7 de Fevereiro de 2015 archive

Blogosfera – Crónicas do Cão

PACC – Petição chega finalmente ao Plenário

 

“Exmo. Senhor Nuno Miguel Gonçalves Ribeiro,
Encarrega-me a Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República de informar V. Exa. que, na Conferência de Lideres dos Grupos Parlamentares, efetuada no dia 4 de fevereiro de 2015, foi deliberado agendar a Apreciação em Reunião Plenária, da Petição n.º 423/XII/3ª, para o próximo dia 26 de fevereiro de 2015, a partir das 15 horas…
(…) Informamos que, nos termos do Regimento da Assembleia da República, as Reuniões Plenárias são públicas, pelo que todos os cidadãos que, individualmente ou em grupos organizados, pretendam assistir, poderão aceder às galerias, por ordem de chegada e enquanto a capacidade das mesmas o permitir. O acesso às galerias da Sala das Sessões processa-se pela porta da Praça de S. Bento (porta lateral do Palácio de S. Bento), depois da apresentação, no controlo de segurança, dos respetivos documentos de identificação, sendo aconselhável que os visitantes não tragam volumes ou objetos pessoais como sacos, mochilas, máquinas fotográficas ou telemóveis. Caso transportem consigo estes objetos, os procedimentos de segurança à entrada serão mais demorados, visto que será necessário guardar esses objetos.
Com os melhores cumprimentos,
João Silva
Técnico de Apoio Parlamentar
Divisão de Apoio às Comissões
Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa”

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Dos 1814 Docentes com Mais de 15 Anos de Serviço 704 têm Mais do que Uma Habilitação

Se porventura houvesse vontade política para acabar com a indignidade de 1814 docentes que trabalham há 15 ou mais anos poderão ficar também a saber que 704 destes docentes têm habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento. 87 têm habilitação profissional para 3 grupos de recrutamento e os restantes para dois grupos (dados das listas de ordenação definitiva de 2014/2015).

Existe assim uma grande margem para que a eventual vinculação destes docentes fosse ajustada às maiores necessidades de cada grupo de recrutamento.

Quem sabe se não serve para se encontrar uma solução para a indignidade que ainda existe e que já tem 20 anos (David Justino dixit).

Fica o documento em pdf com as habilitações dos 704 docentes que possuem mais do que uma habilitação profissional.

habilitações

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O entendimento da “norma-travão”

Têm surgido, nas últimas semanas, muitas dúvidas relativamente à designada “norma-travão” (n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio), nomeadamente quanto à razão da sua criação, e ainda relativamente ao mecanismo da sua operacionalização.

É publicamente reconhecido que os docentes contratados têm sido altamente discriminados nos últimos anos, comparando as suas condições de trabalho com as dos restantes profissionais de carreira. Tal situação, entre outras, levou à instauração, ao Estado Português, de um procedimento de averiguação por parte da Comissão Europeia (que a ANVPC vem acompanhando cuidadosamente uma vez que foi promotora de um elevadíssimo número de denúncias a esta entidade, podendo ser acompanhado todo o processo nas inúmeras notícias publicadas, desde 2012, em www.anvpc.org), que veio já a permitir uma importante recolha de indícios discriminatórios, a que é urgente colocar um fim definitivo (apresento, a título de exemplo, a grande vitória que conduziu à aplicação a todos os docentes contratados profissionalizados do índice remuneratório 167).

Nessa medida, em 2014, o Estado Português transpôs finalmente para o direito interno, para o setor da educação pública, “algo” que já tinha realizado em 2003 (ou seja, há mais de 10 anos atrás) para o setor privado, permitindo que todos os docentes que se afirmam como necessidades permanentes do sistema (sendo contratados sucessivamente com horário anual e completo), entrem “automaticamente no quadro” (ou seja, vejam os seus contratos a termo convertidos em contrato sem termo).

Vejamos, nessa medida, que o n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio pretendeu então dar resposta ao estipulado na Diretiva Comunitária 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho, que remetia para os Estados-Membros a introdução de medidas para evitar a utilização sucessiva de contratos de trabalho ou relações laborais a termo (em conformidade com a alínea b) do art.º 1º e do n.º 3 do art.º 4º da referida Diretiva).

Torna-se por isso fulcral que todos os professores contratados entendam, antes de mais, que:

– Esta medida decorre de uma imposição europeia, pelo que devia já ter sido legislada entre o ano de 1999 e 2001. Se tal tivesse acontecido na data prevista milhares de professores contratados estariam já nos quadros do MEC há vários anos, pois muitos deles contaram, já desde 2001, com esses contratos anuais sucessivos;

– A este mecanismo de entrada no quadro, não pode ser imputada a lista de graduação do concurso nacional, uma vez que a ela apenas terão acesso os docentes que cumpram os requisitos definidos. Ou seja, não é uma mera questão de decisão da tutela o estabelecimento desta regra, mas sim do “espírito” da própria diretiva internacional. Só os trabalhadores específicos que têm visto os seus contratos sucessivamente renovados (anuais e completos), ou têm obtido sucessivamente novos contratos anuais completos ao serviço do MEC, cumprem esse desígnio. No fundo este mecanismo é como que a aplicação “direta” do “código do trabalho”, que não permite, por exemplo, no setor privado, que uma empresa tenha esse funcionário anos a fio com contrato a termo, sem que o integre no quadro. Estamos sempre a falar desse indivíduo específico, que se afirma como necessidade permanente do sistema, nesse posto de trabalho, e mais nenhum;

– A justificação do MEC para ser no mesmo grupo de recrutamento (situação injusta dada a especificidade de muitos docentes terem habilitações profissionais para mais do que um), é a mesma que acima se afirma, ou seja, esse professor só se afigura como necessidade permanente do sistema, mantendo-se nesse grupo onde irá abrir essa vaga, ou então a tutela poderia ter de abrir a vaga num outro grupo onde esse professor tivesse ficado colocado, e onde a vaga não se verificasse necessária. Urge que o MEC especifique claramente o que é uma “necessidade permanente do sistema”, da mesma forma como definiu, no DL 83-A, o que se se entender por “contrato anual”;

Este mecanismo da “norma-travão”, agora legislado, permitirá que a partir de então, os professores mais graduados possam realizar os seus concursos potenciando a sua colocação em horário anual completo, perspetivando a sua vida pessoal e familiar com a garantia de entrada no quadro após a sucessividade de contratos prevista na lei.

É por isso importante que se entendam as razões de criação deste normativo. Poderia ainda explicar esta questão mais aprofundadamente, com mais algumas questões legais fulcrais associadas, mas iria tornar este discurso mais hermético, perdendo a clareza que se espera.

Mas será que esta regulamentação vai terminar com a precariedade docente e resolver todas as injustiças criadas? Não! Claro que não.

Tal como refiro AQUI, “Para a ANVPC, a regulamentação da “norma-travão” foi um passo muito positivo para os docentes contratados. “Julgamos, no entanto, que o concurso decorrente da aplicação desta legislação ainda necessita de alguma ‘afinação’, no sentido de não prejudicar docentes que, por motivos a que não são alheios, quebraram, por alguns dias, os seus contratos anuais, completos e sucessivos”. “Este concurso deverá ser colocado em marcha nos primeiros meses de 2015, para que os docentes contratados especificamente enquadrados no mesmo possam já estar nos quadros do MEC no próximo dia 1 de setembro, sem que decorra qualquer tipo de atraso na sua colocação”.  O MEC tem, lembra o responsável, mais um desafio nas mãos em 2015, ou seja, resolver o problema laboral dos professores que, não cumprindo a regulamentação da “norma-travão”, têm já muitos anos de serviço totalizados enquanto docentes ao serviço do sistema público de educação. “Julgamos que o ministro da Educação e Ciência poderá vir a ficar na história da educação pública portuguesa, resolvendo o problema da precariedade docente de longa duração, aplicando medidas justas e equitativas, derivadas de normativos nacionais e internacionais, e em que todas as tipologias de docentes sem vínculo se revejam.”

É momento de continuar esta luta. A ANVPC apresentou nas últimas semanas várias propostas de alargamento da aplicação da “norma-travão” a docentes que agora não se vêem enquadrados na mesma (por interrupção nos seus contratos por apenas alguns dias; por problemas de colocação da responsabilidade da máquina concursal do MEC; por estarem agora desempregados; etc.), tendo muitos deles, desde 2001, em algum período de tempo, mais do que os 5 contratos sucessivos (ou 4 renovações) requeridos.

Veja-se ainda que mais de uma centena de docentes, que não cumprem o desígnio definido na “norma-travão” já iniciaram, através de um procedimento lançado pela ANVPC, ações judiciais individuais contra o MEC, pelo que urge não esquecer a importância de fazerem valer os vossos direitos, enquanto docentes contratados ao serviço do MEC há muitos anos. (Convém não esquecer que há um período de prescrição, pelo que as entradas das ações nos tribunais administrativos têm prazos máximos previstos).

Nessa medida, enquanto apenas cara mais visível de um vasto grupo de professores que há muitos anos luta pela aplicação da Diretiva 1999/70/CE ( julgo que foi um passo de gigante a sua transcrição para legislação interna. No entanto, a luta pela vinculação dos professores contratados que se afirmam há vários anos como necessidades permanentes do sistema, não poderá ficar por aqui, e continua a ser travada, diariamente, pela ANVPC, como poderão verificar no seu website.

Nota | Declaração de Interesse: Enquanto docente contratado, espero poder cumprir, este ano, o desígnio de ver o meu contrato a termo convertido em contrato sem termo, pela aplicação deste normativo. Leciono desde 1999, tendo sempre concorrido a todas as vagas de quadro em todo o território nacional, e nunca me foi possibilitada a entrada no quadro do MEC. Tenho muito mais do que 5 contratos anuais completos sucessivos, pelo que tenho clara noção de que sou uma necessidade permanente do sistema há muitos anos, tal como muitos outros colegas. Leciono há mais de 11 anos a mais de uma centena de quilómetros da minha residência, mas sempre encarei essa necessidade para manter horários completos anuais e poder, judicialmente, ter na mão uma justificação essencial para a minha justa vinculação. Desenvolvo, junto com outros colega, desde o ano de 2004, ações públicas em prol da vinculação dos docentes contratados, junto de variadas instituições nacionais e internacionais (assembleia da república, partidos políticos, parlamento europeu, comissão europeia, ministério da educação, etc.), e continuarei a fazer (em total regime de voluntariado, como até então) todos os esforços para que este drama profissional, que vivem milhares de professores contratados, seja definitivamente resolvido.

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