Jornal de Notícias (11-09-2014)
As principais queixas dos diretores que me chegaram por mail:
1 – os prazos foram sempre muito curtos e avisados em cima da hora;
2 – não houve manual das Necessidades Temporárias, a aplicação utilizava dois princípios diferentes (um para o pré-escolar e 1º ciclo, outro para os outros ciclos), causando muita confusão, não conseguindo as escolas e os seus diretores obter quaisquer esclarecimentos em tempo útil, com as nefastas consequências daí advindas (as dúvidas colocadas em 21 e 22 de agosto apenas foram esclarecidas durante o dia 25 de agosto, tendo a aplicação encerrado às 24H00 de 22/08);
3 – não houve comunicação às escolas sobre a divulgação das listas de mobilidade estatutária, tendo estas sido colocadas numa zona recôndita do portal da DGAE, sem que muitos dos diretores se tivessem apercebido a tempo (eu soube através do teu blog);
4 – houve mobilidade estatutária concedida cujas listas não foram divulgadas no portal da DGAE, não tendo as escolas sido informadas das mesmas;
5 – no caso Agrupamento XXX, além da colocação de diversos docentes em mobilidade, houve várias renovações, mas houve 3 situações incompreensíveis: tendo indicado para renovação 1 docente do grupo 350, 1 do 400 e 2 do 520, e carregado, respetivamente, 2 horários, 1 horário e 3 horários, apenas foi renovado 1 dos contratos do grupo 520 (correspondente à candidata com pior graduação) ficando os restantes 5 horários vagos, enquanto 2 das docentes foram colocadas noutras escolas na CI e uma não foi colocada;
6 – além disto, muitas escolas TEIP ficaram quase desertas de colocações, sem renovações. O Agrupamento xxx tem 43 horários vagos (não teve renovações pois em 2013/2014 já não teve e a CE foi após 16/9), o Agrupamento Professor xxx , 47, etc;
7 – num Agrupamento, um docente do quadro que se candidatou à mobilidade interna (não por ACL) foi retirado do concurso por atribuição de componente letiva (que sempre tinha tido), tendo apresentado a consequente reclamação, e tendo o diretor confirmado a validação do concurso.
Omiti o nome das escolas mas estão devidamente identificadas no mail, como o problema é geral é escusado a referência explicita a essas escolas.





11 comentários
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Mais grave ainda, como aconteceu no meu caso e de outra colega de escola, aparecemos nas listas de retirados por “Atribuição de componente letiva” sem indicação da escola… Fomos retirados “compulsivamente” pelo MEC, provavelmente para que os números de horários-zero não tivessem sido tão elevados mas, nas escolas, há zero horários…
E depois vão dizer para a televisão que diminuíram os horários zero…que foi uma vitória deste ministério…que o ano letivo vai arrancar bem…
Isto que está a acontecer é que devia ser mostrado nos noticiários
No meu caso, fui colocado na 1ª prioridade da MI, sendo QA/QE, para o reencher um horário completo de 22 horas do grupo 230, mas que não existe. O Agrupamento não o pediu e a DGAE não o validou, pelo que dizem!! E agora?! Com isto, colegas ordenados atrás de mim, estão colocados em escolas que também estavam nas minhas preferências e com horário.
Julgo não ser caso único!?
Eu tive que concorrer à MI
por não ter horário. A escola esteve sempre à espera que viesse a rescisão de
uma colega, facto que aconteceu no dia a seguir a me terem validado a
candidatura. De imediato foram feitos contactos e enviados mails para a DGAE no
sentido de me retirarem, de imediato, do concurso. Foram dias a tentar e na 5ª
feira, dia 4 de setembro, de tarde, a escola tomou mais diligências nesse
sentido e inclusivamente foi contactada pela própria DGAE no sentido de se
confirmar toda situação, de que existia
um horário na escola, fruto de uma rescisão e que não tinha sido declarado, pelo que
assim me poderia ser atribuída componente letiva. Ao final do dia, esta escola
foi daquelas que não recebeu às 20.00 horas, o tal mail com a folha de Excel,
mas até se deduziu que não tivesse sido contactada uma vez que já tinha dado
todas as informações necessárias. Aguardou-se, pensando-se que tivesse sido
retirada do concurso. Isto não aconteceu e fui colocada a mais de 120 km. Face a esta situação e após eu própria ter já enviado mails e tentado telefonar
para a DGAE pretendia regressar à minha escola e não ir para onde fui colocada. Agora
terei que me apresentar longe no mesmo dia em que o meu filho de 12 anos terá a sua apresentação
numa escola nova (tinha decidido estabilizar na cidade onde sou efetiva, porque estava farta de andar de um lado para o outro e como tal trouxe para cá o meu filho, matriculando-o na escola e tudo sem conhecer ninguém. Mais grave do que isso, se nos dias
seguintes tiver que ir cumprir horário onde fui colocada ou o levo comigo para
as minhas aulas e faltará às suas ou ficará sozinho numa cidade que não conhece, porque somos só
os dois. A escola de provimento não sabe mais o que fazer e eu estou perdida sem saber se mudo de casa, matricule o meu filho noutra escola e se assim for se depois regresso cá. Cada vez recebemos menos e não existem condições para estar a comprar novos manuais caso ele tenha de ir para outra escola. Espero que o MEC decida rapidamente estas situações que publicamente atestou serem viáveis, ou seja, que havendo comp. letiva resultante da rescisão de um colega que o docente em mobilidade regressaria à escola de provimento
NUNO CRATO JÁ DEVIA DEMITIR-SE.
E EMIGRAR.
O Senhor Doutor Nuno Arrobas Crato, se tiver um pingo de vergonha na cara só tem uma coisa a fazer: DEMITIR-SE. Caso contrário ficamos a saber que para ele o normal é a normalidade.
Digo, o normal é a anormalidade.
E na minha escola, uma colega não viu o horário renovado e ficou colocada a 70 km da nossa escola, agora abriram o horário e vão retira-la da escola onde está colocada, contudo a ser feita esta manobra, deveriam também reordenar todos os prejudicados por esta situação, uma vez que os que concorreram para a vaga ocupada a 70 kms e foram parar a 100 kms ficam prejudicados com as jigajogas dos agrupamentos, dos diretores e do MEC.
Qual foi o critério para retirar as pessoas do concurso?
No meu agrupamento aconteceu a 4 colegas do 910