Quase a Fazer 5 Meses

E ainda nenhuma resposta.

É tremenda a (in)competência da DGAE.

 

 

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4 comentários

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    • FF on 11 de Fevereiro de 2015 at 18:48
    • Responder

    Define bem que o nosso Portugal não passa do terceiro mundo. É uma vergonha, juntando a tantas outras.

    • Nuno Coelho on 11 de Fevereiro de 2015 at 19:14
    • Responder

    Arlindo

    Atenção ao CPA

    O antigo CPA dizia o seguinte:

    Artigo 175º
    Prazo para a decisão
    1 – Quando a lei não fixe prazo diferente, o recurso hierárquico deve ser decidido no prazo de 30 dias contado a partir da remessa do processo ao órgão competente para dele conhecer.
    2 – O prazo referido no número anterior é elevado até ao máximo de 90 dias quando haja lugar à realização de nova instrução ou de diligências complementares.
    3 – Decorridos os prazos referidos nos números anteriores sem que haja sido tomada uma decisão, considera-se o recurso tacitamente indeferido.

    O novo CPA diz o seguinte:
    Artigo 198.º
    Prazo para a decisão
    1 — Quando a lei não fixe prazo diferente, o recurso hierárquico deve ser decidido no prazo de 30 dias, a contar da data da remessa do processo ao órgão competente para dele conhecer.
    2 — O prazo referido no número anterior é elevado até ao máximo de 90 dias, quando haja lugar à realização de nova instrução ou de diligências complementares.
    3 — No âmbito do recurso hierárquico necessário, o superior hierárquico deve apreciar todas as questões suscitadas pelo recorrente, excetuadas aquelas cuja decisão
    esteja prejudicada pela solução dada a outras.
    4 — O indeferimento do recurso hierárquico necessário
    ou o decurso dos prazos referidos nos n.os 1 e 2,
    sem que haja sido tomada uma decisão, conferem ao
    interessado a possibilidade de impugnar contenciosamente
    o ato do órgão subalterno ou de fazer valer o seu
    direito ao cumprimento, por aquele órgão, do dever de
    decisão.

    • sorim on 11 de Fevereiro de 2015 at 23:48
    • Responder

    Boa noite Arlindo,
    O Nuno Coelho já prestou esclarecimentos importantes. Se não foi até agora, o melhor é esquecer.

      • cor on 12 de Fevereiro de 2015 at 22:58
      • Responder

      Muito pelo contrário, se não foi até agora deve exigir os seus direitos…

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