Retirado de: http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-a-secretaria-de-estado-do-ensino-e-da-administracao-escolar/
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados realizou, no passado dia dois de fevereiro, nas instalações da Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em Lisboa, uma reunião de trabalho com quadros superiores, tendo sido abordados, entre outros, mais aprofundadamente os seguintes pontos:
1) A aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente designado como “norma-travão”) e os necessários imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados;
2) O requisito de admissão de discriminação positiva para a vinculação extraordinária dos professores contratados que têm desempenhado predominantemente funções no Ministério da Educação e Ciência (MEC), relegando para outra prioridade concursal todos aqueles docentes que não tenham prestado maioritariamente funções nas escolas sobre tutela direta do MEC.
A ANVPC deixou presente a sua preocupação na injustiça que vai ser criada na aplicação da “norma-travão”, se não for concebido um mecanismo que permita alargar o seu âmbito de aplicação aos professores que já possuem 7, 10, 15 e mais anos de tempo de serviço, que já têm 5 ou mais contratos anuais e completos, e que por razões alheias à sua própria vontade tiveram interrupções nos mesmos nos últimos anos. (Vejamos que últimos anos letivos foram sobejamente conhecidos os problemas na colocação de professores, que levaram, inclusivamente, a que no ano letivo 2013/2014 e 2014/2015 as colocações da Contratação Inicial somente ocorressem após o mês de agosto, nomeadamente a 12 e a 9 de setembro, respetivamente).
Na tentativa de resolução desta situação de grande discricionariedade laboral e que poderá mesmo estar contra os princípios que orientam a Diretiva Comunitária 1999/70/CE, a ANVPC apresentou as seguintes propostas de resolução:
1) Alargar o âmbito da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, aos professores que nos últimos 10 anos de trabalho possuem 5 contratos anuais, completos e sucessivos, em qualquer período desse tempo;
2) Alargar o âmbito da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, aos professores que nos últimos anos tiveram os seus contratos interrompidos por período inferior a 90 dias, por razões não imputáveis aos próprios (de acordo com o espírito do Acordão Adeneler, do Tribunal de Justiça da União Europeia).
Esta associação profissional demonstrou, através de um conjunto de mapas/estudos, a viabilidade real de algumas das soluções propostas, e que poderiam minimizar a injustiça da aplicação “cega” da “norma-travão” e da avalanche de ações individuais que poderão dar entrada nos tribunais para resolver, por via judicial, um assunto que poderá ter uma simples resolução política e administrativa.
A ANVPC apresentou ainda a sua contínua disponibilidade para a reflexão conjunta em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola Pública, da consecução das expetativas e necessidades dos nossos Alunos, e da defesa dos direitos dos mais diversos atores educativos, com o objetivo central de consecução de um futuro mais sustentável para a educação em Portugal.
A direção da ANVPC
http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-a-secretaria-de-estado-do-ensino-e-da-administracao-escolar/





8 comentários
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Ninguém luta pela abolição do tempo de serviço ser sempre no mesmo grupo de recrutamento?Esse aspeto permanece omisso no “discurso” do César. Não vejo a ANVPC a defender os direitos dos colegas que estudaram e investiram muito na aquisição de qualificações profissionais. Quem tem várias qualificações profissionais é mais fácil mudar de grupo. NÃO VEJO NINGUÉM A DEFENDER VEEMENTE O DIREITO DOS POLIQUALIFICADOS PROFISSIONALMENTE.
Contudo a minha opinião é que se deixem de normas e mais normas e abram o número justo de vagas para os quadros e que se criem prioridades, sem dúvida, mas do género: 1.º prioridade – docentes que lecionaram 1825 no ensino público (não é justo que colegas que vieram há pouco tempo do privado nos roubem – sim roubem – as vagas de quem trabalhou sempre para o MEC) ; 2.ª prioridade – ter pelo menos 365 dias no grupo de recrutamento para o qual concorrem (mesmo quem tem várias qualificações profissionais é necessário que tenha alguma experiência no grupo de recrutamento ao qual se candidata para vincular); 3.ª prioridade – outros docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recutamento ao qual se candidatam.
Mesmo nos concursos para contratação, acho que deveria haver uma 1.ªprioridade que se destinasse a quem tem 365 dias (pelo menos) num determinado grupo de recrutamento. Esta prioridade funcionava como um crivo importante principalmente nos grupos de recrutamento da educação especial em que é vergonhoso o que se passa…
Não podia estar mais de acordo… mas ninguém nos liga!!!
Tempo de serviço é tempo de serviço……..E quem tem 15 anos de serviço e não reune as condições dos contratos completos e sucessivos?
Os 1825 no ensino público concordo completamente. Conheço quem veio do privado e efetivou com pouco mais de 365 dias no público.
A ANVPC é contra o tempo de serviço contar em grupos disciplinares diferentes para a norma-travão.
Já percebi a vossa argumentação.
Gostaria de saber qual a resposta da tutela perante a vossa argumentação.
Vai alterar alguma coisa em concreto?
Concordo com o colega Carlos.
E então? Qual foi o feed-back da tutela?
A reunião foi dia 2 de fevereiro? Só agora informa os contratados?
Não existe novidades?!!