Mais um Estudo de uma Vinculação Onde Deviam Entrar nos Quadros 2833 Docentes

O estudo seguinte analisa as listas de colocações publicadas pela DGAE na chamada Contratação Inicial dos professores colocados em horário anual e completo, partindo do princípio que todos os docentes levam o seu contrato até 31 de Agosto de cada ano letivo sem interrupção do mesmo. Não é possível analisar neste quadro as colocações efetuadas em Contratação de Escola, em Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola que produzam efeitos ao dia 1 de Setembro e que sejam em horários completos e anuais em pelo menos um ano dos 5 sucessivos. Também não é possível determinar no ano letivo 2014/2015 as colocações em horário anual que retroajam ao dia 1 de Setembro de 2014, seja em Reserva de Recrutamento, contratação de Escola ou Bolsa de Contratação de Escola.

As Colunas a branco indicam o número total de docentes que em cada um dos anos têm 5 ou mais contratos anuais, completos e sucessivos. Um docente pode estar indicado em todos os anos e não foram eliminadas nesta coluna as repetições de docentes. A azul encontram‐se os docentes que vincularam nos CEE de 2013 e 2014 e no concurso Externo de 2013 e que também reuniam as condições de vinculação por terem 5 ou mais contratos anuais, completos e sucessivos. As colunas a Amarelo representam o número de docentes únicos que deveriam vincular tendo em conta a norma travão dos 5 contratos anuais, completos e sucessivos. O estudo inicia pelo ano letivo 2014/2015 onde existem 461 docentes nestas condições e depois são retirados estes docentes do ano anterior na coluna a amarelo e assim sucessivamente bem como os docentes que obtiveram vinculação nesse ano.

Se o MEC entendesse alargar a norma‐travão até ao ano 2010 então em vez de vincular 461 docentes teria de vincular 2833 docentes.

 

Para este estudo contei com a colaboração preciosa do Davide Martins.

Não consigo elaborar estudos anteriores a 2009/2010 apenas por uma única razão, até 2005 os docentes não tinham o mesmo número de candidatura que actualmente existe e por essa razão torna-se impossível fazer o tratamento das colocações até essa data.

 

estudo 5 anos

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9 comentários

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    • Mariza on 15 de Fevereiro de 2015 at 15:14
    • Responder

    Mas quantos professores se aposentaram nos últimos anos ? Quais foram os grupos onde deixaram vagas?

    • Chega de normas e extraOrdinár on 15 de Fevereiro de 2015 at 18:02
    • Responder

    O bom e justo seria o MEC entender disponibilizar neste próximo interno as vagas reais de modo a que todos, quadro e contratados, tentassem a sua sorte para mudarem ou ingressarem nos quadros. Isso sim é que era! E não mais normas travões que favorecem ultrapassagens injustas.

    • Helena on 15 de Fevereiro de 2015 at 23:27
    • Responder

    Uma injustiça é o que é. Tenho 18 anos de tempo de serviço trabalhei os últimos 5 anos sem interrupções, porém não cumpro os requisitos para vincular porque tenho 6 contratos ( em 2013/2014 desisti de uma temporária e entrei numa anual sem perder um dia de tempo de serviço)

    • RCosta on 16 de Fevereiro de 2015 at 23:19
    • Responder

    Sem querer minimizar a complexidade, exaustividade e minúcia do estudo, também não estão considerados neste estudo, pelo que, em bruto, analiso, os docentes que atualmente reúnem os requisitos para integrarem o regime de vinculação semiautimática cujo registo biográfico para tal efeito encerra serviço anual e completo na Casa Pia de Lisboa.

      • Nuno Coelho on 17 de Fevereiro de 2015 at 10:46
      • Responder

      A Casa Pia não pertence ao MEC logo esse tempo não entra para a norma travão.

        • RCosta on 28 de Fevereiro de 2015 at 10:50
        • Responder

        O regime de contrato de trabalho é o RCTFP, em qualquer uma das situações tutelares. Nesta perspetiva, tem de contar, de tal modo que o nome dos docentes que estão nestas condições em estabelecimentos de educação e ensino do MEC já foram enviados como apostos nesta norma a este ministério – por solicitação do próprio.

          • Vasco Viana on 28 de Fevereiro de 2015 at 20:20

          Olá Rui. Onde está a legislação referente ao que indicou??? Do que sei o decreto-lei (penso que seja isso) que regula a vinculação pela aplicação da norma travão evoca contratos sucessivos em escolas da rede pública do ministério da educação, o que deixaria candidatos de escolas públicas integradas por exemplo no ministério da solidariedade, emprego e segurança social de fora!!! Quanto a mim trata-se de um pressuposto errado, mas tenho a perceção que funciona dessa forma. E desculpe não percebi a sua afirmação “Nesta perspetiva, tem de contar, de tal modo que o nome dos docentes que estão nestas condições em estabelecimentos de educação e ensino do MEC já foram enviados como apostos nesta norma a este ministério – por solicitação do próprio”. Pode-me esclarecer. Muito obrigado.

    • Pois on 17 de Fevereiro de 2015 at 22:15
    • Responder

    Artigo neste site daqui a um ano: Mais um estudo com os professores que passaram da vinculação pela norma travão à requalificação. LOL


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