3 de Fevereiro de 2015 archive

Há Gente Que Endoidou na DSRN

Resumindo, não me pagam as horas extraordinárias das reuniões em excesso porque dizem mais ou menos isto: o trabalho letivo é de 40 horas.

Agora já percebo porque os recursos hierárquicos demoram.

Não deve haver ninguém competente para tratar das respostas porque se especializaram todos na PACC.

 

burro

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O Acórdão do TAF de Coimbra Sobre a PACC

Já deve ir no episódio 579.

É pena que o MEC ainda não tenha percebido que as energias estão a ser gastas no lado errado.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Segundo o MEC

DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE A PROVA DE AVALIAÇÃO DE PROFESSORES TÊM SEMPRE SIDO FAVORÁVEIS AO GOVERNO

 

 

Na sequência da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, o Ministério da Educação e Ciência informa que irá interpor recurso para o Tribunal Central Administrativo Norte no respetivo prazo legal, ato que tem efeitos suspensivos da decisão. Sublinha-se que a decisão de anular o despacho de 2013 deriva da interpretação do TAF de Coimbra de que normas contidas no Decreto-Lei n.º 15/2007 e no Decreto-Regulamentar n.º 3/2008 são inconstitucionais.

Como é do conhecimento público, foram intentadas várias providências cautelares pedindo a suspensão da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC). A decisão final dos tribunais superiores foi sempre favorável ao MEC.

Por exemplo, o Tribunal Central Administrativo do Sul, no seu acórdão de 24 de abril de 2014, referia o seguinte: «E não se trata de preencher o interesse público exclusivamente do ponto de vista de um critério de custos, trata-se de, a este critério dos custos de tributação, fazer corresponder um critério de mérito substantivo inerente à oferta de ensino público, e nada há de mais substantivo no ensino – seja público ou privado – do que o professor; na primária, no liceo ou na universidade, tudo começa e acaba no professor, independentemente do conteúdo das disciplinas a leccionar; a trave-mestra do ensino é o professor, porque só o professor veicula o conhecimento ao aluno.»

Os Juízes Desembargadores do TCA Sul defenderam ainda que «em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjectivo da docência pública (…) e os interesses particulares dos candidatos (…) traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira.»

Relembramos que existem muitos outros candidatos ao ingresso na função pública detentores de qualificações profissionais para o exercício da função a que se candidatam que, nem por isso, deixam de estar sujeitos à obrigatoriedade de realização de provas.

Por exemplo, um licenciado em direito, mesmo que tenha feito exame e estágio na Ordem dos Advogados, que tenha experiência profissional forense, mesmo assim, para o exercício das funções de jurista na Administração Pública, está sujeito a provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, dispõe das capacidades técnicas necessárias ao exercício da função.

Por outro lado, a Lei de Bases do Sistema Educativo (aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada e republicada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto) limita-se a prever em matéria de formação inicial, «os princípios gerais da formação de educadores e professores» e, por outro, «as linhas orientadoras da formação inicial de formadores e educadores» (artigo 39.º, n.º s 2 e 3, respetivamente).

A PACC é uma parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo MEC para melhorar progressivamente a qualidade da docência, componente central do sistema educativo. As outras medidas são a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica e o reforço da componente científica nos cursos de formação inicial de professores.

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Concursos Extraordinários dos Açores Até dia 13 de Fevereiro

Açores – Concurso Pessoal Docente 2015/2016

 

Calendarização

Concurso interno extraordinário de provimento

 

Aviso de Abertura

 

Regulamento do concurso

 

Estatuto da Carreira Docente

Aceder ao formulário clicando na imagem.

açores

Desde a semana passada ficou disponível o acesso direto aos sites dos diversos concursos mesmo por cima do chat do blogue. Encontram-se linkados os sites da SIGHRE, do Instituto Camóes, Dos Açores e da Madeira. Logo que abra o concurso da Madeira para 2015/2016 será disponibilizado também o link.
Com o mesmo formato encontra-se por baixo do chat 4 diplomas que são de consulta quase diária, a saber: ECD, CPA, RCTFP e Decreto-Lei 83-A/2014. Este formato poderá ser alargada a outra legislação que considerem importante ter sempre à mão.

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Não Quero Saber de Fadas Para Nada

Seguem os números de hoje atirados ao acaso.

euromilhoes 03 fevereiro

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A Saga da PACC – Episódio 576

pacc

O tribunal de Coimbra considerou nulo o diploma que criou a prova de avaliação de professores, mas o Ministério da Educação já anunciou que irá recorrer da decisão.

Em 2013, quando foi publicado o despacho do calendário da realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), a Federação Nacional de Professores (Fenprof) avançou com várias ações em tribunal, sendo que algumas conseguiram suspender provisoriamente a realização da prova.

No final da semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra proferiu uma nova sentença: anular o despacho com que o ministério lançou a aplicação da PACC.

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Uma Evidência Bem Evidente

No jornal Público de hoje.

colegios

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Estes Números Já Não São Residuais

São 613 os trabalhadores da Segurança Social que vão para requalificação

 

 

A lista de trabalhadores da Segurança Social que vão para a requalificação já está completa e abrange 613 pessoas, número abaixo dos quase 700 inicialmente previstos, disse nesta segunda-feira à agência Lusa fonte sindical.

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