Alguns Ainda Não Se Deram Conta Que Estão Penalizados

… para o ano letivo 2014/2015 e não voltarão a ser chamados em BCE e nas Contratações de Escola.

A denúncia do contrato apenas pode ser feita no período experimental que decorra do primeiro contrato do ano letivo, assim, quem já trabalhou em 2014/2015 para o MEC (as AEC não contam) e está a concorrer às Contratações de Escola deve ponderar bem se está realmente interessado em aceitar a colocação caso seja selecionado.

Escusam de concorrer a tudo apenas para ver em que posição se encontram na lista, porque pode muito bem acontecer serem selecionados na aplicação, sem que vos liguem primeiro a confirmar se vão aceitar o horário ou não e depois não têm outra solução senão aceitar esse horário, sob pena de não poderem trabalhar mais para o MEC neste ano letivo.

 

 

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23 comentários

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    • LC on 9 de Fevereiro de 2015 at 17:28
    • Responder

    Ora cá está um assunto sobre o qual se tem debatido, mas que muitos colegas ainda não acreditam. Talvez agora ponderem melhor… ou será já tarde para alguns?

      • sdsdasd on 9 de Fevereiro de 2015 at 18:23
      • Responder

      E os docentes que querem preencher horário? Como proceder?

    • Nuno on 9 de Fevereiro de 2015 at 18:44
    • Responder

    Isso é tudo uma treta… Não aceitei um colocação no 110 pela BCE, por ser longe de casa, e agora ja estou a trabalhar perto de casa pela contratação de escola no mesmo grupo.

    • desalinhada on 9 de Fevereiro de 2015 at 18:56
    • Responder

    Arlindo chamo a sua atenção para escolas que teimam em fazer entrevistas contra o que a legislação define,ver agrupamento escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso o que fazer devemos ir mesmo sendo ilegal e tornando o processo moroso? Ridículo no mínimo

      • anonimo idem on 9 de Fevereiro de 2015 at 19:06
      • Responder

      A legislação não impede entrevista.

        • lllll on 9 de Fevereiro de 2015 at 20:57
        • Responder

        Não houve empate, logo impede.

        • desalinhada on 9 de Fevereiro de 2015 at 21:20
        • Responder

        Vá ler legislação. Ela é clara, em caso de empate e é ridículo convocaram todos os candidatos.

          • lllll on 9 de Fevereiro de 2015 at 21:37

          Não houve empate e se houvesse era só os empatados. Para mais, a entrevista nunca teria o peso que a escola colocou no aviso de abertura.

          • desalinhada on 9 de Fevereiro de 2015 at 21:44

          Sim. Então o que devemos fazer. Eu já tinha alertado a direcção a semana passada agora aparece a convocatória. Amanhã volto a ligar.

          • lllll on 9 de Fevereiro de 2015 at 22:15

          IGEC, DEGESTE, DGAE e Escola por escrito, evocando o DL.

          • desalinhada on 9 de Fevereiro de 2015 at 21:48

          Aquele aviso contém vários erros o total dá 150%.

        • desalinhada on 9 de Fevereiro de 2015 at 21:21
        • Responder

        Legislação de 23 de maio 2014.

          • REVOLTADA on 9 de Fevereiro de 2015 at 22:29

          Concorrer já tem sido uma grande complicação. Ir à pag da DGAE onde a vaga é oficializada, não serve ou não é suficiente. Temos que ir aos sites de todos os agrupamentos para ver se querem ou não que envie o curriculo, portefolio, ou se preferem que preencham a ficha de candidatura, bla bla bla…Ainda ter de ir a uma entrevista numa escola mto distante e não ficar colocada…POR AMOR DE DEUS. ARLINDO ISTO N TEM JEITO NEM FEITIO, ISTO É HUMILHANTE. TANTAS EXIGÊNCIAS P HORÁRIOS TEMPORÁRIOS, SE CALHAR P 30 DIAS, ISTO É GOZAR C A NOSSA CARA. ALGUMA VEZ FORAM NECESSÁRIAS ESTAS COISECAS NA COLOCAÇÃO DE DOCENTES DO QUADRO? ARLINDO QUE FILME É ESTE?

    • IMachado on 9 de Fevereiro de 2015 at 21:37
    • Responder

    Estou colocada numa vaga temporária. A colega apresenta-se esta semana. Tenho férias a gozar até 23 de fevereiro. Quando devo começar a concorrer? Obrigada?

      • desalinhada on 9 de Fevereiro de 2015 at 21:46
      • Responder

      Pode começar a partir de segunda feira. Porque demora muito, também pode prescindir das férias ou de uma parte se vê que fica já em horário melhor.

        • IMachado on 9 de Fevereiro de 2015 at 22:05
        • Responder

        Obrigada! No agrupamento disseram-me que era obrigada a gozar as férias! Se não for necessário começo já a concorrer!

          • desalinhada on 9 de Fevereiro de 2015 at 22:38

          Não goza mas não recebe pede por escrito. Diz que abdica. ..

          • Nuno Coelho on 9 de Fevereiro de 2015 at 22:59

          As férias fazem parte do contrato. O que acabou de dizer corresponde a uma denuncia/rescisão do contrato.
          Além disso, legalmente, não pode abdicar das férias.

    • afgp on 10 de Fevereiro de 2015 at 21:06
    • Responder

    Tenho um contrato anual, incompleto. Continuo a concorrer em
    contratação de escola a todos os horários a ver se consigo completar. Se for selecionado,
    e tiver que recusar por o horário ser incompatível, sou penalizado?

      • PC on 11 de Fevereiro de 2015 at 10:03
      • Responder

      Penso que nas Contratações de escola não estão previstas penalizações para os casos de denúncia no período experimental ou da não aceitação… alguém pode confirmar?

    • Li on 11 de Fevereiro de 2015 at 19:44
    • Responder

    Arlindo
    Fui colocada num horário incompleto temporário e tive de aceitar, pois estava a acabar o tempo para tal. Entretanto agora saiu outra lista ordenada onde estou em 1º lugar e é um horário completo. Este não é o meu primeiro contrato, posso desistir da primeira escola e aceitar esta?
    Atenciosamente

      • li on 11 de Fevereiro de 2015 at 20:54
      • Responder

      A minha duvida prende-se pelo facto de eu não conseguir desistir do concurso desta segunda escola, já não deixa, e se ela amanhã lançar o meu nome? Como faço?

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