Existem alguns subcritérios que deixam dúvida na resposta a dar e isso tem sido uma dor de cabeça para muita gente.
O que aconselho é ligarem para duas escolas para as quais concorreram e que têm esses subcritérios com resposta duvidosa e questionar o que entendem dessa pergunta e como validariam a resposta.
Não fiquem surpreendidos se obtiverem duas respostas diferentes.
Por esta razão não tenho respondido a nenhum e-mail a perguntarem-me qual a resposta a dar no subcritério x, y ou z.
E se conseguirem uma resposta por mail de uma dessas escolas sempre ficam com um comprovativo que vos pode dar jeito mais para a frente.
Sobre os subcritérios já disse o que tinha a dizer:
- Foram feitos em cima do joelho sem fundamentação teórica ou prática;
- São excessivos e muitos deles com resposta duvidosa;
- Alguns estão mal formulados e obrigam a prestar falsas declarações;
- São de difícil comprovação material.




8 comentários
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Como já referi aqui, devia haver em cada subcritério um item com “não se enquadra” e poder passar à frente ou então poder submeter a candidatura sem obrigação de responder a todos os subcritérios pois muitos obrigam a prestar falsas declarações e vai prejudicar a ordem de colocação para não dizer pior…será que é de propósito para prejudicar mais alguns candidatos ou incompetência?
Pode ser que o novo ministro da educação, David Justino, nos dê a resposta.
concordo em absoluto. Graduação é o critério mais justo.
infelizmente espera-se mais confusão. Os colegas devem pedir às escolas esclarecimentos em relação aos critérios que tenham dúvidas.
Arlindo, como é que eu sei quais foram os subcritérios que cada escola escolheu?
Saiuu uma “lista telefónica” com essas informações.
Não pode existir um subcritério de Excelente em 2012/2013 e 2013/2014!!!!!!!
Certo?
Critério: Avaliação de desempenho
Subcritério :Qual a melhor menção qualitativa dos últimos 4 anos (2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014), obtida na avaliação do desempenho?
Peso x%
Resposta: O subcritério admite apenas uma resposta, de uma lista de hipóteses.
Excelente 100%
Muito bom 75%
Bom 50%
Regular 15%
Insuficiente 0%
Não avaliado 0%
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Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro
Artigo 18.º
Observação de aulas
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a observação de aulas é facultativa.
2 — A observação de aulas é obrigatória nos seguintes casos:
a) Docentes em período probatório;
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente;
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.
3 — A observação de aulas compete aos avaliadores externos que procedem ao registo das suas observações.
4 — A observação de aulas corresponde a um período de 180 minutos, distribuído por, no mínimo, dois momentos distintos, num dos dois últimos anos escolares anteriores ao fim de cada ciclo de avaliação do docente integrado na carreira.
5 — A observação de aulas dos docentes integrados no 5.º escalão da carreira docente é realizada no último ano escolar anterior ao fim de cada ciclo avaliativo.
6 — Para o efeito previsto na alínea c) do n.º 2, a observação de aulas deve ser requerida pelo avaliado ao director até ao final do primeiro período do ano escolar anterior ao da sua realização.
7 — Não há lugar à observação de aulas dos docentes em regime de contrato a termo.
Não pode existir um subcritério de Excelente em 2012/2013 e 2013/2014!!!!!!!