E muito sinceramente nada disto me parece um bicho papão.
Artigo 8.º
Educação
No domínio da educação, no que se refere ao ensino básico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências:
a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;
c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;
d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;
e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário:
i) Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.
Representantes dos pais, dos professores e dos directores estão preocupados com os poderes que as câmaras podem passar a deter na área da Educação. Para já avançam os projectos-piloto e pelo menos numa das autarquias já houve acordo quanto ao “envelope financeiro”.
Representantes dos professores, dos directores e dos pais e encarregados de educação dos alunos do básico e secundário reagiram nesta quinta-feira indignados ou preocupados à publicação do diploma legal que estabelece o regime de transferência de competências do Governo para os municípios. No caso da Educação, está previsto que o processo arranque no próximo ano lectivo em cerca de dez concelhos, com base em projectos-piloto que também terão ficado desbloqueados nos últimos dias. Há quem anuncie que está aberto o caminho “a uma escola pública a várias velocidades” e “ao agravamento das desigualdades de oportunidade entre os alunos”.
E todos os que nela trabalham deviam ter qualificação adequada para isso, bem como a motivação para o trabalho com crianças que é exigida a todos estes trabalhadores.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada