de Timor-Leste;
c) Participar na seleção do pessoal docente afeto ao Projeto;
d) Identificar as necessidades de formação do sistema educativo de Timor-Leste com vista ao cumprimento do estabelecido na cláusula 8ª;
e) Garantir o cumprimento do currículo nacional em Língua Portuguesa em todos os CAFE.
7. Especificamente ao coordenador português compete:
a) Garantir a ligação com as entidades portuguesas;
b) Garantir o acompanhamento pedagógico e científico dos docentes portugueses a exercer funções no Projeto;
c) Garantir o acompanhamento administrativo dos docentes portugueses a exercer funções no Projeto decorrente do vínculo jurídico com as entidades portuguesas.
8. A Equipa de Coordenação terá competências técnicas e experiência comprovada em administração escolar, apoio pedagógico e desenvolvimento curricular, bem como competências operacionais e logísticas de apoio aos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar e aos docentes portugueses e timorenses neles colocados.

Cláusula 8. ª
Formação

1. No âmbito do desenvolvimento do Sistema de Educação e Ensino na República Democrática de Timor-Leste, os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, sob a orientação da Equipa de Coordenação, apoiam o desenvolvimento de:
a) Um período de estágio integrado na formação inicial de pessoal docente timorense;
b) Um período de formação complementar, após conclusão da formação inicial, do pessoal docente timorense;
c) Ações de formação e capacitação pontuais em matéria de formação de professores e de quadros da administração e gestão escolar timorenses, desenvolvidas junto das escolas do sistema de ensino de Timor-Leste, em articulação com a entidade timorense responsável pela formação contínua de docentes e profissionais da educação.
2. Os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar disponibilizam-se para pontualmente apoiar a formação contínua de docentes nos termos a estabelecer entre as Partes.

Cláusula 9ª
Pessoal docente

1. O quadro do pessoal docente dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar será inicialmente composto por pessoal docente português colocado pelo Ministério da Educação e Ciência de Portugal em cada ano letivo timorense, conforme o disposto na cláusula 4.ª, sendo substituído gradualmente, por pelo menos dois professores timorenses em cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar por ano letivo.
2. A lecionação do currículo em vigor nos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar é feita em Língua Portuguesa.
3. A lecionação das disciplinas de Tétum e de Religião e Moral é da responsabilidade do pessoal docente timorense.
4. As Partes signatárias do presente Protocolo acordam em celebrar um contrato com o pessoal docente português, relativo ao exercício de funções docentes em Timor-Leste.
5. A substituição gradual do pessoal docente português será preferencialmente efetuada por docentes timorenses que tenham realizado um período de estágio integrado na formação inicial ou um período de formação complementar nos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, de acordo com as necessidades do Projeto e com as decisões tomadas por consenso entre os dois Ministérios.
6. A Coordenação de cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar é constituída inicialmente por pessoal docente português, devendo este ser gradualmente substituído por docentes timorenses que tenham recebido formação para o efeito.

Cláusula 10.ª
Competência do pessoal docente português

1. Os docentes portugueses referidos nas cláusulas 4.ª e 9.ª são responsáveis:
a) Pelo ensino dos alunos, em Língua Portuguesa, com base nos currículos e manuais oficiais em vigor em Timor-Leste, salvo para as disciplinas de Tétum e de Religião e Moral;
b) Pelas ações de formação previstas no n.º 1 da cláusula 8.ª do presente Protocolo.
2. Os docentes portugueses que exerçam funções de Coordenação dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar são ainda responsáveis pela gestão administrativa e orçamental corrente dos mesmos.

Com os melhores cumprimentos,

Ana Bessa
Coordenadora Portuguesa dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE)

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Reunião da ANVPC com a Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar

Retirado de: http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-a-secretaria-de-estado-do-ensino-e-da-administracao-escolar/ 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados realizou, no passado dia dois de fevereiro, nas instalações da Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em Lisboa, uma reunião de trabalho com quadros superiores, tendo sido abordados, entre outros, mais aprofundadamente os seguintes pontos:

1)       A aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente designado como “norma-travão”) e os necessários imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados;

2)       O requisito de admissão de discriminação positiva para a vinculação extraordinária dos professores contratados que têm desempenhado predominantemente funções no Ministério da Educação e Ciência (MEC), relegando para outra prioridade concursal todos aqueles docentes que não tenham prestado maioritariamente funções nas escolas sobre tutela direta do MEC.

A ANVPC deixou presente a sua preocupação na injustiça que vai ser criada na aplicação da “norma-travão”, se não for concebido um mecanismo que permita alargar o seu âmbito de aplicação aos professores que já possuem 7, 10, 15 e mais anos de tempo de serviço, que já têm 5 ou mais contratos anuais e completos, e que por razões alheias à sua própria vontade tiveram interrupções nos mesmos nos últimos anos. (Vejamos que últimos anos letivos foram sobejamente conhecidos os problemas na colocação de professores, que levaram, inclusivamente, a que no ano letivo 2013/2014 e 2014/2015 as colocações da Contratação Inicial somente ocorressem após o mês de agosto, nomeadamente a 12 e a 9 de setembro, respetivamente).

Na tentativa de resolução desta situação de grande discricionariedade laboral e que poderá mesmo estar contra os princípios que orientam a Diretiva Comunitária 1999/70/CE, a ANVPC apresentou as seguintes propostas de resolução:

1)    Alargar o âmbito da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, aos professores que nos últimos 10 anos de trabalho possuem 5 contratos anuais, completos e sucessivos, em qualquer período desse tempo;

2)    Alargar o âmbito da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, aos professores que nos últimos anos tiveram os seus contratos interrompidos por período inferior a 90 dias, por razões não imputáveis aos próprios (de acordo com o espírito do Acordão Adeneler, do Tribunal de Justiça da União Europeia).

Esta associação profissional demonstrou, através de um conjunto de mapas/estudos, a viabilidade real de algumas das soluções propostas, e que poderiam minimizar a injustiça da aplicação “cega” da “norma-travão” e da avalanche de ações individuais que poderão dar entrada nos tribunais para resolver, por via judicial, um assunto que poderá ter uma simples resolução política e administrativa.

A ANVPC apresentou ainda a sua contínua disponibilidade para a reflexão conjunta em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola Pública, da consecução das expetativas e necessidades dos nossos Alunos, e da defesa dos direitos dos mais diversos atores educativos, com o objetivo central de consecução de um futuro mais sustentável para a educação em Portugal.

A direção da ANVPC

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Mais um Estudo de uma Vinculação Onde Deviam Entrar nos Quadros 2833 Docentes

O estudo seguinte analisa as listas de colocações publicadas pela DGAE na chamada Contratação Inicial dos professores colocados em horário anual e completo, partindo do princípio que todos os docentes levam o seu contrato até 31 de Agosto de cada ano letivo sem interrupção do mesmo. Não é possível analisar neste quadro as colocações efetuadas em Contratação de Escola, em Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola que produzam efeitos ao dia 1 de Setembro e que sejam em horários completos e anuais em pelo menos um ano dos 5 sucessivos. Também não é possível determinar no ano letivo 2014/2015 as colocações em horário anual que retroajam ao dia 1 de Setembro de 2014, seja em Reserva de Recrutamento, contratação de Escola ou Bolsa de Contratação de Escola.

As Colunas a branco indicam o número total de docentes que em cada um dos anos têm 5 ou mais contratos anuais, completos e sucessivos. Um docente pode estar indicado em todos os anos e não foram eliminadas nesta coluna as repetições de docentes. A azul encontram‐se os docentes que vincularam nos CEE de 2013 e 2014 e no concurso Externo de 2013 e que também reuniam as condições de vinculação por terem 5 ou mais contratos anuais, completos e sucessivos. As colunas a Amarelo representam o número de docentes únicos que deveriam vincular tendo em conta a norma travão dos 5 contratos anuais, completos e sucessivos. O estudo inicia pelo ano letivo 2014/2015 onde existem 461 docentes nestas condições e depois são retirados estes docentes do ano anterior na coluna a amarelo e assim sucessivamente bem como os docentes que obtiveram vinculação nesse ano.

Se o MEC entendesse alargar a norma‐travão até ao ano 2010 então em vez de vincular 461 docentes teria de vincular 2833 docentes.

 

Para este estudo contei com a colaboração preciosa do Davide Martins.

Não consigo elaborar estudos anteriores a 2009/2010 apenas por uma única razão, até 2005 os docentes não tinham o mesmo número de candidatura que actualmente existe e por essa razão torna-se impossível fazer o tratamento das colocações até essa data.

 

estudo 5 anos

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Um Afeto para Todos os Leitores do Blog

Basta escolherem a que mais gostam.

Um feliz dia onde e com quem quer que estejam.

 

flores

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Resumo da Semana 5 e Antevisão da Semana 6

A semana 6 em modo “carnaval”, com apenas 40 pedidos.

semana 5 e 6

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“Animação, hoje é sexta!” (Head Over Heels)

Animem-se! Hoje é sexta! (E o Carnaval aproxima-se)

Por isso mesmo, hoje deixo-vos apenas um filme de animação. Uma autêntica delicia chamada Head Over Heels., realizada em 2012 por Timothy Reckart. Este filme de animação narra a história de Walter e Madge que, após muitos anos de casamento, distanciaram-se. Ele vive no solo e ela, no tecto. Quando Walter decide dar um “tratamento de juventude” a este velho romance, o equilíbrio precário deles fica transtornado e este casal incapaz de concordar com a definição de cima e de baixo deve encontrar o meio para salvar o casamento. Lindíssimo. A não perder!

 

Bom Carnaval! Muita animação! E, até à próxima sexta!

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Declaração conjunta ANDAEP, CONFAP e FNE sobre transferência de competências para as autarquias

Declaração conjunta ANDAEP, CONFAP e FNE sobre transferência de competências para as autarquias

 

 

 

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Porque Hoje é Sexta-feira 13

Vamos ganhar 31 milhões.

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As Delegações das Competências São Estas

E muito sinceramente nada disto me parece um bicho papão.

 

Artigo 8.º

Educação

 

No domínio da educação, no que se refere ao ensino básico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências:
a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;
c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;
d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;
e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário:
i) Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.

 

DECRETO-LEI N.º 30/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2015, SÉRIE I DE 2015-02-12

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

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Do Cepticismo

… com algumas razões face à desconfiança que ainda se tem do poder autárquico.
 

Transferência da Educação para as câmaras gera preocupação e indignação

 
Representantes dos pais, dos professores e dos directores estão preocupados com os poderes que as câmaras podem passar a deter na área da Educação. Para já avançam os projectos-piloto e pelo menos numa das autarquias já houve acordo quanto ao “envelope financeiro”.
 

 

Representantes dos professores, dos directores e dos pais e encarregados de educação dos alunos do básico e secundário reagiram nesta quinta-feira indignados ou preocupados à publicação do diploma legal que estabelece o regime de transferência de competências do Governo para os municípios. No caso da Educação, está previsto que o processo arranque no próximo ano lectivo em cerca de dez concelhos, com base em projectos-piloto que também terão ficado desbloqueados nos últimos dias. Há quem anuncie que está aberto o caminho “a uma escola pública a várias velocidades” e “ao agravamento das desigualdades de oportunidade entre os alunos”.

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A Escola Não Pode Ser um Refúgio dos CEI

E todos os que nela trabalham deviam ter qualificação adequada para isso, bem como a motivação para o trabalho com crianças que é exigida a todos estes trabalhadores.

Muito ainda há a fazer nesta área.

funci
Diário de Notícias (12-02-2015)

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Publicado os Novos Rácios de Pessoal Não Docente

PORTARIA N.º 29/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2015, SÉRIE I DE 2015-02-12

 

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

Primeira alteração à Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada

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Imagens

peninsula iberica

Marrocos, Mediterrâneo e Península Ibérica.

 

Retirado daqui.

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Por Óbidos

… vai haver uma sessão pública no próximo dia 13 de Fevereiro para apresentar a Minuta de Contrato da delegação de competências  na área da Educação e Formação, bem como a Matriz de Responsabilidades.

 

 

óbidos

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Especificidades… Carga Horária no 1º ciclo…

834233Muito se fala sobre o horário de trabalho dos professores! Fala quem não tem conhecimento do que é ser professor e do trabalho que isso requere.

É requerido a qualquer professor um determinado número de horas letivas semanais, das 40 horas a que está obrigado a trabalhar, como qualquer outra pessoa, e é aqui que começam as diferenças entre docentes. Para os leigos, o horário de um professor divide-se entre horário letivo e não letivo, no letivo ministram-se aulas, no não letivo preparam-se aulas, corrigem-se trabalho, realizam-se reuniões. Para os professores é muito mais do que isso. As diferenças de distribuição horária entre os professores chega a ser descomunal e com as alterações que tem sofrido a legislação essas diferenças aprofundaram-se. Um professor de 1º ciclo, durante toda a sua carreira tem como horário letivo 25 horas semanais, 5 horas letivas diárias. As diferenças com os outros ciclos em alguns casos chegam a ser aberrantes. Nos casos normais um docente de outro ciclo tem um horário letivo de 22 horas, horário esse que vai sendo reduzindo ao longo dos anos de carreira. Mas foquemo-nos nas diferenças entre as 22 horas e as 25 horas. Nestes casos semanalmente a diferença parece-nos mínima, 3 horas não é nada, dirão alguns, mas as contas não se podem fazer assim, tem de se fazer esta conta semana a semana, mês a mês, ano após ano. Este ano ao longo de 38 semanas letivas os docentes do 1º ciclo, acompanhados pelos docentes do Pré-escolar, vão lecionar 114 horas a mais do que os docentes dos outros ciclos de ensino. Não vamos abordar as horas de estabelecimento, a supervisão do horário de recreio, etc…

114 horas, multipliquemos isto por 40 anos de serviço, 4560 horas a mais ao longo da carreira, sabendo que por ano um docente de 1º ciclo leciona 950 horas letivas estamos a olhar para quase 5 anos letivos a mais do que qualquer professor de outro ciclo, já para não referir as tais reduções de horário a que estes docentes não têm direito.

O engraçado de tudo isto é que surgiu legislação que permite aos Agrupamentos a redução do horário destes docentes até às 22,5 horas, mas é raro o Agrupamento que o tenha posto em prática, o MEC esqueceu-se de disponibilizar os recursos humanos para que tal acontecesse, é muito bom legislar utopias…

Mas posto isto, não seria justo compensar estes docentes? Seria. Já houve tempos em que aconteceu, mas a dita “igualdade” e “equidade” levou a que deixasse de acontecer. Será que quando eu tiver 65 anos terei a mesma paciência, energia ou até capacidade para enfrentar uma turma de 27 alunos de 6 anos? Ou apenas farei o papel de avô…

 

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Quase a Fazer 5 Meses

E ainda nenhuma resposta.

É tremenda a (in)competência da DGAE.

 

 

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Valadares Também Aprendeu

E passou a aceitar que os documentos das candidaturas às ofertas de escolas fossem enviadas por e-mail.

 

Exmº Colega….

 

Somos a informar que poderá enviar para o email do agrupamento toda a sua documentação no âmbito do concurso a que pretende ser opositor.

 

Poderá usar o email: [email protected] ou em alternativa para [email protected]

 

O diretor

 

Gil Jorge

 
Só é pena que cada candidato, para além do trabalho que tem a concorrer a dezenas ou centenas de escolas, tenha de ser um polícia de cada uma das escolas.

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129 Docentes do MEC Aposentados em Março

Fica aqui o quadro resumo e o aviso da CGA.

março 15

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Simulador de Contagem do Tempo de Serviço

No blogue do Assistente Técnico.
 

Simulador para contagem do tempo de serviço no escalão – Docentes

 

 

 

Clicar na imagem ou aqui para baixar o simulador em Excel.

 

Por vezes perguntam-me se com as eleições à porta poderá haver descongelamento da carreira para breve, o que digo é apenas isto, o Orçamento de Estado está aprovado e é válido até 31/12/2015, por isso ninguém esteja à espera que esse descongelamento aconteça.

 

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Crónica de Santana Castilho no Público

santana

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Aprenderam Tarde

Porque fazer quase 100 entrevistas com uma duração de 5 minutos cada uma só devia servir para apreciar o aspeto físico das entrevistadas.

 

tomas pelayo

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Divulgação

Enviado pelo Luís Sottomaior Braga.

 

Terça-feira, 10 fevereiro 2015

Precisamos de si! Um mês após a tragédia do Charlie Hebdo, a liberdade de expressão continua ameaçada. Vamos sair à rua amanhã? bit.ly/VigiliaPorRaif

Nas últimas semanas os holofotes têm estado voltados para a Arábia Saudita, onde o blogger Raif Badawi continua preso e condenado a 10 anos de prisão e 1.000 chicotadas (50 a cada sexta-feira) por ter “insultado o Islão”. Tudo o que fez foi criar um fórum online para debate de ideias.

Líderes mundiais e 1.063.000 pessoas de todo o mundo têm estado a pressionar as autoridades sauditas para que libertem o prisioneiro de consciência. A Amnistia Internacional Portugal enviou já mais de 17.200 assinaturas para o novo Rei da Arábia Saudita.

A pressão não pode abrandar, por isso, é chegada a altura de sairmos à rua. Junte-se a nós amanhã, frente à Embaixada da Arábia Saudita, em Lisboa. Vamos pedir a libertação de Raif Badawi e defender a liberdade de expressão!

Se não está por Lisboa, junte-se a nós virtualmente. Amanhã mude a foto de perfil ou de capa no Facebook e/ou no Twitter e acompanhe a vigília no Twitter. Mais em bit.ly/VigiliaPorRaif

Até amanhã,


Teresa Pina
Diretora Executiva da Amnistia Internacional Portugal

Amnistia Internacional Portugal
http://www.amnistia-internacional.pt
FacebookTwitterInstagram

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Dores profissionais

Eis chegada aquela altura do mês.

Sob a minha secretária uma torre de folhas empilha-se num equilíbrio precário. Observo-as, primeiro, à distância. Na minha cabeça os números avolumam-se – 5 turmas, 30 alunos, 6 páginas. Como um predador, rodeio a mesa farejando o fim da pilha. Por onde começar?…

A missão tem de ser levada a cabo no fim-de-semana. Nem ouso adiar o tormento, com aulas e reuniões a aproximarem-se vertiginosamente. Durante dois dias, porém, enclausuro-me e isolo-me da minha própria vida. Ao mesmo tempo que me torno numa católica ferverosamente praticante: “Meu Deus!”, “Valha-me Deus!”, “Minha Nossa Senhora!” e “Jesus, Maria e José!” são algumas das expressões que marcarão as minhas inesgotáveis horas de tortura.

Respiro fundo para encher o peito de coragem e agarro com força nas armas de arremesso – caneta vermelha, caderneta, excel, computador. Comecemos…

Na verdade, os erros ortográficos não são o pior. Mordem-me com particular frequência a ponta dos dedos, apanhando-me sempre desprevenida, os miseráveis. Quando acho que é impossível uma palavra ter uma redação diferente, ela surge em toda a sua esplendorosa deformidade – “Lesíadas”, em vez de “Lusíadas”, “arranjão”, em vez de “arranjam”, enfim, a criatividade adolescente não tem limite.

Porém, é a sintaxe que me derrota por completo, aquelas frases torcidas e desdobradas em linhas infinitas, onde a pontuação voa ou os verbos se desatarracham do seu sujeito que, murcho e impotente, ficou largado muitos quilómetros de linha lá para trás. Obviamente, isto tem implicações no sentido que tropeça, ele próprio, num enegrecido vácuo.

E isto, sim, é uma verdadeira tragédia capaz de me causar uma síncope cardíaca que me deixa quase em estado comatoso e da qual tenho muita dificuldade em recuperar.

Entretanto, a pontuação vai vingando, quadrícula a quadrícula,  e a pilha baixando até, em exaustão, eu própria já não saber onde me encontro, passado que foi o fim-de-semana submergido em dolorosas folhas  de papel.

Quando regresso à escola, porém, reparo que existem outros zombies que, tal como eu, se arrastam penosamente até uma sala de aula, para, uma por uma, devolverem as provas da sua sobrevivência à catástrofe.

Infelizmente, os nossos jovens alunos esquecem-se, inúmeras vezes, que não escrevem apenas para si próprios ou para uma determinada nota, mas para um leitor real. Que sofre a sério com a penosa tarefa de procurar sentido naquilo que, inúmeras vezes, não tem sentido nenhum.

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Por Santo Tirso

No agrupamento Tomaz Pelayo (Sto. Tirso)  convocaram todos os candidatos a uma oferta de escola para entrevista.

O que, de acordo com a legislação em vigor, só deveria ser efetuado em caso de empate.

 

Nos avisos de abertura disponíveis no site, para diferentes grupos de recrutamento, é possível ver no cabeçalho a referência a “Técnicos especializados”. Envio também a convocatória para a entrevista. As entrevistas realizam-se a cada 5 minutos!!!

 

A entrevista pretende avaliar os seguintes aspetos:

 

Rigor e correção linguística -10%

Conhecimento científico, pedagógico e didático da disciplina / área disciplinar -10%

Adequação das estratégias de ensino às necessidades dos alunos -10%

Monitorização do desempenho e reorientação das estratégias de ensino em conformidade – 10%

Conceção e estratégias de avaliação diversificadas e rigorosas – 10%

Planificação de forma adequada, integrando propostas de atividades, meios, recursos e tipos de avaliação – 10%

Estratégias facilitadoras da ligação dos formandos ao meio empresarial específico da área de formação. – 10%

Reflexão e preocupação em manter atualizado o conhecimento profissional – 10%

Preocupação com o trabalho colaborativo – 10%

Envolvimento em projetos de intervenção, formação e investigação – 10%

 

http://portal.tomazpelayo.com/images/stories/20142015/CPOE/H35.pdf

 

35

 

http://portal.tomazpelayo.com/images/stories/20142015/CPOE/H36.pdf
36

 

 

O endereço do site da escola é http://portal.tomazpelayo.com/

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Tanta Cooperação com Timor

Tanta visita governamental ao País e…

 

 

Governo timorense remete ensino do português para 3.º ciclo do ensino básico

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Díli, 10 fev (Lusa) – Dois decretos-leis do Governo timorense, publicados no Jornal da República de Timor-Leste em janeiro, introduzem o uso de línguas maternas no pré-escolar e arranque do ensino básico, colocando o português como língua principal apenas no 3º ciclo.
Em causa estão dois diplomas, ambos aprovados pelo Governo timorense em junho de 2014, promulgados pelo chefe de Estado em 24 de novembro último e publicados no Jornal da República a 14 de janeiro.
Além de remeterem o português como língua principal para mais tarde, os textos introduzem o conceito do uso da língua materna nos primeiros níveis de ensino, algo que altera o modelo em vigor nos últimos anos.
Recorde-se que o artigo 8 da Lei de Bases da Educação (de 2008) definia que “as línguas de ensino do sistema educativo timorense são o tétum e o português”, não fazendo em nenhum momento qualquer referência a línguas maternas.
O primeiro dos dois decretos publicados (3/2015) refere-se ao currículo nacional de base da educação pré-escolar e o segundo (4/2015) ao currículo do 1º e 2º ciclo do ensino básico, abrangendo todos os estabelecimentos de educação da rede pública.
Isso implica que estão incluídas as “escolas de referência” em Timor-Leste, projeto ao abrigo do qual estão deslocados em Timor-Leste, só no ano letivo 2014-2015, um total de 93 docentes portugueses.
As referências ao português são particularmente explícitas no decreto-lei 4/2015, referente ao primeiro e segundo ciclos do ensino básico.
“É garantida uma progressão gradual do Tétum ao Português, de modo a que esta última constitua a principal língua objeto da literacia e de instrução no terceiro ciclo do ensino básico, e que, no final do ensino básico, os alunos tenham adquirido um nível semelhante de conhecimento de ambas as línguas oficiais”, refere o artigo 17 deste texto.
Tal como ocorre no decreto sobre o pré-escolar, o texto reconhece o “uso da primeira língua” (dita língua materna) como “instrumento de acesso efetivo ao conteúdo curricular desta área de conhecimento, quando necessário”.
“A escolha da língua de instrução segue o ensino progressivo de línguas, utilizando a primeira língua dos alunos como um meio de comunicação de apoio, quando necessário”, nota.
Já no preambulo, o decreto-lei refere que até este documento “não se tinha dado a necessária atenção, dentro do programa curricular, à realidade multilingue e multicultural de Timor-Leste”.
“Com isto, e com base em resultados positivos de projetos-piloto já implementados, o currículo nacional de base determina um sistema claro de progressão linguística, capaz de garantir um sólido conhecimento de ambas as línguas oficiais”, refere.
“Ainda, o reconhecimento do uso da primeira língua das crianças, quando necessário, tem o potencial de assegurar o acesso a todos a educação, em condições de igualdade”, sublinha.
Também o decreto sobre o ensino pré-escolar, reconhece “o valor do uso da língua utilizada pela criança no ambiente familiar e na sua interação com a comunidade”, referindo-se a resultados positivos de projetos idênticos, que não identifica.
De acordo com o diploma, o currículo “será implementado de forma a garantir, através de uma progressão linguística que, no final da educação pré-escolar, as crianças possuem uma base de linguagem oral numa das línguas oficiais”.
“O currículo nacional, refletindo a sociedade multilingue e multicultural timorense, faz uso da primeira língua das crianças como instrumento de acesso efetivo ao conteúdo curricular desta área de conhecimento, quando necessário”, refere.
“Com o objetivo de preparar a criança para o ensino básico, caso a língua de interação entre a criança e o educador não seja uma das línguas oficiais, o estabelecimento de educação pré-escolar deve implementar sessões de ensino focadas no desenvolvimento da oralidade em Tétum”, refere, por seu lado, o artigo 17.
ASP // PJA
Lusa/Fim

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Aposta Para Hoje

euromilhoes 10 fevereiro

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A PACC Já Está no Tribunal Constitucional

E que de uma vez por todas se resolva a sua legalidade.

pacc const
Correio da Manhã (10-02-2015)

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Por Valadares Há Quem Goste de Dificultar o Processo

Conforme consta no aviso de abertura de um concurso de contratação de escola para o Agrupamento de Escolas de Valadares.

 

entrega

 

Porque até a DGAE diz na nota informativa de 13 de Outubro que para simplificar esse processo os docentes podem enviar os documentos pedidos por correio eletrónico.

 

nota informativa

É caso para dizer que as escolas ainda são piores que o próprio MEC.

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Alguns Ainda Não Se Deram Conta Que Estão Penalizados

… para o ano letivo 2014/2015 e não voltarão a ser chamados em BCE e nas Contratações de Escola.

A denúncia do contrato apenas pode ser feita no período experimental que decorra do primeiro contrato do ano letivo, assim, quem já trabalhou em 2014/2015 para o MEC (as AEC não contam) e está a concorrer às Contratações de Escola deve ponderar bem se está realmente interessado em aceitar a colocação caso seja selecionado.

Escusam de concorrer a tudo apenas para ver em que posição se encontram na lista, porque pode muito bem acontecer serem selecionados na aplicação, sem que vos liguem primeiro a confirmar se vão aceitar o horário ou não e depois não têm outra solução senão aceitar esse horário, sob pena de não poderem trabalhar mais para o MEC neste ano letivo.

 

 

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Uma Questão Apenas de Maquilhagem

Para cada um colocar as peças de Xadrez no tabuleiro, enquanto é governo.

 

DN Diário de Notícias (08-02-2015)

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Descobertas que deviam mudar a educação

 

A neurociência tem vindo a dar um contributo inegável para reformular a pedagogia. Algumas das descobertas mais interessantes podem ser sintetizadas da seguinte forma:

– a aprendizagem é um processo dinâmico que permite mudar o cérebro;

– a inteligência e a criatividade não são geneticamente programadas e podem ser modificadas pelo ambiente envolvente e pela aprendizagem escolar;

– o exercício físico estimula a regeneração dos neurónios, permitindo melhorar a capacidade de aprendizagem e memorização;

– um cérebro exposto às artes (música, pintura, etc) melhora a capacidade de concentração / atenção, criatividade, inteligência espacial, desenvolvendo a cognição.

 

Como se constata, Portugal está nitidamente à frente do seu tempo…

 

 

 

SOUSA, David A., “Mind, Brain, and Education: The Impact of Educational Neuroscience on the Science of Teaching”, in Mind, Brain, and Education: Implications for Educators, vol.5, 2011, pp37-43.

 

 

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Socialistas de Memória Curta

Porque nem imagino como seria Maria de Lurdes Rodrigues a governar a pasta da Educação com a Troika cá metida. Se já foi como foi nessa altura…

 

crato

Jornal de Notícias (08-02-3015)

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Hoje Há Música no MEC

musica

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Resumo da Semana 4 e Antevisão da Semana 5

Voltaram a crescer os pedidos de horários após a resolução da maior parte das colocações dos professores sem componente letiva.

E pela primeira vez este ano letivo surge um pedido de horário, em contratação de escola, para o grupo de recrutamento 930.

 

CE Semana 4

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Blogosfera – Crónicas do Cão

PACC – Petição chega finalmente ao Plenário

 

“Exmo. Senhor Nuno Miguel Gonçalves Ribeiro,
Encarrega-me a Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República de informar V. Exa. que, na Conferência de Lideres dos Grupos Parlamentares, efetuada no dia 4 de fevereiro de 2015, foi deliberado agendar a Apreciação em Reunião Plenária, da Petição n.º 423/XII/3ª, para o próximo dia 26 de fevereiro de 2015, a partir das 15 horas…
(…) Informamos que, nos termos do Regimento da Assembleia da República, as Reuniões Plenárias são públicas, pelo que todos os cidadãos que, individualmente ou em grupos organizados, pretendam assistir, poderão aceder às galerias, por ordem de chegada e enquanto a capacidade das mesmas o permitir. O acesso às galerias da Sala das Sessões processa-se pela porta da Praça de S. Bento (porta lateral do Palácio de S. Bento), depois da apresentação, no controlo de segurança, dos respetivos documentos de identificação, sendo aconselhável que os visitantes não tragam volumes ou objetos pessoais como sacos, mochilas, máquinas fotográficas ou telemóveis. Caso transportem consigo estes objetos, os procedimentos de segurança à entrada serão mais demorados, visto que será necessário guardar esses objetos.
Com os melhores cumprimentos,
João Silva
Técnico de Apoio Parlamentar
Divisão de Apoio às Comissões
Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa”

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Dos 1814 Docentes com Mais de 15 Anos de Serviço 704 têm Mais do que Uma Habilitação

Se porventura houvesse vontade política para acabar com a indignidade de 1814 docentes que trabalham há 15 ou mais anos poderão ficar também a saber que 704 destes docentes têm habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento. 87 têm habilitação profissional para 3 grupos de recrutamento e os restantes para dois grupos (dados das listas de ordenação definitiva de 2014/2015).

Existe assim uma grande margem para que a eventual vinculação destes docentes fosse ajustada às maiores necessidades de cada grupo de recrutamento.

Quem sabe se não serve para se encontrar uma solução para a indignidade que ainda existe e que já tem 20 anos (David Justino dixit).

Fica o documento em pdf com as habilitações dos 704 docentes que possuem mais do que uma habilitação profissional.

habilitações

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O entendimento da “norma-travão”

Têm surgido, nas últimas semanas, muitas dúvidas relativamente à designada “norma-travão” (n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio), nomeadamente quanto à razão da sua criação, e ainda relativamente ao mecanismo da sua operacionalização.

É publicamente reconhecido que os docentes contratados têm sido altamente discriminados nos últimos anos, comparando as suas condições de trabalho com as dos restantes profissionais de carreira. Tal situação, entre outras, levou à instauração, ao Estado Português, de um procedimento de averiguação por parte da Comissão Europeia (que a ANVPC vem acompanhando cuidadosamente uma vez que foi promotora de um elevadíssimo número de denúncias a esta entidade, podendo ser acompanhado todo o processo nas inúmeras notícias publicadas, desde 2012, em www.anvpc.org), que veio já a permitir uma importante recolha de indícios discriminatórios, a que é urgente colocar um fim definitivo (apresento, a título de exemplo, a grande vitória que conduziu à aplicação a todos os docentes contratados profissionalizados do índice remuneratório 167).

Nessa medida, em 2014, o Estado Português transpôs finalmente para o direito interno, para o setor da educação pública, “algo” que já tinha realizado em 2003 (ou seja, há mais de 10 anos atrás) para o setor privado, permitindo que todos os docentes que se afirmam como necessidades permanentes do sistema (sendo contratados sucessivamente com horário anual e completo), entrem “automaticamente no quadro” (ou seja, vejam os seus contratos a termo convertidos em contrato sem termo).

Vejamos, nessa medida, que o n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio pretendeu então dar resposta ao estipulado na Diretiva Comunitária 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho, que remetia para os Estados-Membros a introdução de medidas para evitar a utilização sucessiva de contratos de trabalho ou relações laborais a termo (em conformidade com a alínea b) do art.º 1º e do n.º 3 do art.º 4º da referida Diretiva).

Torna-se por isso fulcral que todos os professores contratados entendam, antes de mais, que:

– Esta medida decorre de uma imposição europeia, pelo que devia já ter sido legislada entre o ano de 1999 e 2001. Se tal tivesse acontecido na data prevista milhares de professores contratados estariam já nos quadros do MEC há vários anos, pois muitos deles contaram, já desde 2001, com esses contratos anuais sucessivos;

– A este mecanismo de entrada no quadro, não pode ser imputada a lista de graduação do concurso nacional, uma vez que a ela apenas terão acesso os docentes que cumpram os requisitos definidos. Ou seja, não é uma mera questão de decisão da tutela o estabelecimento desta regra, mas sim do “espírito” da própria diretiva internacional. Só os trabalhadores específicos que têm visto os seus contratos sucessivamente renovados (anuais e completos), ou têm obtido sucessivamente novos contratos anuais completos ao serviço do MEC, cumprem esse desígnio. No fundo este mecanismo é como que a aplicação “direta” do “código do trabalho”, que não permite, por exemplo, no setor privado, que uma empresa tenha esse funcionário anos a fio com contrato a termo, sem que o integre no quadro. Estamos sempre a falar desse indivíduo específico, que se afirma como necessidade permanente do sistema, nesse posto de trabalho, e mais nenhum;

– A justificação do MEC para ser no mesmo grupo de recrutamento (situação injusta dada a especificidade de muitos docentes terem habilitações profissionais para mais do que um), é a mesma que acima se afirma, ou seja, esse professor só se afigura como necessidade permanente do sistema, mantendo-se nesse grupo onde irá abrir essa vaga, ou então a tutela poderia ter de abrir a vaga num outro grupo onde esse professor tivesse ficado colocado, e onde a vaga não se verificasse necessária. Urge que o MEC especifique claramente o que é uma “necessidade permanente do sistema”, da mesma forma como definiu, no DL 83-A, o que se se entender por “contrato anual”;

Este mecanismo da “norma-travão”, agora legislado, permitirá que a partir de então, os professores mais graduados possam realizar os seus concursos potenciando a sua colocação em horário anual completo, perspetivando a sua vida pessoal e familiar com a garantia de entrada no quadro após a sucessividade de contratos prevista na lei.

É por isso importante que se entendam as razões de criação deste normativo. Poderia ainda explicar esta questão mais aprofundadamente, com mais algumas questões legais fulcrais associadas, mas iria tornar este discurso mais hermético, perdendo a clareza que se espera.

Mas será que esta regulamentação vai terminar com a precariedade docente e resolver todas as injustiças criadas? Não! Claro que não.

Tal como refiro AQUI, “Para a ANVPC, a regulamentação da “norma-travão” foi um passo muito positivo para os docentes contratados. “Julgamos, no entanto, que o concurso decorrente da aplicação desta legislação ainda necessita de alguma ‘afinação’, no sentido de não prejudicar docentes que, por motivos a que não são alheios, quebraram, por alguns dias, os seus contratos anuais, completos e sucessivos”. “Este concurso deverá ser colocado em marcha nos primeiros meses de 2015, para que os docentes contratados especificamente enquadrados no mesmo possam já estar nos quadros do MEC no próximo dia 1 de setembro, sem que decorra qualquer tipo de atraso na sua colocação”.  O MEC tem, lembra o responsável, mais um desafio nas mãos em 2015, ou seja, resolver o problema laboral dos professores que, não cumprindo a regulamentação da “norma-travão”, têm já muitos anos de serviço totalizados enquanto docentes ao serviço do sistema público de educação. “Julgamos que o ministro da Educação e Ciência poderá vir a ficar na história da educação pública portuguesa, resolvendo o problema da precariedade docente de longa duração, aplicando medidas justas e equitativas, derivadas de normativos nacionais e internacionais, e em que todas as tipologias de docentes sem vínculo se revejam.”

É momento de continuar esta luta. A ANVPC apresentou nas últimas semanas várias propostas de alargamento da aplicação da “norma-travão” a docentes que agora não se vêem enquadrados na mesma (por interrupção nos seus contratos por apenas alguns dias; por problemas de colocação da responsabilidade da máquina concursal do MEC; por estarem agora desempregados; etc.), tendo muitos deles, desde 2001, em algum período de tempo, mais do que os 5 contratos sucessivos (ou 4 renovações) requeridos.

Veja-se ainda que mais de uma centena de docentes, que não cumprem o desígnio definido na “norma-travão” já iniciaram, através de um procedimento lançado pela ANVPC, ações judiciais individuais contra o MEC, pelo que urge não esquecer a importância de fazerem valer os vossos direitos, enquanto docentes contratados ao serviço do MEC há muitos anos. (Convém não esquecer que há um período de prescrição, pelo que as entradas das ações nos tribunais administrativos têm prazos máximos previstos).

Nessa medida, enquanto apenas cara mais visível de um vasto grupo de professores que há muitos anos luta pela aplicação da Diretiva 1999/70/CE ( julgo que foi um passo de gigante a sua transcrição para legislação interna. No entanto, a luta pela vinculação dos professores contratados que se afirmam há vários anos como necessidades permanentes do sistema, não poderá ficar por aqui, e continua a ser travada, diariamente, pela ANVPC, como poderão verificar no seu website.

Nota | Declaração de Interesse: Enquanto docente contratado, espero poder cumprir, este ano, o desígnio de ver o meu contrato a termo convertido em contrato sem termo, pela aplicação deste normativo. Leciono desde 1999, tendo sempre concorrido a todas as vagas de quadro em todo o território nacional, e nunca me foi possibilitada a entrada no quadro do MEC. Tenho muito mais do que 5 contratos anuais completos sucessivos, pelo que tenho clara noção de que sou uma necessidade permanente do sistema há muitos anos, tal como muitos outros colegas. Leciono há mais de 11 anos a mais de uma centena de quilómetros da minha residência, mas sempre encarei essa necessidade para manter horários completos anuais e poder, judicialmente, ter na mão uma justificação essencial para a minha justa vinculação. Desenvolvo, junto com outros colega, desde o ano de 2004, ações públicas em prol da vinculação dos docentes contratados, junto de variadas instituições nacionais e internacionais (assembleia da república, partidos políticos, parlamento europeu, comissão europeia, ministério da educação, etc.), e continuarei a fazer (em total regime de voluntariado, como até então) todos os esforços para que este drama profissional, que vivem milhares de professores contratados, seja definitivamente resolvido.

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ENSINO NA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO

Hoje destaco o livro de Andy Hargreaves “O Ensino na Sociedade do Conhecimento: A educação na era da insegurança”. Podem verificar as temáticas do mesmo, consultando o seu índice AQUI.

HARGREAVES_ESC

“Andy Hargreaves apresenta a educação no seu caráter histórico-antropológico ao analisá-la como processo cultural, onde fatores sociais e económicos se entrecruzam com o indivíduo e com o que se espera dele. Parte do pressuposto de que todos devam ter as mesmas oportunidades e possibilidades de desenvolver sua própria identidade cosmopolita, mas reconhece que de facto, até pela má gestão de recursos públicos, isto não ocorre”. (PDF com resenha crítica AQUI)

AL_1copyright, Annie Leibovitz

Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica, a obra da fotógrafa Annie Leibovitz. Algum do seu trabalho pode ser visualizado AQUI. No entanto, ainda que detenha uma vasta obra fotográfica de grande qualidade, destacaria um dos seus projetos que mais me fascina – o Pilgrimage – o qual foi compilado num livro de excelência.

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Poderão ver alguns dos fotogramas desse projeto AQUI.

 

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