Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica, a obra da fotógrafa Annie Leibovitz. Algum do seu trabalho pode ser visualizado AQUI. No entanto, ainda que detenha uma vasta obra fotográfica de grande qualidade, destacaria um dos seus projetos que mais me fascina – o Pilgrimage – o qual foi compilado num livro de excelência.
Poderão ver alguns dos fotogramas desse projeto AQUI.
A rubrica “Animação, hoje é sexta!” é inteiramente dedicada a um realizador: Paul Driessen. Para além da técnica tradicional de desenho que utiliza nas suas animações, este realizador é notável na ironia, sentido de humor e eloquência sublime que transporta para as suas animações, com argumentos absolutamente geniais.
Começamos por 3 Misses de 1998. São 3 contos simultâneos sobre 3 donzelas em perigo, em 3 cenas. Uma urbana: um homem vê uma mulher cair do telhado do vizinho prédio. Uma de western: um cowboy ouve uma mulher que está amarrada aos carris da linha de comboio, e este aproxima-se. E uma de fantasia: sete anões, a leitura do conto da Branca de Neve e sentir uma bruxa que passa com uma maçã envenenada. Fantástica a forma como cada um corre para salvar a sua “miss” (e, por vezes, envolvendo-se com as histórias dos outros), com um número impressionante de obstáculos ao longo do caminho. Quem vai ter sucesso?
https://www.youtube.com/watch?v=hVKMLppNSgE
O segundo filme, Home on the rails, de 1981. A história baseia-se num conceito surreal de uma casa que é atravessada por uma linha de caminho de ferro. O casal que vive nesta casa acaba por ver a sua vida arruinada pelo passagem dos comboios pelo meio do seu lar. Mais uma vez, a ironia e o humor mórbido de Paul Driessen.
https://www.youtube.com/watch?v=fE27sDtF5dI
The Boy Who Saw the Iceberg, realizado em 2000, é o terceiro e último filme de animação de Paul Driessen que vos deixo, apesar da sua filmografia ser muito vasta. Esta animação conta a história de um menino com uma imaginação muito fértil. O jovem protagonista, extremamente aborrecido, imagina uma vida diabólica e perigosa de aventuras. Mas é quando ele finalmente se encontra perante um drama da vida real, a vida aborrecida de que ele sempre quis fugir é o que ele vai quer reconquistar.
Na sequência da audição parlamentar, a propósito da petição “Pela justiça da vinculação semiautomática”, e após divulgação dos concursos a realizar em breve por parte do MEC, os representantes dos peticionários reuniram com os grupos parlamentares PS e PSD, no dia 4 de fevereiro, solicitando, novamente:
a) a alteração do nº2 do artº42º, no sentido de se valorizar o tempo de serviço prestado, independentemente do grupo de recrutamento, assegurando o respeito pelo DL 79/2014, de 14 de maio, o qual aprovou o regime jurídico de habilitação profissional;
b) propôs-se, como alternativa, que fossem tidos em consideração os docentes com 5 contratos sucessivos nos últimos dez anos, de acordo com a Resolução da AR nº 35/2010; recordando, porém, que a Diretiva Comunitária 1999/70 CE, é anterior a esta resolução;
c) que se procedesse a uma discriminação positiva dos professores que lecionaram no ensino público, comparativamente a quem lecionou no ensino privado e tem usufruído da aplicação da Lei Geral do Trabalho ao 4° contrato.
Insistiu-se, mais uma vez, na necessidade de realizar um concurso externo extraordinário que respeitasse a lista nacional de graduação, como única forma de, no presente ano e após o caos resultante dos concursos anteriores, criar um patamar de justiça que possibilitasse a todos os docentes partir de forma equitativa para a norma-travão.
Foram apresentados dados e estudos que comprovam a justiça de tudo o que foi referido.
Foram, ainda, exemplificadas situações que denotam explícita má fé ministerial para com os docentes contratados, como no caso dos professores cujos horários foram pedidos hierarquicamente dentro do prazo estipulado, mas com um dia de diferença entre eles, implicando, portanto, a retroatividade, ou não, da contagem total do tempo de serviço remontando a 1 de setembro. Realçou-se, também, que o trabalho docente nas escolas realizado pelos professores contratados em nada difere dos professores do quadro, apesar de precariedade de que os primeiros são alvo.
Informou-se, ainda, que foi dado conhecimento da petição à União Europeia.
Das reuniões obtidas, concluímos, porém, que, apesar da manifesta sensibilidade que o concurso de professores gera junto dos deputados, o MEC se revela irredutível nos seus desígnios, o que o isola, cada vez mais, num contexto de incompreensível surdez. Mais grave, porém, é não se vislumbrar um futuro particularmente auspicioso na viragem política.
Como tal, alertamos os professores que se sentirem injustiçados neste processo, nomeadamente pelo facto de, através da aplicação da norma-travão, se perpetuar a sua precariedade laboral, depois de desempenharem 10, 15 ou mais anos de funções docentes para o Ministério da Educação e Ciência; que devem começar a ponderar um recurso massivo aos tribunais. Neste momento, parece simplesmente confirmar-se o que dizia Joseph Joubert: “A justiça é o direito dos mais fracos”. E porque dos fracos não reza a História, não desistiremos. Mesmo se, infelizmente, contra vãs palavras, apenas parece sobrar um argumento.
Estudem os dados que tenho apresentado e ponderem os custos que uma medida dessas pode ter.
Mas costuma-se dizer que a dignidade não tem preço.
Quanto à posição mista sobre a colocação de professores que David Justino defende desde há bastante tempo apenas pergunto o seguinte?
Porque razão uma necessidade transitória deve ter um processo de colocação mais longo e demoroso se a maioria das vezes é para um período curto de tempo e uma necessidade permanente que será para um período longo o processo de colocação será rápido?
Faz sentido perder imenso tempo no processo de selecção para uma necessidade de curta duração?
Talvez mais importante que descentralizar as colocações nas necessidades transitórias seja encontrar caminhos para encurtar o tempo de selecção dos professores e como vimos na BCE e vamos vendo nas Contratações de escola o processo é mais demorado e não compensa pelo tempo que se perde com ele. Em muitos casos a colocação do docente ocorre quando a necessidade dele já não se justifica, por ser um concurso descentralizado.