5 de Fevereiro de 2015 archive

Mensagem da Noite

“Um País em silêncio, … é um País em ruptura.”

E ficou mais uma vez provado que o não silênciofrutos.

 

Para ouvir e entranhar.

 

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Reserva de Recrutamento 16

Listas Definitivas de Colocação

Listas Definitivas de Não Colocação

 

Não sei se perderei tempo para retirar os dados desta reserva.

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O Estudo Mais Apurado dos 15 Anos de Serviço

Depois de ter feito um primeiro estudo em que coloquei no ar uma “norma travão” que poderia ser aplicada em 2015, resolvi apurar os dados desse estudo e colocar neste artigo os docentes que poderiam reunir os requisitos que enumerei nesse post.

Esta norma travão que se relaciona com o tempo de serviço (considerei 15 anos por ser um número em que as vinculações seriam dentro de números aceitáveis face àquilo que é proposta actualmente) tinha necessariamente uma condição em que grande parte desse serviço lectivo fosse prestado no ensino público (considerei que nos últimos 10 anos, 5 anos de serviço fossem obrigatoriamente prestados no ensino público)

Lembro que existia uma recomendação da Assembleia da República que obrigava a vincular todos aqueles que nos últimos 10 anos tivessem prestado pelo menos 6 meses de serviço em cada ano lectivo e que nunca passou para lei.

Com base nessa recomendação considerei então os 5 anos de serviço no ensino público nos últimos 10 anos, não considerando que fosse obrigatória a prestação de serviço em todos os anos lectivos.

E porque considerei que o tempo de serviço fosse uma das condições para a vinculação? Porque por algum lado se deve começar para resolver o problema de quem ano após ano ainda continua como contratado e aqui não vale a pena atirar culpas para quem não concorreu a todo o país porque cada grupo é um grupo e os casos não são todos iguais.

E se todos aqueles que tivessem mais de 15 anos de serviço funcionasse como uma norma travão, juntamente com a norma travão existente actualmente, então obrigaria o MEC a repensar se preferia criar critérios que privilegiassem a graduação profissional (e o tempo de serviço tem muito peso nessa graduação) ou os critérios feitos à medida de quem pouco tempo de serviço tem.

 

Nestes quadros eliminei todos os que se encontravam na 3ª prioridade (que são os docentes que não têm 365 dias de serviço nos últimos 6 anos e por conseguinte nunca poderiam ter 5 anos de serviço nos últimos 10. O número total de docentes que poderiam reunir estas condições seriam 1814. Podem alguns daqui ter os 365 dias de serviço nos últimos 6 anos, mas não ter os 5 anos nos últimos 10 e esses dados não consigo saber. Assim seriam sempre menos de 1814 docentes a vincular por esta regra.

15 anos - 2 prioridade sem repetidos

A distribuição destes docentes nas candidaturas que efectuaram foram as seguintes:
15 anos - 2 prioridade

E para perceberem se esta forma de vinculação foge muito à graduação profissional deixo aqui a lista de todos os docentes com mais de 15 anos de serviço nas listas definitivas de 2014/2015 com o respectivo número de ordem de graduação no grupo.
Existe um ou outro docente com um número de ordem mais elevado, mas a larga maioria são os mais graduados de cada grupo de recrutamento.

Clicar na imagem para abrir o pdf com os docentes identificados nos quadros de cima.

lista de docentes

Atenção que nada disto serve para iludir quem possa estar aqui incluído tendo em conta a posição irredutível do MEC em rever as regras actualmente existentes e estes posts mais não funcionam como uma forma de mostrar números que o próprio MEC deve desconhecer.

Quem sabe se um dia se faz luz na cabeça de alguém.

 

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Segundo Bacelar Gouveia

Apenas o Tribunal Constitucional pode decidir sobre a sentença do TAF de Coimbra.

 

Constitucional decide prova dos professores

 

O litígio que opõe o Ministério da Educação e Ciência aos sindicatos por causa da prova dos professores vai ter de ser dirimido pelo Tribunal Constitucional (TC). Isto porque o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra anulou um diploma da prova, alegando que houve violação do princípio constitucional da segurança jurídica. “Quando um tribunal considera que uma lei é inconstitucional, o Ministério Público tem de recorrer diretamente para o TC, porque há uma causa maior de alarme social e é bom que seja resolvida logo”, afirmou ao CM o Constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, prevendo que haja decisão dentro de “alguns meses”. O MEC anunciou que vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte. “Está errado”, nota Bacelar Gouveia.

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Já Sabemos que Contra o MEC só Mesmo o Tribunal

E esta situação recolhida no Facebook descreve claramente esse verdade.

 

Colegas eu depois de ter ficado desempregada em setembro, decidi verificar todos as colocações dos colegas que ficaram colocados no CEE em 2014… eu era a primeira não colocada e descobri, depois de uma autentica caça ao homem, que um colega não tinha aceite. Tentei chegar à fala com o MEC por diversas vezes e de diversas formas, impossivel e ainda troçavam de mim… então fui para tribunal e finalmente o tribunal dá-me razão e o MEC assume o erro e vai corrigi-lo… Vai também ter de corrigir a situação de mais 11 candidatos que deveriam ter sido chamados para aceitar o seu lugar em quadro devido à recuperação de vagas… Eu tenho o nome desses 11 colegas no meu processo, se alguém foi primeiro não colocado em CEE em 2014 e precisar de saber se está nessa situação basta entrarem em contato comigo, não vá o MEC esquecer-se de mais alguém… De mim só se lembraram pq fui para tribunal…

Por esta razão é que o MEC deve andar a ligar a alguns professores a perguntar se querem um lugar de quadro.

Se não fosse um assunto tão sério até dava vontade de rir.

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E Não Devia Também Ser Reavaliada

… toda e qualquer legislação assinada por falsos engenheiros ou falsos licenciados?

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Correio da Manhã (05-01-2015)

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