12 de Fevereiro de 2015 archive

As Delegações das Competências São Estas

E muito sinceramente nada disto me parece um bicho papão.

 

Artigo 8.º

Educação

 

No domínio da educação, no que se refere ao ensino básico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências:
a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;
c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;
d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;
e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário:
i) Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.

 

DECRETO-LEI N.º 30/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2015, SÉRIE I DE 2015-02-12

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

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Do Cepticismo

… com algumas razões face à desconfiança que ainda se tem do poder autárquico.
 

Transferência da Educação para as câmaras gera preocupação e indignação

 
Representantes dos pais, dos professores e dos directores estão preocupados com os poderes que as câmaras podem passar a deter na área da Educação. Para já avançam os projectos-piloto e pelo menos numa das autarquias já houve acordo quanto ao “envelope financeiro”.
 

 

Representantes dos professores, dos directores e dos pais e encarregados de educação dos alunos do básico e secundário reagiram nesta quinta-feira indignados ou preocupados à publicação do diploma legal que estabelece o regime de transferência de competências do Governo para os municípios. No caso da Educação, está previsto que o processo arranque no próximo ano lectivo em cerca de dez concelhos, com base em projectos-piloto que também terão ficado desbloqueados nos últimos dias. Há quem anuncie que está aberto o caminho “a uma escola pública a várias velocidades” e “ao agravamento das desigualdades de oportunidade entre os alunos”.

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A Escola Não Pode Ser um Refúgio dos CEI

E todos os que nela trabalham deviam ter qualificação adequada para isso, bem como a motivação para o trabalho com crianças que é exigida a todos estes trabalhadores.

Muito ainda há a fazer nesta área.

funci
Diário de Notícias (12-02-2015)

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Publicado os Novos Rácios de Pessoal Não Docente

PORTARIA N.º 29/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2015, SÉRIE I DE 2015-02-12

 

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

Primeira alteração à Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada

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