É um número razoável para haver bastante mobilidade.
E o elevado número de vagas no grupo 910 vai permitir que se libertem vagas noutros grupos de recrutamento, apesar do saldo das vagas ser negativo em 4910.
Fev 27 2015
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Fev 27 2015
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio
Em atualização.
Será difícil perceber como existem vagas que são abertas para a norma travão onde sempre existiram docentes de QZP por colocar em alguns grupos de recrutamento. Dou como exemplo a abertura de 3 vagas no grupo 240 onde existiam docentes dos quadros por colocar.
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Fev 27 2015
E o mais aproximado com os números anunciados hoje que foi publicado em 20 de Julho de 2014.
… existem actualmente pelo menos 1585 docentes que podem em 2014/2015 obter o 5º contrato anual consecutivo de forma a que em 2015 obtenham o 6º contrato que dará entrada directa nos quadros.
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Fev 27 2015
Só espero que estes dados tenham sido trabalhados pelo MEC e que não se reportem apenas aos pedidos que as escolas fizeram há pouco tempo.
Porque parece-me que alguns erros foram feitos na declaração dos docentes que reúnem as condições para a vinculação através da norma travão.
O Ministério da Educação e Ciência anunciou esta sexta-feira que vai vincular aos Quadros de Zona Pedagógica 1453 professores.
De acordo com uma nota do Ministério (MEC), a portaria que fixa as vagas dos quadros das escolas e dos quadros de zona pedagógica, discriminados por grupos de recrutamento, «a preencher através do concurso interno/externo de 2015 será hoje publicado em Diário da República».
«De acordo com a legislação, o concurso interno realiza-se de quatro em quatro anos. No entanto, o MEC assumiu no ano passado, no âmbito da vinculação extraordinária realizada, o compromisso de realizar um concurso interno intercalar, sem prejuízo daquele que está previsto para 2017», diz o comunicado.
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Fev 27 2015
Cessam com este concurso interno?
Sim. As que decorram das colocações das listas da mobilidade interna cessam os seus efeitos com o concurso interno intercalar de 2015, independentemente de ser entre QA/QA ou QA/QZP.
As que decorram do concurso interno/externo de 2013 mantêm-se por 4 anos.
Permutas
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação
…
3 — A permuta autorizada entre docentes colocados
nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente
pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem
prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu
período de duração.
…
5 — A permuta dos docentes colocados no procedimento
de mobilidade interna e no concurso de contratação
inicial vigora pelo período correspondente às respetivas
colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser
obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo
período correspondente à sua colocação em plurianualidade
nos termos do presente diploma.
…
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Fev 27 2015
Já tinha dito em 25 de Janeiro que os docentes QZP não eram obrigados a concorrer ao concurso interno, confirma-se o que disse.
Os únicos docentes obrigados a concorrer ao concurso interno são os docentes que vincularam em 2014 no Concurso Externo Extraordinário.
Todos os restantes docentes concorrem se entenderem que o devem fazer.
Já na Mobilidade Interna são obrigatoriamente candidatos os seguintes docentes:
Na Mobilidade Interna os docentes QZP são obrigatoriamente candidatos a todas as escolas do seu QZP, podendo manifestar preferências por escolas de outros QZP e os docentes QA/QE a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a todas as escolas do seu concelho, ou no caso das “zonas” metropolitanas do Porto e de Lisboa aos concelhos identificados no DL 83-A/2014.
Ambos concorrem na 1ª prioridade, assim como os docentes que estão no programa de requalificação.
Como os docentes QZP têm de concorrer na Mobilidade Interna pelo menos a todo o seu QZP, não vejo porque razão não concorram no concurso interno para as escolas ou QZP que pretendam ficar colocados, independentemente de haver vaga ou não.
NOTA: Todas as mobilidades cessam com o concurso interno intercalar deste ano (Número 3, do artigo 6º do DL 83-A/2014)
As renovações como não são uma forma de mobilidade podem manter-se até ao limite previsto no número 2 do artigo 42º do mesmo Decreto-Lei e em 2015/2016 pode haver renovações desde que se cumpram os requisitos previsto no número 3 do artigo 42º.
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Fev 27 2015
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Fev 27 2015
… estará em consulta pública durante o mês de Março.
Novo Programa para o Ensino Básico
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