25 de Fevereiro de 2015 archive

Perguntas Frequentes da PACC

Apenas coloco neste post as perguntas novas. As restantes podem ser lidas aqui.

 

Posso realizar a componente específica da prova, apesar de ter a minha falta justificada na componente comum, ao abrigo do Guia da Prova? NOVO

Não. A justificação da falta à componente comum da prova é extensível à componente específica, estando a sua situação justificada apenas para o ano escolar de 2014/2015.

 

Obtive aprovação na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no ano letivo 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica? NOVO

Não. Os professores que obtiveram aprovação na PACC em ano em que não se realizaram provas das componentes específicas não necessitam de prestar provas nesta componente em virtude de, no ano em questão, a prova ser composta, apenas, pela componente comum.

 

Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas? NOVO

Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

 

Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos? NOVO

Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.

 

Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último? NOVO

Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

 

A inscrição na prova específica é automática? NOVO

Não. Conforme o estipulado no Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de dezembro, os procedimentos de inscrição para a realização da componente específica da prova serão objeto de publicação em aviso próprio, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação.

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O Relatório Técnico da Retenção Escolar

Download do documento (PDF, Unknown)

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Haja Esperança que a Língua Portuguesa Não Definhe em Timor

 

 

Díli, 24 fev (Lusa) – O Parlamento Nacional timorense adiou hoje por uma semana, a pedido do primeiro-ministro, um debate sobre uma Apreciação Parlamentar para revogar a vigência de dois polémicos diplomas que colocam o português como língua principal apenas no 3.º ciclo.

O chefe do Governo, Rui Maria Araújo, escreveu ao presidente do parlamento, Vicente da Silva Guterres, a pedir o adiamento do debate, inicialmente marcado para hoje, porque o novo ministro da Educação, Fernando La Sama de Araújo, acabou de assumir a tutela da pasta.

Na carta, lida hoje por Vicente da Silva Guterres, o chefe do Governo explica que os novos membros do executivo, que acabaram de tomar posse, precisam de se inteirar das novas pastas, pelo que pede o adiamento do debate para a próxima semana.

Natalino dos Santos, chefe da bancada do Congresso Nacional para a Reconstrução de Timor-Leste (CNRT, partido com maior representação parlamentar), confirmou à Lusa que os deputados do seu partido se reuniram, na segunda-feira, com a vice-ministra da Educação, Dulce Jesus Soares, acompanhada de duas assessoras portuguesas.

As três, explicou, estiveram a “clarificar” aspetos dos dois decretos e a defender o seu conteúdo – incluindo a questão da introdução das línguas maternas – para que os deputados “tenham as suas dúvidas esclarecidas”.

Uma das assessoras integra o Ministério da Educação timorense e que foi recentemente contratada pelo Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, segundo fonte do setor educativo em Díli.

A Lusa enviou por email várias perguntas ao instituto Camões, que até agora não foram respondidas, incluindo a confirmação de quando a assessora foi contratada e para que funções e se falou em nome da entidade portuguesa nessa reunião.

O email questionava ainda o IC sobre se considera que os decretos em questão são ou não prejudiciais para o ensino do português no país.

Os quase 20 deputados que assinam a Apreciação Parlamentar consideram que os dois diplomas do Governo – publicados no Jornal da República em janeiro – são inconstitucionais e “afetam negativamente o ensino da língua portuguesa em Timor-Leste”.

Os deputados acham “flagrantemente contraditório” que o Governo, no mesmo diploma, proclame o objetivo de “garantir um sólido conhecimento de ambas as línguas oficiais”, mas acabe por as discriminar “colocando em papel de destaque as línguas maternas e o tétum”.

Isso, sublinham, faz “perigar a aprendizagem do português ao não lhe atribuir a devida importância na fase da vida da criança em que ela está mais predisposta à assimilação de conhecimentos”.

Em causa estão dois diplomas aprovados pelo Governo timorense em junho de 2014, promulgados pelo chefe de Estado em 24 de novembro último e publicados no Jornal da República a 14 de janeiro: o 3/2015 referente à educação pré-escolar e o 4/2015 ao currículo do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico.

Considerando que os diplomas padecem de “inconstitucionalidade material grave”, os deputados recordam que escolher as duas línguas oficiais timorenses (tétum e português) “não foi uma opção vã e caprichosa” mas “radicou em razões profundas, históricas, culturais e sociais, que justificaram a escolha feita”.

“Sendo a língua um elemento essencial do Estado e havendo duas línguas oficiais, ambas têm a mesma dignidade constitucional e a sua aprendizagem deve decorrer em paralelo, sem que o ensino de uma se sobreponha ao da outra”, refere o texto.

A nível político, os deputados dizem que os diplomas “colidem com as linhas orientadoras da política da língua preconizadas na Lei de Bases da Educação” (de 2008), cujo artigo 8 definia que “as línguas de ensino do sistema educativo timorense são o tétum e o português“, não fazendo em nenhum momento qualquer referência a línguas maternas.

ASP // VM

Lusa/Fim

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Se Não Há Informações dos Concursos

É porque nada de importante se terá passado nas reuniões de hoje.
 
Nem powerpoint terá sido mostrado.
 
Nem datas terão sido anunciadas.

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Especificidades… Art.º 79.º no 1º Ciclo e no Pré-escolar

834233Na última semana, aqui no blog e por essas escolas a fora, tem-se discutido o Art.º 79, mas só no que diz respeito ao ponto 1. Vamos então falar daqueles pontos que dizem, especificamente, respeito ao 1º ciclo.

Em tempos idos, os docentes do 1º ciclo podiam usufruir daquele a que se referiam como o “296”, que lhes dava a possibilidade de dispensa da componente letiva em dois anos letivos. Com as alterações feitas a partir de 2007, o estatuto mudou. Os docentes do 1º ciclo têm ao seu dispor uma alteração significativa no que diz respeito à redução da componente letiva, toda ela a coberto do aumento da idade da reforma para estes docentes, o ponto 2, “Os docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respetiva componente letiva semanal”. O ponto 2 é, de facto, algo de nove e inovador, não fosse ter os seus “Q’s”. Este ponto refere, “podem requer”, não diz “é reduzida”, como acontece no ponto 1 em relação aos docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial, o que quer dizer que podem, não quer dizer que o façam nem que tenham o mencionado neste ponto como um dado adquirido.

No ponto 3 é referido, “Os docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço letivo efetivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente letiva, pelo período de um ano escolar”. Isto é um “espécie” de “296”, o tal de que se podia usufruir noutros tempos. Este artigo é complementado pelo ponto 5 em que se lê que essa dispensa “pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço”. Mais uma vez os docentes vêm as suas pretensões condicionadas pela “conveniência de serviço”, ou seja se não for do interesse da escola o docente perde o direito de escolha do ano em que pode “desfrutar” de tal favor. Também estamos a assistir a discussões sobre o fim da monodocência…

Os docentes que efetivamente conseguirem passar por esta situação, dispensa total da componente letiva, pelo período de um ano, prevista pelo ponto 3, vêm no ponto 7 o esclarecimento de que “a componente não letiva de estabelecimento é limitada a vinte e cinco horas semanais e preenchida preferencialmente pelas atividades previstas nas alíneas d), f), g), i), j) e n) do n.º 3 do artigo 82.º”. Atenção, segundo este ponto só se deve permanecer na escola as 25 horas semanais.

Para que não restem duvidas sobre com que atividades essas 25 horas devem ser preenchidas, é referido no art.º 82.º que “o trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respetivas estruturas pedagógicas intermédias com o objetivo de contribuir para a realização do projeto educativo da escola, podendo compreender, em função da categoria detida, as seguintes atividades:

  1. d) A participação, devidamente autorizada, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico -didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo projeto educativo ou plano de atividades; (mas que sejam às expensas do docente)
  2. f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objetivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo; (também para isto não há subsidio)
  3. g) A assessoria técnico -pedagógica de órgãos de administração; (em alguns agrupamentos as instalações da direção vão ter que ser aumentadas, dado o elevado número de docentes nos gabinetes)
  4. i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica; (levas com o cargo tenhas ou não perfil)
  5. j) O acompanhamento e a supervisão das atividades de enriquecimento e complemento curricular; (vais supervisionar colegas, coitados, devem ter “chumbado” na PACC)
  6. n) A produção de materiais pedagógicos.” (fazes e colas cartazes ou tiras fotocópias…)

Tenho ouvido, de muitos colegas, que o apoio educativo é a atividade que os espera, mas o 82 não refere nada sobre isso, uma vez que isso é considerado componente letiva.

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Agenda Parlamentar Para Amanhã – PACC

Tendo em conta a atual constituição do parlamento facilmente se descobre qual será a votação final.

Fica no entanto o registo da recomendação do PS para memória futura.

 

Petição n.º 423/XII/3.ª

Da iniciativa de Nuno Miguel Gonçalves Ribeiro e outros – Solicitam a anulação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC).

 

Projeto de Lei n.º 788/XII/4.ª (BE)

Revogação da prova de avaliação de conhecimentos e competências – PACC

 

Projeto de Resolução n.º 1275/XII/4.ª (PS)

Recomenda ao Governo a revisão da atual aplicação e dos pressupostos da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

 

Tempos:

3 minutos a cada Grupo Parlamentar e ao Governo

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Por Curiosidade

Fui verificar algumas páginas de organizações sindicais no Facebook e deparei-me com situações diversas. Algumas organizações como a FENPROF não têm qualquer página no FB e outras organizações sindicais têm difícil acesso ao seu endereço de FB.

Ainda são poucas as organizações sindicais que usam esta rede social para partilharem informações suas.

E tendo em conta que grande parte da informação dos tempos atuais são transmitidas através das redes sociais fica aqui o reparo e o registo do que fui encontrando.

Os links para as páginas de cada organização sindical encontram-se sobre as imagens.

Podem na caixa de comentários colocar endereços de outras organizações sindicais que não encontrei.

 

FNE SINDEP Sipe SPGL2 SPN SPZN

 
 

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Espero que Não Se Estejam a Referir a Mim

Quando diz o que de seguida transcrevo: “SPRC/FENPROF vem defendendo, desde há 5-6 anos, a plena aplicação de algo que outros só agora descobriram

 

Porque da mesma maneira que publiquei a resposta do Mário Pereira Também estou à vontade para publicar a sentença do TAF de Coimbra que data de 19/03/2012.

Mas não o farei.

 

sprc

 

E que eu saiba um recurso não demora três anos.

E se alguma porta foi reaberta com o artigo 79º pouco importa quem descobriu primeiro a aplicação desta interpretação, mas sim quem arranjou meios para reabrir essa porta.

E isso sabem quem foi.

 

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22 000

Este foi o número de gostos que a página do Facebook deste blogue atingiu hoje.

Para além de acompanharam as novas publicações através do Facebook lembro que também o podem fazer recebendo os novos artigos no vosso email clicando no botão “SEGUIR” que se encontra no canto inferior direito deste blogue.

Obrigado a todos pela vossa companhia.

No caso de não receberem as notificações dos novos artigos no vosso mural do facebook devem confirmar se têm ativo o visto “receber notificações” imediatamente abaixo do botão gosto.

Para acederem à página do blogue no Facebook cliquem na imagem.

 

20000

Um outro quadro que retirei dos dados estatísticos do facebook tem a ver com o público alvo que gosta da página do blog.

Tal como na classe docente existe uma enorme desproporção entre o sexo masculino e feminino, no blog acontece precisamente o mesmo e 81% dos “fãs” são do sexo feminino contra 19% do sexo masculino, e a maior ocorrência de “fãs” encontra-se entre os 35 e os 44 anos com 48%, sendo que 39% são do sexo feminino.

numeros do facebook

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Procedimento de Inscrição para a PACC

Publicado ontem no 2° suplemento do Diário da República.

A inscrição tem início no segundo dia útil à publicação do aviso, portanto, começa amanhã, dia 26 de Fevereiro e termina dia 2 de Março,  segunda-feira, às 18 horas.

Devem inscrever-se na componente específica os aprovados na PACC de Dezembro e podem também inscrever-se, de forma condicional, os que não tendo sido aprovados interpuseram recurso hierárquico é ainda não tiveram resposta ao seu recurso.

 

 

Aviso n.º 2075-A/2015 – Diário da República n.º 38/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-02-24

 

Ministério da Educação e Ciência – Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

 

Procedimento de inscrição para a realização da componente específica da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015 o

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Hoje é Dia de Reuniões Sobre Concursos

Entre a DGAE e os sindicatos.

E como se trata de uma reunião “tecnica”, o mais provável é que sirva apenas para apresentar o habitual powerPoint dos concursos.

 

 

O SPZN estará presente no âmbito da FNE na reunião que terá lugar na próxima quarta-feira, dia 25 de fevereiro, pelas 16h00, com a diretora-geral da Administração Escolar, Maria Luísa Oliveira, para tratar questões relativas aos próximos concursos de professores.

 

 

Esta reunião, de caráter essencialmente técnico, visa debater os mecanismos de operacionalização dos concursos. Já no final do mês de janeiro a FNE reuniu com o MEC e alertou a tutela para a necessidade de os concursos de colocação serem antecipados para evitar os atrasos verificados no ano letivo em curso, para além de ter considerado ser essencial corrigir aspetos legislativos que se têm revelado penalizadores de muitos docentes e promotores de injustiças inaceitáveis.

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